APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO AFORADA POR FILHA DE VÍTIMA FATAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO VALOR SECURITÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MORTE DO PAI DA AUTORA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO DO DE CUJUS, CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. EXEGESE DOS ARTS. 4º DA LEI N. 6.194/1974, 792 E 1.829 DO CC/2002. NECESSIDADE DE LIMITAR A INDENIZAÇÃO À METADE DO VALOR PREVISTO EM LEI, PARA SALVAGUARDA DO DIREITO DO BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em conformidade com os artigos 4º da Lei n. 6.194/1974 e 792 e 1.829 do Código Civil, o pagamento do seguro obrigatório, em caso de morte de vítima solteira, deve respeitar a ordem de vocação hereditária civil. Provada a existência de dois filhos do de cujus, um deles mediante ação de reconhecimento de paternidade julgada procedente, o direito de cada um circunscreve-se à metade do valor indenizatório previsto no inciso I do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. A correção monetária, em tema de seguro obrigatório DPVAT, deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). E, por ser consectário legal da condenação, os juros de mora seguem como matéria de ordem pública, podendo sofrer modificação de ofício pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085762-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO AFORADA POR FILHA DE VÍTIMA FATAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO VALOR SECURITÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MORTE DO PAI DA AUTORA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO DO DE CUJUS, CUJA PATERNIDADE FOI RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. EXEGESE DOS ARTS. 4º DA LEI N. 6.194/1974, 792 E 1.829 DO CC/2002. NECESSIDADE DE LIMITAR A INDENIZAÇÃO À METADE DO VALOR PREVISTO EM LEI, PARA SALVAGUARDA DO DIREITO DO BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE EM JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ASSEGURADO DIREITO À SUCESSÃO DO PATRIMÔNIO AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DO CONVÍVIO AMOROSO (CC ART. 1790). DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida a união estável em demanda cuja sentença transitou em julgado, correto o interlocutório que decidiu pela habilitação da convivente supérstite no inventário do companheiro falecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007849-1, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ASSEGURADO DIREITO À SUCESSÃO DO PATRIMÔNIO AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DO CONVÍVIO AMOROSO (CC ART. 1790). DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida a união estável em demanda cuja sentença transitou em julgado, correto o interlocutório que decidiu pela habilitação da convivente supérstite no inventário do companheiro falecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007849-1, de Araranguá, rel....
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM INTENSA REPERCUSSÃO - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO QUADRIL ESQUERDO EM GRAU LEVE - LESÃO EM ESTRUTURA PÉLVICA EM GRAU MÉDIO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de membro inferior esquerdo, com repercussão intensa, deve ser indenizada no percentual de 52,5% e perda funcional de membro inferior direito, com repercussão média, em 35% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031061-5, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM INTENSA REPERCUSSÃO - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO QUADRIL ESQUERDO EM GRAU LEVE - LESÃO EM ESTRUTURA PÉLVICA EM GRAU MÉDIO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de membro inferior esquerdo, com repercussão intensa, deve ser indenizada no percentual de 52,5% e perda funcional de membro inferior direito, com repercussão média, em 35% do limite legal máximo...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ESCREVENTE POLICIAL - CANDIDATA QUE CONSEGUIU NOTA MÍNIMA EXIGIDA NA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FASE - CLASSIFICAÇÃO FORA DA NOTA DE CORTE - CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME EM NÚMERO INFERIOR ÀS VAGAS PREVISTAS - PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO - EXCLUSÃO DO CERTAME POR CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO NO EDITAL - NORMA COGENTE - RECURSO IMPROCEDENTE. O candidato que consegue a nota mínima exigida no edital do concurso conquista direito de seguir nas demais etapas do concurso. Entretanto, existindo previsão expressa de que somente os melhores classificados, em número determinado, seguirão competindo, o critério é válido e deve ser respeitado, em obediência aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo e da igualdade. Assim, não tendo a candidata logrado aprovação com nota suficiente para prosseguir com as etapas seguintes do certame, não há como reconhecer-lhe o direito de preencher vagas que não foram preenchidas pelos candidatos aprovados, devendo elas ser disponibilizadas para próximo concurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046670-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ESCREVENTE POLICIAL - CANDIDATA QUE CONSEGUIU NOTA MÍNIMA EXIGIDA NA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FASE - CLASSIFICAÇÃO FORA DA NOTA DE CORTE - CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME EM NÚMERO INFERIOR ÀS VAGAS PREVISTAS - PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO - EXCLUSÃO DO CERTAME POR CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO NO EDITAL - NORMA COGENTE - RECURSO IMPROCEDENTE. O candidato que consegue a nota mínima exigida no edital do concurso conquista direito de seguir nas demais etapas do concurso. Entretanto, existindo prev...