APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL PERPETRADO CONTRA GÊMEAS DE 3 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. INSUFICIÊNCIA. SIGNIFICATIVA DIVERGÊNCIA NA PROVA ORAL. RELATÓRIO DO CONSELHO TUTELAR E LAUDOS PSICOSSOMÁTICOS INCONCLUSIVOS. POSSIBILIDADE DE AS OFENDIDAS TEREM SIDO MANIPULADAS POR TERCEIRO. A existência de significativa divergência na palavra das vítimas e na prova testemunhal, aliada à inconclusão dos exames psicossomáticos e à real possibilidade de as crianças terem sido manipuladas por outrem, distancia-se da certeza exigida à prolação de édito condenatório, por corolário do princípio in dubio pro reo. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE EXPRESSA OU INDIRETA NO ACÓRDÃO. Os dispositivos legais tidos por violados atendem ao requisito de prequestionamento quando analisados de modo explícito ou implícito pela Instância Ordinária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031179-6, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL PERPETRADO CONTRA GÊMEAS DE 3 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. INSUFICIÊNCIA. SIGNIFICATIVA DIVERGÊNCIA NA PROVA ORAL. RELATÓRIO DO CONSELHO TUTELAR E LAUDOS PSICOSSOMÁTICOS INCONCLUSIVOS. POSSIBILIDADE DE AS OFENDIDAS TEREM SIDO MANIPULADAS POR TERCEIRO. A existência de significativa divergência na palavra das vítimas e na prova testemunhal, aliada à inconclusão dos exames psic...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ELEMENTOS INFORMATIVOS CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Embora os elementos produzidos no inquérito policial não bastem, por si sós, para fundamentar a condenação (art. 155, caput, do Código de Processo Penal), podem ser aproveitados de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038808-9, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ELEMENTOS INFORMATIVOS CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Embora os elementos produzidos no inquérito policial não bastem, por si sós, para fundamentar a condenação (art. 155, caput, do Código de Processo Penal), podem ser aproveitados de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038808-9, de Itajaí, re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE EMPRESA PRIVADA COM O OBJETIVO DE PROIBI-LA A REALIZAR "VENDA CASADA". SUPOSTA INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". Desse modo, "não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de sentença prolatada em ação civil pública originária de relação jurídica amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda que proposta pelo Ministério Público, salvo naquelas 'em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios' (TJSC, Órgão Especial, CC n. 2013.061637-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 04-12-2013)" (AI n. 2012.040369-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22.4.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079055-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE EMPRESA PRIVADA COM O OBJETIVO DE PROIBI-LA A REALIZAR "VENDA CASADA". SUPOSTA INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos r...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051768-0, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O V...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR, AO ENTENDIMENTO DE QUE, COM O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO, O AUTOR DEIXOU DE OSTENTAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Hipótese em que o autor agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra operadora de telefonia e a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL, uma vez que teve o seu nome indevidamente negativado. Julgado procedente o pleito quanto à concessionária, esta foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quanto ao órgão de restrição ao crédito, a pretensão foi rejeitada, com a consequente condenação do requerente em honorários advocatícios e custas processuais, suspensa, todavia a sua exigibilidade, por litigar sob os auspícios da justiça gratuita. Sucede que, transitado em julgado o decisum, a Câmara de Dirigentes Lojistas requereu a sua execução, ao argumento de que, com o recebimento do quantum indenizatório, impunha-se a revogação do benefício, com o que anuiu o Julgador singular, que, por conseguinte, determinou a citação executiva da parte vencida para quitar o débito. Entendimento contudo, que não pode subsistir, porquanto demonstrado à saciedade que subsistem as condições que determinaram a concessão da gratuidade - rendimentos mensais em torno de R$ 1.690,17 (mil seiscentos e noventa reais e dezessete centavos) e beneficiário que não é proprietário de bem imóvel ou mesmo veículo -, sendo certo que o mero recebimento da indenização não pode, per si, levar à sua revogação. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. MUDANÇA DE SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. "A possibilidade de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita é legalmente prevista; contudo, não verificado o desaparecimento dos requisitos que possibilitaram a concessão do beneplácito, é de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de revogação" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70034116962/RS, rela. Desa. Marilene Bonzanini Bernardini). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038204-9, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR, AO ENTENDIMENTO DE QUE, COM O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO, O AUTOR DEIXOU DE OSTENTAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Hipótese em que o autor agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra operadora de telefonia e a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL, uma vez que teve o seu nome indevidamente negativado. Julgado procedente o pleito quanto à concessionária, esta foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20.00...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE ENFERMIDADE DA COLUNA VERTEBRAL ESTABELECIDO PELOS CID'S 10 - M54.1, M54.5, e G55.1. RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS (AUXILIAR DE MOAGEM). ATESTADO EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROCIRURGIA, CERTIFICANDO A PERMANÊNCIA DA INAPTIDÃO PARA O LABOR. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário' (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010)." (AI n. 2013.026376-7, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). (AI n. 2012.067191-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 15-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003663-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE ENFERMIDADE DA COLUNA VERTEBRAL ESTABELECIDO PELOS CID'S 10 - M54.1, M54.5, e G55.1. RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS (AUXILIAR DE MOAGEM). ATESTADO EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROCIRURGIA, CERTIFICANDO A PERMANÊNCIA DA INAPTIDÃO PARA O LABOR. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Se dos...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LANTUS" E "HUMALOG" À INFANTE, PORTADORA DE DIABETES TIPO I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MINISTERIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO QUE, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO E DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PERANTE O JUÍZO AD QUEM, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), "educação infantil, em creche e pré-escola" (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre "proteção e menor em situação de risco" (ECA, art. 98)." (TJSC. AI n. 2013.081794-8, de Joinville. Rel. Des. Newton Trisotto, j. 24.6.2014). Assim, malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039867-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "LANTUS" E "HUMALOG" À INFANTE, PORTADORA DE DIABETES TIPO I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MINISTERIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHEQUE PÓS-DATADO. PAGAMENTO EM DATA ACORDADA ENTRE AS PARTES. PRAZO PARA PROTESTO. DATA AJUSTADA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012215-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHEQUE PÓS-DATADO. PAGAMENTO EM DATA ACORDADA ENTRE AS PARTES. PRAZO PARA PROTESTO. DATA AJUSTADA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012215-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA DO RÉU THIAGO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU THIAGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE PORÇÕES DE "MACONHA", "COCAÍNA" E "CRACK". DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NARCOTRAFICÂNCIA EVIDENCIADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSA CONDENAÇÃO DO RÉU GELSON. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRETÉRITA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE SE MOSTRAM INCONCLUSIVOS QUANTO À AUTORIA DELITIVA EM RELAÇÃO AO APELADO. ADEMAIS, ENTORPECENTE APREENDIDO NA POSSE DO CORRÉU, O QUAL ASSUMIU A PROPRIEDADE DA DROGA E RESSALTOU O DESCONHECIMENTO DO APELANTE ACERCA DA DROGA QUE POSSUÍA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.050892-3, de Itapoá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 16-8-2011). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011573-0, de Imbituba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA DO RÉU THIAGO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU THIAGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE PORÇÕES DE "MACONHA", "COCAÍNA" E "CRACK". DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NARCOTRAFICÂNCI...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REFORMA DO DECISUM. AGRAVO PROVIDO. Embora não se desconheça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de indisponibilidade de bens, o periculum in mora é presumido, não estando, portanto, condicionado "à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa" (REsp n. 1.366.721/BA, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 19-9-2014), este Relator tem iterativamente proclamado que a medida não pode ser deferida de forma automática. É que "A indisponibilidade de bens é medida extrema, que se apresenta como exceção, e que, portanto, não deve se sobrepor a outros meios menos gravosos que possam garantir idêntico resultado, como é o exemplo das medidas previstas no Código de Processo Civil, dentre elas, o arrolamento de bens (arts. 855 a 860 do CPC) e a fraude à execução, prevista no art. 593, inciso II, do CPC. De sorte que ao se utilizar dos meios menos gravosos, está-se respeitando a cláusula do devido processo legal, de onde pode ser extraído o princípio da proporcionalidade e/ou razoabilidade e um dos seus subprincípios, qual seja, o da proibição de excesso" (Agravo de Instrumento n. 2014.079609-4, de Modelo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). A intelecção do art. 37, § 4º, da Constituição Federal e do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 não conduz, com todas as vênias, à imposição abrupta da medida, que pode gerar nefastas consequências para quem necessita dispor de seus bens, notadamente daqueles indispensáveis para a consecução de suas atividades normais. Pensa-se que, quisesse o legislador impor o entendimento mais