TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação incidente. Boa-fé. Efeitos da mora arredados. Multa diária. Manutenção. Valor. Razoabilidade. Provimento negado. O depósito integral da parcela ajustada obsta a negativação do nome da consumidora e permite seja ela mantida na posse do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042872-3, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação incidente. Boa-fé. Efeitos da mora arredados. Multa diária. Manutenção. Valor. Razoabilidade. Provimento negado. O depósito integral da parcela ajustada obsta a negativação do nome da consumidora e permite seja ela mantida na posse do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042872-3, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO, DE PLANO, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA INTERLOCUTÓRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.031332-9, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO, DE PLANO, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA INTERLOCUTÓRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.031332-9, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, § 2º, I, CP). RÉU QUE DURANTE DISCUSSÃO, AGREDIU AS VÍTIMAS COM UM FAÇÃO, CAUSANDO-LHES FERIMENTOS DE NATUREZA LEVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, PORQUE COERENTES E EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE COM A PROVA TESTEMUNHAL E COM O LAUDO PERICIAL. EXCESSO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR SUPOSTA AGRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. AUSÊNCIA, DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.011499-6, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, § 2º, I, CP). RÉU QUE DURANTE DISCUSSÃO, AGREDIU AS VÍTIMAS COM UM FAÇÃO, CAUSANDO-LHES FERIMENTOS DE NATUREZA LEVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, PORQUE COERENTES E EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE COM A PROVA TESTEMUNHAL E COM O LAUDO PERICIAL. EXCESSO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR SUPOSTA AGRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C ART. 18, § 6º, II, PRIMEIRA PARTE, DA LEI N. 8.078/90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO OBJETIVANDO A PROLAÇÃO DE DECISUM CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. CONDUTA DE MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS QUE NÃO ESTÁ ELENCADA DENTRE AQUELAS ESTABELECIDAS NO ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/90. CONDUTA DA AGENTE QUE SE ENCONTRA INSERIDA NA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9.279/96). CRIME QUE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086199-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C ART. 18, § 6º, II, PRIMEIRA PARTE, DA LEI N. 8.078/90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO OBJETIVANDO A PROLAÇÃO DE DECISUM CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. CONDUTA DE MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS QUE NÃO ESTÁ ELENCADA DENTRE AQUELAS ESTABELECIDAS NO ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/90. CONDUTA DA AGENTE QUE SE ENCONTRA INSERIDA NA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9.279/96). CRIME QUE SE PR...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Saldo zero. Inconformismo da consumidora. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Utilização de novo critério inviável nesta fase. Parcelas da telefonia celular. Decorrência lógica da condenação. Juros de mora. Correção monetária. Equívoco demonstrado. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049497-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Saldo zero. Inconformismo da consumidora. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Utilização de novo critério inviável nesta fase. Parcelas da telefonia celular. Decorrência lógica da condenação. Juros de mora. Correção monetária. Equívoco demonstrado. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049497-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVENÇÃO. Declaratória de inexistência de débito. Ação de cobrança conexa. Apelo distribuído anteriormente a Órgão Julgador diverso. Redistribuição para evitar decisões conflitantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051326-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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PREVENÇÃO. Declaratória de inexistência de débito. Ação de cobrança conexa. Apelo distribuído anteriormente a Órgão Julgador diverso. Redistribuição para evitar decisões conflitantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051326-6, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051382-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante di...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Documento carreado com a inicial. Quantidade de ações emitidas. Capital integralizado. Informações que serão utilizadas na fase de cumprimento. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa de telefonia desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039647-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Documento carreado com a inicial. Quantidade de ações emitidas. Capital integralizado. Informações que serão utilizadas na fase de cumprimento. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo da empresa de telefonia desprovido. Recurso do autor provi...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E QUE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EXTINGUE O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO DO FEITO, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTS. 125, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA" E ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DE NULIDADE EX OFFICIO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DESDE O INÍCIO. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA EXIBIDO O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. COMINAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055189-5, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E QUE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EXTINGUE O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO DO FEITO, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE ESTADUAL EM MOMENTO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. APELO DA DEMANDADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. MONTANTE INDENITÁRIO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO QUE, EMBORA MAIS ADEQUADO, NÃO PODE SER APLICADO AO CASO VERTENTE EM FACE DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ADOTOU O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, COM CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO VAZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA NÃO CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056049-2, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE ESTADUAL EM MOMENTO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. APELO DA DEMANDADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMO...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - POSTULAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - LIMITE DE DESCONTOS SUBTRAÍDOS DIRETAMENTE DOS VENCIMENTOS DA AGRAVANTE - DECISÃO VERGASTADA INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PERFECTIBILIZADOS PELO BANCO RÉU EM PATAMAR SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS PROVENTOS DA AUTORA DECORRENTES DO INSS - INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.820/2003 - RECURSO PROVIDO. Padece de ilegalidade os descontos decorrentes de prestações mensais de empréstimos bancários que superam o limite de 30% dos proventos advindos do benefício do regime geral de previdência social da demandante, delineados pela Lei n. 10.820/2003, razão pela qual se faz necessária a supressão dos valores que ultrapassam a restrição legal. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA NO QUE DIZ RESPEITO A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre o cadastros em rol de inadimplentes não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo, no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009298-6, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - POSTULAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - LIMITE DE DESCONTOS SUBTRAÍDOS DIRETAMENTE DOS VENCIMENTOS DA AGRAVANTE - DECISÃO VERGASTADA INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PERFECTIBILIZADOS PELO BANCO RÉU EM PATAMAR SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS PROVENTOS DA AUTORA DECORRENTES DO INSS - INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.820/2003 - RECURSO PROVIDO. Padece de ilegalidade os descontos decorrentes de prestações mensais de empréstimos bancários que superam o li...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE DESCREVE SUFICIENTEMENTE AS CONDUTAS DELITIVAS, VIABILIZANDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. AINDA, ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE GUARDOU PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. EIVA RECHAÇADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. POSSIBILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DA EFETIVA LESÃO AO PATRIMÔNIO ALHEIO. FURTO DE MANDIOCA, MELANCIA, ABACAXI E BATATA-DOCE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO DEMONSTRADO. PRIMARIEDADE DO RÉU QUE RESULTA NO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU QUE DEVE SER ABSOLVIDO, NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.016218-6, de Itapiranga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE DESCREVE SUFICIENTEMENTE AS CONDUTAS DELITIVAS, VIABILIZANDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. AINDA, ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE GUARDOU PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. EIVA RECHAÇADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. POSSIBILIDADE NO CAS...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. SUPRESSÃO REMUNERATÓRIA. REPERCUSSÃO NA ESFERA INDIVIDUAL DO SERVIDOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RESTABELECIMENTO DA PARCELA SUPRIMIDA ATÉ A INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA, CONTUDO, DE ABALO ANÍMICO, GERATRIZ DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "1. "A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório." (STJ, Recurso Especial n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07.02.2012). 2. "Conquanto, por certo, à luz das circunstâncias fáticas, [o servidor] demandante deva ter sofrido aborrecimento ou incômodo mercê do corte da gratificação indevidamente promovido pela Administração Pública, isso, porém, não se eleva à condição de abalo anímico indenizável." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060886-5, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 06.11.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086910-2, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, j. 25-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009477-7, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. SUPRESSÃO REMUNERATÓRIA. REPERCUSSÃO NA ESFERA INDIVIDUAL DO SERVIDOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RESTABELECIMENTO DA PARCELA SUPRIMIDA ATÉ A INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA, CONTUDO, DE ABALO ANÍMICO, GERATRIZ DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "1. "A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, qu...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO E DA PARTE RÉ IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053447-3, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ MANTIDA. RECURSO D...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO NA INICIAL DE QUE A AUTORA JAMAIS CONTRATOU OS SERVIÇOS DA REQUERIDA. CONFISSÃO, EM AUDIÊNCIA, DE QUE FOI USUÁRIA DOS SERVIÇOS DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO LEGÍTIMO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085939-6, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO NA INICIAL DE QUE A AUTORA JAMAIS CONTRATOU OS SERVIÇOS DA REQUERIDA. CONFISSÃO, EM AUDIÊNCIA, DE QUE FOI USUÁRIA DOS SERVIÇOS DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO LEGÍTIMO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085939-6, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051977-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição desnecessária. Agravo retido parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Critério adotado na sentença. Confronto. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052491-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição desnecessária. Agravo retido parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Critério adotado na sentença. Confronto. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052491-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Consignação incidente de valores. Tarifas de abertura de crédito, emissão de carnê e serviços de terceiros. Ausente interesse nesses temas. Juros remuneratórios. Percentual inferior à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressamente contratada. Autorização legal. Validade nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Tarifa de cadastro. Expurgo. Mora caracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015152-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Consignação incidente de valores. Tarifas de abertura de crédito, emissão de carnê e serviços de terceiros. Ausente interesse nesses temas. Juros remuneratórios. Percentual inferior à média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressamente contratada. Autorização legal. Validade nesta espécie de ajuste. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Tarifa de cadastro. Expurgo. Mora caracterizada. Repetição do indébito. Forma si...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. PERÍODO "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO" COMO SE FOSSE EM SALA DE AULA. ADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM TAL CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. Uma vez comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora "em sala de aula", atividades inerentes "em atribuição de exercício" prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS RESULTANTES DA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FRUIÇÃO DE LICENÇA NO PERÍODO QUE MEDEOU O REQUERIMENTO E A IMPLANTAÇÃO DO DIREITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO, ADEMAIS, FORMULADO ANTES DE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO. Hipótese em que o pedido de concessão de aposentadoria, 2009, foi formulado antes que fossem satisfeitos os requisitos necessários para tanto, o que só veio a ocorrer em 3-5-2011. Afora isso, a autora gozou de licença, de 11-7-2011 a 26-9-2011, até a sua aposentação, concretizada em 27-9-2011. Dessa forma, não há falar em ressarcimento dos alegados prejuízos materiais, à míngua da prestação de serviços no período em tela. FÉRIAS. INICIAL QUE PUGNA PELO PAGAMENTO DE 9/12 (NOVE DOZE AVOS) DO ANO DE 2011. RECONHECIMENTO NO DECISUM DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS). MANUTENÇÃO. "Férias decorrem de direito de descanso após um ano de trabalho. Se a pessoa principia o labor, hipoteticamente, em 1º de março, é claro que cogitará de repouso a partir do dia 2 de março do ano seguinte. Associar férias ao calendário civil levaria a absurdos como este: a pessoa que ingressasse no trabalho em 31 de dezembro teria, no dia seguinte, direito a dois meses de férias (um pelo exercício passado, outro pelo exercício que acabara de principiar)! [...] No caso concreto, então, restam para ser indenizados 5/12 de férias proporcionais referentes ao período compreendido entre 11 de fevereiro e 10 de julho de 2011 (fls. 24, 33 e 39)" (Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira - fl. 182). LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO NÃO USUFRUÍDO PELA SERVIDORA ENQUANTO NA ATIVA. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à 'conversão em pecúnia' de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite (o Estado de Santa Catarina a proíbe expressamente) (Ap. Cív. N. 2009.031015-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20.8.2009)" (Ap. Cív. n. 2009.031296-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17-8-2010). ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE. As parcelas devidas deverão ser corrigidas, desde cada vencimento, pela variação do INPC até 30-6-2009 e, a partir de 1º-7-2009, pelo índice aplicável à caderneta de poupança (TR), somando-se, a contar da citação, os juros de mora também balizados conforme os índices fixados na citada aplicação financeira, até 25-3-2015, data após a qual deverão ser atualizados pelo IPCA-E. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095270-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. PERÍODO "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO" COMO SE FOSSE EM SALA DE AULA. ADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM TAL CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. Uma vez comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora "em sala de aula", atividades inerentes "em atribuição de exercício" prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PE...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, SE VALENDO DO FATO DE TER SIDO COMPANHEIRO DA AVÓ DA VÍTIMA E DE FICAR SOZINHO COM ESTA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DO INFANTE, DE APENAS 6 (SEIS) ANOS DE IDADE, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADO ÀS ESCONDIDAS E NO INTUITO DE SATISFAZER A LASCÍVIA DO APELANTE. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DO INCISO II DO ART. 226 DO CP. RÉU QUE ERA COMPANHEIRO DA AVÓ DA VÍTIMA, EXERCENDO AUTORIDADE DE FATO SOBRE ELA. CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.052119-8, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, SE VALENDO DO FATO DE TER SIDO COMPANHEIRO DA AVÓ DA VÍTIMA E DE FICAR SOZINHO COM ESTA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DO INFANTE, DE APENAS 6 (SEIS) ANOS DE IDADE, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS....