DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA DA PENA CORRETA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Condenação do apelante foi justa e se deu em harmonia com as provas constantes dos autos, sendo inadmissível a desconstituição da opção do Júri, sob pena de afrontar o princípio da soberania dos veredictos.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA DA PENA CORRETA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Condenação do apelante foi justa e se deu em harmonia com as provas constantes dos autos, sendo inadmissível a desconstituição da opção do Júri, sob pena de afrontar o princípio da soberania dos veredictos.
- Apelo conhecido e desprovido.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há óbice a que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu sejam considerados na sentença como elemento de prova amparador da condenação, desde que colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos de cognição.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há óbice a que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu sejam considerados na sentença como elemento de prova amparador da condenação, desde que colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento.
- Pelo cotejo dos documentos que dos autos constam, é possível perceber que de fato a notificação do protesto do título não chegou efetivamente às mãos do devedor.
- Não comprovada a constituição do devedor em mora, inviável a demanda proposta. Inteligência do enunciado nº 72 da súmula do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento.
- Pelo cotejo dos documentos que dos autos constam, é possível perceber que de fato a notificação do protesto do título não chegou efetivamente às mãos do devedor.
- Não...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. APONTAMENTOS ANTERIORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a ocorrência de inscrições pretéritas legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular" (AgRg no REsp 1502587/MG).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. APONTAMENTOS ANTERIORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a ocorrência de inscrições pretéritas legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular" (AgRg no REsp 1502587/MG).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO DPVAT.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Desta forma, havendo a possibilidade da produção de determinada prova, não deve o Magistrado se calar ou silenciar, mas buscá-la, mesmo que assim não tenham as partes requerido.
III - No caso em exame, não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade de serviços gerais.
IV – Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO DPVAT.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Desta forma, havendo a possibilidade da produção de determinada prova, não deve o Magistrado se calar ou silenciar, mas buscá-la, mesmo que assim não tenham as partes requerido.
III - No ca...
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 213 c/c ARTIGO 224, "b" DO CÓDIGO PENAL – TESE DE DEFESA DEFICIENTE - SÚMULA 523 DO STF – INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FATOS E PROVAS DEVIDAMENTE ANALISADOS - DOSIMETRIA PERFEITA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Observa-se que o magistrado sentenciante agiu em estrita observância aos ditames legais constantes nos artigos 68 e 59, ambos do Código Penal, tendo a pena sido fixada em patamar justo e necessário para a reprovação e prevenção do delito.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 213 c/c ARTIGO 224, "b" DO CÓDIGO PENAL – TESE DE DEFESA DEFICIENTE - SÚMULA 523 DO STF – INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FATOS E PROVAS DEVIDAMENTE ANALISADOS - DOSIMETRIA PERFEITA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Observa-se que o magistrado sentenciante agiu em estrita observância aos ditames legais constantes nos artigos 68 e 59, ambos do Código Penal, tendo a pena sido fixada em patamar justo e necessário para a reprovação e prevenção do delito.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o art. 485, IV, CPC/2015, sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II - Apelo conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO ENCONTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA INCOMPLETA.
I - Não merece ser provido o Apelo, porquanto não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, de modo que, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o art. 485, IV, CPC/2015, sendo que a extinção do feito sem resolução do mérito, é de rigor, in casu.
II - Apelo conhecido, mas não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que versem sobre o mesmo contrato, por serem diferentes o objeto e a causa de pedir, não há conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, o que não autoriza a reunião dos processos para julgamento conjunto, sendo inaplicável o art. 103 e 105, do CPC.
II - "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe de 15/12/2008).
III – Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que versem sobre o mesmo contrato, por serem diferentes o objeto e a causa de pedir, não há conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão, o que não autoriza a reunião dos processos para julgamento conjunto, sendo inaplicável o art. 103 e 105, do CPC.
II - "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS, Rel. Ministro JOÃO...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TESE DE DECISÕES DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – SOBERANIA CONSTITUCIONAL DO VEREDITO DOS JURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada.
- Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TESE DE DECISÕES DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – SOBERANIA CONSTITUCIONAL DO VEREDITO DOS JURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada.
- Somente é considerada manife...
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE – CONFISSÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE – CONFISSÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DO ATRASO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
- Restou comprovado o atraso na entrega do bem ao consumidor, o que não foi refutado pelo Apelante. Sendo conhecida a adversidade da região, ao divulgar um prazo para a entrega da obra deveriam incluir no cálculo o atraso decorrente das chuvas e da falta de obreiros suficientes a respeitar o tempo prometido.
- Conforme consolidada jurisprudência, "descumprido o prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, cabível é a condenação por lucros cessantes, porque há presunção de prejuízo do promissário-comprador. Precedente no STJ: AgRg no REsp 1.202.506/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 24.2.2012".
- A compensação por danos morais se mostra devida em decorrência do constrangimento suportado pelos consumidores, devendo ser mantido o quantum indenizatório firmado em Primeiro Grau visto que em conformidade com a razoabilidade e a proporcionalidade do dano sofrido.
- Havendo a parte requerida descumprido a data aprazada para entrega do imóvel, não deve incidir sobre o valor previsto para financiamento correção monetária a partir da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, do que é medida que se impõe o congelamento do saldo devedor, sobretudo para proteger o devedor consumerista, parte mais fraca da relação processual.
- Recurso originário conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido e provido, reformando a sentença para determinar o congelamento do saldo devedor durante o período de atraso e condenar os requeridos ao pagamento de danos materiais na modalidade lucros cessantes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DO ATRASO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
- Restou comprovado o atraso na entrega do bem ao consumidor, o que não foi refutado pelo Apelante. Sendo conhecida a adversidade da região...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA.
- O interesse de agir da Apelada reside na necessidade de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo em vista a integral quitação do débito, fato não questionado nem negado pela Apelante. Preliminar rejeitada.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a inscrição ou a manutenção indevida dos dados de consumidores em cadastros de inadimplentes importa em dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a efetiva comprovação de dano experimentado pela parte.
- A inscrição do devedor inadimplente em cadastro de restrição de crédito constitui exercício regular de direito por parte do credor. Todavia, uma vez quitada a dívida, não mais se justifica a manutenção do nome do consumidor em cadastro restritivo, na qualidade de mau pagador, pouco importando se houve ou não notificação prévia da inscrição, pois a discussão não versa sobre inscrição, mas sobre a indevida manutenção nos cadastros de inadimplentes, após o pagamento do débito.
- No que respeita ao valor arbitrado a título de indenização, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), este deve ser mantido, por estar adequado aos parâmetros praticados no âmbito do Colendo STJ em casos análogos.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA.
- O interesse de agir da Apelada reside na necessidade de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, tendo em vista a integral quitação do débito, fato não questionado nem negado pela Apelante. Preliminar rejeitada.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a inscrição ou a manutenção indevida dos dados de consumidores em cadastros de inadimplentes importa em dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a efetiva comprovação de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ESTABELECIMENTO DE IDADE PARA INGRESSO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 3.498/2010. REQUISITO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Colenda Corte Suprema reafirmou o entendimento de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).
- A previsão constante no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.498/2010, que prevê o limite de idade entre 18 a 28 anos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas é razoável.
- A sentença de primeiro grau deve ser mantida, pois reconhece a impossibilidade do Requerente, ora Apelante, que não preenche o requisito do artigo 22, inciso II, da Lei Estadual nº 3.498/2010, continuar nas demais fases do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, por ter extrapolado o limite máximo de idade na época da inscrição no certame.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ESTABELECIMENTO DE IDADE PARA INGRESSO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 3.498/2010. REQUISITO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Colenda Corte Suprema reafirmou o entendimento de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).
- A previsão constante no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual 3.498/2010, que prevê o limite de idade entre 18 a 28 anos para ingresso...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consta nas fls. 72/77 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída.
- A cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal pela jurisprudência (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), bem como a capitalização de juros, a comissão de permanência e a pactuação de juros remuneratórios (Recurso Especial 1.061.530/RS e enunciados nº 294, 296 e 472 da Súmula da jurisprudência consolidada do STJ).
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO. 285-A CPC/73. SIMILITUDE FÁTICA E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consta nas fls. 72/77 o contrato de arrendamento firmado entre as partes, restando inócua a alegação de impossibilidade de aplicação da técnica de julgamento antecipado por suposta ausência da prova pré-constituída.
- A cobrança da tarifa de cadastro é reconhecidamente legal pela jurisprudência (REsp 1.251.331/RS e 1.255.573), b...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PROPTER REM. REJEIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. ARTIGO 273 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
- Nos casos como dos autos em que se postula direito de vizinhança, a responsabilidade do proprietário do imóvel é propter rem, ou seja, mesmo que a edificação não tenha sido construída pelo atual proprietário, este responde pelos prejuízos causados aos vizinhos. Preliminar rejeitada;
- O recorrente se restringiu a alegar a falta de autorização do Implurb para demolir o muro, o que, como visto, não é suficiente a justificar a desobediência à ordem legal. Vale ressaltar que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da separação de instâncias, de sorte que as decisões administrativas não influem nos atos judiciais, via de regra. Assim, deixou o recorrente de atacar os fundamentos dos próprios requisitos do agravo de instrumento;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PROPTER REM. REJEIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. ARTIGO 273 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
- Nos casos como dos autos em que se postula direito de vizinhança, a responsabilidade do proprietário do imóvel é propter rem, ou seja, mesmo que a edificação não tenha sido construída pelo atual proprietário, este responde pelos prejuízos causados aos vizinhos. Preliminar rejeitada;
- O recorrente se...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO – PRECEDENTE DO STF – CORRETA DOSIMETRIA DA PENA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No caso em tela, foram apreendidos com a parte apelante o total de 427,35g (quatrocentos e vinte e sete gramas e trinta e cinco centigramas) de cocaína. Ademais, a personalidade do acusado é voltada ao crime, porquanto este possui maus antecedentes, bem como possui conduta social reprovável, o que se depreende da tentativa audaciosa de burlar as leis e autoridades, mediante utilização de ardil para livrar-se do flagrante. Sendo assim, plenamente justificável a fixação da pena-base em 8 (oito) anos de reclusão.
- Como é sabido o Supremo Tribunal Federal entende que, a teor do disposto no artigo 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO – PRECEDENTE DO STF – CORRETA DOSIMETRIA DA PENA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No caso em tela, foram apreendidos com a parte apelante o total de 427,35g (quatrocentos e vinte e sete gramas e trinta e cinco centigramas) de cocaína. Ademais, a personalidade do acusado é voltada ao crime, porquanto este possui maus antecedentes, bem como possui conduta social reprovável, o que se depreende da tentativa audaciosa de burlar as leis e au...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Deve ser mantida a condenação do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria delitivas.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Deve ser mantida a condenação do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria delitivas.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ E ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE RESSARCIMENTO DO GRAVAME ELETRÔNICO, DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DO REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- A aplicação da Tabela Price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- As tarifas afastadas pelo juízo a quo são, de fato, abusivas. É de se destacar, com relação às tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê, que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento acerca da ilegalidade de tais encargos em sua Súmula 565;
- Não há interesse recursal da instituição financeira em reformar os honorários advocatícios, visto que não fora condenado ao pagamento de tais valores;
- Recursos conhecidos e desprovidos.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS COMPOSTOS. TARIFAS DE CADASTRO. TABELA PRICE. CABIMENTO. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ E ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE RESSARCIMENTO DO GRAVAME ELETRÔNICO, DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DO REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato