E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICA...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL. O Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001166-31.2013 pacificou entendimento "da obrigatoriedade da parte autora indicar na petição inicial o CPF ou CNPJ dos litigantes, sob pena de indeferimento liminar da inicial".
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENDER E ARQUIVAR O PROCESSO EXECUTIVO FISCAL (ART. 40, LEI Nº 6.830/80); SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EXTINGUIR-SE O FEITO TÃO SOMENTE POR SER IMPOSSÍVEL REALIZAR PENHORA ONLINE; SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR A PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CUMPRE TODOS OS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS, DESDE QUE SE MOSTRE POSSÍVEL CITAR O REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS OMISSÕES APONTADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO REALIZAÇÃO DE EMENDA SOLICITADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE APRESENTAR O CPF E O RG DO EXECUTADO NA EXORDIAL. ENUNCIADO SUMULAR DESTA CORTE. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE OMISSO. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS COM BASE NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80), NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE O CARÁTER MERAMENTE ADMINISTRATIVO DA RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ; SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CITAÇÃO DE HOMÔNIMOS A PARTIR DA INDICA...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO PREVISTO NO ART. 205 DO CC. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS POSTERIORES AO TERMINO DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS.
O prazo para cobrança de valores referentes a faturas de prestação de energia elétrico é regido pelo art. 205 do Código Civil. Precedentes do STJ: REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX.
As obrigações de pagamento que exsurgem do fornecimento de energia elétrica tem natureza pessoal, e não propter rem. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1258866/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima.
O apelante não reconhece débitos referentes ao período de novembro de 2005 a março de 2006. No entanto, não carreou qualquer prova aos autos demonstrando não ser o possuidor do imóvel e, por consequência, não ser o efetivo beneficiário da prestação de serviços em referido lapso temporal.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DE PRESCRIÇÃO PREVISTO NO ART. 205 DO CC. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS POSTERIORES AO TERMINO DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS.
O prazo para cobrança de valores referentes a faturas de prestação de energia elétrico é regido pelo art. 205 do Código Civil. Precedentes do STJ: REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX.
As obrigações de pagamento que exsurgem do fornecimento de energia elétrica tem natureza pessoal, e não propt...
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHOQUE ELÉTRICO. LESÕES CORPORAIS EM MENOR.
1. PRELIMINAR. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORES DIFERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 301, §§1º E 3º E 472 DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. 2. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ÀS CARACTERÍSTICAS SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES E AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR A SER DIVIDIDO ENTRE OS RESPONSÁVEIS PELA OFENSA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHOQUE ELÉTRICO. LESÕES CORPORAIS EM MENOR.
1. PRELIMINAR. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORES DIFERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 301, §§1º E 3º E 472 DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. 2. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ÀS CARACTERÍSTICAS SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES E AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR A SER DIVIDIDO ENTRE O...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa....
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A própria impetrante afirmou que os pedidos de liberdade provisória e de conversão em prisão domiciliar ainda não foram apreciados pela autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, dos pedidos formulados pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. A própria impetrante afirmou que os pedidos de liberdade provisória e de conversão em prisão domiciliar ainda não foram apreciados pela autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, i...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INADMITIDA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade das espécies recursais autorizadas no Estatuto Processual Civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor, caso não tenha havido deferimento de concessão da justiça gratuita. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis, a penalidade deve ser a deserção recursal.
II - Assim, diante do indeferimento da justiça gratuita pelo Juízo sentenciante, conforme se observa das fls. 31 dos autos principais, deveria a recorrente haver realizado a comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso de apelação ou ter pleiteado a assistência judiciária gratuita. No entanto, quedou-se inerte, o que implica inexoravelmente o reconhecimento da deserção da mencionada apelação.
III – Agravo Regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INADMITIDA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade das espécies recursais autorizadas no Estatuto Processual Civil, portanto é obrigatório o recolhimento do valor, caso não tenha havido deferimento de concessão da justiça gratuita. Em consequência da falta de preparo nos recursos cíveis, a penalidade deve ser a deserção recursal.
II - Assim, diante do indeferimento da justiça gratuita pelo Juízo sentenciante, conforme se observa d...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. DOCENTE CONTRATADA TEMPORARIAMENTE NA FORMA DA LEI ESTADUAL N.º 2.607/00. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PARCELAS ANTERIORES A 18/10/2006. DECRETO ESTADUAL N.º 21.740/2001, QUE APROVOU O QUADRO DOCENTE TEMPORÁRIO DA UEA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE LOCALIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE FORA DO DOMICÍLIO (ART. 3.º). VIGÊNCIA ULTERIOR DA LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006, A QUAL INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. ATIVIDADE DOCENTE EXERCIDA NO INTERIOR DO ESTADO (ART. 15). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INAPLICABILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – Ab initio, importa verificar eventual ocorrência de prescrição das verbas postuladas pela Apelada. Sobre o tema, é consabido que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular, prescreve em cinco anos, na forma do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/1932. Precedentes do STJ.
II – Assim sendo, e nos termos do art. 219, caput e §1.º da Lei Adjetiva Civil, considerando, ainda, que a presente Ação de Cobrança foi ajuizada em 17/10/2011 e o adicional de localidade tem natureza jurídica de prestação de trato sucessivo, inquestionável que as parcelas anteriores a 18/10/2006 encontram-se fulminadas pela prescrição.
III – Estabelecidas as premissas jurídicas preliminares, é certo que o adicional de localidade encontra previsão expressa no Decreto Estadual n.º 21.740/2001, o qual aprovou o quadro de pessoal docente temporário da UEA. Por conseguinte, quando da instituição do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Superior da UEA (Lei Estadual n.º 3.098/2006, o adicional de localidade foi novamente previsto, desta feita no art. 15.
IV – É indubitável, portanto, que os servidores temporários da UEA fazem jus, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência, ao adicional de localidade. A uma, porque o Decreto Estadual n.º 21.740/2001 referia-se especificamente ao quadro docente temporário e previu o adimplemento do adicional em questão. A duas, porque a Lei Estadual n.º 3.098/2006 não fez qualquer diferença entre os docentes que fariam jus ao adicional de localidade (efetivo e/ou temporário), tanto é assim que a lei em comento também regulamenta a contratação temporária de professores.
V – In casu, enquanto vigente o Decreto Estadual n.º 21.740/2001, a Apelada não faz juz ao recebimento do adicional de localidade, porquanto ausente o requisito atinente à necessidade de exercício da docência em local diverso do domicílio. Isso porque os documentos colacionados aos autos comprovam que a Apelada foi contratada para exercer a docência no Município de Parintins/AM, local em que também reside.
VI – Situação diversa apresenta-se, todavia, com a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 3.098/2006, uma vez que se passou a exigir tão só o exercício da docência no interior do estado para o adimplemento do adicional de localidade que, como já esmiuçado, é a hipótese dos autos.
VII – Descabe falar, em última ratio, sobre o Princípio da Especialidade. De fato, o Decreto Estadual n.º 21.740/2001 foi revogado pela Lei Estadual n.º 3.098/2006 porquanto este último diploma legal estabeleceu novel regulamentação para a concessão do adicional de localidade.
VIII – Remessa Necessária e Apelação Cível parcialmente providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. DOCENTE CONTRATADA TEMPORARIAMENTE NA FORMA DA LEI ESTADUAL N.º 2.607/00. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PARCELAS ANTERIORES A 18/10/2006. DECRETO ESTADUAL N.º 21.740/2001, QUE APROVOU O QUADRO DOCENTE TEMPORÁRIO DA UEA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE LOCALIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE FORA DO DOMICÍLIO (ART. 3.º). VIGÊNCIA ULTERIOR DA LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006, A QUAL INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA UEA. ADICIONAL DE LOCALIDADE. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. A citação é ato processual imprescindível pra a constituição válida e regular do processo, consequentemente, sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
2. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com fulcro nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, conforme o §1.º do mesmo dispositivo. Esse posicionamento é pacífico na jurisprudência do STJ.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. A citação é ato processual imprescindível pra a constituição válida e regular do processo, consequentemente, sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
2. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com fulcro nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, conforme o §1.º do mesmo dispositivo. Esse posicionamento é pacífico na juri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O julgador deve observar o disposto no artigo 93, IX da Magna Carta, sob pena de nulidade de suas decisões.
2.A jurisprudência do STJ tem admitido a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, in casu não é o que ocorre, pois a transcrição tem origem em outro julgado.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O julgador deve observar o disposto no artigo 93, IX da Magna Carta, sob pena de nulidade de suas decisões.
2.A jurisprudência do STJ tem admitido a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, in casu não é o que ocorre, pois a transcrição tem origem em outro julgado.
3.Recurso co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR ENTENDER INEXISTIR ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS ESTIPULADOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA – AGRAVO (ART.557, §1º, CPC) QUE TRATA APENAS SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS - MÁCULA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REQUISITO FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR ENTENDER INEXISTIR ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS ESTIPULADOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA – AGRAVO (ART.557, §1º, CPC) QUE TRATA APENAS SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS - MÁCULA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REQUISITO FORMAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III –...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica