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Jurisprudência

TJAM 0001296-16.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO ABSOLUTAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0318528-77.2007.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA. 1) APELO DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL INTEMPESTIVO. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 2) APELO DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO CORRETO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PREENCHIMENTO DA GUIA COM NOME DIVERSO DA RECORRENTE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0007304-43.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - PRECEDENTES DO STJ - APLICABILIDADE DE REGRA VELHA - INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0621716-92.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DO AUTOR – ART.373, NCPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0241364-94.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTEXTO FÁTICO QUE APONTA A PARTICIPAÇÃO CAUSAL DA RECORRENTE. 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ACENTUADO GRAU DE CONCORRÊNCIA DA PRÓPRIA VÍTIMA NA PRODUÇÃO DO RESULTADO DANOSO. EXTENSÃO DO DANO QUE NÃO TERIA SIDO TÃO ELEVADA NÃO FOSSEM AS CONDIÇÕES CRIADAS PELO PRÓPRIO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0825941-50.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0805688-41.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0805576-72.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001742-82.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO, CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO PODER PÚBLICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: - Militam em favor do agravado tanto a fumaça do bom direito – direito à saúde – quanto o perigo da demora – necessidade de fornecimento de medicamentos essenciais à vida –, devendo ser mantida íntegra a decisão ora vergastada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006210-60.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006454-86.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contradição que enseja a oposição de embargos declaratórios é a contradição no corpo do texto do acórdão, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes do STJ; 2. OMISSÃO. ALEGAÇÃO COM O INTUITO DE REJULGAR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. O apelo aclaratório não se presta à rediscussão da matéria julgada. Alegações de vícios de omissão com o escopo exclusivo de debater o mérito do recurso não merecem prosperar; 3. OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA E A RESPONSABILIDADE DO CORRESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ACOLHIMENTO....
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0718697-23.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROGRESSÃO VERTICAL - REQUISITOS DEFINIDOS NA LEI Nº 2.871/2004 PREENCHIDOS AO TEMPO DO REQUERIMENTO – REGRA NOVA POSTERIOR QUE NÃO ALCANÇA A AUTORA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROGRESSÃO - DEMORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO - ATO ILEGÍTIMO QUE ENSEJA O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS À PROMOÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0228646-02.2010.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0804326-04.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0804919-33.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0909383-74.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0920901-61.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0718491-09.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO-CONHECIMENTO: - Não deve ser conhecido recurso quando o apelante não demonstra seu interesse recursal, consubstanciado na existência de eventual prejuízo que a decisão vergastada possa lhe trazer. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0612620-53.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO: A) PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA EXISTENTE. PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DO CONTRATO. B) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA. FORMAÇÃO DO CONTRATO QUE PASSA PELA ANÁLISE DOS DOIS RÉUS DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE CIVIL QUE PODE SER EXIGIDA PERANTE QUALQUER DELES. C) DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO QUE NÃO APRESENTA QUAL...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000239-89.2016.8.04.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Exceção de não executividade. 1) alegação de nulidade da cda em sede de exceção de não-executividade. Atitude possível a depender de cada caso concreto, analisando-se se a matéria vertida demanda ou não dilação probatória. 2) origem do débito. Suficiência da indicação do enquadramento legal. Desnecessidade de descrição do fato imponível. 3) descrição do fundamento do débito. Suficiência da mera indicação do processo administrativo que culminou na inscrição em dívida ativa. Desnecessidade de juntada aos autos do processo judicial de cópia do processo administrativo. 4) re...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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