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Jurisprudência

TJAM 4000573-60.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE DUAS FILHAS MENORES. 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0262159-58.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL - INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.0...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0935798-94.2009.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0613444-75.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4004316-78.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0628261-47.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT E DE LAUDO DO IML. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO RECEBIMENTO DO SEGURO JUNTADO AOS AUTOS APÓS O DESPACHO DE EMENDA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE LAUDO DO IML. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0919920-32.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0835777-47.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0805120-25.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0804662-08.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0824228-40.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000427-53.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006458-26.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - O prazo prescricional para cobrança por meio de monitória de fatura de energia elétrica é decenal, conforme entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça. - Integra-se o acórdão embargado, mantendo-se a extinção do feito por ausência de citação. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002458-12.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME: - Encontra-se pacificado o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não possui direito ao prosseguimento no certame. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0801963-44.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0929423-77.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0929107-64.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0267277-78.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – TRANSFORMAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO – LEI ESTADUAL Nº 3.510/2010 – APLICÁVEL A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO – REAJUSTE SUBORDINADO AOS PERCENTUAIS DE REPOSIÇÃO DEFINIDOS EM LEI – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4004749-82.2015.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – CABIMENTO – DEMONSTRAÇÃO ESCASSEZ DE RECURSOS – GRATUIDADE CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001836-64.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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