HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que a concessão da prisão domiciliar à paciente, é medida de justiça que se impõe, pois a paciente preenche o requisito do artigo 318, V, do Código de Processo Penal.
2.Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que a concessão da prisão domiciliar à paciente, é medida de justiça que se impõe, pois a paciente preenche o requisito do artigo 318, V, do Código de Processo Penal.
2.Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz em seu pedido, que o paciente sofre constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, na medida em que não estão presentes os requisitos e pressupostos legais necessários à manutenção da prisão preventiva.
2. Prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
3. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz em seu pedido, que o paciente sofre constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, na medida em que não estão presentes os requisitos e pressupostos legais necessários à manutenção da prisão preventiva.
2. Prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
3. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Paciente em unidade de desígnios com outro acusado, abordaram as vítimas em via pública e mediante grave ameça subtraíram-lhes os aparelhos celulares.
2.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
3.Com efeito, a materialidade e autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos da vítima, pelo auto de exibição e apreensão. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo face às vítimas, ratificado pela vida pregressa do Paciente, a qual demonstra sua habitualidade à pratica delituosa, vez que responde a outros três processos criminais. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Paciente em unidade de desígnios com outro acusado, abordaram as vítimas em via pública e mediante grave ameça subtraíram-lhes os aparelhos celulares.
2.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos.
2. Necessário o esclarecimento quanto aos parâmetros de atualização do valor da condenação, diante da impossibilidade de cumulação de juros com a SELIC, que já possui juros embutidos em sua composição.
3. Embargos parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos.
2. Nec...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EM MORA. ENTREGA DE CARTA REGISTRADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE. NORMA INTRODUZIDA PELA LEI 13.043/14. RECURSO PROVIDO.
1. A teor das disposições do Decreto Lei nº 911/69, é requisito para o ingresso da ação de busca e apreensão a regular constituição em mora do devedor.
2. O art. 2°, §2° Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.043/2014, foi modificado para tornar desnecessária que a demonstração da mora seja por carta registrada com aviso de recebimento expedido exclusivamente pelo Cartório de Títulos e Documentos.
3. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EM MORA. ENTREGA DE CARTA REGISTRADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE. NORMA INTRODUZIDA PELA LEI 13.043/14. RECURSO PROVIDO.
1. A teor das disposições do Decreto Lei nº 911/69, é requisito para o ingresso da ação de busca e apreensão a regular constituição em mora do devedor.
2. O art. 2°, §2° Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.043/2014, foi modificado para tornar desnecessária que a demonstração da mora seja...
PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRAZO. ATÉ TRINTA DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. JUROS DE MORA. EM CASO DE NÃO REEMBOLSO TEMPESTIVO. FUNDO DE RESERVA. SALDO POSITIVO. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL – CDC. PREJUÍZO IMPLÍCITO. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Da desistência de participação e grupo de consórcio, cabe restituição de todas as parcelas pagas pelo consorciado em até 30 dias, contado a partir do encerramento do grupo e, caso não ocorra aplicar-se-a juros moratórios.
2. Em caso de saldo positivo proveniente do fundo de reserva, deve-se efetuar a devolução proporcional a quantidade de parcelas pagas.
3. Para aplicação da cláusula penal prevista no código de Defesa do Consumidor, faz-se necessária a comprovação de efetivo prejuízo.
4. Recurso provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRAZO. ATÉ TRINTA DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. JUROS DE MORA. EM CASO DE NÃO REEMBOLSO TEMPESTIVO. FUNDO DE RESERVA. SALDO POSITIVO. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL – CDC. PREJUÍZO IMPLÍCITO. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Da desistência de participação e grupo de consórcio, cabe restituição de todas as parcelas pagas pelo consorciado em até 30 dias, contado a partir do encerramento do grupo e, caso não ocorra aplicar-se-a juros moratórios.
2. Em caso de saldo positivo proveniente do fundo de reserva, deve-se...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INEXISTÊNCIA DO LAUDO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Apesar de devidamente intimado, a parte autora, ora apelante, não compareceu ao Instituto Médico Legal para realização da perícia médica.
2. A atitude do apelante de não trazer nos autos o exame realizado pelo IML e, tendo sido marcada consulta pela juíza a quo para realização do exame no IML, o ora apelante simplesmente não compareceu, sequer deu alguma justificativa de sua ausência, demonstra total descaso com o ônus de comprovar sua invalidez permanente.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INEXISTÊNCIA DO LAUDO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Apesar de devidamente intimado, a parte autora, ora apelante, não compareceu ao Instituto Médico Legal para realização da perícia médica.
2. A atitude do apelante de não trazer nos autos o exame realizado pelo IML e, tendo sido marcada consulta pela juíza a quo para realização do exame no IML, o ora apelante simplesmente não compareceu, sequer deu alguma justificativa de sua...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRECEDENTES DO STJ.
1. Como a sentença foi prolatada e publicada ainda sob a vigência do CPC/73, os requisitos de admissibilidade recursal desse diploma legal deve ser aplicado ao presente caso.
2. A norma que estabelece o prazo em dobro é de exceção, portanto, exige interpretação restritiva. Assim, como não há nos autos litisconsortes com diferentes procuradores inaplicável o artigo 191 do CPC/73.
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRECEDENTES DO STJ.
1. Como a sentença foi prolatada e publicada ainda sob a vigência do CPC/73, os requisitos de admissibilidade recursal desse diploma legal deve ser aplicado ao presente caso.
2. A norma que estabelece o prazo em dobro é de exceção, portanto, exige interpretação restritiva. Assim, como não há nos autos litisconsortes com diferentes procuradores inaplicável o artigo 191 do CPC/73.
3. Apelação não conh...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO. ESTABELECIDO. INADIMPLEMENTO. MORA. CONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato de mútuo assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial.
2. Tendo o título extrajudicial estabelecido o termo da obrigação, a mora do devedor é constituída automaticamente, dispensando qualquer notificação extra do devedor.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO. ESTABELECIDO. INADIMPLEMENTO. MORA. CONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato de mútuo assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial.
2. Tendo o título extrajudicial estabelecido o termo da obrigação, a mora do devedor é constituída automaticamente, dispensando qualquer notificação extra do devedor.
3. Recurso provido.
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação.
2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ELEITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para ajuizar execução de nota promissória é de três anos, contados a partir do término do prazo de um ano para apresentação.
2. Apesar de não ter prescrito o prazo para pretensão executiva, pode o credor portador de título com força executiva optar pela Ação Monitória, desde que tal escolha não prejudique o direito de defesa do devedor.
3. Recurso provido.
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. TÍTULOS SEM ACEITE. SUPRIMENTO PELO PROTESTO MAIS A DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Descabido o argumento de inexistência de relação jurídica entre as partes pois os pagamentos eram efetuados à empresa recorrida por força de obrigação contratual no ajuste firmado entre as apelantes e a empresa responsável pela construção do empreendimento.
2. Não há de se falar em ilegitimidade passiva no caso concreto, vez que as apelantes são condôminas e proprietárias do condomínio indiviso denominado Condomínio Manauara Shopping, sendo legítimas para figurar no polo passivo da demanda.
3. A falta de aceite nos títulos pode ser suprida pelo protesto mais a comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, requisitos devidamente cumpridos no caso concreto.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. TÍTULOS SEM ACEITE. SUPRIMENTO PELO PROTESTO MAIS A DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Descabido o argumento de inexistência de relação jurídica entre as partes pois os pagamentos eram efetuados à empresa recorrida por força de obrigação contratual no ajuste firmado entre as apelantes e a empresa responsável pela construção do empreendimento.
2. Não há de se falar em ilegitimidade passiva no caso concreto, vez que as apelan...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. 70% DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. VALOR CORRETO COBRADO PELA VIA ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O acidente de trânsito envolvendo o ora apelante ocorrera em 15.11.2010, portanto, após a Medida Provisória nº 451/2008 ter sido publicada e convertida em lei em junho de 2009, portanto, é cediço que no caso concreto dos presentes autos, deve ser aplicado os ditames legais que foram trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro através da referida lei.
2. Ainda de acordo com a Medida Provisória nº 451/2008, a indenização pela perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores corresponde a 70% (setenta por cento) do valor máximo indenizável, correspondente ao valor pago administrativamente, qual seja, R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. 70% DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. VALOR CORRETO COBRADO PELA VIA ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O acidente de trânsito envolvendo o ora apelante ocorrera em 15.11.2010, portanto, após a Medida Provisória nº 451/2008 ter sido publicada e convertida em lei em junho de 2009, portanto, é cediço que no caso concreto dos presentes autos, deve ser aplicado os ditames legais que foram trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro at...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. APRESENTADO. NÃO QUESTIONADO. BENEFÍCIO. DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. JUROS. ÍNDICE OFICIAL APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Em tendo ocorrido concessão anterior de auxílio doença ao segurado, a data de início do benefício de auxílio acidente é a data da cessação daquele.
2. Os juros moratórios devem ser calculados conforme o art. 1º F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a correção monetária pelo INPC de acordo pelo art. 41-A da Lei 8.213/1991.
3. Recurso provido parcialmente.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. APRESENTADO. NÃO QUESTIONADO. BENEFÍCIO. DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. JUROS. ÍNDICE OFICIAL APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Em tendo ocorrido concessão anterior de auxílio doença ao segurado, a data de início do benefício de auxílio acidente é a data da cessação daquele.
2. Os juros moratórios devem ser calculados conforme o art. 1º F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a correção monetár...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO APELADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANO MORAL. ESCORIAÇÕES LEVES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OU À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. ÔNUS DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- No caso em tela, o Juízo a quo julgou pela responsabilidade civil do Apelado pelo acidente de trânsito ocorrido, condenando-o ao pagamento dos danos materiais, não tendo a parte requerida recorrido da sentença;
- Discussão em grau de recurso exclusivamente acerca do dano moral. O laudo médico acostado aos autos aponta a ocorrência de escoriações leves, o que não enseja o dano moral in re ipsa;
- Constitui ônus da parte autora/apelante comprovar o abalo emocional sofrido, demonstrando cabalmente a ofensa aos direitos de personalidade, o que não ocorreu na situação sub examine.
- Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO APELADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANO MORAL. ESCORIAÇÕES LEVES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OU À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. ÔNUS DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
- No caso em tela, o Juízo a quo julgou pela responsabilidade civil do Apelado pelo acidente de trânsito ocorrido, condenando-o ao pagamento dos danos materiais, não tendo a parte requerida re...
E M E N T A
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONTINUAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CADASTRO DE RESERVA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. VACÂNCIA E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES MUITO ALÉM DO NÚMERO DE CARGOS VAGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 32 DO ESTATUTO DA OAB. AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os candidatos litigantes obtiveram pontuação mínima na prova objetiva, contudo, não foram classificados para a segunda etapa do concurso público. Por força da vacância e criação de novas vagas, entendem que possuem direito subjetivo a participar das demais fases do exame;
- O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que há somente mera expectativa de direito para aqueles aprovados fora do número de vagas do certame, mesmo nos casos de vacância ou criação de cargos. Além disso, os candidatos foram classificados muito além do número das vagas surgidas durante a validade do concurso;
- Quanto à litigância de má-fé, o posicionamento da Colenda Corte de Justiça é no sentido da impossibilidade de condenação do advogado, porquanto não é parte do processo. Para a apuração de falta disciplinar, deve ser observada a regra da ação própria, prevista no art. 32 do Estatuto da Advocacia.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONTINUAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CADASTRO DE RESERVA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. VACÂNCIA E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES MUITO ALÉM DO NÚMERO DE CARGOS VAGOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 32 DO ESTATUTO DA OAB. AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os candidatos litigantes obtiveram pontuação mínima na prova objetiva, cont...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. MERA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE ALEGADO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE LIMITAM A APONTAR FINALIDADE PREQUESTIONADORA, SEM QUAISQUER MENÇÕES AOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM SEU MANEJO, SÃO INCABÍVEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. MERA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE ALEGADO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE LIMITAM A APONTAR FINALIDADE PREQUESTIONADORA, SEM QUAISQUER MENÇÕES AOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM SEU MANEJO, SÃO INCABÍVEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA A QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. NECESSIDADE: a) cabem embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício, mesmo que não tenha a parte suscitado tal discussão no recurso principal; b) o conteúdo da indenização por danos materiais fixada nos autos da ação n.º 0025007-24.2010.8.04.0012, conquanto não tenha sido apurado em liquidação, como deveria, foi objeto de discussão em sede de embargos à execução e tais embargos foram rejeitados por decisão judicial transitada em julgado, não sendo mais possível discutir a justiça da decisão e rever o conteúdo material do indébito apresentado para execução, podendo-se tão somente refazer os cálculos, aplicando juros e correção monetária exatamente por meio dos critérios fixados na sentença e no recurso de apelação n.º 2004.002830-0, a fim de verificar a existência de saldo positivo ou negativo em relação aos valores que já foram levantados, para que se possa dar o devido prosseguimento aos atos materiais típicos da execução e encerrar o feito que já se prolonga por quase duas décadas. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA A QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. NECESSIDADE: a) cabem embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício, mesmo que não tenha a parte suscitado tal discussão no recurso principal; b) o conteúdo da indenização por danos materiais fixada nos autos da ação n.º 0025007-24.2010.8.04.0012,...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicado o endereço fornecido pela parte ré, no contrato, e neste ela não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois os meios de o particular obter informações a respeito de outro particular são limitados; c) quando o autor, mesmo diligenciando, encontra dificuldades em ver efetivada a citação do requerido, o efeito de não conseguir perfectibilizar a relação processual dentro do prazo previsto no Código de Processo Civil é o de não se reputar interrompida a prescrição, por ser medida razoável, adequada e devidamente prescrita em lei; d) extinguir o processo por ausência de citação no prazo legal, representa ato judicial desproporcional que cria obstáculo ao exercício do direito de ação e impede a obtenção de uma prestação jurisdicional justa, além de obstar a efetividade do processo, fazendo com que este não atinja seus escopos; g) Recurso conhecido e provido para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. AUTOR QUE SEMPRE BUSCOU DILIGENCIAR E PROVOCAR O JUÍZO PARA AUXILIÁ-LO NO QUE TOCA AO DEVER DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PROMOVER A CITAÇÃO. a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) se indicado o endereço fornecido pela parte ré, no contrato, e neste ela não mais foi encontrada, o auxílio do juízo é medida que se impõe, pois...