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AGRAVO RETIDO - REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NEGLIGÊNCIA ESTATAL PELA DEMORA EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DE PACIENTE QUE EM ACIDENTE DE MOTOCICLETA SOFREU LESÃO GRAVE DO PLEXO BRAQUIAL QUE ACOMETEU OS TRÊS TRONCOS E LHE CAUSOU PARALISIA DO BRAÇO DIREITO - ATENDIMENTO CIRÚRGICO POSTERGADO E REALIZADO SOMENTE APÓS O DECURSO DE UM SEMESTRE DURANTE O QUAL É RECOMENDADA A CIRURGIA PARA TENTATIVA DE RECUPERAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO BRAÇO - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TARDIA - DANO MORAL EVIDENCIADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ADEQUADO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. Responde o Estado de Santa Catarina pela reparação dos danos morais causados em face da negligência no tratamento de paciente acometida de lesão grave do plexo braquial à direita que, em decorrência da intervenção cirúrgica tardia, teve minimizadas as chances de recuperação da mobilidade do braço direito. O "quantum" da indenização dos danos moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070416-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AGRAVO RETIDO - REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NEGLIGÊNCIA ESTATAL PELA DEMORA EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DE PACIENTE QUE EM ACIDENTE DE MOTOCICLETA SOFREU LESÃO GRAVE DO PLEXO BRAQUIAL QUE ACOMETEU OS TRÊS TRONCOS E LHE CAUSOU PARALISIA DO BRAÇO DIREITO - ATENDIMENTO CIRÚRGICO POSTERGADO E REALIZADO SOMENTE APÓS O DECURSO DE UM SEMESTRE DURANTE O QUAL É RECOMENDADA A CIRURGIA PARA TENTATIVA DE RECUPERAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO BRAÇO - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TARDIA - DANO MORAL EVIDENCIADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZ...
REEXAME NECESSÁRIO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ASTREINTE ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00. CUMULAÇÃO COM O SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (STF, AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux (...) (TJSC, AC n. 2012.092410-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-4-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070941-7, de Ituporanga, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ASTREINTE ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00. CUMULAÇÃO COM O SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à co...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
ENTIDADE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O FITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DO RECLAMO. MÉRITO. TERMO DE ADESÃO DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS FIRMADO ENTRE AS PARTES. CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER INTERPRETADA SOB AS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. SÚMULA 321 DO STJ. MANIFESTA EXCESSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPÕEM RENÚNCIA DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA AO CONSUMIDOR. NULIDADE INAFASTÁVEL. AFRONTA AO ARTIGO 51 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. NULIDADE QUE ALCANÇA APENAS AS CLÁUSULAS ABUSIVAS, MANTENDO-SE NA INTEGRA OS ULTERIORES TERMOS DO CONTRATO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS À AUTORA EM DECORRÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO PLANO. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048188-1, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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ENTIDADE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O FITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DO RECLAMO. MÉRITO. TERMO DE ADESÃO...
ENTIDADE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O FITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DO RECLAMO. MÉRITO. TERMO DE ADESÃO DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS FIRMADO ENTRE AS PARTES. CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER INTERPRETADA SOB AS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. SÚMULA 321 DO STJ. MANIFESTA EXCESSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPÕEM RENÚNCIA DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA AO CONSUMIDOR. NULIDADE INAFASTÁVEL. AFRONTA AO ARTIGO 51 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. NULIDADE QUE ALCANÇA APENAS AS CLÁUSULAS ABUSIVAS, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA OS ULTERIORES TERMOS DO CONTRATO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS À AUTORA EM DECORRÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO PLANO. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041663-3, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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ENTIDADE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O FITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DO RECLAMO. MÉRITO. TERMO DE ADESÃO...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI 9.263/96. VEDAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA NO PERÍODO DE PARTO. PROIBIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE QUESTIONÁVEL EX VI ART. 226, § 7º, DA CF. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PATERNIDADE/MATERNIDADE RESPONSÁVEL. IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AOS ENTES PÚBLICOS VENCIDOS. VEDAÇÃO LEGAL. AFASTAMENTO. Discutível a constitucionalidade da proibição da laqueadura tubária durante o parto, pois a disposição da Lei n. 9.263/96 está em dissonância com o artigo 226, § 7º, da Constituição Federal. A Magna Carta estabelece que o planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, o qual é fundado, inclusive, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável (TJSC, AC n. 2011.085665-2, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054880-2, de Navegantes, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI 9.263/96. VEDAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA NO PERÍODO DE PARTO. PROIBIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE QUESTIONÁVEL EX VI ART. 226, § 7º, DA CF. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PATERNIDADE/MATERNIDADE RESPONSÁVEL. IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AOS ENTES PÚBLICOS VENCIDOS. VEDAÇÃO LEGAL. AFASTAME...
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO RESULTADO DA PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ COMPLETA, PORÉM DE APENAS UM MEMBRO INFERIOR. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ NA SEGUNDA PARTE DA TABELA DE DANOS CORPORAIS. EXEGESE DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADA PELA LEI. 11.945/2009. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O valor da indenização do Seguro DPVAT não pode corresponder a quantia máxima prevista na Lei quando a invalidez, embora completa, é apenas parcial, atingindo apenas um dos membros inferiores. O montante integral somente é devido quando houver a perda anatômica ou funcional completa de ambos os membros inferiores, conforme se observa na primeira parte da Tabela de Danos Corporais, instituída pela Lei n. 11.945/2009. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À SATISFAÇÃO DA DIFERENÇA. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036744-6, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO RESULTADO DA PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ COMPLETA, PORÉM DE APENAS UM MEMBRO INFERIOR. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ NA SEGUNDA PARTE DA TABELA DE DANOS CORPORAIS. EXEGESE DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADA PELA LEI. 11.945/2009. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O valor da indenização do Seguro DPVAT não pode corresponder a quantia máxima prevista na Lei quando a invalidez,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DE REPERCUSSÃO MÉDIA. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. VALOR NÃO COMPUTADO NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053328-9, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DE REPERCUSSÃO MÉDIA. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. VALOR NÃO COMPUTADO NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RE...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DE REPERCUSSÃO INTENSA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLETA DA PERNA DIREITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO TOTAL DA MOBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA INTERPRETADA EQUIVOCADAMENTE. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização do membro inferior de acordo com o grau da extensão das sequelas permanentes. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT com base na invalidez completa de membro inferior, é necessário que a prova pericial ateste comprometimento total da mobilidade da perna direita, o que não aconteceu no caso em tela. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À SATISFAÇÃO DA DIFERENÇA. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036170-5, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DE REPERCUSSÃO INTENSA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLETA DA PERNA DIREITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO TOTAL DA MOBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA INTERPRETADA EQUIVOCADAMENTE. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização do membro inferior de acordo com o grau da extensão das sequelas perm...
PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA O INVALIDEZ COMPLETA DE UM DOS PÉS. PLEITO FORMULADO SEM APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SENTEÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NESSE ASPECTO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CORRETA. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE LIMITAM-SE À ATUALIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DESDE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECURSO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. O inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil determina que o autor deverá apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos relacionados ao pedido formulado ao final da inicial da ação, sob pena de dificultar a defesa do réu e ter decretada a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012952-6, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA O INVALIDEZ COMPLETA DE UM DOS PÉS. PLEITO FORMULADO SEM APRESENTAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SENTEÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NESSE ASPECTO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CORRETA. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE LIMITAM-SE À ATUALIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DESDE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECURSO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. O inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil determina que o autor deverá apresentar os fatos e...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO DA VERBA. APELO PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Os horários advocatícios nas sentenças condenatórias devem ser arbitrados com observância do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, ainda que o valor da condenação principal não alcance cifra significativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066199-7, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO § 3º DO ARTIGO 20 DO...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. "A correção monetária é, sabidamente, matéria de ordem pública, pelo que o julgador, ao acolher o pedido a respeito formulado pela parte, aplicando, entretanto, índices diversos dos expressamente postulados, bem como incluindo períodos não referidos na inicial, não decide de forma 'extra' ou 'ultra petita'. Em tal contexto, é prescindível a obediência ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença' (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.008572-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 1-04-2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003655-8, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088490-4, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de segur...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014486-5, de Urussanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090803-6, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de comple...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024634-8, de Curitibanos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de comple...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. "A correção monetária é, sabidamente, matéria de ordem pública, pelo que o julgador, ao acolher o pedido a respeito formulado pela parte, aplicando, entretanto, índices diversos dos expressamente postulados, bem como incluindo períodos não referidos na inicial, não decide de forma 'extra' ou 'ultra petita'. Em tal contexto, é prescindível a obediência ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença' (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.008572-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 1-04-2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003655-8, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091601-2, de Canoinhas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADA MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS A SUPOSTA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010002-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGADA MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS A SUPOSTA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010002-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque