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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – RECONHECIMENTO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso provido apenas para reconhecer a cobrança indevida.
- Para condenação do pagamento em dobro é necessário que haja o pagamento indevido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – RECONHECIMENTO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso provido apenas para reconhecer a cobrança indevida.
- Para condenação do pagamento em dobro é necessário que haja o pagamento indevido.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE. A) CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O MANEJO DA EXCEÇÃO QUANDO PRESENTE QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO QUE POSSA SER RESOLVIDA POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES QUE IMPUGNAM O CABIMENTO DA EXCEÇÃO AFASTADAS. B) AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE AO MENOS DOIS AVISOS DE PAGAMENTO AO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 199, DA SÚMULA DO STJ, QUE IMPÕE A INSTRUÇÃO DA INICIAL COM REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA EM CRÉDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N.º 5.741, ESPECIFICAMENTE EM SEU ART. 2.º, INCISO IV. C) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE. A) CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O MANEJO DA EXCEÇÃO QUANDO PRESENTE QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO QUE POSSA SER RESOLVIDA POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES QUE IMPUGNAM O CABIMENTO DA EXCEÇÃO AFASTADAS. B) AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE AO MENOS DOIS AVISOS DE PAGAMENTO AO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 199, DA SÚMULA DO STJ, QUE IMPÕE A INSTRUÇÃO DA INICIAL COM REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA EM CRÉDITO VIN...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TÓPICO RECURSAL RELATIVO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ARGUMENTOS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DEDUZIDO DE FORMA NÃO FUNDAMENTADA E GENÉRICA NA EXORDIAL. 2.2) MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO QUE SEQUER SERIA DEVIDA, DADA A INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 2.3) TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O CONDENADO EM MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO EM FACE DA ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. 2.4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA EM 2/3 DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. 3) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TÓPICO RECURSAL RELATIVO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ARGUMENTOS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) DANOS MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DEDUZIDO DE FORMA NÃO FUNDAMENTADA E GENÉRICA NA EXORDIAL. 2.2) MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO QUE SEQUER SERIA DEVIDA, DADA A INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 2.3) TERMO INIC...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENTENDIMENTO SUMULADO:
- Compete à Justiça Federal afirmar se existe interesse da União apto a deslocar a competência para o processamento e julgamento do feito, nos exatos termos do entendimento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL – ENTENDIMENTO SUMULADO:
- Compete à Justiça Federal afirmar se existe interesse da União apto a deslocar a competência para o processamento e julgamento do feito, nos exatos termos do entendimento dominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE – REJEIÇÃO – ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO:
- Para o recebimento de ação de improbidade administrativa mister a indicação indiciária mínima de atos ímprobos aptos a autorizar o processamento do feito.
- A atividade comercial regular de uma empresa de publicidade e de seus sócios não pode, a menos que haja provas contundentes de desvio de conduta, ser caracterizada como violadora da improbidade administrativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE – REJEIÇÃO – ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO:
- Para o recebimento de ação de improbidade administrativa mister a indicação indiciária mínima de atos ímprobos aptos a autorizar o processamento do feito.
- A atividade comercial regular de uma empresa de publicidade e de seus sócios não pode, a menos que haja provas contundentes de desvio de conduta, ser caracterizada como violadora da improbidade administrativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Enriquecimento ilícito
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EXAME SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO - SENTENÇA MANTIDA
- Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau.
- Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EXAME SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO - SENTENÇA MANTIDA
- Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau.
- Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
REEXAME NECESSÁRIO C...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LEI Nº 6.194/1974 – PERÍCIA MÉDICA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO FEITO EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LEI Nº 6.194/1974 – PERÍCIA MÉDICA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO FEITO EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. MERO REQUERIMENTO. CUSTAS DO PROCESSO ANTERIOR. ART. 268 DO CPC/73. DESPESA PROCESSUAL ABRANGIDA PELA GRATUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. MERO REQUERIMENTO. CUSTAS DO PROCESSO ANTERIOR. ART. 268 DO CPC/73. DESPESA PROCESSUAL ABRANGIDA PELA GRATUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SANEAMENTO DO VÍCIO APÓS A SENTENÇA EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO PELO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SANEAMENTO DO VÍCIO APÓS A SENTENÇA EXTINTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO PELO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA PARA FINS POSSESSÓRIOS. QUESTÃO RELATIVA À INCOMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS POR VIA SUCESSÓRIA QUE NÃO ATACA A DECISÃO RECORRIDA. MENÇÃO AO FATO UNIÃO ESTÁVEL APENAS COMO MEIO DE SE INFERIR O FATO POSSE. 2) INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. POSSE ABSOLUTAMENTE JUSTA. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO DA REQUERIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA A POSSE PRECÁRIA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA PARA FINS POSSESSÓRIOS. QUESTÃO RELATIVA À INCOMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS POR VIA SUCESSÓRIA QUE NÃO ATACA A DECISÃO RECORRIDA. MENÇÃO AO FATO UNIÃO ESTÁVEL APENAS COMO MEIO DE SE INFERIR O FATO POSSE. 2) INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. POSSE ABSOLUTAMENTE JUSTA. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO DA REQUERIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO TORNA A POSSE PRECÁRIA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano