Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E LEALDADE. MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Constitui dever das partes agir com boa-fé e lealdade ao longo de todo o processo. No caso, o recorrente não agiu com boa-fé e lealdade ao interpor recurso sem qualquer lastro no ordenamento jurídico e jurisprudência pátria.
4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E LEALDADE. MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Constitui dever das partes agir com boa-fé e lealdade ao longo de todo o processo. No caso, o recorrente não agiu com boa-fé e lealdade ao interpor recurso sem qualquer lastro no ordenamento jurídic...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. RECURSO ANTERIOR NÃO CONHECIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73 E DO ART. 78, §§1º E 2º DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prevenção trata de competência de natureza relativa, devendo ser alegada na primeira manifestação do interessado nos autos, sob pena de preclusão. O silêncio do agravante nas contrarrazões gerou essa preclusão, incidindo na prorrogação da competência, caso houvesse prevenção nos autos;
2. Não se aplica o art. 930, parágrafo único, do NCPC, aos recursos não conhecidos e encerrados sob a égide do art. 548 do CPC/73 e, por conseguinte, do art. 78, §1º, do Regimento Interno do TJAM, uma vez que o desfecho do feito enseja as consequências jurídicas do ordenamento processual vigente, que encontram-se previstas no §2º desse mesmo artigo;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. RECURSO ANTERIOR NÃO CONHECIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73 E DO ART. 78, §§1º E 2º DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prevenção trata de competência de natureza relativa, devendo ser alegada na primeira manifestação do interessado nos autos, sob pena de preclusão. O silêncio do agravante nas contrarrazões gerou essa preclusão, incidindo na prorrogação da competência, caso houvesse prevenção nos autos;
2. Não se aplica o art. 930, parágrafo único, do NCPC,...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, motivo mais que suficiente para o indeferimento da concessão de efeito suspensivo.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, motivo mais que suficiente para o i...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Levantamento de Valor
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO IV C/C O ART. 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No presente caso, houve a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, c/c o art. 295, inciso III, ambos do CPC/1973, por ausência de interesse processual;
II. Ocorre que, persiste o interesse recursal da parte recorrente, porquanto há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido", como pontua o preclaro mestre Cândido Dinamarco;
III. Outrossim, a extinção levada a termo no Juízo a quo destoou do princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto antes dela não houve intimação do autor para se manifestar nos autos acerca da possibilidade de adequação do procedimento, visando, assim, privilegiar o princípio da economia processual;
III. Sentença anulada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO IV C/C O ART. 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No presente caso, houve a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, c/c o art. 295, inciso III, ambos do CPC/1973, por ausência de interesse processual;
II. Ocorre que, persiste o interesse recursal da parte recorrente, porquanto há "relação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA CITAÇÃO ESPOSA DO DEMANDADO. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação reivindicatória é real imobiliária, incidindo a regra do artigo 10, §1º, I do CPC/73, atual art. 73, § 1º, inciso I, do CPC/2015 a caracterizar litisconsórcio passivo necessário unitário. Ausente a citação da esposa do demandado, deve ser reconhecida a nulidade do processo para que a sentença seja desconstituída e, retornando os autos à origem, seja providenciada a citação e a regularização da ação, viabilizando o devido processo legal.
2. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA CITAÇÃO ESPOSA DO DEMANDADO. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação reivindicatória é real imobiliária, incidindo a regra do artigo 10, §1º, I do CPC/73, atual art. 73, § 1º, inciso I, do CPC/2015 a caracterizar litisconsórcio passivo necessário unitário. Ausente a citação da esposa do demandado, deve ser reconhecida a nulidade do processo para que a sentença seja desconstituída e, retornando os autos à origem, seja providenciada a citação e a regularização da ação, viabilizando o devido processo legal.
2. Apelo conheci...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, CPC/1973. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pode o magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
2. É dever do juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1°, CPC/73;
3. A intimação pessoal da parte é o suficiente para suprir a exigência contida no art. 267, §1º, do CPC/73, sendo desnecessária a intimação do advogado via DJe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, CPC/1973. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pode o magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
2. É dever do juiz da causa, antes d...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que a ora agravante (consumidora) adquiriu imóvel junto à ora agravada, incorporadora de empreendimentos imobiliários (fornecedora), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente;
IX. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelec...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAIS DA PM/AM. DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. REQUISITO A SER EXIGIDO NO MOMENTO POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONSTITUI MERA FASE DO CERTAME. EDITAL 01/2011/PMAM. LEI Nº 3.948/10. SENTENÇA MANTIDA.
1. O enunciado nº 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público;
2. Conforme disposto no Edital do concurso (01/2011/PMAM), o curso de formação é a 5ª (quinta) fase de um certame de seis fases, de modo que só que se falar em nomeação e posse após a aprovação e classificação em todas as etapas.
