EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado embargado." (EDcl no AgRg no REsp823.465/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, j. em 03/05/2012, DJe 16/05/2012.)
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado emb...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Limite de Idade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73. PROVA INSUFICIENTE. POSSE VELHA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
- Para que seja deferida a liminar de reintegração de posse, é necessário que o autor preencha os requisitos previstos no art. 927 do CPC, comprovando sua posse anterior e o esbulho praticado pelo réu há menos de ano e dia.
- Havendo indícios de que se trata de posse exercida com força velha, não pode ser deferida a liminar de reintegração de posse pelo rito especializado.
- Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73. PROVA INSUFICIENTE. POSSE VELHA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
- Para que seja deferida a liminar de reintegração de posse, é necessário que o autor preencha os requisitos previstos no art. 927 do CPC, comprovando sua posse anterior e o esbulho praticado pelo réu há menos de ano e dia.
- Havendo indícios de que se trata de posse exercida com força velha, não pode ser deferida a liminar de reintegração de posse pelo rito especializado.
- Recurso provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§ 1º, do art. 4º, da Lei n. 1060/50).
II - Recurso conhecido e provido, para conceder a gratuidade ao recorrente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO DA QUANTIA EXECUTADA. NÃO VERIFICAÇÃO. TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO CONFORME DEDUZIDO NA INICIAL E NA SENTENÇA, NÃO QUESTIONADA PELO RECORRENTE NO MOMENTO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigação fora firmada quando da instrução e julgamento do processo de conhecimento, dele não tendo participado o ora Agravante ainda que sucessivamente intimado a fazê-lo. Uma vez constituída a obrigação, nos termos da sentença, não cabe ao réu tentar modificar o mérito da ação na fase executiva, quando dispôs do momento processual adequado para fazê-lo.
- A compensação pelos danos morais abrange todo o período indicado pelo Exequente, ora recorrido, e não apenas a partir do momento da interrupção do fornecimento. Não foi o corte do abastecimento de água a razão primordial para o ajuizamento da ação, mas sim o descompasso do valor das cobranças com o consumo padrão de sua residência.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO DA QUANTIA EXECUTADA. NÃO VERIFICAÇÃO. TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO CONFORME DEDUZIDO NA INICIAL E NA SENTENÇA, NÃO QUESTIONADA PELO RECORRENTE NO MOMENTO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigação fora firmada quando da instrução e julgamento do processo de conhecimento, dele não tendo participado o ora Agravante ainda que sucessivamente intimado a fazê-lo. Uma vez constituída a obrigação, nos termos da sentença, não cabe ao réu tentar modificar o mérito da ação na fase executiva, quando dispôs do momento processual adequado par...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.
I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória.
II – Caso concreto em que, não havendo expressa indicação da irregularidade alegada, mister que se proceda à sua devida comprovação.
III – Exceção rejeitada. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.
I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória.
II – Caso concreto em que, não havendo expressa indicação da irregularidade alegada, mister que se proceda à sua devida comprovação.
III...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA NAQUILO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença devem ser recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no artigo 1.012, §1º, do CPC/2015;
- Agravo de instrumento conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA NAQUILO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença devem ser recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no artigo 1.012, §1...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/2010. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO PELO PAGAMENTO. FRACIONAMENTO DO IMÓVEL. RECÁLCULO. RESTOS A PAGAR. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. QUITAÇÃO PARCIAL. PERICULUM IN MORA INVERSO. DECISÃO REFORMADA.
- Não houve o pagamento integral da dívida tributária pela contribuinte, em virtude de recálculo do IPTU/2010 realizado pelo Fisco, de sorte que há necessidade de prosseguimento do processo executivo em relação ao montante ainda não quitado;
- Trata-se de caso de periculum in mora inverso, visto que a suspensão da execução prejudica o exequente, o qual fica impedido de pleitear o seu direito, ferindo a garantia constitucional de acesso ao Judiciário (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República);
- A agravada quedou-se inerte nos presentes autos, conforme certidão de fl. 126, não trazendo, portanto, qualquer argumento a refutar a pretensão do ente público recorrente. Portanto, verifica-se ser imperioso o prosseguimento do feito em primeira instância, afastando a suspensão do processo executivo, a fim de ser executado o valor ainda não pago pela agravada referente ao IPTU do exercício de 2010.
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU/2010. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO PELO PAGAMENTO. FRACIONAMENTO DO IMÓVEL. RECÁLCULO. RESTOS A PAGAR. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. QUITAÇÃO PARCIAL. PERICULUM IN MORA INVERSO. DECISÃO REFORMADA.
- Não houve o pagamento integral da dívida tributária pela contribuinte, em virtude de recálculo do IPTU/2010 realizado pelo Fisco, de sorte que há necessidade de prosseguimento do processo executivo em relação ao montante ainda não quitado;
- Trata-se de caso de periculum in mora inverso, visto que a suspensão da exe...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. NÃO VERIFICADA A PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 18.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL.
- O sócio egresso da sociedade não é sequer parte legítima para figurar no polo passivo de dissolução parcial de sociedade (apuração de haveres), pelo que nõa há que se falar em identidade de partes ou mesmo de prevenção do juízo de direito da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. NÃO VERIFICADA A PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 18.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL.
- O sócio egresso da sociedade não é sequer parte legítima para figurar no polo passivo de dissolução parcial de sociedade (apuração de haveres), pelo que nõa há que se falar em identidade de partes ou mesmo de prevenção do juízo de direito da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
- Recurso conhecido, mas desprovido.