gravoso, poderia tê-lo feito, com dicção taxativa (v.g. "ao receber a inicial, o juiz decretará também a indisponibilidade). Mas não o fez, permitindo apenas ao autor da ação civil pública promover a cautelar, cabendo ao juiz, por óbvio, decidir se é caso, ou não, de deferimento. Daí a reforma da decisão hostilizada para determinar o levantamento das restrições, com a ressalva de que, havendo indícios de dilapidação dos bens, ou caso demonstrado o risco de a eficácia da eventual condenação pecuniária vir a ser frustrada, a providência não só poderá, como deverá, ser imposta. De todo modo, in casu, é discutível a presença de dano ao erário, considerando que a alegação do Ministério Público que respalda a ação civil pública por improbidade administrativa, é de que teria havido a contratação irregular de terceiros, com o pagamento de remuneração superior àquela paga aos servidores efetivos ocupantes dos cargos cujas funções coincidem com aquelas desempenhadas pelos contratados (vigilantes e auxiliar de serviços gerais), que, ao que consta, efetivamente prestaram os serviços. Afora isso, o valor indicado pelo Parquet como parâmetro corresponde ao vencimento, e não à remuneração, pelo que comprometida a quantificação do alegado prejuízo, que está restrito à eventual diferença entre os valores pagos aos que exerceram as funções provisoriamente e aqueles nomeados em decorrência de concurso público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028247-1, de São Carlos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REFORMA DO DECISUM. AGRAVO PROVIDO. Embora não se desconheça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de indisponibilidade de bens, o periculum in mora é presumido, não estando, portanto, condicionado "à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administ...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, POR PARTE DO IMPUGNANTE, DO VALOR QUE ENTENDE EXCEDENTE - APRESENTAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL ELABORADO POR TERCEIRO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. Em 07/05/2014) APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL CIVIL E À FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - TESES CONTEMPLADAS NA IMPUGNAÇÃO LIMINARMENTE REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO EXAME DAS "QUAESTIOS" MERITÓRIAS EXPOSTAS NO REFERIDO PETITÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Inviável a análise meritória da impugnação ao cumprimento de sentença, face a inexistência de efetiva especificação do suposto equívoco no cálculo apresentado pela parte autora, bem como dos valores devidos pela executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038295-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, POR PARTE DO IMPUGNANTE, DO VALOR QUE ENTENDE EXCEDENTE - APRESENTAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL ELABORADO POR TERCEIRO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petiç...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE, A PERDA DE 1/9 DE EVENTUAIS DIAS REMIDOS, A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, SEM, CONTUDO, ALTERAR A DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE QUE IMPÕE O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO EXIGIDO PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.052535-7, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE, A PERDA DE 1/9 DE EVENTUAIS DIAS REMIDOS, A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, SEM, CONTUDO, ALTERAR A DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE QUE IMPÕE O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO EXIGIDO PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.052535-7, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO VISANDO À CONCESSÃO DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO PREENCHIDO. INDEFERIMENTO COM BASE EM PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO, ENTRETANTO, DEMONSTRADO POR MEIO DE HISTÓRICO E RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS DE VIDA CARCERÁRIA, BEM COMO POR EXAME CRIMINOLÓGICO. INFORMAÇÃO SUPERVENIENTE, TODAVIA, NOTICIANDO A TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA COMARCA A CERCA DE 94 KM DE DISTÂNCIA DA SEDE DA EMPRESA NA QUAL PRETENDIA EXERCER O LABOR. 1 É verdade que "o oferecimento de emprego em outra comarca não é, por si só, empecilho ao deferimento de trabalho externo ao apenado que se encontra no regime semiaberto" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.079694-6, j. em 11/12/2014). 2 No entanto, na hipótese que se apresenta, a concessão do benefício da maneira como pretendia o reeducando dificultaria a fiscalização das condições impostas pela Lei de Execução Penal, uma vez que a empresa onde trabalharia localiza-se por demais distante da unidade prisional. RECURSO NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO SOB OUTRO FUNDAMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.036242-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO VISANDO À CONCESSÃO DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO PREENCHIDO. INDEFERIMENTO COM BASE EM PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO, ENTRETANTO, DEMONSTRADO POR MEIO DE HISTÓRICO E RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS DE VIDA CARCERÁRIA, BEM COMO POR EXAME CRIMINOLÓGICO. INFORMAÇÃO SUPERVENIENTE, TODAVIA, NOTICIANDO A TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA COMARCA A CERCA DE 94 KM DE DISTÂNCIA DA SEDE DA EMPRESA NA QUAL PRETENDIA EXERCER O LABOR...
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ERRONEAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA SEM TERMO FINAL. PRAZO MÁXIMO PERMITIDO DE 3 (TRÊS) ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 109, INCISO IV, C/C E DO ART. 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO QUE OCORRE EM 4 (QUATRO) ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. ADEMAIS, INAPLICABILIDADE DO ART. 46, §1º, DA LEI N. 12.594/2012 (SINASE). APELADO QUE, APESAR DE CONDENADO EM PROCESSO-CRIME, RECORRE EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.014404-7, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ERRONEAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA SEM TERMO FINAL. PRAZO MÁXIMO PERMITIDO DE 3 (TRÊS) ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 109, INCISO IV, C/C E DO ART. 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO QUE OCORRE EM 4 (QUATRO) ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. ADEMAIS, INAPLICABILIDADE DO ART. 46, §1º, DA LEI N. 12.594/2012 (SIN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SALDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019027-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SALDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019027-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E CERVICAL. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SEGURADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Uma vez confirmado pela perícia médica que inexiste nexo etiológico entre a doença desenvolvida pelo segurado e a atividade profissional exercida, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária" (TJSC, AC n. 2009.015008-9, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.9.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034116-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E CERVICAL. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SEGURADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Uma vez confirmado pela perícia médica que inexiste nexo etiológico entre a doença desenvolvida pelo segurado e a atividade profissional exercida, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária" (TJSC, AC n. 2009.015008-9, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.9.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO P...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DA TÍBIA ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009477-3, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DA TÍBIA ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA D...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "SECRETÁRIA DE ESCOLA" E "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". 2. VERBAS DE PERMANÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. DANOS MATERIAIS. 3.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO COMO 'SECRETÁRIA DE ESCOLA' E 'RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA' PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, NEGATIVA LEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. Reconhecida a impossibilidade do cômputo do tempo trabalhado como 'secretária de escola' e 'responsável por secretaria' para a aposentadoria especial, a autora, efetivamente, não tinha direito à aposentadoria em momento anterior à concedida. Assim, a negativa administrativa foi legítima, motivo pelo qual, inexiste direito à indenização. 3.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO, APELO DO IPREV E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025489-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funç...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE EMBASOU O DECISUM REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA. INSURGÊNCIA LEVANTADA A DESTEMPO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA (ART. 245 DO CPC). INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DA AVENTADA NULIDADE. Preconiza o art. 245 do Código Instrumental que "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Nada obstante, "[...] Não há impeço à nomeação de fisioterapeuta para proceder à perícia compatível com o grau de conhecimento de sua habilitação profissional" (AC n. 2012.027847-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 26/06/2012). MÉRITO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE OSTEOHIPERTROFIA UNCOVERTEBRAL, OSTEOARTROSE/OESTEOFITOSE, OSTEOARTROSE INTERFACETARIA, COMPLEXO DISCO OSTEOFITICIO PROTUI O CANAL RAQUIANO ENTRE C5-C6 E C6-C7. SEGURADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE ENTALHADOR EM INDÚSTRIA MOVELEIRA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DEMANDANTE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL, PASSÍVEL, PORÉM, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. APELO ADESIVO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010245-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE EMBASOU O DECISUM REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA. INSURGÊNCIA LEVANTADA A DESTEMPO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA (ART. 245 DO CPC). INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DA AVENTADA NULIDADE. Preconiza o art. 245 do Código Instrumental que "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em qu...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA. AÇÃO PROMOVIDA APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 174 CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028756-1, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA. AÇÃO PROMOVIDA APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 174 CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028756-1, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público