3. Sentença que deve ser confirmada;
4. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAIS DA PM/AM. DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. REQUISITO A SER EXIGIDO NO MOMENTO POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONSTITUI MERA FASE DO CERTAME. EDITAL 01/2011/PMAM. LEI Nº 3.948/10. SENTENÇA MANTIDA.
1. O enunciado nº 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público;
2. Conforme disposto no Edital do concurso (01/2011/PMAM), o curso de formação é a 5ª (quinta) fase de um certame de seis f...
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – QUINTOS – INCORPORAÇÃO – ART. 82, I, LEI 1.762/86 – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA LEI 2.531/99 – DIREITO ADQUIRIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – PRECEDENTES DESTA CORTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Extrai-se dos autos que o impetrante exerceu por mais de dez anos o cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, fato este que se deu em época anterior ao advento da lei 2.531/99 e que extingui o adicional outrora instituído pela lei 1.762/86;
- Comprovado o direito líquido e certo do impetrante em ver incorporados aos seus proventos de cargo efetivo a respectiva vantagem individual nominalmente identificada, na proporção de 5/5 do cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, na forma do art. 82, I, da lei 1.762/86. Precedentes desta Corte (0013416-40.2006.8.04.0001; 0002521-81.2010.8.04.0000; 0244172-09.2010.8.04.0001);
- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – QUINTOS – INCORPORAÇÃO – ART. 82, I, LEI 1.762/86 – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA LEI 2.531/99 – DIREITO ADQUIRIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – PRECEDENTES DESTA CORTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Extrai-se dos autos que o impetrante exerceu por mais de dez anos o cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, fato este que se deu em época anterior ao advento da lei 2.531/99 e que extingui o adicional outrora instituído pela lei 1.762/86;
- Comprovado o direito líquido e certo do impetrante em ver incorporados aos seus proventos de...
Data do Julgamento:20/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO.
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CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO.
Data do Julgamento:20/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA APÓS DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA APÓS DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ANULADA.
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
MANDADO DE INJUNÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL A REGULAMENTAR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART.485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1.O Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).
2.Ausente se revela a legitimidade ativa do autor para a impetração da presente ação constitucional, haja vista que sua presença exige a titularidade do bem reclamado, para que a decisão judicial tenha direta utilidade para o impetrante, motivo pelo qual não basta a simples indicação de ausência de norma regulamentadora de norma constitucional.
3.Somente se admite o mandado de injunção quando houver carência de norma regulamentadora do exercício de direito ou garantia constitucional não autoaplicável. A omissão legislativa/regulamentadora de norma infraconstitucional ou a retificação do ato existente não justifica a adoção do referido instrumento.
4.Mandado de Injunção extinto, sem resolução do mérito.
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MANDADO DE INJUNÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL A REGULAMENTAR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART.485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1.O Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).
2.Ausente se revela a legitimidade ativa do autor para a impetração da presente ação constitucional, haja vist...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Garantias Constitucionais
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. DESCABIMENTO, DADO O CARÁTER CAUTELAR DA TUTELA PERSEGUIDA. SUPOSTA OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. EQUIVOCADA COMPREENSÃO DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA DE R$10.000,00. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tutela perseguida é cautelar, é dizer, dispensa prova do dano concreto, satisfazendo-se com evidências de um sério risco de dano. Nessa ótica, a recusa do tratamento ou sua suspensão representam danos que o Apelado está buscando, desde já, anular, vez que a simples possibilidade de que se produzam reveste-se de alta gravidade, afinal, o bem jurídico em jogo não é outro senão o mais fundamental: a vida..
2.A intervenção do Poder Judiciário, portanto, pontualmente, para assegurar que o Poder Executivo não deixe de cumprir suas funções, sem em momento algum substituí-lo em suas atividades fundamentais, não representa deturpação, mas sim o perfeito funcionamento do sistema harmônico da separação de poderes desenhado pela Constituição.
3.A multa diária, fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra desproporcional, na medida em que o instrumento coercitivo, por definição, precisa ostentar envergadura suficiente a forçar o seu alvo a comportar-se de determinada maneira, no caso, garantindo a continuidade de tratamento médico. Sua redução certamente refletiria em aminguamento da referida força coercitiva, ameaçando a eficácia da tutela concedida, o que não se admite.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. DESCABIMENTO, DADO O CARÁTER CAUTELAR DA TUTELA PERSEGUIDA. SUPOSTA OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. EQUIVOCADA COMPREENSÃO DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA DE R$10.000,00. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tutela perseguida é cautelar, é dizer, dispensa prova do dano concreto, satisfazendo-se com evidências de um sério risco de dano. Nessa ótica, a recusa do tratamento ou...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 4º, §1º DA LEI N.1.349/09. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PREVISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não incidência do artigo 39, §3º da Constituição da República, o qual expressamente menciona a extensão das regras trabalhistas aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, grupo não qual não se inserem os agentes honoríficos.
2.O artigo 4º, §1º, da Lei Municipal nº 1.349, de 07.07.09 a um só tempo, delineia as características da relação entre o Poder Público e os agentes honoríficos e veda a concessão de horas extras aos conselheiros tutelares.
3.Desfecho alinhado aos precedentes desta Corte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. AGENTE HONORÍFICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. EXPRESSA VEDAÇÃO NO ART. 4º, §1º DA LEI N.1.349/09. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM PREVISÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não incidência do artigo 39, §3º da Constituição da República, o qual expressamente menciona a extensão das regras trabalhistas aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos, grupo não qual não se inserem os agentes honoríficos.
2.O artigo 4º, §1º, da Lei Municipal nº 1.349, de 07.07.09 a um só tempo, delineia as características d...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO AO SÓCIO REMANESCENTE. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ainda que a sentença seja concisa, como é no caso em tela, não há que se falar em nulidade pois a mesma encontra-se devidamente fundamenta, não podendo o apelante confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
2.No que se refere a existência de potencial prejuízo ante a retirada da sócia (apelada) da sociedade empresária, o sócio remanescente (apelante) não conseguiu comprovar a contento seus argumentos, não passando de meras alegações desprovidas de prova. A título de exemplo, limitou-se o Recorrente a dizer que a retirada da sócia deveria ser precedida de perícia contábil para apurar eventuais débitos e responsabilidades da sócia retirante. Contudo, vale destacar, o Apelante exercia isoladamente a administração da sociedade empresária, sendo plenamente possível juntar a estes autos, ao menos, simples planilha de débitos e as razões pelas quais entendia serem de responsabilidade da Apelada.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO AO SÓCIO REMANESCENTE. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ainda que a sentença seja concisa, como é no caso em tela, não há que se falar em nulidade pois a mesma encontra-se devidamente fundamenta, não podendo o apelante confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
2.No que se refere a existência de potencial prejuízo ante a retirada da sócia (apelada) da sociedade empresária, o sócio remanescente (apelante) não conseguiu comprovar a contento seus...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de preclusão temporal da prescrição da pretensão executiva (vide REsp 796.352/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2015).
3. Forçoso concluir, destarte, que a proteção da estabilidade e da segurança jurídica justifica que as restrições insculpidas no artigo 746 do Código de Processo Civil não sejam encaradas como características exclusivas dos "embargos de segunda fase", mas sim como limites objetivos às matérias sujeitas à discussão naquela específica fase da prestação jurisdicional.
4. Cumpre recordar que, hodiernamente, é consenso que o ordenamento não abriga direito absoluto, pois todos são voltados a uma determinada finalidade. Mesmo os direitos mais fundamentais podem ser submetidos a certas relativizações quando observar-se, no caso concreto, uma colisão de valores de igual estatura.
5. Ademais, se o propósito da prescrição é justamente conferir proteção a determinadas expectativas juridicamente relevantes em virtude do decurso do tempo, seria, no mínimo, paradoxal acolhê-la para infirmar a expectativa do sujeito que, seguro e confiante na regularidade de um processo que se desenvolve há mais de 10 (dez) anos, aguarda a satisfação do seu crédito pelas vias judiciais.
6. Nessa linha de intelecção, deve ser chancelada a conclusão firmada pelo juízo a quo quanto à inviabilidade de discussão na prescrição após o julgamento dos Embargos à Adjudicação.
7. No tocante à impenhorabilidade, embora a jurisprudência venha admitindo sua arguição em "embargos de segunda fase" (vide REsp 488.380/DF, rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 19/10/2006, DJ 16/11/2006), in casu, entretanto, a tese se revela desmerecedora de endosso, visto que não restou evidenciado que este seria o único bem de titularidade do devedor, nem de que se destinaria à residência da sua entidade familiar.
8. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TESE CARENTE DE ESTOFO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na inteligência da interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 746 do Código de Processo Civil de 1973, este traduziria uma exceção à regra do artigo 193 do Código Civil.
2. Debruçando-se sobre o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. COMANDO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No caso em exame, apesar de haver laudo pericial na origem onde o perito apresentou dois resultados com valores distintos de R$481.607,10 e R$ 487.738,20, não restou nítido o motivo que levou o juízo a quo a escolher um dos valores apontados pelo laudo contábil apresentado pelo perito, em detrimento do outro.
2.Todas as decisões judicias devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, conforme preceituam o artigo 93, IX da Carta Magna, e os artigos 11 e 489 do Código de processo Civil 2015.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. COMANDO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No caso em exame, apesar de haver laudo pericial na origem onde o perito apresentou dois resultados com valores distintos de R$481.607,10 e R$ 487.738,20, não restou nítido o motivo que levou o juízo a quo a escolher um dos valores apontados pelo laudo contábil apresentado pelo perito, em detrimento do outro.
2.Todas as decisões judicias devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, conforme preceituam o ar...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado embargado." (EDcl no AgRg no REsp823.465/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, j. em 03/05/2012, DJe 16/05/2012.)
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma.
2. "Segundo a jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos os embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas dos fundamentos adotados no julgado emb...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos