ACIDENTE DO TRABALHO - LESÕES ORTOPÉDICAS NOS OMBROS - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSAS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO COM ESFORÇO FÍSICO E REPETITIVO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO - POSSIBILIDADE CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - RESSALVA DO RELATOR EM CONTRÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que sofre de doença ortopédica ocupacional e continua temporariamente incapacitada para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua capacidade ou for reabilitada para outras funções. No entendimento do Relator "É vedada a coexistência dos salários com a renda do benefício acidentário substitutivo, ou seja, a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena do recebimento de vantagem indevida."(TJSC, Apelação Cível n. 2013.035718-1, de Caçador, Rel. Des. Ricardo Roesler). Todavia, o Grupo de Câmaras de Direito Público, por maioria de votos, aprovou o Enunciado nº 3., publicado no DJe n. 1.958, p. 1, de 16.09.2014, com o seguinte teor: "Ainda que o segurado tenha exercido atividade laboral e percebido salário, não cabe o desconto ou a compensação de valores pagos pelo INSS, no mesmo período, a título de auxílio-doença acidentário concedido judicialmente com efeito pretérito". Essa orientação deve ser seguida pelos Órgãos Fracionários do Tribunal, como determinam o art. 479 do CPC e o art. 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009141-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LESÕES ORTOPÉDICAS NOS OMBROS - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSAS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO COM ESFORÇO FÍSICO E REPETITIVO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO - POSSIBILIDADE CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - RESSALVA DO RELATOR EM CONTRÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que sofre de doença ortopédica ocupacional e...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM AÇÃO EXECUTÓRIA QUE TEM POR OBJETO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de embargos de terceiro decorrente de ação executória que tenha por objeto contrato bancário é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030241-9, de Tangará, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM AÇÃO EXECUTÓRIA QUE TEM POR OBJETO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de embargos de terceiro decorrente de ação executória que tenha por objeto contrato bancário é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVOLUÇÃO OU DEPÓSITO DOS VALORES PAGOS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. ART. 273, CPC. PRESSUPOSTOS. PERICULUM NÃO VERIFICADO. INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - Cediço que o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela depende não somente da configuração da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) mas também da potencialidade de prejuízo à satisfação da pretensão em razão da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), de manifesto propósito protelatório ou de abuso do direito de defesa do réu. Ausente quaisquer dos elementos, a concessão da medida se mostra temerária, ao menos em juízo de cognição sumária. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040812-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVOLUÇÃO OU DEPÓSITO DOS VALORES PAGOS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. ART. 273, CPC. PRESSUPOSTOS. PERICULUM NÃO VERIFICADO. INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - Cediço que o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela depende não somente da configuração da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) mas também da potencialidade de prejuízo à satisfação da pretensão em razão da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora),...
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. VALORES DESEMBOLSADOS ADVINDOS DE ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE EM ANTERIOR AÇÃO. DIREITO REGRESSIVO, EM HIPÓTESE, NÃO PREJUDICIADO. INTERESSE PROCESSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MÉRITO. DEVER DO LOCATÁRIO EM RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE GRAMA NO LOCAL EM MOMENTO ANTERIOR. VERBA INDEVIDA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. DANOS DECORRENTES DAS REFORMAS EFETUADAS PELO INQUILINO. DIREITO DO AUTOR NÃO DERRUÍDO. DEVER DE RESTITUIR AS DESPESAS DESEMBOLSADAS PARA RECUPERAR AS AVARIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A denunciação é obrigatória no caso do inciso I, do art. 70 do CPC, sendo, porém, facultativa nos demais casos, pois não se pode admitir que, a não denunciação nas hipóteses do art. 70, II e III, acarrete a perda da pretensão material de regresso. Recurso desprovido (Ag. Ins. n. 2008.048810-5, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 9.3.2009). Não há falar em falta de interesse processual, quando evidente a necessidade da ação para alcançar os valores desembolsados em demanda anterior. Nos termos do artigo 23, III, da Lei n. 8.245/1991, "o locatário tem o dever de tratar do imóvel alugado como se ele fosse seu, restituindo-o, ao término do contrato, no estado em que o recebeu, devendo reparar os estragos a que deu causa, desde que não sejam resultantes do tempo ou do uso normal. [...] O inquilino só terá o dever de pagar os estragos que culposamente causar no prédio locado, pouco importando seu vulto. (DINIZ, Maria Helena. Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 147). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083574-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. VALORES DESEMBOLSADOS ADVINDOS DE ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE EM ANTERIOR AÇÃO. DIREITO REGRESSIVO, EM HIPÓTESE, NÃO PREJUDICIADO. INTERESSE PROCESSUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MÉRITO. DEVER DO LOCATÁRIO EM RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE GRAMA NO LOCAL EM MOMENTO ANTERIOR. VERBA INDEVIDA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. DANOS DECORRENTES DAS REFORMAS EFETUADAS PELO INQUILINO. DIREITO DO AUTOR NÃO DERRUÍDO. DEVER DE RESTITUIR AS DESPESAS DESEMBO...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO PAGO EM CASA LOTÉRICA. ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRA. EQUÍVOCO QUE ENSEJOU COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DA AUTORA PERANTE A UNIVERSIDADE. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HIPÓTESE QUE CARACTERIZARIA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CASO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 70 DO CPC. ENQUADRAMENTO NO INCISO III. NÃO-OBRIGATORIEDADE. INEXISTENCIA DE QUALQUER CLÁUSULA QUE OBRIGUE À INDENIZAÇÃO DE FORMA REGRESSIVA. CONTRATO, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE EXIME A DENUNCIADA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE ADVINDA DOS ATOS PRATICADOS PELA CASA LOTÉRICA. A denunciação da lide é obrigatória somente na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC. No caso do inciso III do mesmo dispositivo, não se faz presente essa obrigatoriedade. Só deve haver denunciação à lide daquele que, em decorrência de contrato ou de lei, estiver obrigado a indenizar em ação regressiva os prejuízos do que perder a demanda. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADO. COMPETÊNCIA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TÍTULO PAGO. ERRO COMETIDO POR PREPOSTO DA LOTÉRICA NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE UNIVERSIDADE EFETUADO, MAS NÃO AUTENTICADO. FATO QUE INCORREU NA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA LISTA DE PRESENÇA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEMANDADA. NEGLIGÊNCIA DE AMBAS AS DEMANDADAS NA RESOLUÇÃO DO IMPASSE. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO VEXATÓRIA POR PREPOSTO DA UNIVERSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Inequívoco o erro perpetrado pelo empregado da primeira demandada quando da digitação dos número do boleto de pagamento e a perpetuação do falha por meio de cobrança indevida efetuada pelos prepostos da segunda demandada, há que se reconhecer o direito à indenização moral. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. No propósito de arbitrar o justo valor a aplacar a lesão sofrida pela vítima deve o magistrado atentar para condenação que seja apta a reparar a lesão sem, no entanto, ensejar o enriquecimento ilícito. Sem descuidar, por certo, da consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014618-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO PAGO EM CASA LOTÉRICA. ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRA. EQUÍVOCO QUE ENSEJOU COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DA AUTORA PERANTE A UNIVERSIDADE. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HIPÓTESE QUE CARACTERIZARIA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CASO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 70 DO CPC. ENQUADRAMENTO NO INCISO III. NÃO-OBRIGATORIEDADE. INEXISTENCIA DE QUALQUER CLÁUSULA QUE OBRIGUE À INDENIZAÇÃO DE FORMA REGRESSIVA. CONTRATO, ADEMAIS, QUE EXPRESSAMENTE EXI...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 150 DO STF E DO DECRETO 20.910/32. INÉRCIA DOS EXEQUENTES EM PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É certo que a liquidação da sentença "é ainda fase do processo de cognição" e que só é "possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresenta-se também líquido" (STJ, T1, AgRgAREsp n. 186.796, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T2, AgRgAREsp n. 325.162, Min. Humberto Martins). Todavia, é imperioso atentar para que a prescrição da pretensão ocorre "quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição" (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189). Se em cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença o credor não requereu a sua liquidação, se não promoveu qualquer ato tendente a habilitar a execução da sentença, há prescrição da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050937-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063012-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 150 DO STF E DO DECRETO 20.910/32. INÉRCIA DOS EXEQUENTES EM PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É certo que a liquidação da sentença "é ainda fase do processo de cognição" e que só é "possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresenta-se também líquido" (STJ, T1, AgRgAREsp n. 1...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. OFENSA À LEGALIDADE (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). BURLA À CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS. VERBA INDEVIDA. TRABALHO NÃO PRESTADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM SEDE DE REMESSA. "A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos." (STJ, AgRg no AgRg no RMS n. 34.792/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.11.2011). (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.058992-9, de Criciúma, Rel. Des. Gaspar Rubick, j. 30.10.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091437-0, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. OFENSA À LEGALIDADE (ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). BURLA À CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS. VERBA INDEVIDA. TRABALHO NÃO PRESTADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM SEDE DE REMESSA. "A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À MUTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO FOI DEVOLVIDO À MUTUÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066738-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À MUTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FA...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE INTEGRAM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO (BANCO BRADESCO S/A E BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A) E QUE ESTÃO REPRESENTADOS POR PROCURADOR COMUM, CONSTANDO A OUTORGA DE MANDATO POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ÚNICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DA CELEBRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E RESGATE DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARA O FIM DE QUITAR AS DÍVIDAS NÃO SALDADAS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA LIBERAÇÃO DA TOTALIDADE DA APLICAÇÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA JUNTO AO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA O INVOCADO RESGATE TOTAL DA APLICAÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DOS ALUDIDOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. 1. É do autor o ônus de trazer para o processo a prova dos fatos que sustentam o pedido inicial. 2. Ausente o invocado ato ilícito, afasta-se a pretensão indenizatória. 3. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063955-0, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE INTEGRAM O MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO (BANCO BRADESCO S/A E BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A) E QUE ESTÃO REPRESENTADOS POR PROCURADOR COMUM, CONSTANDO A OUTORGA DE MANDATO POR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ÚNICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DA CELEBRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E RESGATE DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARA O FIM DE QUITAR AS DÍVIDAS NÃO SALDADAS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA LIBERAÇÃO DA TOTA...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU APENAS COM RELAÇÃO AO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO COMPROVADA. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ORÇAMENTO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AOS DANOS CAUSADOS PELO ACIDENTE. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o art. 333, do CPC, que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049235-8, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU APENAS COM RELAÇÃO AO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO COMPROVADA. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ORÇAMENTO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AOS DANOS CAUSADOS PELO ACIDENTE. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o art. 333, do CPC, que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existên...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA PELA AVÓ PATERNA. GENITOR FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA IMPUGNAR O RECONHECIMENTO DE FILHO REALIZADO ESPONTANEAMENTE PELO PAI. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os avós de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento do filho registrado pelo pai enquanto vivo, mormente quando a pretensão se baseia em meras dúvidas e suposições sem o mínimo de indícios e suporte probatório. Como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "A legitimidade ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor, não comportando sub-rogação dos avós, porquanto direito intransmissível." (AgRg no REsp n, 1.221.269/MT, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 7-8-2014, DJe 19-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071763-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA PELA AVÓ PATERNA. GENITOR FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA IMPUGNAR O RECONHECIMENTO DE FILHO REALIZADO ESPONTANEAMENTE PELO PAI. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os avós de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento do filho registrado pelo pai enquanto vivo, mormente quando a pretensão se baseia em meras dúvidas e suposições sem o mínimo de indícios e suport...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA TAXA PACTUADA. ADMISSÃO, NA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE A TAXA PACTUADA SERIA SUPERIOR À LEGAL. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA QUE É VEDADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. COBRANÇA DE JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL QUE NUNCA FOI VEDADA OU LIMITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ausente a prova da taxa pactuada a título de juros remuneratórios, no contrato de financiamento para aquisição de veículo, e afirmado pelo autor o pacto em taxa que excederia o limite legal, por força da presunção retirada do artigo 359 do Código de Processo Civil faz-se a limitação àquela que é informada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. 4. A não exibição do contrato, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre juros capitalizados, tendo-se como não pactuado tal encargo. 5. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 6. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado ou limitado na sentença. 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, distribui-se o ônus da sucumbência em igual proporção, observando-se a compensação de que trata a súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. 9. O trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, são levados em consideração na fixação da verba honorária, conforme o disposto no artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056493-0, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONS...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA. PRESENÇA DAS CARACTERÍSTICAS DE AUTONOMIA, LITERALIDADE E CARTULARIDADE. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NA RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção da prova exclusivamente testemunhal. 2. O cheque representa ordem de pagamento à vista que, para subsistir, não necessita da demonstração da sua origem, assim respeitando-se as suas características próprias: literalidade, autonomia e cartularidade. 3. Ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046496-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 227 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA. PRESENÇA DAS CARACTERÍSTICAS DE AUTONOMIA, LITERALIDADE E CARTULARIDADE. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMI...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOBRE CARGO COMISSIONADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO INCORPORADO À APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DO IPREV E REMESSA DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. PRAZO SUSPENSO. ART. 4º DO DECRETO N. 32.910/32. MARCO INICIAL A CONTAR DO PROTOCOLO. APELO DO AUTOR PROVIDO. "Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta. Afigura-se ilegal o desconto da contribuição social incidente sobre a remuneração de cargo comissionado ocupado por servidor público efetivo que não se incorpora aos proventos de aposentadoria." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.045464-0, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010354-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOBRE CARGO COMISSIONADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO INCORPORADO À APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DO IPREV E REMESSA DESPROVIDOS. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. PRAZO SUSPENSO. ART. 4º DO DECRETO N. 32.910/32. MARCO INICIAL A CONTAR DO PROTOCOLO. APELO DO AUTOR PROVIDO. "Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A ENTREGA DOS PRODUTOS "ADITIVO IGNITAL E CATALISADOR", ALÉM DAS FÓRMULAS E PLANTAS PERTINENTES, BEM AINDA PARA AFASTAR O SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO EM FACE DA ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ADEMAIS, ESTANDO EM CURSO A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, JÁ INICIADA A FASE DE INSTRUÇÃO, MOSTRA-SE RECOMENDÁVEL A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO, QUE TEM CARÁTER PROVISÓRIO, PODENDO SER REVISTA PELO PRÓPRIO JUÍZO, QUEM ESTÁ MAIS PRÓXIMO DOS FATOS E DOS LITIGANTES. ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NA SÚMULA N. 59 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO QUE MERECE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046920-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A ENTREGA DOS PRODUTOS "ADITIVO IGNITAL E CATALISADOR", ALÉM DAS FÓRMULAS E PLANTAS PERTINENTES, BEM AINDA PARA AFASTAR O SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO EM FACE DA ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ADEMAIS, ESTANDO EM CURSO A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, JÁ INICIADA A FASE DE INSTRUÇ...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA-CORRENTE CONJUNTA DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE COM POUPANÇA INTEGRADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS COM BASE NO ARTIGO 649, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS NA CONTA-CORRENTE SÃO ORIGINÁRIOS DE VENCIMENTOS DO CÔNJUGE OU PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA. "Para fazer jus à imunidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, o devedor deve provar que a quantia penhorada tem natureza salarial" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055292-9, de Navegantes, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 20-9-2012). PENHORA DE VALORES EM CONTA-POUPANÇA INTEGRADA COM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 649, X, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "Embora sejam absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 649, X, do Código de Processo Civil), a proteção legal em tela tem por escopo resguardar as economias do titular para suas necessidades futuras, situação esta que se distingue das aplicações em conta corrente para movimentações financeiras constantes, razão pela qual se mostra possível a constrição de valores porventura existentes em contas de natureza mista (conta remunerada)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088534-7, de Curitibanos, Sexta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 5-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027783-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA-CORRENTE CONJUNTA DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE COM POUPANÇA INTEGRADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS COM BASE NO ARTIGO 649, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS NA CONTA-CORRENTE SÃO ORIGINÁRIOS DE VENCIMENTOS DO CÔNJUGE OU PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA. "Para fazer jus à imunidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, o devedor deve provar que a quantia penhorada tem natureza salarial" (TJSC, Agravo de...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE ANALISTA DO PODER JUDICIÁRIO. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS NOS SEGUINTES ITENS: 1) EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: PRÁTICA DA ADVOCACIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS ANOS DE 2009 E 2010 POR MEIO DE CERTIDÃO IDÔNEA, NOS TERMOS DO ART. 5º DO "REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL". 2) APROVAÇÃO FINAL EM CONCURSO PÚBLICO EM CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. IMPETRANTE QUE JUNTA AOS AUTOS APROVAÇÃO EM CERTAME DE EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO. DIREITO À ALTERAÇÃO DA NOTA APENAS QUANTO AO PRIMEIRO ITEM. ATRIBUIÇÃO DE 2,0 (DOIS) PONTOS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019839-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE ANALISTA DO PODER JUDICIÁRIO. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS NOS SEGUINTES ITENS: 1) EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: PRÁTICA DA ADVOCACIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS ANOS DE 2009 E 2010 POR MEIO DE CERTIDÃO IDÔNEA, NOS TERMOS DO ART. 5º DO "REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL". 2) APROVAÇÃO FINAL EM CONCURSO PÚBLICO EM CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. IMPETRANTE QUE JUNTA AOS AUTOS APROVAÇÃO EM CERTAME DE EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO. DIREITO À ALTERAÇÃO DA...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público para o ingresso no curso de formação de soldado da polícia militar. Edital n. 015/CESIEP/2013. Ilegitimidade passiva ad causam do Secretário de Estado da Segurança. Preliminar afastada. Exame de avaliação psicológica. Previsão legal e editalícia. Critérios científicos e objetivos previamente definidos em decreto e edital. Candidato considerado inapto. Discussão acerca do resultado. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Ordem denegada. Liminar revogada. É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). A exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso (STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques). O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057919-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
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Mandado de segurança. Concurso público para o ingresso no curso de formação de soldado da polícia militar. Edital n. 015/CESIEP/2013. Ilegitimidade passiva ad causam do Secretário de Estado da Segurança. Preliminar afastada. Exame de avaliação psicológica. Previsão legal e editalícia. Critérios científicos e objetivos previamente definidos em decreto e edital. Candidato considerado inapto. Discussão acerca do resultado. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Ordem denegada. Liminar revogada. É parte legítima para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ESCREVENTE JURAMENTADO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DA COMARCA DE BLUMENAU - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-03-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089758-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ESCREVENTE JURAMENTADO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DA COMARCA DE BLUMENAU - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TABELIÃO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-3-2012). "O Tribunal de origem reconheceu que "há decisão judicial garantindo ao impetrante o vínculo ao IPREV [Instituto de Previdência], decisão esta que transitou em julgado em 2006, tem-se que a autoridade apontada como coatora, no âmbito administrativo, não pode entender o contrário" (doc. 8, grifos nossos). "O Supremo Tribunal Federal assentou que "sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julgada material" (RE 486.579-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 26.2.2010, grifos nossos)." (RE 788340, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 12/02/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13/02/2014 PUBLIC 14/02/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089759-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TABELIÃO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público