REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS BENÉFICO ÀS MENORES. NATUREZA DÚPLICE DO EXERCÍCIO DA VISITAÇÃO, GARANTINDO A PRERROGATIVA DA MÃE EM TER AS FILHAS EM SUA COMPANHIA, BEM COMO ASSEGURANDO ÀS INFANTES A SALUTAR CONVIVÊNCIA MATERNA. ENTENDIMENTO DO PRIMADO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE DOS INTERESSES DA CRIANÇA, BEM COMO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ampliação do direito de visita é extremamente benéfica à construção de laços sólidos na relação mãe e filhas, até para que reste claro às menores que a separação do casal não importa em separação materno-filial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026263-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS BENÉFICO ÀS MENORES. NATUREZA DÚPLICE DO EXERCÍCIO DA VISITAÇÃO, GARANTINDO A PRERROGATIVA DA MÃE EM TER AS FILHAS EM SUA COMPANHIA, BEM COMO ASSEGURANDO ÀS INFANTES A SALUTAR CONVIVÊNCIA MATERNA. ENTENDIMENTO DO PRIMADO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE DOS INTERESSES DA CRIANÇA, BEM COMO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ampliação do direito de visita é extremamente benéfica à construção de laços sólidos na relação mãe e filhas, até pa...
DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Rescisão contratual. Competência das Câmaras de Direito Civil. Agravo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a rescisão do contrato de compra e venda por vício no produto, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037895-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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DEFEITO NO PRODUTO. Compra e venda de veículo. Rescisão contratual. Competência das Câmaras de Direito Civil. Agravo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a rescisão do contrato de compra e venda por vício no produto, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037895-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023981-7, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023981-7, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-0...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO OMITIDO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DESDE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DA DÍVIDA FISCAL ATÉ A CITAÇÃO DO EXECUTADO - MOROSIDADE IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO - PRESCRIÇÃO RECHAÇADA - RECURSO PROVIDO. - Embora o relatório seja considerado um "requisito essencial" da sentença (art. 458, caput, do CPC), tal regra vem sendo abrandada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência quando a sua ausência não causar nenhum prejuízo às partes ou interessados e o provimento jurisdicional permitir a correta compreensão dos fatos, notadamente em se tratando de ação de execução, por meio da qual não há discussão acerca do direito propriamente dito, mas sim a busca pela efetiva satisfação do crédito reclamado. - Consoante a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Outrossim, "não se justifica o reconhecimento da prescrição intercorrente quando constatado que a inércia do Judiciário em promover as intimações da Fazenda Pública foi determinante para a falta do impulso processual" (Apelação Cível n. 2014.014765-5, de Criciúma, rel. Des. Subst. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025816-9, de São José do Cedro, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO OMITIDO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DESDE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DA DÍVIDA FISCAL ATÉ A CITAÇÃO DO EXECUTADO - MOROSIDADE IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO - PRESCRIÇÃO RECHAÇADA - RECURSO PROVIDO. - Embora o relatório seja considerado um "requisito essencial" da sentença (art. 458, caput, do CPC), tal regra vem sendo abrandada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência quando a sua ausência não cau...
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PROPOSTA POR MUNICÍPIO, AMPARADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (ART. 59, § 3o, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), QUE IMPUTOU DÉBITO A LIQUIDANTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL EXTINTA E INCORPORADA À MUNICIPALIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/1932 - DATA DA SUCESSÃO COMO TERMO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos casos em que o Ente Público sucede sociedade de economia mista extinta, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto pelo Decreto n. 20.910/1932, passa a ser aplicável e a respectiva contagem se inicia a contar da sucessão, ou seja, do momento em que o direito de crédito ou o crédito foi incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica de direito público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077567-2, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO PROPOSTA POR MUNICÍPIO, AMPARADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (ART. 59, § 3o, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), QUE IMPUTOU DÉBITO A LIQUIDANTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL EXTINTA E INCORPORADA À MUNICIPALIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/1932 - DATA DA SUCESSÃO COMO TERMO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos casos em que o Ente Público sucede sociedade de economia mista extinta, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto pelo Decreto n. 20.910/1932, passa a ser aplicável e a respectiva contagem se inicia a...