APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50.
I - A Lei 6.194/74 que regulamenta o seguro obrigatório estabelece em seu artigo 5º as exigências para se efetuar o pagamento da indenização, quais sejam: a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa. O laudo do IML é dispensável para pleitear a indenização se existem outras provas do acidente e dos danos dele decorrentes. II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário da Justiça gratuita for vencedor. Nesses casos, os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50.
I - A Lei 6.194/74 que regulamenta o seguro obrigatório estabelece em seu artigo 5º as exigências para se efetuar o pagamento da indenização, quais sejam: a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa. O laudo do IML é dispensável para pleitear a indenização se existem outras provas do acidente e dos danos dele decorrentes. II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido...
MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS EM SENTENÇA PENAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - CABIMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ÔNUS DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO COM ATUAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – VALORES FIXADOS COM RAZOABILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Considerando que as apelações contra decisões proferidas pelo Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada, não há recursos disponíveis ao Estado para se insurgir contra o indigitado ato coator. Assim, forçoso é admitir o cabimento da ação mandamental, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
2.. É dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos da previsão contida no artigo 5.º, LXXIV da Constituição Federal/88. Este munus, no Estado do Amazonas é exercido pela Defensoria Pública do Estado, consoante disciplina do artigo 1.º da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990.
3. Na ausência de Defensoria Pública constituída com este propósito no local dos fatos, ou na hipótese de sua deficiência, o dever do Estado se estende ao pagamento dos honorários advocatícios daqueles advogados privados que foram nomeados pelo magistrado da causa para atuarem em favor do jurisdicionado hipossuficiente. Precedentes dos STJ.
4. In casu, a nomeação de defensor dativo decorreu da ausência de Defensor Público no local dos fatos. Dessarte. a prévia intimação da Defensoria Pública do Estado restaria inócua, servindo apenas para retardar a marcha processual da ação penal em trâmite, em detrimento ao próprio direito fundamental do réu à razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5.º da CF/88).
5. Quanto ao valor arbitrado pelo r. Juízo a quo, à título de honorários advocatícios, ao defensor dativo nomeado, tem-se que se mostra em consonância com a extensão e complexidade do labor exercido pelo nobre causídico, sendo suficiente a retribuir-lhe a atividade jurídica desempenhada.
6. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS EM SENTENÇA PENAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - CABIMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ÔNUS DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO COM ATUAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – VALORES FIXADOS COM RAZOABILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Considerando que as apelações contra decisões proferidas pelo Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada, não há recursos disponíveis ao Estado para se insurgir contra o indigitado ato coator. Assim, forçoso é admitir o cabimento da ação m...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Honorários Advocatícios
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5 (CINCO) ANOS DA DATA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO ARTIGO 174 DO CTN. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – In casu, o lançamento do crédito tributário se deu nos anos de 2005 e 2006 e a execução fora ajuizada somente em 25/03/2011, tendo o despacho de citação do Juiz de origem ocorrido em 05/07/2011 (fl. 03 dos autos principais), logo inexiste demora injustificada por parte do Poder Judiciário, ademais a pretensão de exigibilidade crédito tributário se esvai pelo lapso de 5 (cinco) anos entre a data de sua constituição e a configuração de causa interruptiva do prazo prescricional que se dá pelo despacho do juiz que ordenou a citação da execução fiscal, conforme artigo 174, I do Código Tributário Nacional;
II – A execução fiscal só fora protocolada após 5 (cinco) anos de constituição do crédito tributário, portanto, evidente a ocorrência da prescrição direta, cuja decretação, pode se dar de ofício, sem prévia oitiva do exequente, nos termos do artigo 219, § 5.º do Código de Processo Civil;
III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 5 (CINCO) ANOS DA DATA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSAS INTERRUPTIVAS DO ARTIGO 174 DO CTN. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – In casu, o lançamento do crédito tributário se deu nos anos de 2005 e 2006 e a execução fora ajuizada somente em 25/03/2011, tendo o despacho de citação do Juiz de origem ocorrido em 05/07/2011 (fl. 03 dos autos principais), logo inexiste demora injustificada por parte do Poder Judiciário, ademais a pretensão de exigibilidade crédito tributário se esvai...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - É consabido que a natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação utilizada para determinar a prisão do paciente. Outrossim, inexiste qualquer documento dos autos a fim de se averiguar a regularidade, ou não, da tramitação do feito. Consta, tão somente, um espelho do processo.
III - Constata-se, portanto, que a deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída impossibilita sua regular tramitação.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - É consabido que a natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o conjunto probatório que informa o caso vertente não apresenta o indigitado ato coator, pois não consta dentre os documentos acostados à inicial cópia da decisão exarada pelo Juízo singular a fim de analisar a fundamentação u...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. SÚMULA 98 STJ. INAPLICABILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO SOB O MANTO DE PREQUESTIONADOR. PRECEDENTES DO STJ.
I - É inaplicável o enunciado 98 da súmula do Superior Tribunal de Justiça quando os Embargos de Declaração, não obstante manifestarem o propósito de prequestionar, ocultem verdadeiro intuito protelatório; mormente quando a matéria suscitada já tenha sido debatida à exaustão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. SÚMULA 98 STJ. INAPLICABILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO SOB O MANTO DE PREQUESTIONADOR. PRECEDENTES DO STJ.
I - É inaplicável o enunciado 98 da súmula do Superior Tribunal de Justiça quando os Embargos de Declaração, não obstante manifestarem o propósito de prequestionar, ocultem verdadeiro intuito protelatório; mormente quando a matéria suscitada já tenha sido debatida à exaustão.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE, OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE, OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS PREPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CDC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra e venda oferecido pela construtora de unidades imobiliárias, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
II - Incabível denunciação da lide quando a denunciante busca exclusivamente se eximir da responsabilidade que lhe é imputada, transferindo-a a terceiro. Em se tratando de relação de consumo, é vedada a denunciação da lide, por interpretação extensiva do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
III - É anulável, até mesmo de ofício, o processo no qual a ausência de saneamento cerceou direito da parte. Isto porque a aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige muita cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.
IV - O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade real e afeta, de modo decisivo, a entrega da prestação jurisdicional.
V – Recurso parcialmente provido para, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, reformar a decisão proferida.
VI - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS PREPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CDC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra e venda oferecido pela construtora de unidades imobiliárias, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
II - Incabíve...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização do Prejuízo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. INSUBSISTÊNCIA DS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Ab initio, quanto as alegações de que (i) houve violações ao Princípio da Razoabilidade e ao regime de direito público, mormente porque a tabela da OAB não pode ser aplicada, ipsis litteris, quando a condenação for em desfavor da Fazenda Pública; (ii) não foram observados os parâmetros do §4.º do art. 20, do CPC,especialmente porque o montante fixado supera o valor recebido pelos defensores públicos e; (iii) deve ser utilizada, por analogia, a Resolução CJF n.º 558/2007, entendo que as irresignações do Apelante não podem ser analisadas.
II – Isso porque tais teses não foram oportunamente aventadas pelo Apelante no primeiro grau de jurisdição por ocasião dos Embargos à Execução e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual.
III – No mais, é certo que a condenação em honorários para defensor dativo se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação (detentor do jus puniendi) e, ainda, o responsável pela garantia de que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório do réu. Ademais, o Juiz é um agente estatal e, nessa qualidade e dentro dos poderes que lhe são reservados, nomeou o defensor, cabendo ao Estado assumir o ônus de remunerar o advogado.
IV – Por conseguinte, a fixação dos honorários do defensor dativo é também consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, sob pena de locupletamento ilícito do Estado que, como exposto alhures, é o responsável primário pelo munus publicum consubstanciado na defesa do acusado pobre.
V – Descabe cogitar, nesses termos, que o título executivo só pode atingir o ente público se houver sua participação (intimação) no processo em que originou tal título. Outrossim, é forçoso concluir que todos os requisitos do título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade) encontram-se presentes. Precedentes dos Tribunais Superiores.
VI – Ainda que assim não fosse, há previsão expressa no art. 22, §1.º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto do OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública.
VII Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. INSUBSISTÊNCIA DS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Ab initio, quanto as alegações de que (i) houve violações ao Princípio da Razoabilidade e ao regime de direito público, mormente porque a tabela da OAB não pode ser aplicada, ipsis litteris, quando a condenação for em desfavo...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - ANÁLISE DE PROVAS - VIA ELEITA NÃO ADEQUADA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, considerando os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além da demonstração da contumácia delitiva do infrator.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO - ANÁLISE DE PROVAS - VIA ELEITA NÃO ADEQUADA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, considerando os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além da demonstração da contumácia delitiva do infrator.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui c...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, em desfavor do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, em decorrência da distribuição dos autos da ação penal n.º 0216571-28.2010.8.04.0001.
2. Analisando os autos, verifico que o cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14.01.2014, onde firmou-se o entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar n.º 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarar a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
3. Conflito julgado procedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Tratam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, em desfavor do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, em decorrência da distribuição dos autos da ação penal n.º 0216571-28.2010.8.04.0001.
2. Analisando os autos, verifico que o cerne da que...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.
I - "A fixação do 'quantum' competirá ao prudente arbítrio do magistrado de acordo com o estabelecido em lei, e nos casos de dano moral não contemplado legalmente a reparação correspondente será fixada por arbitramento (CC, art. 1553, RTJ, 69: 276, 67:277).
II – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.
I - "A fixação do 'quantum' competirá ao prudente arbítrio do magistrado de acordo com o estabelecido em lei, e nos casos de dano moral não contemplado legalmente a reparação correspondente será fixada por arbitramento (CC, art. 1553, RTJ, 69: 276, 67:277).
II – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme dicção do art. 523, §3º, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante. Observância aos princípios da taxatividade, fungibilidade e unirrecorribilidade recursal.
- Recurso não conhecido. Negado seguimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme dicção do art. 523, §3º, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante. Observância aos princípios da taxatividade, fungibilidade e unirrecorribilidade recursal.
- Recurso não conhecido. Negado seguimento.
E M E N T A:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DEVER DE INDENIZAR. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ENTREGA DAS CHAVES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. CONVENÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
- A Construtora Recorrente não logrou êxito em demonstrar nenhuma causa de excludente de responsabilidade para o atraso na entrega do imóvel comprado na planta. A greve dos funcionários, o alto índice pluviométrico e a interposição de ação popular contra o empreendimento configuram risco da atividade empresarial, subsistindo portanto o dever de indenizar.
- Configura abusividade a ausência de cláusula contratual que prevê multa nos casos de mora da Construtora.
- O termo a quo da indenização por perdas e danos é a data da entrega da chaves, tendo em vista que a Apelante não comprovou a expedição do HABITE-SE.
- INCC como índice de atualização monetária, por força de convenção contratual.
- Nos termos do art. 500, parágrafo único, do CPC, aplicam-se ao recurso adesivo as mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. Assim, considerado que a parte aderente não é beneficiária da justiça gratuita, não deve ser conhecido o recurso adesivo interposto sem o preparo recursal.
- Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DEVER DE INDENIZAR. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ENTREGA DAS CHAVES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. CONVENÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
- A Construto...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. A Impetrante limitou-se a insistir nos argumentos e pedidos da causa anterior, e que já foram devidamente analisados por este Órgão Julgador, ensejando o não conhecimento da presente ordem.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. A Impetrante limitou-se a insistir nos argumentos e pedidos da causa anterior, e que já foram devidamente analisados por este Órgão Julgador, ensejando o não conhecimento da presente ordem.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins