HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1 - Nos termos da Súmula 309 do STJ, \"o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo\".
2 - A documentação acostada comprova o pagamento não apenas das três últimas parcelas, mas sim do valor total da execução, não subsistindo, portanto, os motivos para a manutenção de sua prisão civil do executado/paciente.
3 – Habeas corpus conhecido e concedido acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000077-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1 - Nos termos da Súmula 309 do STJ, \"o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo\".
2 - A documentação acostada comprova o pagamento não apenas das três últimas parcelas, mas sim do valor total da execução, não subsistindo, portanto, os motivos para a manutenção de sua prisão civil do executado/paciente.
3 – Habeas corpus conhecido e concedido acordes c...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. PRESTADORES DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. CARGA HORÁRIA SEMANAL. LIMITE RELATIVO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DELEGACIAS. POSSIBILIDADE. DEVER DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pelo exame da legislação local, constata-se que não há qualquer vedação à extensão do labor dos integrantes da Polícia Civil do estado do Piauí além da jornada de trabalho semanal. Em verdade, a própria finalidade adjacente às suas funções institucionais justificam a inexistência deste óbice: a promoção da segurança pública (art. 144 da CF).
2. Se na situação atual de violência e de reduzida quantidade de Delegados de Polícia há grande dificuldade de controle da ordem pública, pior será se estes não puderem cumular delegacias ou trabalhar além da jornada padrão, desde que adimplidas as respectivas compensações pecuniárias, evidentemente.
3. O Estado do Piauí tem implementado política pública para reduzir os impactos negativos das referidas condições de trabalho dos delegados de polícia civil, seja por meio de reajuste salarial (fls. 202), seja pela recente nomeação de 21 (vinte e um) novos delegados de polícia (Diário Oficial do Estado do Piauí nº 26, de 06 de fevereiro de 2017, fato este que reduzirá a necessidade de cumulação.
4. Apelo não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005913-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. PRESTADORES DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. CARGA HORÁRIA SEMANAL. LIMITE RELATIVO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DELEGACIAS. POSSIBILIDADE. DEVER DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pelo exame da legislação local, constata-se que não há qualquer vedação à extensão do labor dos integrantes da Polícia Civil do estado do Piauí além da jornada de trabalho semanal. Em verdade, a própria finalidade adjacente às suas funções institucionais justificam a inexistência deste óbice: a promoção da segurança...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 16.02.2011, tal como se observa no despacho de fls. 20/23. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Engenharia Civil e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso já foi concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.000426-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 16.02.2011, tal como se observa no despacho de fls. 20/23. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Engenharia Civil e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso já foi concluído.
III –...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA OU ERRO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Registra-se, inicialmente, que não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos, estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade, conferindo publicidade às situações efetivas e reais.
II - A alteração dos registros é admitida em caráter excepcional, nos limites estabelecidos em lei, razão pela qual, em caso de erro referente à profissão constante na certidão de casamento é imprescindível prova cabal de sua ocorrência, no momento da lavratura, a justificar a modificação do documento.
III – No caso dos autos, como bem consignado pelo Magistrado singular, os documentos acostados não são capazes de demonstrar o erro existente na certidão de óbito da mãe dos apelantes.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003927-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA OU ERRO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Registra-se, inicialmente, que não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos, estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade, conferindo publicidade às situações efetivas e reais.
II - A alteração dos r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS SEM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO – DESATENDIMENTO QUE IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com repetição de indébito.
II – A produção de prova documental está disciplinada no Novo Código de Processo Civil nos artigos 434 a 438.
III – Nesta senda, o art. 437, §1º do CPC/15 assim disciplina:“Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das outras posturas indicadas no art. 436.”
IV – É nula a intimação da juntada de documentos feita por meio do Diário de Justiça realizada em nome de advogado diverso daquele constituído pela parte e assim indicado em petição protocolizada anteriormente, às fls.28 a 53.
IV – É inconteste que não foi dado vista do processo em questão ao advogado indicado, para que pudesse exercitar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), de tal sorte que, a partir da juntada em comento, todos os atos estão maculados de nulidade, porquanto aquele serviu de fundamento para a procedência da pretensão inicial.
V – Por tais razões, impõe-se a anulação da sentença, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação.
VI – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005827-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS SEM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO – DESATENDIMENTO QUE IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com repetição de indébito.
II – A produção de prova documental está disciplinada no Novo Código de Processo Civil nos artigos 434 a 438.
III – Nesta senda, o art. 437, §1º do CPC/15 assim disciplina:“Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E EPLICABILIDADE DO ART. 295, CPC. INDEFERIDAS. PETIÇÃO NÃO EMENDADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. O Juiz a quo intimou a parte apelante a fim de que esta emendasse a inicial e corrigisse o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, contudo, este se manteve inerte.
2. Em razão disso, com o transcurso do prazo sem qualquer ação no sentido de emendar a inicial, correto o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso IV do art. 295, ambos do Código de Processo Civil.
3. Cumpre-se limitar a matéria deste recurso à sentença, que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ter sido oportunizado ao autor, ora apelante, a chance de emendar a inicial com a complementação das custas iniciais, mas nada fez, mantendo-se inerte. Em sendo assim, as matérias relativas ao mérito da causa, como as cláusulas do contrato, não serão objeto deste acórdão, eis que configuraria supressão de instância
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003742-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E EPLICABILIDADE DO ART. 295, CPC. INDEFERIDAS. PETIÇÃO NÃO EMENDADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1. O Juiz a quo intimou a parte apelante a fim de que esta emendasse a inicial e corrigisse o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, contudo, este se manteve inerte.
2. Em razão disso, com o transcurso do prazo sem qualquer ação no sentido de emendar a inicial, correto o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – PRELIMINARES AFASTADAS EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – CADERNETA DE POUPANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – LEGITIMIDADE ATIVA – POUPADOR DE CADERNETA DE POUPANÇA – DANO COMPROVADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO NA DEMANDA COLETIVA – INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa ou EM falta de competência territorial quanto à demanda executória apresentada por consumidores, referente a expurgos inflacionários, em decorrência de decisão proferida em ação civil pública em que atuou, como demandante, entidade de proteção aos direitos do consumidor. Precedentes. 2. O dano, em demandas sobre expurgos inflacionários, resta comprovado com a mera titularidade de caderneta de poupança referente ao período objeto de discussão na ação coletiva. 3. Inadmissível tese de litigância de má-fé em se tratando de recurso devidamente manejado, com clara apresentação de razões e sem abuso quanto ao exercício do direito de defesa. 4. A citação na demanda coletiva sendo o termo inicial dos juros de mora e a forma de correção monetária não merecem reforma quando em conformidade com a já segura jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 5. Cabível a integral atribuição dos honorários advocatícios quando a sucumbência da parte é mínima. 6. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003247-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – PRELIMINARES AFASTADAS EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – CADERNETA DE POUPANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – LEGITIMIDADE ATIVA – POUPADOR DE CADERNETA DE POUPANÇA – DANO COMPROVADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO NA DEMANDA COLETIVA – INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa ou EM falta de competência...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISOS III E IV, §§ 1º E 3º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, incisos III e IV, §§ 1º e 3º do Novo Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012681-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISOS III E IV, §§ 1º E 3º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, incisos III e IV, §§ 1º e 3º do Novo Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012681-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. VINCULAÇÃO DA IMAGEM DOS AUTORES À MEMBROS DE GANGUES. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
1. É verdade que o direito à informação é constitucionalmente assegurado aos cidadãos em geral (art. 5º, XIV CF/88). Ocorre que tal direito deve ser utilizado com cautela, de modo a não violar a intimidade, a honra e a imagem alheia.
2. Assim, por se tratar da colisão de dois direitos fundamentais expressamente previstos em nossa Carta Magna, deve-se fazer uma ponderação de interesses pois não há direitos fundamentais absolutos.
3. No caso em apreço, os autores não possuem vida pública ativa, nem há qualquer indício de que tenham cometido qualquer crime. A fotografia publicada sob o título “Briga de Gangues Resulta em 03 Mortes” faz alusão à imagem dos autores, ora primeiros apelados, como se fizessem parte da gangue supracitada, quando na verdade não o eram, haja vista não haver sequer notícia de ação penal em curso investigando os mesmos. Assim, entendo que há dever de indenizar, em razão da violação da imagem, intimidade e honra dos requerentes, conforme art. 927 do Código Civil.1
4. Não há, no caso em apreço, dever legal ou contratual que imponha à jornalista o dever de indenizar. Como demonstrado acima, o art. 932, III do CC, é claro ao dispor que o empregador responde por seus empregados.
5. Os danos morais restaram evidenciados, visto que as vítimas foram submetidas a situação vexatória, pois suas imagens foram utilizadas, sem sua permissão, em reportagem que levava os leitores a concluir que os autores integravam gangues no município de Picos-PI.
6. O montante da indenização fixada a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores (Aerton Jales Carvalho Lopes, Francisco Feitosa Da Silva, Genebaldo Mota Barros Bezerra, Gernaides Bezerra Da Rocha e Kelson Karpegyany Dos Santos), totalizando 15.000,00 (quinze mil reais), atende aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009788-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. VINCULAÇÃO DA IMAGEM DOS AUTORES À MEMBROS DE GANGUES. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
1. É verdade que o direito à informação é constitucionalmente assegurado aos cidadãos em geral (art. 5º, XIV CF/88). Ocorre que tal direito deve ser utilizado com cautela, de modo a não violar a intimidade, a honra e a imagem alheia.
2. Assim, por se tratar da colisã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O banco apelante juntou contrato firmado entre as partes e apresentou comprovante da transferência do valor acordado.
IV – A parte apelada não apresentou extrato da sua conta a fim de demonstrar que não recebera o valor estipulado no contrato anexo aos autos.
V – Contrato válido, devendo a sentença atacada ser reformada em todos os seus termos, a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009960-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de naturez...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE: REGISTRO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. 1. O artigo 109, da Lei de Registro Público, não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de erro presente no registro civil a ser retificado, sendo perfeitamente admissivel a retificação do registro de casamento no que tange a profissão. 2. A retificação de dados no assentamento de registro de casamento, inclusive aquele relativo à profissão, é perfeitamente possível e deve ser requerida através de procedimento de jurisdição voluntária, com a única diferença de que deverá ser instruído por meio de provas documentais ou testemunhais, com possibilidade de impugnação pelo interessado ou pelo \'parquet\', 3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005668-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE: REGISTRO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. 1. O artigo 109, da Lei de Registro Público, não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de erro presente no registro civil a ser retificado, sendo perfeitamente admissivel a retificação do registro de casamento no que tange a profissão. 2. A retificação de dados no assentamento de registro de casamento, inclusive aquele relativo à profissão, é perfeitamente possível e deve ser requerida através de procedimento de jurisdição voluntária, com a única diferença de que deverá ser instruído por meio de provas do...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGO 267, III DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a diligência determinado pelo magistrado e a inercia do autor, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 267, III, do CPC então vigente.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009063-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGO 267, III DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a diligência determinado pelo magistrado e a inercia do autor, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do...
: APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL PRESCRIÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO VINTENÁRIO SOB A ÉGIDE
DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL, OU DECENAL, SE SUBMETIDO
AO CÓDIGO CIVIL/2002. TERMO INICIAL. EFETIVO
PREJUÍZO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, na ação em que se
busca repetição de indébito em contratos bancários o prazo de
prescrição aplicável é vintenário (se entre a data da lesão do
direito e a da entrada em vigor do CC/02 - 11.1.2003 - houver
fluído mais da metade do prazo de prescrição de vinte anos),
ou decenal (se entre a data da lesão do direito e a da entrada
em vigor do CC/02 houver fluído menos da metade do prazo
de prescrição de vinte anos)J devendo-se considerar como
termo inicial de contagem do prazo vintenário a data da
violação do direito (vale dizer, a data do efetivo prejuízo). 2.
Narrativa verossímil da inicial, especialmente ante as
circunstâncias que envolveram o negócio jurídico realizado,
que confortam a alegação de que o autor. Notória a ocorrência
de inúmeros casos de fraude contra aposentados, nos quais as
vítimas são, em sua grande maioria, pessoas idosas, doentes
e com pouca instrução, vulneráveis a esse tipo conduta.
Elementos de convicção carreados aos autos que permitem
concluir que a autora jamais contrataria um empréstimo, traduz
em forte perda financeira. 3. Conduta ilícita e abusiva que gera
a nulidade do contrato, repetição de indébito e danos morais In
ré ipsa. 4.Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008852-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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: APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL PRESCRIÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO VINTENÁRIO SOB A ÉGIDE
DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL, OU DECENAL, SE SUBMETIDO
AO CÓDIGO CIVIL/2002. TERMO INICIAL. EFETIVO
PREJUÍZO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, na ação em que se
busca repetição de indébito em contratos bancários o prazo de
prescrição aplicável é vintenário (se entre a data da lesão do
direito e a da entrada em vigor do CC/02 - 11.1.2003 - houver
fluído mais da metade do prazo de prescrição de vinte anos),
ou decenal (se entre a data da lesão do direito e a da entra...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES EM AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ART. 330, INCISO I DO CPC DE 1973 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MERA POSSIBILIDADE – PARCELAS VINCENDAS - INCLUSÃO NA EXECUÇÃO APÓS O JULGAMENTO - ART. 290 DO CPC DE 1973 - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
1. O julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é uma possibilidade do legislador que, em merecendo aplicação, não gera, por óbvio, situação de cerceamento de defesa.
2. A inversão do ônus probatório não é medida automática, dependendo, para que haja incidência, de apreciação do magistrado diante das circunstâncias e necessidades do caso.
3. A inclusão, no montante da execução, do crédito de parcelas vincendas é entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que \"são alcançadas pela execução, transitada em julgado a sentença que determinou a inclusão das verbas que se vencerem no curso do processo, todas as parcelas devidas enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil \".
4. Recursos conhecidos e não providos à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011097-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES EM AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ART. 330, INCISO I DO CPC DE 1973 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MERA POSSIBILIDADE – PARCELAS VINCENDAS - INCLUSÃO NA EXECUÇÃO APÓS O JULGAMENTO - ART. 290 DO CPC DE 1973 - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
1. O julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é uma possibilidade do legislador que, em merecendo aplicação, não gera, por óbvio, situação de cerceamento de defesa.
2. A inversão do ôn...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE. APELO PROVIDO
1. O código processual civil de 1973 dispõe, conforme art. 238, que “as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos seus advogados”. No caso em concreto, da análise dos autos, constato que apenas o réu fora intimado, conforme certidão de fls. 67.
2. Com efeito, resta configurado o cerceamento de defesa, uma vez que não poderia o réu, sem a assistência de seu causídico, comparecer à audiência de instrução e julgamento e, sozinho, sustentar defesas técnicas da qual não possui conhecimento apropriado.
3. A intimação pessoal da parte não supre a necessidade de intimação do advogado, conformo disposto no art. 238 do CPC/73. Nesse sentido, transcrevo o entendimento deste egrégio Tribunal: Apelação Cível : AC 00012435920128180073 PI 201400010077949; 4ª Câmara Especializada Cível.
4. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003321-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE. APELO PROVIDO
1. O código processual civil de 1973 dispõe, conforme art. 238, que “as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos seus advogados”. No caso em concreto, da análise dos autos, constato que apenas o réu fora intimado, conforme certidão de fls. 67.
2. Com efeito, resta configurado o cerceamento de defe...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/73, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 - Apelação Cível conhecida e improvida.
4 - Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.010831-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/73, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade,...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. O binômio possibilidade/necessidade é que deverá reger a referida relação jurídica, nos termos do disposto no art. 1.694, §1º, do Código de Civil.
2. A relação amorosa e o companheirismo entre as partes são incontroversos. O cerne da lide gira em torno da necessidade de a autora/primeira apelada receber alimentos, bem como, da possibilidade do réu de provê-los.
3. Compulsando os autos, verifico que a requerente é pessoa idosa, não havendo notícia de que perceba proventos a título de aposentadoria. Ademais, o próprio réu lhe oferecia alimentos espontaneamente (fls. 69), o que reforça a necessidade alegada. O réu/primeiro apelante, por sua vez, não comprova que a autora percebe quaisquer benefícios a título de pensão, aposentadoria ou vencimentos. Limita-se a dizer que, como a ex-companheira ficou com a propriedade de todos os imóveis adquiridos na constância da união, não há dever de prestar alimentos.
4. O fato de o primeiro apelante ceder bens à ex-companheira não o desincumbe de dever de prestar alimentos. Para tanto, é necessário demonstrar que a autora exerce atividade remunerada, ou, que aufira renda suficiente para garantir o seu próprio sustento. Precedente: Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001936-9.
5. Quanto à possibilidade do primeiro apelante em prestar alimentos, a mera alegação de que sustenta outra família não exclui o dever de auxiliar a mantença da ex-companheira, até porque não comprova os fatos alegados. O réu não demonstra de forma inequívoca a impossibilidade da prestação alimentícia.
Presente ao caso concreto o binômio necessidade/possibilidade, presume-se a obrigação de prestar alimentos. Nesse sentido: Apelação Cível Nº 2012.0001.000152-3.
6. A segunda apelante, requer, em apertada síntese, a majoração dos alimentos de (01) um salário mínimo para 04 (quatro) salários mínimos, em observância aos princípios da necessidade e possibilidade. Apesar da alegação de que necessita de 04 (quatro) salários mínimos para prover sua mantença, não demonstra, de forma inequívoca, necessidade que extrapole o valor fixado pelo d. juízo de primeiro grau.
7. Recursos conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010415-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. O binômio possibilidade/necessidade é que deverá reger a referida relação jurídica, nos termos do disposto no art. 1.694, §1º, do Código de Civil.
2. A relação amorosa e o companheirismo entre as partes são incontroversos. O cerne da lide gira em torno da necessidade de a autora/primeira apelada receber alimentos, bem como, da po...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA – RAZÕES RECURSAIS SEM ASSINATURA DO CAUSÍDICO – VICIO SANÁVEL – COBRANÇA – NÃO COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXIGIDA OU DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO AO DIREITO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL PRESUMIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias é um vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento de tal irregularidade, por aplicação analogica do art. 13, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
2. Não se deve compelir o consumidor a demonstrar que não possui vínculo com o fornecedor de produtos ou serviços que exige-lhe determinada obrigação, pois nesses casos cabe a este fazê-lo ou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito daquele, nos termos do inc. II, do art. 373, do Código de Processo Civil vigorante.
3. Nos casos em que a cobrança manifestamente indevida compromente a relação de consumo, a lesão moral é presumida.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003392-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA – RAZÕES RECURSAIS SEM ASSINATURA DO CAUSÍDICO – VICIO SANÁVEL – COBRANÇA – NÃO COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXIGIDA OU DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO AO DIREITO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL PRESUMIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias é um vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento de tal irregularidade, por aplicação analogica do art. 13, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
2. Não se deve compelir o consumidor a demonst...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DENEGADO PELO JUIZ A QUO - DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ARTIGO 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando indeferido o pedido de gratuidade de justiça pelo juiz a quo, na apelação interposta da sentença deve ser exigida o recolhimento do preparo. Inteligência do artigo 511 do então vigente Código de Processo Civil de 1973.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005295-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DENEGADO PELO JUIZ A QUO - DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ARTIGO 511, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando indeferido o pedido de gratuidade de justiça pelo juiz a quo, na apelação interposta da sentença deve ser exigida o recolhimento do preparo. Inteligência do artigo 511 do então vigente Código de Processo Civil de 1973.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.00529...
EMBARGOS INFRINGENTES – CIVIL – COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – TERMO DE QUITAÇÃO PLENA E GERAL – LIBERAÇÃO DO DEVEDOR – COAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA DE DANO GRAVE E INJUSTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE GERAR A NULIDADE DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
1. A quitação se dá por meio de um documento escrito, no qual o credor reconhece ter recebido o pagamento a ele devido, exonerando o devedor da obrigação. Assim, a apresentação da quitação, prevista nos artigos 319 e 320, do Código Civil, faz prova do pagamento.
2. Nos termos do artigo 151, do Código Civil, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
3. Caso a parte conceda plena e geral quitação de débito e não demonstre, cabalmente, a existência de qualquer vício capaz de macular a manifestação da sua vontade, não há como reconhecer a nulidade do recibo por ela assinado, com firma reconhecida.
4. Recurso não provido, à unanimidade
(TJPI | Embargos Infringentes Nº 2016.0001.010215-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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EMBARGOS INFRINGENTES – CIVIL – COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – TERMO DE QUITAÇÃO PLENA E GERAL – LIBERAÇÃO DO DEVEDOR – COAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA DE DANO GRAVE E INJUSTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE GERAR A NULIDADE DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
1. A quitação se dá por meio de um documento escrito, no qual o credor reconhece ter recebido o pagamento a ele devido, exonerando o devedor da obrigação. Assim, a apresentação da quitação, prevista nos artigos 319 e 320, do Código Civil, faz prova do pagamento.
2. Nos termos do artigo 151, do Código Civil, a coação...