EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. PRAZO QUE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Considerando a inércia do apelante em cumprir a determinação judicial, justifica-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos exatos termos da sentença proferida em primeiro grau.
II – Na forma da jurisprudência consolidada no STJ, decorrido o prazo legal para o pagamento do preparo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo, independentemente da intimação pessoal da parte.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. PRAZO QUE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Considerando a inércia do apelante em cumprir a determinação judicial, justifica-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos exatos termos da sentença proferida em primeiro grau.
II – Na forma da jurisprudência consolidada no STJ, decorrido o prazo legal para o pagamento do preparo, o juiz deve determinar o cancelamento da dis...
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73 (ART.332 DO NOVO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO CABIMENTO POR HAVER MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ACOSTADO NOS AUTOS.
1. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil (art.332 do novo CPC), se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
2. Houve error in procedendo, quando do julgamento da ação sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não do direito pleiteado pela Apelante.
3. Desconstituição da sentença para novo julgamento.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC/73 (ART.332 DO NOVO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO CABIMENTO POR HAVER MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ACOSTADO NOS AUTOS.
1. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil (art.332 do novo CPC), se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
2. Houve error in procedendo, quando do julgamento da ação sem ter sido juntado documento considerado essencial, para se verificar a presença ou não...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA- ENTREGA DAS CHAVES- IMISSÃO DE POSSE- ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273/298 do NCPC e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
III-Faz-se impositivo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela,eis que preenchidosos requisitos do art.273/298,do NCPC.
IV - Recurso conhecido e não provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA- ENTREGA DAS CHAVES- IMISSÃO DE POSSE- ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PRESENTES.
I- A tutela antecipada está prevista no art. 273/298 do NCPC e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório.
II- Havendo prova i...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES. CÁLCULO DA DÍVIDA. MATÉRIA FÁTICA. COMPROVAÇÃO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Conforme a consolidada jurisprudência, a notificação extrajudicial para constituição em mora é válida quando realizada no endereço do devedor, ainda que assinada por terceira pessoa;
- Quanto à exorbitância do cálculo da dívida trazida pela parte autora, tal questão diz respeito ao mérito da lide em trâmite no primeiro grau, remetendo-se diretamente às provas as quais serão produzidas no decorrer da instrução, não havendo razão para o juiz rejeitar a peça vestibular apenas por essa razão;
- Vale ressaltar que os cálculos nem foram examinados na decisão ora combatida, de sorte que qualquer juízo de valor nesse momento recursal incorreria em flagrante supressão de instância, prática vedada no ordenamento jurídico;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES. CÁLCULO DA DÍVIDA. MATÉRIA FÁTICA. COMPROVAÇÃO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Conforme a consolidada jurisprudência, a notificação extrajudicial para constituição em mora é válida quando realizada no endereço do devedor, ainda que assinada por terceira pessoa;
- Quanto à exorbitância do cálculo da dívida tra...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. DECISÃO PROFERIDA EM TESE. PROVIMENTO DO APELO.
- No caso concreto, resta inviável o julgamento antecipado da lide. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, e sem a oportunidade para tanto, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas.
- Desconstituição da sentença que se impõe. Impossibilidade de supressão de um grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. DECISÃO PROFERIDA EM TESE. PROVIMENTO DO APELO.
- No caso concreto, resta inviável o julgamento antecipado da lide. A decisão foi proferida sem a juntada do contrato de financiamento cuja revisão é postulada, e sem a oportunidade para tanto, inviabilizando a análise de eventual ilegalidade das suas cláusulas.
- Desconstituição da sentença que se impõe. Impossibilidade de supressão de um grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÃO DE DEPUTADO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LIMITES E EXTENSÃO. OFENSA À HONRA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXCESSO VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É certo que aqueles em exercício de mandato eletivo gozam de imunidade parlamentar – proteção conferida pela Carta Magna para permitir a livre manifestação e liberdades exigidas para o bom funcionamento de um Estado democrático.
2. Entretanto, tal imunidade não é absoluta, assim como não o é nenhum outro direito tutelado pela Constituição Federal. Há que se ponderar, no caso concreto, os direitos conflitantes, preservando-se ao máximo os seus núcleos fundamentais.
3. No caso dos autos, a prova é farta a demonstrar que o membro do Legislativo extrapolou em seu discurso proferido em transmissão radiofônica e postagem em rede sociaL, acusando o autor de ter praticado conduta ilícita, maculando, assim, a sua honra.
4. E tal fato não se encontra abarcado pela imunidade parlamentar, ensejando indenização pelos danos provocados – que, por sua vez, restaram bem comprovados.
5. Quanto ao valor da indenização, tenho que o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) é razoável, pois compensa satisfatoriamente os danos presumidos da vítima (princípio compensatório – todo o dano deve ser reparado), quando ausentes circunstâncias que justifiquem uma oscilação para cima ou para baixo, ao mesmo tempo em que evita o seu enriquecimento sem causa (princípio indenitário – nada mais do que o dano deve ser reparado) e pune o demandado, desestimulando reincidências.
6. Em se tratando de indenização por ato ilícito, a correção incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362 STJ), e os juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
7. Recurso interposto por Luís Ricardo Saldanha Nicolau conhecido e desprovido. Recurso interposto por Dissica Tomaz Calderaro conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÃO DE DEPUTADO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LIMITES E EXTENSÃO. OFENSA À HONRA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXCESSO VERIFICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É certo que aqueles em exercício de mandato eletivo gozam de imunidade parlamentar – proteção conferida pela Carta Magna para permitir a livre manifestação e liberdades exigidas para o bom funcionamento de um Estado democrático.
2. Entretanto, tal imunidade não é absoluta, assim como não o é ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO BENS PARTICULARES DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
-Conquanto se reconheça que o inventariante dos bens do executado deva figurar no pólo passivo da execução, como representante do espólio, também é impositivo concluir que não responde ele com seus bens pessoais ao processo executivo.
-Pedido de substituição de penhora de bem imóvel por ativos financeiros do representante do espólio IMPOSSIBILIDADE Inventariante que responderia pelas dívidas do espólio apenas depois de realizada a partilha e proporcionalmente à parte da herança.
-Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO BENS PARTICULARES DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
-Conquanto se reconheça que o inventariante dos bens do executado deva figurar no pólo passivo da execução, como representante do espólio, também é impositivo concluir que não responde ele com seus bens pessoais ao processo executivo.
-Pedido de substituição de penhora de bem imóvel por ativos financeiros do representante do espólio IMPOSSIBILIDADE Inventariante que responderia pelas dívidas do espólio apenas depois de realizada a partilha e proporcionalmente à parte da her...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM "FATOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS", SEM ELEMENTOS NOS AUTOS. REFORMA DO DECISUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação, bem como a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput e inc. I e II, CPC/1973);
2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez que o decisum fundamentou-se muitos mais "fatos públicos e notórios", no entender do Magistrado, do que nos elementos contidos nos autos;
3. Quanto a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público, esta se justifica pelo disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,tendo em vista se tratar de ação que busca a tutela de interesses coletivos de consumidores. Jurisprudência do STJ;
4. Decisão que merece reforma apenas quanto ao deferimento da antecipação de tutela, devendo ser mantida a inversão do ônus da prova;
5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM "FATOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS", SEM ELEMENTOS NOS AUTOS. REFORMA DO DECISUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação, bem...
Data do Julgamento:17/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Substituição do Produto
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. MEIO INADEQUADO.
- Na esteira do Enunciado Administrativo n.º 2, do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, sendo a prescrição matéria de ordem pública, poderia ser conhecida, inclusive de ofício, a qualquer tempo em qualquer grau de jurisdição, não havendo que se falar em inovação recursal.
- Tanto no caso da Execução de Sentença (CPC/1973, art. 575, II), quanto no caso do cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 516, II), o pedido deve ser dirigido ao juízo competente para o conhecimento originário da ação, que in casu, é o magistrado de primeiro grau.
- A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. MEIO INADEQUADO.
- Na esteira do Enunciado Administrativo n.º 2, do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, sendo a prescrição matéria de ordem pública, poderia ser conh...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVIMENTO DO APELO.
- Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo devedor.
- A aplicação do referido instituto, porém, não tem o condão de fazer desaparecer a dívida não paga, pelo que permanece possibilitado o credor fiduciário de perseguir seu crédito remanescente (ainda que considerado de menor importância quando comparado à totalidade da obrigação contratual pelo devedor assumida) pelos meios em direito admitidos, dentre os quais se encontra a própria ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, que não se confunde com a ação de rescisão contratual - esta, sim, potencialmente indevida em virtude do adimplemento substancial da obrigação.
- Logo, nos casos em que o devedor não tiver quitado a maioria da dívida, o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão se torna a medida mais prudente, objetivando assim assegurar o direito do credor. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVIMENTO DO APELO.
- Segundo a teoria do adimplemento substancial, que atualmente tem sua aplicação admitida doutrinária e jurisprudencialmente, não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo d...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME. ILEGALIDADE RECONHECIDA.
- É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro no início do relacionamento entre o cliente e instituição financeira, desde que contratada expressamente como "Tarifa de Cadastro".
- Cobrança por Serviço de Terceiros, deve ser reconhecida como indevida, no valor de R$1.926,96 (mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), pois sequer há especificação de quais serviços seria esses, e assim, nos termos do art. 51, III do CDC, tal prática é abusiva e fere o direito de informação ao consumidor.
- É ilegal, independentemente de prévia contratação, a cobrança da tarifa de inclusão de gravame eletrônico, pois corresponde a encargo que deve ser suportado pela instituição financeira, não podendo, por isso, ser transferido para o consumidor.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME. ILEGALIDADE RECONHECIDA.
- É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro no início do relacionamento entre o cliente e instituição financeira, desde que contratada expressamente como "Tarifa de Cadastro".
- Cobrança por Serviço de Terceiros, deve ser reconhecida como indevida, no valor de R$1.926,96 (mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), pois sequer há espe...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA A APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A obrigação de pagar a dívida contraída em decorrência do contrato firmado com a recorrida é da própria apelante, não podendo transferir seu ônus para terceiros. Ademais, é cediço que a transferência de obrigação deve ser precedida de expressa anuência do credor. É essa a regra expressamente contida no artigo 299 do Código Civil brasileiro, caminhando nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais pátrios;
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA A APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA. ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A obrigação de pagar a dívida contraída em decorrência do contrato firmado com a recorrida é da própria apelante, não podendo transferir seu ônus para terceiros. Ademais, é cediço que a transferência de obrigação deve ser precedida de expressa anuência do credor. É essa a regra expressamente contida no artigo 299 do Código Civil brasileiro, caminhando nesse sentido a jurisprudência...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO EM AMBOS EFEITOS. CPC/1973, ART. 520, V (CPC/2015, ART. 1.012, III).
- De acordo com o disposto no art. 520, V, do CPC/1973 (CPC/2015, ART. 1.012, III), o recurso de apelação interposto contra os termos da sentença que que julgou improcedentes os embargos à execução deverá ser recebido apenas no seu efeito devolutivo.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO EM AMBOS EFEITOS. CPC/1973, ART. 520, V (CPC/2015, ART. 1.012, III).
- De acordo com o disposto no art. 520, V, do CPC/1973 (CPC/2015, ART. 1.012, III), o recurso de apelação interposto contra os termos da sentença que que julgou improcedentes os embargos à execução deverá ser recebido apenas no seu efeito devolutivo.
- Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - LAUDOS UNILATERAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Havendo interesse do locatário de imóvel não residencial na renovação do contrato de locação, poderá ajuizar ação renovatória.
-É possível a fixação, enquanto pendente a discussão, de aluguel provisório pelo juiz da causa, nos termos do artigo 72, § 4º da Lei do Inquilinato, o qual deverá se basear nas provas até então produzidas nos autos.
-Deve ser mantida a decisão que fixou aluguel provisório em 80% do valor postulado na contestação, nos termos do art. 72, §4º, da Lei 8.245/91.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - LAUDOS UNILATERAIS - RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Havendo interesse do locatário de imóvel não residencial na renovação do contrato de locação, poderá ajuizar ação renovatória.
-É possível a fixação, enquanto pendente a discussão, de aluguel provisório pelo juiz da causa, nos termos do artigo 72, § 4º da Lei do Inquilinato, o qual deverá se basear nas provas até então produzidas nos autos.
-Deve ser mantida a decisão que fixou aluguel provisório em 80% do valor postulado na contestação, nos ter...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos d...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS LEGAIS.
- Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS LEGAIS.
- Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO DO JULGADO COM OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, é vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto (STJ. REsp 539219/RJ).
- Atendidos os requisitos previstos na Lei Processual Civil, não se admite a determinação indicação dos números de CPF e RG como requisitos da petição inicial, se a lei processual vigente à época não impunha, tal obrigação à parte.
- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO DO JULGADO COM OS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, é vedada a exigência de requisitos não previstos em lei para que a petição inicial seja conhecida. O Código de Processo Civil elenca, de forma taxativa, os pressupostos necessários para tanto (STJ. REsp 539219/RJ).
- Atendidos os requisitos previstos na Lei Processual Civil, não se admite a determinação indicação dos números de CPF e RG como requisitos da petição inicial, s...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embarg...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade