APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. APELO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. TESE AFASTADA. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (STJ - AgRg no AREsp nº 264840, do CE. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/05/2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS FÁRMACOS NÃO ESTÃO PADRONIZADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR MÉDICA VINCULADA AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DOS GENÉRICOS RISPERIDONA, QUETIAPINA, ZOLPIDEM E DO TORVAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NESTE SENTIDO. DEVER DO MUNICÍPIO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais adequada às moléstias que acometem o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado" (Apelação Cível nº 2014.030977-4, de Timbó. Relator Desembargador Carlos Adilson Silva, julgado em 03/02/2015). DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 800,00. INVIABILIDADE. MONTA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030221-6, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. APELO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. TESE AFASTADA. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 20-06-1995. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Sendo a matéria posta em debate relativa à acumulação dos benefícios, não se encontrando em voga o acidente de trabalho propriamente dito, compete à Justiça Federal a sua análise, nos termos do art. 109, I, da CF/88, devendo a incompetência absoluta ser declarada de ofício, com espeque no art. 113 do Código de Processo Civil. "Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de Vara Federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037243-3, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENESSE ACIDENTÁRIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO ANCILAR NA DATA DE 20-06-1995. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFIRMADA PELA SUPREMA CORTE ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 461.005. PRECEDENTES DO TRF4. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Sendo a matéria posta...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉUS COMPELIDOS À SUBSCREVEREM A ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS TERRENOS, E A RESTITUÍREM OS VALORES DESPENDIDOS PELOS AUTORES PARA REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO. ALTERCAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Civil a competência para julgamento de feitos concernentes a contrato de compra e venda de imóvel entre particulares" (Agravo de Instrumento n. 2014.001449-7, de Balneário Camboriú, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 05/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058969-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS DE EMPRESA E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉUS COMPELIDOS À SUBSCREVEREM A ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS TERRENOS, E A RESTITUÍREM OS VALORES DESPENDIDOS PELOS AUTORES PARA REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO. ALTERCAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direit...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048306-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048306-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS QUE SE MOSTROU EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DE FÁRMACOS EFETIVADA POR PROFISSIONAL MÉDICO VINCULADO AO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RESISTÊNCIA ESTATAL. FATO QUE TAMBÉM MOTIVOU A ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO ALMEJADA POR SIMILARES PADRONIZADOS. INSUBSISTÊNCIA. RECEITUÁRIO EMITIDO POR MÉDICA VINCULADA AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DAS INSULINAS GLARGINA (LANTUS) E GLULISINA (APIDRA). DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 1.000,00. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais adequada às moléstias que acometem o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado" (Apelação Cível nº 2014.030977-4, de Timbó. Relator Desembargador Carlos Adilson Silva, julgado em 03/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032328-9, de Navegantes, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS QUE SE MOSTROU EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO DE FÁRMACOS EFETIVADA POR PROFISSIONAL MÉDICO VINCULADO AO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011472-1, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA AUTORA/AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PARCIALMENTE, COM EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONDICIONADO, PORÉM, À EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE E O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO NO CASO CONCRETO. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 165 DO CPC. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a preceitos de ordem pública intimamente ligados à manutenção do Estado Democrático de Direito, notadamente por impedir a verificação da imparcialidade do juízo, da sua legalidade e do regular exercício do direito de defesa dos por ela atingidos, que desconhecem os motivos que levaram o julgador a se pronunciar contrariamente a seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025175-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA AUTORA/AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PARCIALMENTE, COM EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONDICIONADO, PORÉM, À EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE E O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO NO CASO CONCRETO. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 165 DO CPC. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INTERLOCUT...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AÇÃO PROPOSTA APENAS EM FACE DO ESTADO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O MUNICÍPIO DE PINHALZINHO TAMBÉM ENTREGUE O REMÉDIO. DECISÃO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. CANCELAMENTO DA ORDEM NO QUE TANGE AO ENTE MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO. "5.2.3. A congruência subjetiva A decisão judicial deve guardar correlação com os sujeitos da relação jurídica processual, não podendo, ao menos em regra, atingir quem dela não tenha participado. É dizer: as questões resolvidas na motivação da decisão, bem como o conteúdo da sua parte dispositiva somente vinculam, a princípio, os sujeitos parciais do processo, razão por que sente em relação a eles a decisão produzirá seus efeitos diretos. Esse é o princípio da congruência objetiva. [...] Se a decisão judicial dispõe sobre a situação jurídica de sujeito que não fez (ou não faz) parte da relação jurídica processual na qual ela se formou, ela será subjetivamente incongruente. Será ultra petita, se seus efeitos atingirem quem faz parte da relação processual e também quem dela não participa; será extra petita, se apenas atingir quem não participa do processo; será citra petita, se não regulamentar a situação jurídica de todos os envolvidos no processo, seja no pólo ativo, seja no passivo. [...] Se a decisão for ultra petita, basta que, num eventual recurso manejado contra ela, seja anulada na parte em que se mostra incongruente, expurgando-se dela o capítulo em que dispõe sobre o sujeito que não participou do processo e mantendo-se o capítulo que regulamenta a situação jurídica do que efetivamente foi parte. [...] Os fundamentos da decisão também se submetem ao princípio da congruência subjetiva. A resolução das questões incidentais somente vincula as partes envolvidas no processo, não se estendendo a quem dele não tenha participado." (DIDIER JR, Fredir; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. v. 2. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 323/325) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091371-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AÇÃO PROPOSTA APENAS EM FACE DO ESTADO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O MUNICÍPIO DE PINHALZINHO TAMBÉM ENTREGUE O REMÉDIO. DECISÃO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. CANCELAMENTO DA ORDEM NO QUE TANGE AO ENTE MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO. "5.2.3. A congruência subjetiva A decisão judicial deve guardar correlação com os sujeitos da relação jurídica processual, não podendo, ao menos em regra, atingir quem dela não tenha participado. É dizer: as questões resolvidas na motivação da decisão, bem como o conteúdo da su...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DO NÃO ABATIMENTO DO PERÍODO LABORADO E DA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA NO IMPORTE DE 1%. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada' (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público)" (AC n. 2013.040398-3, de Capinzal, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 8-4-2014) ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. MONTANTE ARBITRADO EM DISSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO APLICADO POR ESTA CORTE. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009104-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DO NÃO ABATIMENTO DO PERÍODO LABORADO E DA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA NO IMPORTE DE 1%. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada' (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR ARTROSCOPIA. PACIENTE PORTADORA DE LESÃO MENISCAL E CONDRAL NO JOELHO ESQUERDO QUE AGUARDA EM LISTA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA INVIÁVEL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante.' (TJSC, AI n. 2012.073.217-3, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AI n. 2014.004648-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013387-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR ARTROSCOPIA. PACIENTE PORTADORA DE LESÃO MENISCAL E CONDRAL NO JOELHO ESQUERDO QUE AGUARDA EM LISTA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA INVIÁVEL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para e...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE DIREITO DE PASSAGEM. AUTOR QUE POSSUI IMÓVEL ENCRAVADO E FOI IMPEDIDO PELA RÉ DE UTILIZAR A SERVIDÃO QUE PASSA POR SEU TERRENO. SERVIDÃO CONSTITUÍDA E REGISTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉ QUE PERMANECEU INERTE QUANDO FOI DETERMINADO ÀS PARTES QUE ESPECIFICASSEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDIAM PRODUZIR. PRECLUSÃO TEMPORAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPERTINÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO OFENSOR. PRELIMINAR AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO USO DA SERVIDÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE/CONGRUÊNCIA RECURSAL. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESRESPEITO COM O PODER JUDICIÁRIO E COM A ATIVIDADE JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. RECLAMO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Constata-se a ausência de zelo na formulação pelo apelante das suas razões recursais quando descura-se de, ao menos, irresignar-se contra a decisão de primeiro grau com argumentos fundamentados e válidos, traduzindo-se tal ato em verdadeiro desprestígio e desrespeito ao Poder Judiciário ao interpor recurso que não guarda relação com a sentença proferida, numa atividade de "copia e cola" de teses recursais de outras demandas, que não pode ser tolerado, muito menos ser admitido, por afrontar a seriedade com que deve ser conduzida a atividade jurisdicional. Segundo o princípio da dialeticidade, o recurso interposto deve indicar os fundamentos de fato e de direito da insurgência da parte. E, por tratar-se de pressuposto recursal, sua inobservância enseja o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002463-5, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE DIREITO DE PASSAGEM. AUTOR QUE POSSUI IMÓVEL ENCRAVADO E FOI IMPEDIDO PELA RÉ DE UTILIZAR A SERVIDÃO QUE PASSA POR SEU TERRENO. SERVIDÃO CONSTITUÍDA E REGISTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉ QUE PERMANECEU INERTE QUANDO FOI DETERMINADO ÀS PARTES QUE ESPECIFICASSEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDIAM PRODUZIR. PRECLUSÃO TEMPORAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPERTINÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO OFENSOR. PRELIMINAR AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO USO DA SERVIDÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS. FALTA DE COMPROV...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM TRIPLICATAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - INCONFORMISMO DA RÉ. TÍTULOS COBRADOS POR FALTA DE PAGAMENTO - DEMANDA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS E EXISTÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA - ALEGADA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À PARTE DEMANDADA - EXEGESE DO ART. 333, II, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - DEMONSTRAÇÃO INOCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME NESTA TEMÁTICA. Consoante disposto no art. 333, II, da Lei Adjetiva Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na hipótese, ao alegar a quitação da obrigação oriunda da emissão de triplicatas, o ônus de provar o contrário, como de fato foi alegado na peça defensiva, pertence à devedora. No entanto, verifica-se que, no caso, a acionada sequer demonstrou a existência de documentos hábeis a corroborar suas argumentações, tornando-se inviável o afastamento do direito ao percebimento dos créditos estampados nas cambiais. PRETENSÃO DA FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO PROTESTO DAS CAMBIAIS - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULOS DE CRÉDITO REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÃO CERTA E LÍQUIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL - CONSECTÁRIO QUE INCIDE A CONTAR DO VENCIMENTO DAS TRIPLICATAS - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A jurisprudência majoritária nesta Corte pacificou-se no sentido de que os juros de mora devidos na responsabilidade contratual devem fluir a partir do vencimento quando se tratar de obrigação positiva e líquida, nos termos do artigo 397 do Código Civil" (REsp 1336634/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, publ. em 6/9/2012). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPOSTA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REFERIDA CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa das partes, ausente no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014575-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM TRIPLICATAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - INCONFORMISMO DA RÉ. TÍTULOS COBRADOS POR FALTA DE PAGAMENTO - DEMANDA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS E EXISTÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA - ALEGADA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À PARTE DEMANDADA - EXEGESE DO ART. 333, II, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - DEMONSTRAÇÃO INOCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME NESTA TEMÁTICA. Consoante disposto no art. 333, II, da Lei Adjetiva Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, mo...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044201-6, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044201-6, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS QUE ENTENDE DEVIDO E PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO OS DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR QUE POSSUI RELAÇÃO COM OS CONTRATOS QUE SE PRETENDE REVISAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APENAS NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1 - DO CONTRATO N. 0729-0694414. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ALÉM DO PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS. DECISÃO REFORMADA. 2 - DO CONTRATO N. 0729-0699637. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA, POIS O PERCENTUAL DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. DECISÃO MANTIDA. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 12/6/2012)." (Agravo de Instrumento n. 2012.007754-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-12-2012). "Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela mostra-se medida imperativa" (Agravo de Instrumento n. 2012.040399-7, da Capital, Rel. Des. Rejane Andersen, j. 4-12-2012). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039904-1, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS QUE ENTENDE DEVIDO E PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO OS DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR QUE POSSUI RELAÇÃO COM OS CONTRATOS QUE SE PRETENDE REVISAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APENAS NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1 - DO CONTRATO N. 0729-0694414. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. JUROS REMUNERAT...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do contador judicial nas questões atinentes ao valor integralizado, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA, COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). É inviável a utilização de prova emprestada - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos tenham sido celebrados em circunstâncias idênticas. DIVIDENDOS - PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DISTRIBUÍDOS DESDE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - VINCULAÇÃO À EXISTÊNCIA DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR - RESPEITO À COISA JULGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É certo que os dividendos a serem pagos são aqueles distribuídos desde a integralização até a data do trânsito em julgado. No entanto, em respeito à coisa julgada, não há falar na existência de dividendos caso se constate a ocorrência de liquidação zero. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017333-0, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓD...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. ARTS. 188 E 320, II, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. REVELIA NÃO IMPÕE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O disposto nos artigos 188 e 320, II, do Código de Processo Civil não se aplica às sociedades de economia mista regidas pelas normas de direito privado, conforme farta orientação jurisprudencial. A decretação de revelia não conduz, diretamente, à procedência do pedido exordial, quando necessária a comprovação dos fatos narrados na exordial. RELAÇÃO LOCATÍCIA. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL AO LOCADOR EM MÁS CONDIÇÕES. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS PARA DEMONSTRAR DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A REFORMA. IMPRESTABILIDADE DE ALGUNS. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 569, IV, do Código Civil, o locatário deve restituir a coisa no estado em que a recebeu, exceto pela deterioração decorrente do uso regular. A imprestabilidade de parte da documentação juntada pela autora, tanto por ilegibilidade, como por não retratar a correta denominação da pessoa jurídica credora, impõe a redução do valor condenatório, com ajuste proporcional às despesas devidamente comprovadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057121-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. ARTS. 188 E 320, II, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. REVELIA NÃO IMPÕE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O disposto nos artigos 188 e 320, II, do Código de Processo Civil não se aplica às sociedades de economia mista regidas pelas normas de direito privado, conforme farta orientação jurisprudencial. A decretação de revelia não conduz, diretamente, à procedência do pedido exordial, quando necessária a comprovação dos fatos narrados na exordial. RELAÇÃO LOCATÍCIA. REST...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 41/00 E Nº 50/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012616-7, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 41/00 E Nº 50/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012616-7, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO. ESPOSA QUE SE AFASTA DO LAR CONJUGAL LEVANDO A FILHA. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS QUE FIXA GUARDA PROVISÓRIA E ALIMENTOS. CONTESTAÇÃO JÁ APRESENTADA. PROXIMIDADE DA DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO À INFANTE. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REEXAMINAR A GUARDA PROVISÓRIA. AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS PARA QUE SE INICIE SEXTA-FEIRA À NOITE E SE ENCERRE SEGUNDA-FEIRA PELA MANHÃ. RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO-SE A DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA. INSURGÊNCIA, NESSE PONTO, ACOLHIDA. PENSÃO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO, COM DESCONTO EM FOLHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPAREM ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Atendida a premissa de que a criança não esteja em situação de risco e considerando-se, ainda a proximidade da realização de audiência de conciliação, é razoável aguardar-se a redefinição da guarda provisória, fixada em liminar concedida initio litis, pelo próprio juízo de origem, após a formação do contraditório. Respeita-se dessa forma a competência do magistrado que está mais próximo dos fatos da demanda e que poderá reexaminar o contexto com atenção a mais elementos de prova. Ao mesmo tempo, evita-se a precipitada modificação de guarda, preservando-se a criança de sensação de instabilidade e insegurança. Ao recorrente irresignado com os termos em que fixada a pensão impende demonstrar o descompasso da decisão inquinada com os critérios especificados no art. 1.694 do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032773-7, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO. ESPOSA QUE SE AFASTA DO LAR CONJUGAL LEVANDO A FILHA. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS QUE FIXA GUARDA PROVISÓRIA E ALIMENTOS. CONTESTAÇÃO JÁ APRESENTADA. PROXIMIDADE DA DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO À INFANTE. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REEXAMINAR A GUARDA PROVISÓRIA. AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS PARA QUE SE INICIE SEXTA-FEIRA À NOITE E SE ENCERRE SEGUNDA-FEIRA PELA MANHÃ. RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO-SE A DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA. INSURGÊNCIA, NESSE PONTO, ACOL...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO VIDA MULHER. MORTE DO CÔNJUGE. DÚVIDA RELEVANTE ACERCA DE A SEGURADORA TER OU NÃO DADO CIÊNCIA QUANTO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA À COBERTURA POR MORTE NATURAL. PREVALÊNCIA, NO CASO, DO CERTIFICADO INDIVIDUAL AO QUAL A SEGURADA ADERIU, ONDE NÃO HÁ DISTINÇÃO, PARA O EFEITO DE COBERTURA, SE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL. FORMA OMISSA NA REDAÇÃO DO DOCUMENTO QUE PODE TER LEVADO A ERRO A CONTRATANTE DO SEGURO. INAPLICABILIDADE, CONSEQUENTEMENTE, DA RESTRIÇÃO INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTIGOS 46 E 47 DO CDC). PAGAMENTO DEVIDO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONTRATADA. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Em sede ação de cobrança versando sobre contratualidade securitária, se do exame da documentação que a constituiu houver alguma dúvida no tocante aos limites estipulados para as coberturas, deve o julgador, em obediência as normas consumeristas, declarar o direito em favor do segurado que aderiu a um seguro cujo certificado individual, para o efeito de pagamento da indenização correspondente, não fez qualquer distinção, para o evento morte, se natural ou acidental. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016002-7, de Fraiburgo, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO VIDA MULHER. MORTE DO CÔNJUGE. DÚVIDA RELEVANTE ACERCA DE A SEGURADORA TER OU NÃO DADO CIÊNCIA QUANTO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA À COBERTURA POR MORTE NATURAL. PREVALÊNCIA, NO CASO, DO CERTIFICADO INDIVIDUAL AO QUAL A SEGURADA ADERIU, ONDE NÃO HÁ DISTINÇÃO, PARA O EFEITO DE COBERTURA, SE MORTE NATURAL OU ACIDENTAL. FORMA OMISSA NA REDAÇÃO DO DOCUMENTO QUE PODE TER LEVADO A ERRO A CONTRATANTE DO SEGURO. INAPLICABILIDADE, CONSEQUENTEMENTE, DA RESTRIÇÃO INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DA OAB/SC DE SER ADMITIDA COMO ASSISTENTE DO RÉU NO PROCESSO. DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO DE CONSELHEIRO DAQUELA INSTITUIÇÃO, QUE TERIA CAUSADO DANOS À IMAGEM DA EMPRESA AUTORA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULO DE CRÉDITO, SERVIÇOS BANCÁRIOS OU DIREITO EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTRO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EXARADA NO MESMO PROCESSO, PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO E JÁ JULGADO MONOCRATICAMENTE POR OUTRO DESEMBARGADOR DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO DAQUELE RELATOR, A QUEM DEVE SER REDISTRIBUÍDO O FEITO, CONFORME PREVÊ O ART. 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019111-8, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DA OAB/SC DE SER ADMITIDA COMO ASSISTENTE DO RÉU NO PROCESSO. DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO DE CONSELHEIRO DAQUELA INSTITUIÇÃO, QUE TERIA CAUSADO DANOS À IMAGEM DA EMPRESA AUTORA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULO DE CRÉDITO, SERVIÇOS BANCÁRIOS OU DIREITO EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTRO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EXARADA NO MESMO PROCESSO, PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO E JÁ JULGADO MON...