AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INCONFORMISMO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA POR CURTO PERÍODO - TESE AFASTADA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AGRAVADA E O AUTOR DA HERANÇA - IMÓVEL QUE PERMANECE NA POSSE DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE - REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE NESSA FASE PROCESSUAL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA - AUSENTES - RECURSO DESPROVIDO. Sendo possível o reconhecimento do direito real de habitação da companheira supérstite, é prudente o indeferimento de liminar em ação de reintegração de posse do imóvel em que vivia o casal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033880-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INCONFORMISMO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA POR CURTO PERÍODO - TESE AFASTADA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AGRAVADA E O AUTOR DA HERANÇA - IMÓVEL QUE PERMANECE NA POSSE DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE - REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE NESSA FASE PROCESSUAL - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA - AUSENTES - RECURSO DESPROVIDO. Sendo possível o reconhecimento do direito real...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE "TAXAS DE SERVIÇOS". INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO AFASTADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELO MUTUÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO E APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência, no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 6. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 7. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). 8. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 9. Ausente a cobrança abusiva de encargos, nada há para ser restituído e/ou compensado. 10. O litigante que decaiu dos pedidos fica obrigado ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070093-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA ENSEJADORA DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA PROVÉM DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE RESIDE NA CULPA DE OUTREM, NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, NA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E NA RESPECTIVA FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. No presente caso, constata-se que a causa petendi é a indenização proveniente da ausência de relação contratual entre o autor e a instituição financeira ré, ou seja, inexistência do vínculo jurídico do qual decorreu o alegado abalo moral. Nesse contexto, cingindo-se a celeuma estabelecida nos autos acerca de inscrição indevida em rol de maus pagadores decorrente de contratação por terceiro mediante fraude, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020184-0, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA ENSEJADORA DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA PROVÉM DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE RESIDE NA CULPA DE OUTREM, NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, NA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E NA RESPECTIVA FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL N...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da manutenção indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por título quitado - a própria instituição reconheceu o pagamento da obrigação, tendo sido o nome da parte mantido em órgãos restritivos de crédito em virtude de falha na transmissão de dados -, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030198-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 5...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. CASO CONCRETO EM QUE A DEMANDANTE FUNDA SUA PRETENSÃO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO, A ENSEJAR OS DESCONTOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL, NÃO ENFRENTANDO, SOB QUALQUER ÂNGULO, QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL (INTERNA CORPORIS) EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA POR REVESTIR-SE DE NATUREZA ABSOLUTA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027138-9, de Navegantes, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. CASO CONCRETO EM QUE A DEMANDANTE FUNDA SUA PRETENSÃO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO, A ENSEJAR OS DESCONTOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL, NÃO ENFRENTANDO, SOB QUALQUER ÂNGULO, QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL (INTERNA CORPORIS) EVIDENCIADA. INTELIGÊNCI...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO QUE ATESTA A INAPTIDÃO DO CANDIDATO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO POLO PASSIVO. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda sociedade de economia mista responsável pelo serviço público de coleta de lixo, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na reparação por danos materiais e morais em decorrência de desclassificação em concurso público, após ser o candidato considerado inapto ao exercício da função em exame médico, manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070344-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO QUE ATESTA A INAPTIDÃO DO CANDIDATO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO POLO PASSIVO. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda sociedade de economia mista responsável pelo serviço público de coleta de lixo, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na repar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANPORTE DE CARGAS EM FERROVIA. VAZAMENTO DE ÓLEO EM VAGÃO DA EMPRESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda concessionária de serviço público de transporte de cargas em ferrovia, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na compensação pecuniária pelos danos morais causados em razão da falha na prestação do serviço (vazamento de óleo de um dos vagões da empresa), manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026047-2, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANPORTE DE CARGAS EM FERROVIA. VAZAMENTO DE ÓLEO EM VAGÃO DA EMPRESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda concessionária de serviço público de transporte de cargas em ferrovia, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na compensação pecuniária pelos danos morais causados em razão da falha na prestação do ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL OU DO INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E SUSPENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DISCUSSÃO RELACIONADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA QUE SE MOSTRA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pleito formulado em razões recursais que já foi atendido no primeiro grau. 2. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargo indevido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055369-0, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL OU DO INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E SUSPENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DISCUSSÃO RELACIONADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA QUE SE MOSTRA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. POSSIBI...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL OU DO INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E SUSPENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DISCUSSÃO RELACIONADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA QUE SE MOSTRA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pleito formulado em razões recursais que já foi atendido no primeiro grau. 2. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargo indevido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056194-1, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL OU DO INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E SUSPENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DISCUSSÃO RELACIONADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA QUE SE MOSTRA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DA...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO.TARIFA REGISTRO DE CONTRATO E COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU ENCARGO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070615-0, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO.TARIFA REGISTRO DE CONTRATO E COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU ENCARGO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nuli...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES E DEFERIU A PERÍCIA, DETERMINANDO O ADIANTAMENTO DE METADE PELA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (2) "ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO PESSOA. POSSE DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE VERIFICADA. [...]. Comprovado o exercício da posse sobre os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, legitimados são os possuidores dos imóveis para reclamar da seguradora o pagamento de indenização, uma vez que o contrato de seguro está atrelado ao imóvel e não à pessoa." (TJSC, AC n. 2008.073106-8, rel. Des. Saul Steil, j. em 10/12/2009). (3) "CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (4) INTERESSE DE AGIR. AVENTADA AUSÊNCIA. AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa." (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007). (5) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (6) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (7) PERÍCIA. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIA IMPOSIÇÃO DE METADE DO ÔNUS À PARTE AUTORA, AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE. EXEGESE DO ART. 33, DO CPC, E ENUNCIADO N. 26 DA SÚMULA DO TJ/SC. - De acordo com o Enunciado n. 26 da Súmula desta Corte, "nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz." DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064384-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES E DEFERIU A PERÍCIA, DETERMINANDO O ADIANTAMENTO DE METADE PELA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assiste...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. REBELDIA DO AGENTE FINANCEIRO. PACTO SUJEITO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. V, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO ENCARGO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, A QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA RETOCADA NESTE PONTO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001, ATRELADA A FALTA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E INTELEGÍVEL. DIREITO À INFORMAÇÃO TOLHIDO. VEDAÇÃO MANTIDA EM QUALQUER PERIODICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA VEDADA. INEXISTÊNCIA DE EXPLÍCITA CONVENÇÃO. ENCARGO NÃO CONTRATADO. HIGIDEZ DA SENTENÇA NESTE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.047359-6, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. REBELDIA DO AGENTE FINANCEIRO. PACTO SUJEITO ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. V, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO ENCARGO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, A QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070007-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO USO DO REMÉDIO POSTULADO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EM DESCONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. MINORAÇÃO. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056459-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO USO DO REMÉDIO POSTULADO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como fala...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. PRECLUSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. AVISOS DIRIGIDOS E ENTREGUES NO ENDEREÇO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL. EXEGESE DO ART. 2º, IV, DA LEI N.º 5.741/7. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO CONTRATUAL QUE APENAS REDIMENSIONA A DÍVIDA RECLAMADA NA INICIAL DA EXECUÇÃO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). POSSIBILIDADE NOS TERMOS CONTRATADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) não é porque o Código de Processo Civil, em seu artigo 219, § 5º, preveja a possibilidade de o juiz se pronunciar, de ofício, sobre a prescrição, que a parte poderá renovar reiteradamente essa discussão nos autos do processo. É que a possibilidade de "exame da questão a qualquer tempo" não pode ser confundida com o "reexame da questão a qualquer tempo", hipótese esta que não se mostra plausível na atual sistemática do processo civil. Nesse contexto, pode-se dizer que, uma vez resolvida a controvérsia, em decisão da qual não caiba mais recurso, não pode a parte renovar tal questão. (Apelação Cível n. 2007.027107-1, de Joaçaba, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 07/06/2010) (...) para que a instituição financeira satisfaça a exigência contida no art. 2º da Lei n. 5.741/71 deverá comprovar a remessa e a entrega dos avisos premonitórios no endereço dos mutuários, dispensando-se a prova de recebimento pessoal (...) (Apelação Cível n. 2007.047448-8, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 06/07/09). Esta Corte Superior tem decidido que o julgamento de ação revisional não retira a liquidez do título executado (contrato), não impedindo, portanto, a sua execução. Com efeito, "o fato de ter sido determinada a revisão do contrato objeto da ação executiva não retira sua liquidez, não acarretando a extinção do feito. Necessário apenas a adequação da execução às modificações impostas pela ação revisional" (REsp nº 569.937/RS, Rel. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ de 25.9.2006) [...] (REsp 824255/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 26-9-06) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036981-8, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. PRECLUSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. AVISOS DIRIGIDOS E ENTREGUES NO ENDEREÇO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL. EXEGESE DO ART. 2º, IV, DA LEI N.º 5.741/7. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO TOCANTE À CAPITALIZAÇÃO D...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AUTORIZOU A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÁLCULOS A SEREM ELABORADOS PELO PERITO DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA DECISÃO CONDENATÓRIA. VERIFICAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO CONTEMPLOU AS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. INCLUSÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VIOLA O CONTEÚDO DA DECISÃO CONDENTÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA PROVIDA NO PONTO. DECISUM QUE, AINDA, IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA, ORA AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. "1.- A jurisprudência do STJ entende que para haver o direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Nesse sentido, a sentença transitada em julgado reconhecendo a complementação acionária da telefonia fixa não enseja, logicamente, a complementação da dobra acionária, ainda que a parte faça jus" (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 2013/0316373-9, da Terceira Turma, Rel. Min. Sidney Beneti, j. em 10.06.14). "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo, no caso concreto, comando expresso nesse sentido no título judicial exequendo, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo, sob pena de ofensa à coisa julgada" (Apelação Cível n. 2013.089298-4, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 10.06.14). "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052912-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AUTORIZOU A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NOS CÁLCULOS A SEREM ELABORADOS PELO PERITO DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA DECISÃO CONDENATÓRIA. VERIFICAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO CONTEMPLOU AS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. INCLUSÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VIOLA O CONTEÚDO DA DECISÃO CONDENTÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA PROVIDA NO PONTO. DECISUM QUE, AINDA, IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS PELO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "1. [...] classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 2. A administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordem classificatória". (STJ - RMS n. 27311/AM, rel. Min. Jorge Mussi, j. em 4.8.2009) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.083086-7, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS PELO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "1. [...] classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 2. A administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veicul...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.063103-5, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao forneciment...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS A RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. FATURAS INADIMPLIDAS SOB O ARGUMENTO DE LANÇAMENTOS INDEVIDOS. RELATÓRIOS DE CHAMADAS QUE DEMONSTRAM A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONSUMIDORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA LEVADA A REGISTRO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o preceito constante no art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabe ao autor da demanda. Na ausência de elementos que corroborem com a versão dada na exordial, judiciosa é a conclusão pela improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022515-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS A RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. FATURAS INADIMPLIDAS SOB O ARGUMENTO DE LANÇAMENTOS INDEVIDOS. RELATÓRIOS DE CHAMADAS QUE DEMONSTRAM A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONSUMIDORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA LEVADA A REGISTRO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRI...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO RECURSO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Ap. Cív. n. 2013.032049-0) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067652-7, de Laguna, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍ...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público