COBRANÇA PROVENIENTE DE CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A CESSÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois nos termos do art. 293, do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos necessários á conservação do direito cedido, inclusive registrar o nome deste nos cadastros de proteção ao crédito, quando verificada a inadimplência. DEMOSNTRAÇÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LÍCITA. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO PROVIDO. CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA A EXCLUSÃO DO NOME DA LISTA DE INADIMPLENTES. CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA INSCRIÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. Reconhecida a existência da dívida, lícita é a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, por configurar exercício legal do direito do credor. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Diante da improcedência da pretensão anteriormente julgada procedente, necessária é a inversão dos ônus sucumbenciais, com a equalização dos honorários advocatícios fixados na sentença. PROVIMENTO DOS RECURSOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA CAUTELAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063223-0, de Santa Cecília, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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COBRANÇA PROVENIENTE DE CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A CESSÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois nos termos do art. 293, do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos necessários á conservação do direito cedido, inclusive registrar o nome deste nos cadastros de proteção ao crédito, quando verificad...
COBRANÇA PROVENIENTE DE CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A CESSÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois nos termos do art. 293, do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos necessários á conservação do direito cedido, inclusive registrar o nome deste nos cadastros de proteção ao crédito, quando verificada a inadimplência. DEMOSNTRAÇÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LÍCITA. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO PROVIDO. CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA A EXCLUSÃO DO NOME DA LISTA DE INADIMPLENTES. CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA INSCRIÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. Reconhecida a existência da dívida, lícita é a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, por configurar exercício legal do direito do credor. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Diante da improcedência da pretensão anteriormente julgada procedente, necessária é a inversão dos ônus sucumbenciais, com a equalização dos honorários advocatícios fixados na sentença. PROVIMENTO DOS RECURSOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA CAUTELAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063222-3, de Santa Cecília, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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COBRANÇA PROVENIENTE DE CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A CESSÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois nos termos do art. 293, do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos necessários á conservação do direito cedido, inclusive registrar o nome deste nos cadastros de proteção ao crédito, quando verificad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ATO ILÍCITO. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AO INSCREVER O NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR CONTA DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS QUE, SEGUNDO ADUZIDO NA EXORDIAL, NÃO FORAM FIRMADOS COM O REQUERENTE. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS DAS PARTES NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057916-8, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ATO ILÍCITO. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AO INSCREVER O NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR CONTA DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS QUE, SEGUNDO ADUZIDO NA EXORDIAL, NÃO FORAM FIRMADOS COM O REQUERENTE. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS DAS PARTES NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJS...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. Pretendida anulação dos atos do processo desde a decisão que encerrou a instrução. Pedido de realização de prova pericial. Rejeição. Ausência de recolhimento dos honorários do perito. Desistência tácita da prova. Revisional de contrato. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade de perícia na fase de conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Ausência de rejeição de qualquer pedido disposto na exordial com fundamento na ausência de provas. JUROS REMUNERATÓRIOS: CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO ANTE A INÉRCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EM REGULAMENTAR A MATÉRIA, CONFORME A DICÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO-LEI N. 167-1967. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL DESSE SODALÍCIO. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NESSE TOCANTE. TAXA DE JUROS ESTIPULADA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LIMÍTROFE. APELO ACOLHIDO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. CONTRATO ANTERIOR À TABELA DE TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. VALIDADE DO ÍNDICE CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. Contratos celebrados antes de 31-3-2000. Ilegalidade do encargo. Modificação da sentença neste ponto. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. Alteração na distribuição dos encargos, ficando os autores incumbidos do pagamento de 20% (vinte por cento) das despesas PROCESSUAIS, e o banco com 80% (oitenta por cento). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS mantidos em R$ 2.000,00 (dois mil reais) CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, sendo que é devido ao patrono dos consumidores 80% (oitenta por cento) desse valor, mantido o patamar em benefício do advogado do banco, já que é vedada a sua majoração sem que haja pleito do interessado. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061919-2, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. Pretendida anulação dos atos do processo desde a decisão que encerrou a instrução. Pedido de realização de prova pericial. Rejeição. Ausência de recolhimento dos honorários do perito. Desistência tácita da prova. Revisional de contrato. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade de perícia na fase de conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OI S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM ART. 20, §4º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049049-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OI S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SOMENTE REITEROU O COMANDO EXIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE SOBRE A MATÉRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE DAS TESES PREJUDICADA TAMBÉM EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA EXCESSIVO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. IMPERATIVA REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO AO PATAMAR DE 15% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064472-6, de Santa Cecília, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SOMENTE REITEROU O COMANDO EXIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE SOBRE A MATÉRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE DAS TESES PREJUDICADA TAMBÉM EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitim...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA MAIOR DO QUE O ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO AO PATAMAR DE 15%. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065833-0, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA MÓVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONSUMIDOR USUÁRIO DO PLANO "INFINITY" DA TIM CELULAR - ALEGAÇÃO DE QUE A OPERADORA "DERRUBAVA" PROPOSITALMENTE O SINAL PARA FORÇAR O CONSUMIDOR A EFETUAR NOVA LIGAÇÃO E PAGAR VALOR MAIOR NA FATURA - "PONTOS CEGOS" QUE DIFICULTAM A RECEPÇÃO DE SINAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEPENDENTE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERADORA QUE NÃO CAUSOU ABALO À MORAL OU À HONRA DA DEMANDANTE - MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - INDENIZAÇÃO NEGADA. A produção de prova no processo civil está ligada à utilidade dela para o deslinde da causa. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC) depende da demonstração prévia da verossimilhança das alegações por ele formuladas. Não demonstrada essa verossimilhança, cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). Assim é que, se o demandante alegou que a companhia telefônica praticava ato ilícito porque derrubava propositalmente o sinal de telefone celular para forçar o usuário a fazer novas ligações e pagar mais por elas, era necessário comprovar por documentos ao menos a existência de ligações sequenciais para um só número a evidenciar previamente essa prática danosa. Não há como considerar tal alegação se ela não foi provada. Ainda que fosse comprovado que a operadora de telefonia móvel interrompia propositalmente as ligações para forçar os usuários a repeti-las e a pagar mais por elas, tal fato constitui mero aborrecimento e desgaste normal de qualquer relação de consumo e não dano moral indenizável. O mesmo se pode dizer no tocante a falhas na prestação do serviço de telefonia móvel em razão da existência de "áreas de sombra" ou "pontos cegos" que impedem a recepção de sinal em alguns lugares. Até porque a insatisfação do cliente normalmente gera a mudança de operadora e não a permanência em plano inadequado às necessidades de uso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016192-3, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA MÓVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONSUMIDOR USUÁRIO DO PLANO "INFINITY" DA TIM CELULAR - ALEGAÇÃO DE QUE A OPERADORA "DERRUBAVA" PROPOSITALMENTE O SINAL PARA FORÇAR O CONSUMIDOR A EFETUAR NOVA LIGAÇÃO E PAGAR VALOR MAIOR NA FATURA - "PONTOS CEGOS" QUE DIFICULTAM A RECEPÇÃO DE SINAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEPENDENTE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERADORA QUE NÃO CAUSOU ABALO À MORAL OU À...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito da Autora, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A COMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE NÃO DETERMINOU TAL SANÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a Instituição Financeira instaura a litigiosidade alegando ausência dos requisitos para a concessão da medida cautelar e pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059752-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagra...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062376-0, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". A apresentação do demonstrativo de débito é necessária para a execução por quantia certa (CPC, art. 614, II); não sendo requisito indispensável à propositura da ação de cobrança, ainda que bastante útil. As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação de cobrança, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora. Comprovado o crédito e não havendo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, cabe impor a procedência do pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049043-9, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram de...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - MULTA APLICADA PELO PROCON CONTRA A BRASIL TELECOM S/A - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ARGUMENTO DE QUE A PRESTADORA DE SERVIÇOS É A 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FATURAS EMITIDAS PELA BRASIL TELECOM S.A. - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. "Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, deve ser afastada. Além de a Brasil Telecom S/A e Brasil Telecom Turbo S/A pertencerem ao mesmo conglomerado econômico, sendo por isso plenamente aplicável a teoria da aparência, as faturas de telefone foram geradas pela recorrente, que é quem efetivamente cobrou pelos serviços (...)" (TJSC - AC. n. 2009.053434-0, de Taió, julgado em 27.11.2011, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra).a lei não faz nenhuma diferenciação sobre a inversão do ônus da prova poder ser aplicado em âmbito administrativo ou judicial, mencionando tão somente que o processo deve ser civil. "Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). O art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038407-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - MULTA APLICADA PELO PROCON CONTRA A BRASIL TELECOM S/A - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ARGUMENTO DE QUE A PRESTADORA DE SERVIÇOS É A 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FATURAS EMITIDAS PELA BRASIL TELECOM S.A. - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. "Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, deve ser afastada...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE COLISÃO DE AUTOMOTOR EM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADE DA CELESC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "'Verificando-se que o objeto da ação envolve matéria de cunho exclusivamente privado, que não guarda nenhuma relação com a concessão de serviço público outorgada à CELESC, eis que tem por objeto apenas a reparação do prejuízo causado por particular em poste de energia elétrica, refoge às Câmaras de Direito Público a competência para a apreciação do recurso, consoante dispõe o art. 3º, do Ato Regimental 41/00, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 50/02, deste Tribunal de Justiça.' (AC n. 2007.012059-2, rel. Des. Cid Goulart, j. 21.8.07)" (AC n. 2010.071729-2, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 12-1-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064664-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE COLISÃO DE AUTOMOTOR EM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADE DA CELESC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "'Verificando-se que o objeto da ação envolve matéria de cunho exclusivamente privado, que não guarda nenhuma relação com a concessão de serviço público outorgada à CELESC, eis que tem por objeto apenas a reparação do prejuízo causado por particular em poste de energia elétrica, refoge às Câmaras de Direito Público a competência para a apreciação do recurso, consoante dispõe o art. 3º, do Ato Regimental 41/00, com a...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA NÃO EXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INICIAL. "Conforme preceitua o art. 515, § 1º, do CPC, só serão objeto de apreciação e de julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.064877-0, de Videira, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, DJe de 15-6-2010). LESÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL. LIMITAÇÃO LEGAL DOS JUROS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 973.827/RS. "[...] até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000 (...), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 24-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030644-8, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA NÃO EXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. INOVAÇÃO RECURSA...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL DECORRENTE DE NOTÍCIA-CRIME FORMULADA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÕES INJUSTAS. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, DOLO E/OU LEVIANDADE. COMUNICAÇÃO DE CRIME QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA. INVASÃO DO IMÓVEL. MOVIMENTAÇÃO DA TERRA E RETIRADA DE TUBULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AUTORES. JUSTIFICATIVA DE PROBLEMAS NO IMÓVEL LINDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS QUE DEVEM SER APURADOS EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO DE FORMA ARBITRÁRIA. RECONVENÇÃO. PLEITO DE DANOS MATERIAIS JULGADO PROCEDENTE. MANUTENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO ORIUNDO DA INVASÃO. NECESSIDADE DE RESSARCIR O DANO ADVINDO DA CONDUTA ILÍCITA DOS RECONVINDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A mera comunicação de notícia-crime, desprovida de má-fé, não se revela circunstância capaz, por si só, de ensejar cometimento de ilícito civil passível de indenização, constituindo exercício regular de direito. A entrada em imóvel alheio, desprovida de autorização judicial ou do proprietário, configura, indubitavelmente exercício arbitrário das próprias razões, consistente na invasão do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048413-8, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL DECORRENTE DE NOTÍCIA-CRIME FORMULADA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÕES INJUSTAS. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, DOLO E/OU LEVIANDADE. COMUNICAÇÃO DE CRIME QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA. INVASÃO DO IMÓVEL. MOVIMENTAÇÃO DA TERRA E RETIRADA DE TUBULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AUTORES. JUSTIFICATIVA DE PROBLEMAS NO IMÓVEL LINDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS QUE DEVEM SER APURADOS EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO DE FORMA ARBITRÁRIA. RECONVENÇÃO. PLEIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. FUTURA E EVENTUAL REPRODUÇÃO DE MÚSICAS. LEI 9.610/98. - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. EVENTOS INESPECÍFICOS. LESÃO À DIREITO AUTORAL. VEROSSIMILHANÇA AUSENTE (ART. 273, CAPUT DO CPC). INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - Quiçá genérico, não traz consigo verossimilhança fundada em prova inequívoca pedido do ECAD de antecipação dos efeitos da tutela que, sem demonstrar objetivamente em quais eventos se daria reprodução de obra artística em violação à direito autoral, pretenda em sede de tutela inibitória suspensão de 'todo e qualquer evento que vier o demandado a promover'. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034727-3, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. FUTURA E EVENTUAL REPRODUÇÃO DE MÚSICAS. LEI 9.610/98. - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. EVENTOS INESPECÍFICOS. LESÃO À DIREITO AUTORAL. VEROSSIMILHANÇA AUSENTE (ART. 273, CAPUT DO CPC). INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - Quiçá genérico, não traz consigo verossimilhança fundada em prova inequívoca pedido do ECAD de antecipação dos efeitos da tutela que, sem demonstrar objetivamente em quais eventos se daria reprodução de obra artística em violação à direito autoral, pretenda em sede de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM APREENDIDO E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEVEDOR. PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA QUE VEIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGA DA MORA INEFICAZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO, AGUARDANDO-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA A SER REALIZADA. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO FOI DEVOLVIDO AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050809-7, de Ibirama, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM APREENDIDO E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEVEDOR. PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA QUE VEIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGA DA MORA INEFICAZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREI...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DE EMPRÉSTIMO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES TAMBÉM EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048609-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DE EMPRÉSTIMO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES TAMBÉM EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONEXA COM MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE SUSTADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO SOCIAL DA SEGUNDA RÉ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DISPENSABILIDADE DO DOCUMENTO. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS ATINENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA. APELANTE QUE NÃO SE CONFIGURA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º, CDC), EIS QUE UTILIZA AS MERCADORIAS DA APELADA COMO INSUMOS DE SUA ATIVIDADE. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010). CAUSA DEBENDI. FACTORING. TRANSFERÊNCIA DA CÁRTULA POR MEIO DE CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. PRINCÍPIOS DE ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA QUE RESTAM AFASTADOS. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 302 DO CPC. DOCUMENTOS DEVIDAMENTE IMPUGNADOS NA CONTESTAÇÃO. CHEQUE SUSTADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DE TODAS AS MERCADORIAS E DE DEFEITO EM UM DOS PRODUTOS. ACERVO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008712-9, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONEXA COM MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE SUSTADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO SOCIAL DA SEGUNDA RÉ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DISPENSABILIDADE DO DOCUMENTO. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS ATINENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA. APELANTE QUE NÃO SE CONFIGURA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º, CDC), EIS QUE UTILIZA AS MERCADORIAS DA APELADA COMO INSUMOS DE SUA ATIVIDADE. "A relação de consumo existe apenas no...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROTESTO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO ATO NOTORIAL. CHEQUE PÓS-DATADO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. MARCO INICIAL. CONVENÇÃO PARA DILAÇÃO APOSTA NO TÍTULO. PÓS-DATAÇÃO VÁLIDA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A BOA-FÉ CONTRATUAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, PROTESTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ENDEREÇO INCORRETO PARA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO PROTESTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO APRESENTANTE DO TÍTULO. PARADEIRO DESCONHECIDO DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. "'A prática comercial de emissão de cheque com data futura de apresentação, popularmente conhecido como cheque 'pré-datado', não desnatura a sua qualidade cambiariforme, representando garantia de dívida com a consequência de ampliar o prazo de apresentação' (STJ, Resp. nº 223.486Rel. Min. Menezes Direito). Diante dessa conjuntura, '[...] O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança (...) a toda evidência, se se exige que o portador do cheque pré-datado aguarde, no mínimo, o prazo consignado no cheque como de apresentação, é curial que o prazo prescricional só terá sua contagem iniciada após findo o lapso de trinta dias, não da data de emissão, mas daquela avençada para a apresentação' (STJ. Relator o Ministro Castro Filho, Resp 620218/GO)." (AC n. 2006.033752-7, de Itajaí, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 2.10.2008). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062053-7, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROTESTO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO ATO NOTORIAL. CHEQUE PÓS-DATADO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. MARCO INICIAL. CONVENÇÃO PARA DILAÇÃO APOSTA NO TÍTULO. PÓS-DATAÇÃO VÁLIDA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A BOA-FÉ CONTRATUAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, PROTESTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ENDEREÇO INCORRETO PARA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO PROTESTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO APRESENTANTE DO TÍTULO. PA...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial