APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE O S EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. OFENSA À DIALETICIDADE. RAZÃO DISSOCIADA. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser conhecido, pois ofende o princípio da dialeticidade. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. TESE RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CALCULO DO VALOR INTEGRALIZADO. MONTANTE PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Naquele consta o montante integralizado, enquanto, nesta, consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016568-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE O S EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. OFENSA À DIALETICIDADE. RAZÃO DISSOCIADA. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser conhecido, pois ofende o princípio da dialeticidade. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. TESE RECONHECIDA NA SENTEN...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À HONRA. Tutela inibitória. publicação de notícia e comentários, em coluna política, que imputavam ao agravado condenação por crime eleitoral em razão de aceitação de transação penal. DECISÃO liminar QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE QUE SE ABSTENHA DE MENCIONAR, DIVULGAR OU COMENTAR PUBLICAÇÃO que relacione a transação penal aceita pelo agravado à suposta confissão ou condenação criminal. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ACEITAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DA CULPA. PONDERAÇÃO de princípios. Censura prévia ou cerceamento da liberdade de informação não configurados. Republicação de comentários que só acarretariam desabono à pessoa do autor. Proteção à imagem e à honra. Art. 5º, incisos X e LVII, da constituição federal. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liberdade de expressão não é absoluta e pode sofrer restrição quando colidir com outra garantia constitucionalmente prevista, cabendo ao Poder Judiciário dirimir o conflito em conformidade com os balizadores dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção às particularidades de cada um dos casos concretos. A publicação de matéria jornalística rigorosamente equivocada, veiculada com o nítido intuito de desabonar a imagem do personagem envolvido, violando o direito da personalidade constitucionalmente previsto no art. 5º, X, da CF e extrapolando a liberdade de manifestação, deverá ser coibida em razão da caracterização como ato ilícito decorrente do abuso do direito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070427-3, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À HONRA. Tutela inibitória. publicação de notícia e comentários, em coluna política, que imputavam ao agravado condenação por crime eleitoral em razão de aceitação de transação penal. DECISÃO liminar QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE QUE SE ABSTENHA DE MENCIONAR, DIVULGAR OU COMENTAR PUBLICAÇÃO que relacione a transação penal aceita pelo agravado à suposta confissão ou condenação criminal. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ACEITAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DA CULPA. PONDERAÇÃO de princípios. Censura prévia ou cerceamento da liberdade de informação não...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O AUTOR NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM DOS CONTRATOS REQUERIDOS E QUE CEDEU A TERCEIRO OS DIREITOS ACIONÁRIOS REFERENTES A OUTRA CONTRATUALIDADE REQUESTADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA CITRA PETITA E COM CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EXAMINA A LIDE EM SUA TOTALIDADE. REAPRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A PARTIR DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE CONTRADITADA E QUE DÁ NOVO RUMO AO DESFECHO DO FEITO, ADEMAIS, QUE AFASTA EVENTUAL CERCEIO DEFENSIVO OCORRIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO MAIS TÊM O CONDÃO DE INTERFERIR NO RESULTADO DO JULGAMENTO. PREFACIAIS REPELIDAS. MÉRITO. RECLAMADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PARCIAL ACOLHIMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE PENDIA DE COMPROVAÇÃO COM EXISTÊNCIA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS, PORÉM COM A PRETENSÃO JÁ ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL QUE SE CONSERVA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. CESSÃO DE DIREITOS, DOUTRO VÉRTICE, NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO À SEGUNDA AVENÇA REQUESTADA. ÔNUS QUE, NA DICÇÃO DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBIA À CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE OPERA QUANTO A ESTA ÚLTIMA CONTRATUALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE RESTRITA AO CONTRATO REMANESCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A ACIONADA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR COM TAL DOCUMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, DADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. ACOLHIMENTO DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADO NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA INAÇÃO DA ACIONADA EM ANEXAR AO FEITO A RADIOGRAFIA REQUESTADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. CONDENAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA, PORÉM, IMPRATICÁVEL NO CASO, UMA VEZ QUE TAL PRETENSÃO SOMENTE FOI FORMULADA EM SEDE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONSOANTE JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA E CONDENAÇÃO DOS LITIGANTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085324-0, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O AUTOR NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM DOS CONTRATOS REQUERIDOS E QUE CEDEU A TERCEIRO OS DIREITOS ACIONÁRIOS REFERENTES A OUTRA CONTRATUALIDADE REQUESTADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA CITRA PETITA E COM CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EXAMINA A LIDE EM SUA TOTALIDADE. REAPRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JU...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL RECHAÇADA NESTA CORTE. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, e a mais recente Lei 13.000/2014, surtirem efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085238-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEIS 12.409/2011 E 13.000/14. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL RECHAÇADA NESTA CORTE. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIME...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, APÓS A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO DO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE ONZE ANOS, A SEU PRÓPRIO PEDIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESÍDIA CONFIGURADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PREJUDICADO. "Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente o feito a pedido do próprio exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao exequente - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo" (Apelação Cível n. 2012.069189-1, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010704-9, de Correia Pinto, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, APÓS A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO DO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. PROCESSO QUE PERMANECEU ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE ONZE ANOS, A SEU PRÓPRIO PEDIDO,...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082917-3, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082917-3, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBRIGAÇÃO DO AUTOR EM QUITAR A DÍVIDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DAR BAIXA NO GRAVAME. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO DESCUMPRIU SUA PARTE NO AVENÇADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DA MÁCULA À IMAGEM DO AUTOR. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. OBSERVÂNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035268-2, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBRIGAÇÃO DO AUTOR EM QUITAR A DÍVIDA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DAR BAIXA NO GRAVAME. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO DESCUMPRIU SUA PARTE NO AVENÇADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DA MÁCULA À IMAGEM DO AUTOR. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISC...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À PERÍCIA JUDICIAL QUE INDICOU O TERMO INICIAL DO ESBULHO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INCONFORMISMO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 245 do CPC, a parte deve arguir a nulidade relativa na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014); PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (ART. 2.028 DO CC/02). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, A CONSIDERAR QUE, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO, JÁ HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TERMO PRESCRICIONAL. PRAZO DE 20 ANOS, DO ART. 550 DO CC DE 1916, NÃO CONSUMADO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que 'a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos' (Súmula 119/STJ)" (STJ - Recurso Especial n. 1300442/SC, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 18.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081580-6, de Descanso, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-04-2015). VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. 1.1. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 1.2. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. ENCARGOS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. UTILIZAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO COMO MARCO INICIAL. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996. " (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07) (Apelação Cível n. 2011.010384-3, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-4-2011). JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS POSTERIORMENTE À LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 2. Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA A SEREM EXPEDIDOS SOMENTE APÓS PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. EXEGESE DO ART. 29 DO DL 3.365/1941. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, há de ser condicionado a sua efetivação ao pagamento da indenização: "Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031066-0, de Quilombo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À PERÍCIA JUDICIAL QUE INDICOU O TERMO INICIAL DO ESBULHO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INCONFORMISMO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 245 do CPC, a parte deve arguir a nulidade relativa na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transfer...
Apelação Cível. Previdenciário. Pedido para percebimento de benefício acidentário. Segurado contribuinte individual. Categoria não alcançada pelas regras de infortunística. Direito unicamente a benefícios previdenciários. Competência da Justiça Estadual para análise do pleito. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso negado. A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. Assim, tendo o segurado formulado pedido específico para percebimento de benesse acidentária, a improcedência da demanda é medida adequada a ser tomada, não cabendo a remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que competência se define pelo pedido e pela causa de pedir. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031926-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Pedido para percebimento de benefício acidentário. Segurado contribuinte individual. Categoria não alcançada pelas regras de infortunística. Direito unicamente a benefícios previdenciários. Competência da Justiça Estadual para análise do pleito. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso negado. A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. Assim, tendo o segurado formulado pedido específico...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Amputação do 5º dedo do pé esquerdo. Ausência, contudo, de redução da capacidade de trabalho. Perícia que atesta a ocorrência de sinistro laboral, com a amputação do membro, sem gerar, entretanto, incapacidade laboral. Inexistência de direito a qualquer benefício acidentário. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Ainda que comprovado o acidente de trabalho, se a perícia atestou a superficialidade da lesão, a total reabilitação da segurada e a ausência de sequelas, inexiste direito à percepção de qualquer benefício acidentário. Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043873-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Demanda julgada improcedente. Amputação do 5º dedo do pé esquerdo. Ausência, contudo, de redução da capacidade de trabalho. Perícia que atesta a ocorrência de sinistro laboral, com a amputação do membro, sem gerar, entretanto, incapacidade laboral. Inexistência de direito a qualquer benefício acidentário. Restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Ainda que comprovado o acidente de trabalho, se a perícia atestou a superficialidade da lesão, a total reabilitação da segurada e a ausência de sequelas, inexiste direito...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Administrativo. Licitação. Desclassificação por falta de comprovação da regularidade fiscal no município licitante. Observância do artigo 27, IV da Lei 8.666/93. Pleito de recebimento da apelação no efeito suspensivo. Sentença que confirmou a antecipação de tutela em mandado de segurança. Possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao apelo apenas em casos excepcionais, quando devidamente comprovado dano irreparável ou perecimento do direito. Situações ausentes no caso concreto. Decisão acertada. Recurso desprovido. A possibilidade de se conferir efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que acolheu o pedido e confirmou a antecipação de tutela está condicionada à demonstração de um dano irreparável. De forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente é possível nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004436-9, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Licitação. Desclassificação por falta de comprovação da regularidade fiscal no município licitante. Observância do artigo 27, IV da Lei 8.666/93. Pleito de recebimento da apelação no efeito suspensivo. Sentença que confirmou a antecipação de tutela em mandado de segurança. Possibilidade de se atribuir efeito suspensivo ao apelo apenas em casos excepcionais, quando devidamente comprovado dano irreparável ou perecimento do direito. Situações ausentes no caso concreto. Decisão acertada. Recurso desprovido. A possibilidade de se conferir efeito suspensivo à...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (RURALCEL). AUSÊNCIA DE DÉBITOS, FATURAS QUITADAS. RECLAMAÇÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA INSUFICIENTES. PERSISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO DEMONSTRA A EFICAZ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028704-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (RURALCEL). AUSÊNCIA DE DÉBITOS, FATURAS QUITADAS. RECLAMAÇÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA INSUFICIENTES. PERSISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE NÃO DEMONSTRA A EFICAZ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º,...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS QUE SE MOSTROU EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR SIMILAR PADRONIZADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE COMPLEMENTO ALIMENTAR GENÉRICO E EFICIENTE, FORNECIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR NUTRICIONISTA E MÉDICA VINCULADAS AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ATESTANDO A NECESSIDADE ESPECÍFICA DO USO DO NEOCATE. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais adequada às moléstias que acometem o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado" (Apelação Cível nº 2014.030977-4, de Timbó. Relator Desembargador Carlos Adilson Silva, julgado em 03/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086052-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS QUE SE MOSTROU EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL A SU...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). SUSTENTADA A ILICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, é das Câmaras de Direito Público desta Corte a competência para a análise 'de recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público', nesta categoria inseridas as empresas, mesmo que de patrimônio privado, que exploram a prestação de serviços de telefonia por delegação estatal" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071463-9, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 28-4-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042798-6, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). SUSTENTADA A ILICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 9...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. PRÊMIO. ATRASO NO PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DO SINISTRO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O termo inicial da contagem do prazo prescricional na ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, nos casos em que há requerimento administrativo e a seguradora nega o pagamento, é a data da ciência inequívoca da invalidez. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização" (Súmula 257 do STJ). "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081065-5, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. PRÊMIO. ATRASO NO PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DO SINISTRO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVID...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE DISCOPATIA COM LESÃO DISCAL EM DOIS NÍVEIS NA COLUNA LOMBAR. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA EM FÁBRICA DE RAÇÃO. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DEMANDANTE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL, PASSÍVEL, PORÉM, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043329-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE DISCOPATIA COM LESÃO DISCAL EM DOIS NÍVEIS NA COLUNA LOMBAR. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA EM FÁBRICA DE RAÇÃO. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DEMANDANTE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL, PASSÍVEL, PORÉM, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIAS EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. QUADRO DE LESÃO NA COLUNA LOMBAR. LAUDO MÉDICO PERICIAL, ENTRETANTO, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE LESÃO CONSOLIDADA, DE SEQUELA E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.023024-3, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-02-2012). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094285-9, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIAS EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. QUADRO DE LESÃO NA COLUNA LOMBAR. LAUDO MÉDICO PERICIAL, ENTRETANTO, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE LESÃO CONSOLIDADA, DE SEQUELA E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA M...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. "'Deve ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de terceiro quando a constrição foi anotada perante o ofício do registro de imóveis posteriormente à celebração de compromisso de compra e venda entre o devedor e terceiros de boa-fé [...].' (Ap. Cível n. 2008.057947-5, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29/11/2011). '1. O contrato de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Ofício de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a inviabilizar a constrição do bem imóvel, em sede de execução fiscal. 2. Comprovada a posse do bem pelo terceiro embargante e a inexistência de fraude à execução, cabe assegurar a pretendida posse nos termos da Súmula 84/STJ: 'É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.'' (AgRg no REsp 622714, rel. Min. Denise Arruda, j. 04/08/2005)" (AC n. 2012.072412-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO, POIS DEU CAUSA À PENHORA INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 303 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ENTE PÚBLICO E PROVIMENTO DO APELO DOS REQUERENTES PARA A MAJORAÇÃO DA VERBA. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios" (STJ, Corte Especial, Súmula 303). Tendo o embargado (exequente) resistido à pretensão do embargante, responde pelo pagamento dos honorários advocatícios. (Apelação Cível n. 2012.058960-6, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12/03/2013). [...] (AC n. 2012.072412-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013407-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. "'Deve ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de terceiro quando a constrição foi anotada perante o ofício do registro de imóveis posteriormente à celebração de compromisso de compra e venda entre o devedor e terceiros de boa-fé [...].' (Ap. Cível n. 2008.057947-5, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29/11/2011). '1. O contrato de compra e venda, ainda que não tenha sido le...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1) REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. PEDIDO INDEFERIDO. "2. Na hipótese, o agravante, ao realizar o preparo prévio do recurso, praticou ato incompatível com o interesse de recorrer da decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária, o que configura preclusão lógica." (AgRg no AREsp n. 532.790/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18-12-2014) 2) JUROS E MULTA. PRETENDIDA EXCLUSÃO, POIS A EMPRESA ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NA RÉPLICA. ACRÉSCIMO DO PEDIDO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU. INVIABILIDADE. ART. 264 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "2. A alteração do pedido após a citação sem o consentimento expresso do réu configura violação ao princípio da estabilidade do processo, impondo-se o não conhecimento do pleito formulado tardiamente." (AC n. 2013.085807-8, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil j. 7-8-2014). 3) NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. 4) COMPENSAÇÃO COM OS CRÉDITOS ORIUNDOS DE AQUISIÇÕES DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. QUANTIA INFORMADA PELA DEVEDORA COM BASE NA ESCRITURAÇÃO DE SUAS OPERAÇÕES. "2. Inexistência de escrituração contábil das despesas. Meras alegações. Conseqüência: não-deferimento do pedido de creditamento, dada a imprescindibilidade da prova da existência do fato constitutivo do direito postulado." (RE n. 255.340, rel. Min. Marco Aurélio, rel. P/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, j. 30-5-2000) 5) CÁLCULO "POR DENTRO" DO ICMS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. "A base de cálculo do ICMS, definida como o valor da operação da circulação de mercadorias (art. 155, II, da CF/1988, c/c arts. 2º, I, e 8º, I, da LC 87/1996), inclui o próprio montante do ICMS incidente, pois ele faz parte da importância paga pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação. A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, inseriu a alínea "i" no inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para fazer constar que cabe à lei complementar 'fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço'. Ora, se o texto dispõe que o ICMS deve ser calculado com o montante do imposto inserido em sua própria base de cálculo também na importação de bens, naturalmente a interpretação que há de ser feita é que o imposto já era calculado dessa forma em relação às operações internas. Com a alteração constitucional a Lei Complementar ficou autorizada a dar tratamento isonômico na determinação da base de cálculo entre as operações ou prestações internas com as importações do exterior, de modo que o ICMS será calculado 'por dentro' em ambos os casos." (RE n. 582.461, rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18-5-2011) 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM MONTANTE ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015522-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1) REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. PEDIDO INDEFERIDO. "2. Na hipótese, o agravante, ao realizar o preparo prévio do recurso, praticou ato incompatível com o interesse de recorrer da decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária, o que configura preclusão lógica." (AgRg no AREsp n. 532.790/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18-12-2014) 2) JUROS E MULTA. PRETENDIDA EXCLUSÃO, POIS A EMPRESA ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NA RÉPLICA. ACR...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO QUE, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, TODAVIA, TRANSCORRIDO O PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. MORA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002491-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-01-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087869-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO QUE, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, TODAVIA, TRANSCORRIDO O PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. MORA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrument...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público