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO ELIMINADO DAS FASES SUBSEQUENTES. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, SOMADAS AS DO CADASTRO DE RESERVA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE "POSIÇÃO DE CORTE". MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao de cadastro de reserva para os anos seguintes, não poderia avançar para as fases posteriores do certame, o candidato classificado em posição superior a essa não tem direito líquido e certo ao prosseguimento no concurso. (MS. N. 2011.020888-2, Des. Jaime Ramos)" (AI n. 2014.027777-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033885-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO ELIMINADO DAS FASES SUBSEQUENTES. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, SOMADAS AS DO CADASTRO DE RESERVA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE "POSIÇÃO DE CORTE". MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao de cadastro de reserva para os...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO VIA BACEN JUD. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR OUTROS BENS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. INVIABILIDADE, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. "'A Corte Especial e a Primeira Seção do STJ, respectivamente, ao apreciarem o REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 e o REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado no dia 24.11.2010, pela sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 do STJ, confirmaram a orientação no sentido de que, no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line' (AgRg no AREsp 94.051/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 1.3.2012)." (AI n. 2012.026416-8, de Santa Cecília, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-8-2012). ALEGAÇÃO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. CONSTRIÇÃO FRUSTRADA PELA FALTA DE ATIVOS FINANCEIROS NA CONTA. RECURSO DESPROVIDO. "'A tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios. (STJ, AgRg no REsp 1.103.760/CE Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009).' (TJSC, AI n. 2013.037418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 05-11-2013)." (AI n. 2013.082998-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082901-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO VIA BACEN JUD. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR OUTROS BENS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. INVIABILIDADE, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. "'A Corte Especial e a Primeira Seção do STJ, respectivamente, ao apreciarem o REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 e o REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado no dia 24.11.2010, pela sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 do STJ, confirmaram a orientação no sentido de que, no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necess...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE ADVERSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO QUE DEVE SER FEITO EM INCIDENTE ESPECÍFICO COM PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUÍZO QUE DEFERIU A BENESSE. EXEGESE DO ART. 4º, § 2º, E ARTS 6º E 7º, TODOS DA LEI Nº 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA RÉ. LEI N.º 1.060/50. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENESSE CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DAS PARTES EM RELAÇÃO AO VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS À DUAS FILHAS MENORES. PLEITEADA A ALTERAÇÃO DA VERBA, FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO (CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA ALIMENTANDA). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA INCAPACIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA DO GENITOR ALIMENTANTE E IGUALMENTE DE MAIOR NECESSIDADE DAS MENORES ALIMENTANDAS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE ATENDIDO AO MENOS POR ORA. ÔNUS PROBANTE QUE COMPETIA ÀS PARTES. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À RÉ. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos pleitos atinentes ao Direito de Família, existe a possibilidade de o julgador ultrapassar os limites puramente materiais das provas, revelando, em certas circunstâncias, a inevitável utilização de presunções para avaliar, no exemplo da ação de alimentos ou revisional destes, os sinais que exteriorizam as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 2. É por demais sabido que cabe a ambos os pais o dever de prestar alimentos para os filhos e vice-versa. Assim, para a fixação da pensão alimentícia, deve o magistrado estar atento às provas produzidas no feito, não só quanto às possibilidades de quem deve prestá-los (recursos financeiros e sinais exteriores de riqueza), mas também acerca das necessidades palpáveis ou até mesmo presumíveis, próprias da idade, de quem os pleiteia. 3. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar que sua capacidade 4. A impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça deve ser instaurada em incidente próprio, com petição direcionada ao magistrado que deferiu a benesse na causa principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056445-9, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE ADVERSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO QUE DEVE SER FEITO EM INCIDENTE ESPECÍFICO COM PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUÍZO QUE DEFERIU A BENESSE. EXEGESE DO ART. 4º, § 2º, E ARTS 6º E 7º, TODOS DA LEI Nº 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA RÉ. LEI N.º 1.060/50. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCI...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA", POR DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO PELA MENCIONADA AUTORIDADE. RECURSO DE QUEIXA AO GOVERNADOR DO ESTADO. POSSIBILIDADE. DIREITO DO POLICIAL AGUARDAR NO CARGO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.051159-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA", POR DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO PELA MENCIONADA AUTORIDADE. RECURSO DE QUEIXA AO GOVERNADOR DO ESTADO. POSSIBILIDADE. DIREITO DO POLICIAL AGUARDAR NO CARGO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.051159-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Pú...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ART. 131 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo (Apelação Cível n. 2008.036317-1, Relator: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 10.8.2010). ABANDONO (ART. 267, II E III, DO CPC). AUSENTES INTIMAÇÃO PESSOAL E REQUERIMENTO DA RÉ AO TEMPO DA INÉRCIA. VERIFICADA, ADEMAIS, A RETOMADA DO CURSO DA LIDE E, NA SEQUÊNCIA, PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção. Caso pratique algum ato depois de decorridos os trinta dias, o processo não deve ser extinto. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 13 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 607). CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE "DIREITO DE PREFERÊNCIA". IRRESIGNAÇÃO. AVENÇA PRELIMINAR DENOMINADA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUBSCRIÇÃO, NA SEQUÊNCIA, DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTENÇÃO PRÉVIA QUE EXIGE CONFIRMAÇÃO. MODIFICAÇÃO. VONTADE DEFINITIVA QUE TRADUZ A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. VALORES PAGOS NO PRÉ-CONTRATO A TÍTULO DE ARRAS. AVENÇA QUE PREVÊ A PERDA EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA NA HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE NOVO CONTRATO QUE TRADUZ DESISTÊNCIA DO PRIMITIVO. PERDA DAS ARRAS PENITENCIAIS. ART. 1.095 DO CC/1916. SENTENÇA REFORMADA. A perda do sinal - ou sua devolução em dobro - por arrependimento ou inadimplemento pressupõe convenção expressa nesse sentido (Apelação Cível n. 2000.019693-2, Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 29.4.2005). INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE (ART. 12 DA LEI 1.060/50). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047638-2, de São José, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ART. 131 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusõe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. Não deve ser reconhecido o cerceamento de defesa por falta de intimação para oferecimento das razões finais se a parte não demonstrar, objetivamente, prejuízo decorrente da supressão do ato. MÉRITO. REIVINDICATÓRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA, TÍTULO DE DOMÍNIO E POSSE INJUSTA DEMONSTRADOS. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMÓVEL URBANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CUMPRIDO SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO E DESTINADO PARA MORADIA. IMÓVEL QUE PERTENCE A ÁREA MAIOR DE DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS. IMPOSSIBILIDADE. "Jamais se admitirá, sob pena de lesão à garantia fundamental ao direito de propriedade, que o usucapiente possua imóvel cujas dimensões físicas superem o teto constitucional de 250 metros quadrados e, passados os cinco anos, reduza sua pretensão em juízo ao limite máximo permitido. Na verdade, incidiria uma burla ao dispositivo constitucional do art. 183, pois a usucapião urbana se diferencia das demais modalidades de usucapião justamente por suas características peculiares, que devem ser precisamente observadas". (Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 6ª ed., Rio: Lumen Júris, 2010, p. 307). (TJSP, Apelação Cível n. 990.10.373191-1, Relator: Des. Luiz Antonio Costa, j. em 20.10.2010). INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ QUE SE PRESUME DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DOS POSSUIDORES. DIREITO DE RETENÇÃO RECONHECIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.081558-4, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. Não deve ser reconhecido o cerceamento de defesa por falta de intimação para oferecimento das razões finais se a parte não demonstrar, objetivamente, prejuízo decorrente da supressão do ato. MÉRITO. REIVINDICATÓRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA, TÍTULO DE DOMÍNIO E POSSE INJUSTA DEMONSTRADOS. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMÓVEL URBANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - 2. INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). 2. O seguro DPVAT não contempla indenização por danos materiais ou morais, mas exclusivamente danos pessoais, nos limites indenizatórios previstos na legislação de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066900-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - 2. INDENIZAÇÃO POSTULADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS DANOS PESSOAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.1...
COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE PERMUTA FIRMADA ENTRE PROPRIETÁRIO DO TERRENO E A CONSTRUTORA, QUE SE COMPROMETEU À ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS E COMERCIAIS A SEREM NELE EDIFICADAS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS UNIDADES PROMETIDAS EM TROCA DO TERRENO. EXCEÇÃO ARGUIDA EM RESPOSTA. MANDADO DE VERIFICAÇÃO QUE DEMONSTRA QUE ALGUMAS UNIDADES NÃO FORAM ACABADAS, NÃO ESTÃO EM USO E QUE PARTE DELAS NEM SEQUER EXISTEM NO EDIFÍCIO. INCERTEZA ACERCA DO REAL CONTEXTO FÁTICO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS EM CONSIDERAÇÃO AOS DEVERES INERENTES AOS CONDÔMINOS EM RELAÇÃO À COLETIVIDADE E DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO RECLAMADA, PROPTER REM. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO QUE APENAS DÁ CONTA QUE A DÍVIDA CONDOMINIAL SE ORIGINA DA COISA, É GARANTIDA POR ELA E TRANSMITE-SE ÀQUELE QUE VIER A ADQUIRI-LA E A POSSUÍ-LA. DEVERES ATINENTES AOS CONDÔMINOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO E EM QUALQUER CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE ASSOCIAM COM A EFETIVA INTEGRAÇÃO, NO PLANO DE DIREITO REAL (REGISTRO DE AQUISIÇÃO DO BEM E EFETIVA IMISSÃO NA POSSE), DA PESSOA À COLETIVIDADE. MANDADO DE VERIFICAÇÃO INCOMPLETO E DESPIDO DA LIQUIDEZ NECESSÁRIA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. NOVA CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA IMPRESCINDÍVEL. Apenas faz-se devida a verba condominial, a despeito da sua natureza propter rem, o que significa que se origina da coisa, é garantida por ela e transmite-se com àquele que vier a adquiri-la e a possuí-la, e dos deveres dos condôminos de concorrerem com o rateio das despesas comuns, os quais são materializados tanto na Legislação Civil (art. 1.336, inciso I, do CC) como em toda e qualquer convenção de condomínio, quando alguém efetivamente se integra, no plano de direito real, ao condomínio e à sua coletividade. Tal integração, com efeito, origina-se apenas com a aquisição e com a posterior imissão na posse, ainda que indireta, sobre o bem, pois somente a partir daí é que o adquirente passa a, de um lado, exercer o domínio sobre o bem, e, de outro, usufruir, ainda que indiretamente, dos serviços prestados pelo condomínio, o que justifica, no plano moral, a contribuição com as despesas comuns da coletividade de condôminos. "O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso (...), mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação" (STJ. REsp nº 1.297.239-RJ, rela. Mina. Nancy Andrighi, julgado em 08.04.2014). Imprescindível a conversão do julgamento em diligência se, em ação de cobrança de verbas condominiais, o mandado de verificação realizado pelo Oficial de Justiça não apontou com a liquidez necessária se o proprietário do terreno permutado com a construtora, com a qual litiga em demandas autônomas, de fato foi imitido na posse de tais bens, visto que a pretensão de cobrança de verba condominial advém da relação material do possuidor com o imóvel. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058098-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE PERMUTA FIRMADA ENTRE PROPRIETÁRIO DO TERRENO E A CONSTRUTORA, QUE SE COMPROMETEU À ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS E COMERCIAIS A SEREM NELE EDIFICADAS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS UNIDADES PROMETIDAS EM TROCA DO TERRENO. EXCEÇÃO ARGUIDA EM RESPOSTA. MANDADO DE VERIFICAÇÃO QUE DEMONSTRA QUE ALGUMAS UNIDADES NÃO FORAM ACABADAS, NÃO ESTÃO EM USO E QUE PARTE DELAS NEM SEQUER EXISTEM NO EDIFÍCIO. INCERTEZA ACERCA DO REAL CONTEXTO FÁTICO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS EM CONSIDERAÇÃO AOS DEVERES INERENTES A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora" (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.(...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002243-6, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO A MENOR DE AÇÕES. PACTO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIA DE NATUREZA SOCIETÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EX VI DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 (ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010) C/C ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041122-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO A MENOR DE AÇÕES. PACTO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIA DE NATUREZA SOCIETÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EX VI DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 (ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010) C/C ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041122-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA É INVIÁVEL DIANTE DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS COM DEFEITO, INAPTAS À COMERCIALIZAÇÃO. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047339-0, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA É INVIÁVEL DIANTE DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS COM DEFEITO, INAPTAS À COMERCIALIZAÇÃO. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047339-0, de Itapema, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DE FGTS E ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PREVIU A APLICAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO. PAGAMENTO DE METADE DA REMUNERAÇÃO. ART. 12 DA LEI FEDERAL N. 8.745/93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Não há falar no pagamento de verbas trabalhistas a Agente Comunitário de Saúde se há Lei Municipal que submete o contrato ao regime estatutário, porquanto o art. 8º da Lei Nacional n. 11.350/2006, que vincula essa relação jurídica à CLT, tem aplicação subsidiária." (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2011.061751-7, de Correia Pinto, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 27.03.2012). "A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato" (Lei Federal n. 8.745/93, art.12, §2º). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2011.070285-4, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.12.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075171-6, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DE FGTS E ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PREVIU A APLICAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO. PAGAMENTO DE METADE DA REMUNERAÇÃO. ART. 12 DA LEI FEDERAL N. 8.745/93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Não há falar no pagamento de verbas trabalhistas a Agente Comunitário de Saúde se há Lei Municipal que submete o contrato ao regime estatutário, porquanto o art. 8º da Lei Nacional n. 11.350/2006, que vincula essa relação juríd...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AREA NON AEDIFICANDI SITUADA A MARGEM DE RODOVIA PUBLICA. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO SIGNIFICA PERDA DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. JUROS COMPENSATÓRIOS. PLEITO PARA A INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE DE JUROS DEVIDA PELA PERDA DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA OCUPAÇÃO. SÚMULAS 69 E 114 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o Código Civil de 1916, com disposição semelhante no art. 1.299 do atual Código Civilista, "O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". A área non aedificandi, situada às margens das rodovias públicas, não é indenizável, porquanto decorre de limitação administrativa ao direito de propriedade. "Se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização" (Emb. Infr. n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu). Os juros compensatórios são devidos pela perda da posse e propriedade do bem, razão pela qual eles passam a correr desde a imissão da posse ou ocupação do imóvel. REEXAME NECESSÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A 6% AO ANO. TERMO INICIAL. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA 2ª AVALIAÇÃO TÉCNICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALORADOS A 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. É cediço que, nas desapropriações, os juros moratórios devem incidir na forma como estabelecido pelo artigo 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, incluído pela Medida Provisória n. 2.183-56/01, que determina a incidência dos juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter ocorrido, nos termos do artigo 100 da Constituição da República. "Como o valor indenizatório devido a título de desapropriação é aquele encontrado pelo perito judicial, a correção monetária deve incidir a partir da data da referida avaliação técnica (Súmula n. 75, do extinto Tribunal Federal de Recursos), até a data do efetivo pagamento (Súmula n. 561, do Supremo Tribunal Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.065725-0, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8-9-2011). A Medida Provisória n. 2.183-56, de 24-8-2001, que alterou o § 1º e acresceu o § 3º ao art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, determinou que, tanto nas desapropriações diretas como nas indiretas (apossamento administrativo), os honorários advocatícios não podem ultrapassar 5%. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055439-1, de Tangará, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AREA NON AEDIFICANDI SITUADA A MARGEM DE RODOVIA PUBLICA. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO SIGNIFICA PERDA DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. JUROS COMPENSATÓRIOS. PLEITO PARA A INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE DE JUROS DEVIDA PELA PERDA DA POSSE E DA PROPRIEDADE DO BEM. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA OCUPAÇÃO. SÚMULAS 69 E 114 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o Código Civil de 1916,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OFERECIDA PELA UDESC. ENSINO À DISTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/1932. APLICAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. FUNDAÇÃO PÚBLICA ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS INDEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não houve cerceamento de defesa, pois a própria autora afirmou a inexistência de provas a produzir no processo. Além disso, pelo disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, caberia à recorrente comprovar os fatos constitutivos do seu direito, vale dizer, o pagamento das parcelas a que pretendia ver restituídas. É aplicável o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que trata da prescrição quinquenal, às fundações públicas. "A cobrança de mensalidades de aluno dos cursos de pedagogia à distância ministrados pela Udesc possuía respaldo contratual, não obstante tenha aquela sido declarada ilegal posteriormente. Assim, como o estudante não foi ludibriado ou surpreendido com a aludida cobrança, o aborrecimento dela decorrente não acarreta dano moral indenizável" (Ap. Cív. n. 2011.099569-3, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-2-2012). "As fundações estaduais e municipais de direito público, espécie do gênero autarquia, são isentas do pagamento de custas e emolumentos quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" (art. 35, 'h', do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina) (Ag. Instr. n. 2008.007247-6, de Imaruí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-9-2008). As custas adiantadas, por sua vez, devem ser reclamada na seara administrativa. Para a caracterização da litigância de má-fé por parte das litisconsortes, na forma dos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil, exige-se a presença simultânea dos elementos objetivo e subjetivo, este a evidenciar o intuito desleal ou malicioso da parte. Os honorários advocatícios devem ser reciprocamente distribuídos e compensados, como bem disse o Magistrado singular, ante o afastamento da condenação por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072561-8, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OFERECIDA PELA UDESC. ENSINO À DISTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/1932. APLICAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. FUNDAÇÃO PÚBLICA ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS INDEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não houve cerceamento de defesa, pois a própria autora afirmou a inexistência de provas a produzir no processo. Além disso, pelo disposto no art. 333, I, do Código de P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. USO INDEVIDO DA IMAGEM DE MENOR DE IDADE EM EDITORIAL RELACIONADO AO DIA DAS CRIANÇAS. GENITORES QUE NÃO AUTORIZARAM EXPRESSAMENTE A EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DE SEU FILHO NO JORNAL. VIOLAÇÃO DESTE DIREITO CONFIGURADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO JORNAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO (VENDA DOS EXEMPLARES). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO, SEM CARÁTER COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 3. Para a configuração do dano moral pelo uso não autorizado da imagem de menor não é necessária a demonstração de prejuízo, pois o dano se apresenta in re ipsa. 4. O dever de indenizar decorre do próprio uso não autorizado do personalíssimo direito à imagem, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de se investigar as consequências reais do uso. (STJ, Rel. Min. Ricardo Vilas Boas Cuevas). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039937-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. USO INDEVIDO DA IMAGEM DE MENOR DE IDADE EM EDITORIAL RELACIONADO AO DIA DAS CRIANÇAS. GENITORES QUE NÃO AUTORIZARAM EXPRESSAMENTE A EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DE SEU FILHO NO JORNAL. VIOLAÇÃO DESTE DIREITO CONFIGURADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO JORNAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO (VENDA DOS EXEMPLARES). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO, SEM CARÁTER COMERCIAL. RECURSO CONHE...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva