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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE DUAS FILHAS MENORES. 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE DUAS FILHAS MENORES. 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL - INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 EM 25/09/2012 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
2. O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional.
Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
3. É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL - INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.0...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS – NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO – INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT E DE LAUDO DO IML. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO RECEBIMENTO DO SEGURO JUNTADO AOS AUTOS APÓS O DESPACHO DE EMENDA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE LAUDO DO IML. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT E DE LAUDO DO IML. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO RECEBIMENTO DO SEGURO JUNTADO AOS AUTOS APÓS O DESPACHO DE EMENDA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA INTEGRALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE LAUDO DO IML. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- O prazo prescricional para cobrança por meio de monitória de fatura de energia elétrica é decenal, conforme entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
- Integra-se o acórdão embargado, mantendo-se a extinção do feito por ausência de citação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- O prazo prescricional para cobrança por meio de monitória de fatura de energia elétrica é decenal, conforme entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
- Integra-se o acórdão embargado, mantendo-se a extinção do feito por ausência de citação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME:
- Encontra-se pacificado o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não possui direito ao prosseguimento no certame. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME:
- Encontra-se pacificado o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não possui direito ao prosseguimento no certame. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residên...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
APELAÇÃO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – TRANSFORMAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO – LEI ESTADUAL Nº 3.510/2010 – APLICÁVEL A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO – REAJUSTE SUBORDINADO AOS PERCENTUAIS DE REPOSIÇÃO DEFINIDOS EM LEI – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – TRANSFORMAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO – LEI ESTADUAL Nº 3.510/2010 – APLICÁVEL A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO – REAJUSTE SUBORDINADO AOS PERCENTUAIS DE REPOSIÇÃO DEFINIDOS EM LEI – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – CABIMENTO – DEMONSTRAÇÃO ESCASSEZ DE RECURSOS – GRATUIDADE CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – CABIMENTO – DEMONSTRAÇÃO ESCASSEZ DE RECURSOS – GRATUIDADE CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material