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Jurisprudência

TJAM 0000319-24.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0627447-35.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EXCESSO DE DEMORA NO ATENDIMENTO – NEGLIGÊNCIA – ILICITUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0908456-11.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0908982-75.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0909355-09.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0929257-45.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0001864-32.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE CLARAMENTE TRATOU DA MATÉRIA, DIFERENCIANDO AS HIPÓTESES EM QUE HÁ MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E EM QUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL É CAPAZ DE OFENDER DIREITOS DE PERSONALIDADE, COMO NAS HIPÓTESES DE ILÍCITOS CONTRATUAIS EM SEGUROS DE PLANO DE SAÚDE. 2) OMISSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS DESCONSIDEROU O ÚNICO PRECEDENTE TRAZIDO PELA EMBARGANTE EM APELAÇÃO E PELOS QUAIS A...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0803044-28.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4005278-04.2015.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – CÁLCULO – DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE EXTRAPATRIMONIAL – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Juros
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0253557-15.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1) AUSÊNCIA DE INTERESSE-NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRUTORA TOMOU TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS JUNTO AO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O HABITE-SE NÃO TERIA SIDO EXPEDIDO POR PURA E SIMPLES MORA DO MUNICÍPIO, SEM QUE HAJA A NECESSIDADE DE A PRÓPRIA RECORRENTE PRATICAR ALGUM ATO NOS AUTOS D...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0927107-91.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0920271-05.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0806645-42.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0912774-37.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000177-20.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001226-96.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO: - Constata-se a perda do objeto de agravo de instrumento quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado no recurso. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0719909-79.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – ENCERRAMENTO DO CONTRATO – NEGATIVA DE SERVIÇO – ATO ILÍCITO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANO MORAL: - A negativa de prestação de serviço previamente agendado e com o paciente pronto para a realização da intervenção sob a alegação de encerramento do contrato por causa da demissão daquele caracteriza ato ilícito indenizável moralmente, bem como resulta para a apelante em obrigatoriedade da prática do procedimento negado. - O montante estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano expe...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0224670-21.2009.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES DA LIDE – NULIDADE: - Constata-se a nulidade da sentença quando a decisão extrapola os limites da lide, em obediência ao princípio da congruência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0610349-71.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTOS HÁBEIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Caberia à apelante provar não estar em mora ou ser parte ilegítima para compor a lide, o que não se verifica na espécie.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0835553-12.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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