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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE A PROCESSO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HIPÓTESE EM QUE SE CONFIGURA FRAUDE A PROCESSO LICITATÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITAR A OPÇÃO PELO ABREVIAMENTO DO JULGAMENTO, CONSIDERANDO HAVER RECURSO CABÍVEL CONTRA TAL DECISÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE A PROCESSO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HIPÓTESE EM QUE SE CONFIGURA FRAUDE A PROCESSO LICITATÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITAR A OPÇÃO PELO ABREVIAMENTO DO JULGAMENTO, CONSIDERANDO HAVER RECURSO CABÍVEL CONTRA TAL DECISÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COMO HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE. A SIMPLES PENDÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA QUE CARACTERIZA A HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA PELO ART. 151, V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COMO HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE. A SIMPLES PENDÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA QUE CARACTERIZA A HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA PELO ART. 151, V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO TOTAL DO VALOR DO CONTRATO: a) ainda que a causa envolva relação regulada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, não se tratando de hipótese legal que excepcione a regra de distribuição do ônus da prova (Arts. 12, § 3.º, 14, § 3.º e 38) e não estando presentes os requisitos previstos pela lei consumerista para a inversão judicial do encargo probatório (Art. 6.º, inciso VIII), incumbe ao autor demonstrar por meio idôneo a veracidade de suas alegações, b) no que toca ao fato constitutivo do direito do autor, nem mesmo a inversão do ônus da prova é capaz de excluir-lhe o dever de comprovar, ainda que minimamente, c) em se tratando de alegação de quitação de parcelas dentro de um contrato de consórcio, é do consumidor a obrigação de demonstrar, por meio adequado, a realização efetiva da quitação que alega ter realizado, não sendo exigível do réu/fornecedor que produza prova negativa para confirmar não ter recebido o valor da dívida, d) no caderno processual encontram-se documentos que atestam a existência do contrato e a pendência de pagamento de algumas parcelas, não havendo qualquer documento que possa indicar ao menos indício de quitação total do contrato, o que evidencia o erro de julgamento e impõe a reforma da sentença, de modo que os pedidos devem ser considerados totalmente improcedentes, e) revertido o resultado da sentença, invertem-se os ônus sucumbenciais contra o autor/apelado, que deverá suportá-los com base nos mesmos parâmetros objetivos fixados na sentença, f) apelação conhecida e provida.
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E M E N T A
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO TOTAL DO VALOR DO CONTRATO: a) ainda que a causa envolva relação regulada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, não se tratando de hipótese legal que excepcione a regra de distribuição do ônus da prova (Arts. 12, § 3.º, 14, § 3.º e 38) e não estando presentes os requisitos previstos pela lei consumerista para a inversão judicial do encargo probatório (Art. 6.º, inciso VIII), incumbe ao autor demonstrar por meio idôneo a veracidade de suas alegações, b) no que toca ao fato constitu...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CANDIDATA INSCRITA PARA OCUPAR CARGO DE OFICIAL DA PM. INSCRIÇÃO NO CÓDIGO 01, DESTINADO AOS CANDIDATOS QUE JÁ POSSUEM O DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR DE OFICIAL DA PM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. AUTORA COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. LIMINAR CASSADA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A apelada inscreveu-se e concorreu para as vagas destinadas ao Código 01, o qual, repiso, era destinado exclusivamente para aqueles candidatos que já possuíam graduação superior de Oficial da PM emitida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e ao contrário do que aduziu a autora em sua peça exordial, não observo qualquer margem no Edital do referido concurso que leve à interpretação de que as vagas do Código 01, para o qual se inscrevera, seriam destinadas aos portadores de Curso de Formação de Oficiais PM ou de qualquer outro curso de nível superior. A redação contida no Edital é clara no sentido de que tais vagas eram destinadas àqueles que já possuem o Curso de Formação de Oficiais PM, reconhecido como de nível superior. Contudo a apelada carreou aos autos o certificado de conclusão de curso superior de Psicologia (fls.89/90), o que conforme explicado acima, não satisfaz o requisito exigido no código 01;
II - Apesar da alteração editalícia, o concurso continuou exigindo, para os inscritos do Código 01, como a apelada, o Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Formação de Oficial PM, reconhecido pelo MEC como de nível superior. A partícula "ou" apenas dá direito ao candidato a apresentar ou o certificado ou o diploma, mas da conclusão do curso de oficial PM. Não há como interpretar de forma diversa. Tal exigência se justifica porque alguns cursos de formação não possuem reconhecimento pelo MEC como de formação superior;
III - Apelação / Remessa Necessária conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CANDIDATA INSCRITA PARA OCUPAR CARGO DE OFICIAL DA PM. INSCRIÇÃO NO CÓDIGO 01, DESTINADO AOS CANDIDATOS QUE JÁ POSSUEM O DIPLOMA OU CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR DE OFICIAL DA PM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. AUTORA COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. LIMINAR CASSADA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A apelada inscreveu-se e concorreu para as vagas destinadas ao Código 01, o qual, repiso, era destinado exclusivamente para aqueles candidatos que...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I – A recusa empreendida pela sociedade seguradora, em situações delicadas como são os tratamentos de saúde, reverbera o agravamento de "aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário", que, ao contrário de circunstâncias menores da vida, transcendem o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
II - Em relação ao valor arbitrado, observo que, diante da gravidade do tratamento, e, ainda, do estado de saúde da Recorrida, o montante fixado – a saber, R$30.000,00 (trinta mil reais) – está compatível com a proporcionalidade exigida pela jurisprudência, bem como com o caráter pedagógico inerente à condenação indenizatória.
III – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONSTATADO. QUANTUM. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I – A recusa empreendida pela sociedade seguradora, em situações delicadas como são os tratamentos de saúde, reverbera o agravamento de "aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário", que, ao contrário de circunstâncias menores da vida, transcendem o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
II - Em relação ao valor arbitrado, observo que, diante da gravidade do...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 240. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte e dispensa a intimação do advogado. Tendo havido a intimação pessoal da parte, deve-se manter a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por abandono da causa..
II - Segundo enunciado da Súmula nº 240 do C. Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo por abandono da causa pela parte autora, depende de requerimento da parte ré. Todavia, tal situação só ocorre se já houver ocorrido a citação.
III - Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 240. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte e dispensa a intimação do advogado. Tendo havido a intimação pessoal da parte, deve-se manter a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por abandono da causa..
II - Segundo enunciado da Súmula nº 240 do C. Superior Tribu...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COBRADO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
I - A petição inicial da execução deve ser instruída com planilha demonstrativa do valor do débito, em que constem todos os elementos necessários para permitir ao devedor verificar a origem dos valores e proceder à sua conferência.
II - A falta do demonstrativo não conduz à extinção da execução, devendo ser oportunizado ao exequente emendar a inicial, podendo referida diligência ser realizada inclusive nos embargos, pelo princípio da instrumentalidade das formas e como medida de economia processual.
III - Apresentada a planilha, deve-se oportunizar ao executado, novo prazo para opor embargos.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COBRADO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO NOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
I - A petição inicial da execução deve ser instruída com planilha demonstrativa do valor do débito, em que constem todos os elementos necessários para permitir ao devedor verificar a origem dos valores e proceder à sua conferência.
II - A falta do demonstrativo não conduz à extinção da execução, devendo ser oportunizado ao exequente emendar a inicial, podendo referida diligênc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à entidade administrativa integrante da mesma pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Inobstante a autonomia funcional, administrativa e financeira, a Defensoria não deixa de ser um órgão do Estado. Isto é, trata-se de um centro de competência criado pelo próprio Poder Público, desprovido de personalidade jurídica. Integra, deste modo, a estrutura do Estado e, por isso, dele não se distingue.
III – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à entidade administrativa integrante da mesma pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública....
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO EM BEBIDA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. INEXISTÊNCIA DA DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Consoante a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça, não ocorrendo a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.
II - A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima. Posto isso, o dano moral sofrido pela pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais.
III - In casu, o apelado embora alegue que o produto adulterado tenha causado transtornos aos seus clientes, gerando reclamações, não demonstrou os prejuízos à reputação de seu comércio, tampouco comprovou que a cerveja contaminada com objeto estranho foi a causa do fechamento do estabelecimento
IV – Apelação conhecida e improvida.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO EM BEBIDA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. INEXISTÊNCIA DA DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Consoante a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça, não ocorrendo a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.
II - A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às viol...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO FLAGRANTE. PACIENTE NÃO DENUNCIADO EM MAIS DE 300 (TREZENTOS) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
1.A presente impetração tem como escopo o restabelecimento da liberdade do paciente, uma vez que este encontra-se preso desde 11.04.2016 sem que, até o momento, o Ministério Público tenha oferecido denúncia. Para o impetrante, estaria configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. É princípio constitucional a razoável duração do processo, devendo sempre receber prioridade a instrução dos processos cujo réu ou indiciado encontra-se segregado.
3. In casu, inexiste razoabilidade a manutenção do paciente na prisão por tanto tempo (mais de 11 meses) sem que o Ministério Público sequer tenha apresentado a peça denunciatória. Percebe-se, pois, a ocorrência de excesso de prazo flagrante.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO FLAGRANTE. PACIENTE NÃO DENUNCIADO EM MAIS DE 300 (TREZENTOS) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
1.A presente impetração tem como escopo o restabelecimento da liberdade do paciente, uma vez que este encontra-se preso desde 11.04.2016 sem que, até o momento, o Ministério Público tenha oferecido denúncia. Para o impetrante, estaria configurado constrangimento ilegal por excesso...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise do conjunto probatório, verifica-se que o édito condenatório preenche os requisitos necessários e narra pontualmente os quesitos que levaram o Juízo a quo, por meio do poder discricionário do qual é detentor, a constituir seu convencimento, possibilitando a individualização das condutas e o pleno exercício do direito de defesa.
2.Com efeito, não há que se falar em cerceamento de defesa se o Juiz de primeiro grau, na posição de Presidente do processo, indeferiu a diligência por considera-la prescindível e desnecessária ao esclarecimento da verdade real, ante os demais elementos probatórios.
3.Da análise dos autos, comprova-se a materialidade pelo Laudo de Exame Ginecológico, à fl.14, o qual atestou a prática de conjunção carnal recente. Por seu turno, a autoria mostra-se seguramente atribuí-la ao Apelante com base no depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi praticado pelo acusado. Ademais, corrobora-se pelo depoimento da testemunha SIMONE MARTA FEITOSA, a qual confirmou ter encontrado com a vítima em via pública e esta lhe relatou o ocorrido.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise do conjunto probatório, verifica-se que o édito condenatório preenche os requisitos necessários e narra pontualmente os quesitos que levaram o Juízo a quo, por meio do poder discricionário do qual é detentor, a constituir seu convencimento, possibilitando a individualização das condutas e o pleno exercício do direito de defesa.
2.Com efeito, não há que se falar em cerceamento de defesa se o Juiz de primeiro grau, na...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS:
1.) APELAÇÃO DO AUTOR: a) Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da patente superior, permanecendo o recorrente com a gratificação de tropa de seu posto; b) Alegação de direito à percepção de auxílio-invalidez. Direito reconhecido. Previsão legal do art. 98, item 2, da Lei Estadual n.º 1.502/81 que se mostra compatível com a ordem constitucional e não foi revogada por legislação infraconstitucional posterior. Sentença reformada nesse ponto para que sejam incluídos nos proventos os 5% (cinco por cento) sobre o soldo do grau hierárquico imediato;
2) APELAÇÕES DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS: a) Impossibilidade jurídica do pedido. Alegação sem qualquer juridicidade. Pretensão do autor que tem por fundamento a interpretação de uma previsão expressa do texto de leis estaduais pertinentes à regulamentação da remuneração da carreira a que pertence; b) Prescrição. Não ocorrência. Mesmo não caracterizando relação de trato sucessivo, pois a demanda impugna o decreto de aposentadoria, o fenômeno da perda da pretensão pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto pelo Decreto-lei n.º 20.910/32 não se operou, tendo em vista que o Decreto aposentatório impugnado foi publicado no diário oficial do Estado do dia 04.07.2001, enquanto a ação foi proposta no dia 22.06.2005, antes de se completar o quinquênio prescricional; c) Inconstitucionalidade do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 perante a ordem vigente ao tempo de suas edições. Inexistência. Atos normativos compatíveis com a Constituição de 1967 e com o texto Constitucional da Emenda n.º 1/69; d) Não recepção do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual do Amazonas de 1989. Não-ocorrência. Normas compatíveis com as ordens constitucionais federal e estadual vigentes, bem como com as emendas a seus textos originários. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 2008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, cujo acórdão fora publicado no DJe do dia 02.10.2012. Sentença mantida quanto à ordem de correção do ato que transferiu o militar para a inatividade, no que toca ao cálculo de seus proventos com base no soldo da patente imediata indicada na legislação específica;
3) Honorários de sucumbência. Sucumbência mínima dos réus. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC/73 vigente no momento da prolação da sentença. Arbitramento de honorários em favor dos representantes do Estado do Amazonas e da Autarquia Previdenciária. Crédito Inexigível em razão de ao autor da demanda ser beneficiário de justiça gratuita. Apelação do Ente Político provida em parte unicamente para reformar a sentença quanto ao capítulo relativo aos honorários;
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS:
1.) APELAÇÃO DO AUTOR: a) Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da p...
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES: a) alegação de prescrição/decadência do crédito tributário. Impossibilidade de exame da questão ante à necessidade de dilação probatória imprópria à sistemática do agravo de instrumento, visto não existir no caderno digital do recurso ou nos autos principais informações importantes que serviriam para subsidiar o exame da matéria, como a existência, ou não, de causa obstativa, suspensiva ou interruptiva do curso do prazo; b) pedido de desbloqueio de valores, prova de valores bloqueados que não condiz com qualquer ordem oriunda do processo a que se vincula o agravo de instrumento, bloqueio decorrentes de outros vários autos de execuções fiscais em que a recorrente também figura no polo passivo; c) recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES: a) alegação de prescrição/decadência do crédito tributário. Impossibilidade de exame da questão ante à necessidade de dilação probatória imprópria à sistemática do agravo de instrumento, visto não existir no caderno digital do recurso ou nos autos principais informações importantes que serviriam para subsidiar o exame da matéria, como a existência, ou não, de causa obstativa, suspensiva ou interruptiva do curso do prazo; b) pedido de desbloqueio de valores, prova de valores bloqueados que...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP.
2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPITULAÇÃO DADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Constando da denúncia a adequada descrição dos fatos, não há ilegalidade na mudança na capitulação do delito, nos termos do art. 383 do CPP.
2. In casu, somente alterou-se a incidência da majorante do crime de roubo. Tendo sido o agente denunciado pelo art. 157, §2°, inciso I, do CP, foi ao final condenado pelo art. 157, §2°, inciso II, do mesmo diploma legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
1. É consabido que não basta para condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. Há de existir provas harmônicas e seguras, pois, do contrário, a dúvida, por menor que seja, deverá ser interpretada em favor do acusado, consoante determina os princípios da presunção de inocência e do "in dubio pro reo".
2. O compulsar dos autos, nomeadamente das provas produzidas, não geram a certeza necessária para a manutenção da condenação do recorrente João Carlos Carvalho Corrêa. Ao revés. O arcabouço probatório chega a inocentá-lo das acusações.
3. Presentes autoria e materialidade delitivas, a condenação dos demais recorrentes Cleucimar Brito da Costa e Douglas Júnior da Silva é medida em rigor que se impõe, mormente diante da confissão deles, do reconhecimento das vítimas dos delitos e das demais provas contidas nos autos.
4. Na dosimetria da pena apelantes Cleucimar Brito da Costa e Douglas Júnior da Silva, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Presentes as regras do concurso material de crimes, não há como se acolher a pretensão de aplicação das regras do concurso formal e do crime continuado.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante João Carlos Carvalho Corrêa e manter inalteradas as condenações e sanções impostas aos recorrentes Douglas Júnior da Silva e Cleucimar Brito da Costa.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO.
1. É consabido que não basta para condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. Há de existir provas harmônicas e seguras, pois, do contrário, a dúvida, por menor que seja, deverá ser interpretada em favor do acusado, consoante determina os princ...
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. AMAZONPREV. NETO SOB GUARDA. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, verifica-se que o agravado demonstrou a plausibilidade do direito invocado, comprovando que a guarda definitiva do menor impúbere, nascido em 16/02/2005, foi conferida judicialmente à sua avó, servidora pública do Estado, em 03/05/2012, e que a mesma faleceu em 30/01/2016. Ademais, observa-se que o menor é portador de autismo infantil e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID10 F84.0 e F90).
II - Muito embora não se possa, em sede de agravo, fazer uma análise mais aprofundada da legislação e da situação de fato retratada, observa-se que a condição do recorrido como dependente da segurada falecida é consequência da própria guarda, inclusive para fins previdenciários, conforme disposição expressa do art. 33, § 3.º do ECA.
III - Quanto ao requisito do perigo de demora, é indiscutível que o não pagamento da verba de caráter alimentar trará prejuízos incontornáveis ao beneficiário da pensão.
IV - Deve ser ponderado, ainda, que o eventual prejuízo financeiro da entidade de previdência frente a irrepetibilidade da verba deve ceder ao princípio da dignidade da pessoa humana.
V - Ademais, o art. 227 da Carta Magna consagra o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, de forma que, pelo menos neste juízo provisório, tal princípio deve prevalecer sobre outras interpretações que possam vir à tona.
VI – O sistema jurídico moderno é incisivo quanto à indispensabilidade de fundamentação das decisões, admitindo, entretanto, a sua forma concisa. In casu, a fundamentação ocorreu, ainda que de forma breve e sucinta.
VII – Em dissonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. AMAZONPREV. NETO SOB GUARDA. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, verifica-se que o agravado demonstrou a plausibilidade do direito invocado, comprovando que a guarda definitiva do menor impúbere, nascido em 16/02/2005, foi conferida judicialmente à sua avó, servidora pública do Estado, em 03/05/2012, e que a mesma faleceu em 30/01/2016. Ademais, observa-se que o menor é portador de autismo infantil e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID10 F8...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica