main-banner

Jurisprudência

TJPR 0002415-08.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002415-08.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Marcio Roberto Chiapetti Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão,...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0002412-53.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002412-53.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Marcos Missio Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, que indefe...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0002401-24.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002401-24.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Tarcio Mauricio de Vargas Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0002402-09.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002402-09.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Fabiano Olinski Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, que inde...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0002394-32.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002394-32.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Debora Monik Fabris Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, que...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0002407-31.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002407-31.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Jocemar Risson Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, que indef...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0052646-46.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0052646-46.2016.8.16.0182 Recurso: 0052646-46.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 05.500.934/0001-06) Rua Professor Durval Guedes de Azevedo, 2-144 - Jardim Infante Dom Henrique - BAURU/SP - CEP: 17.012-633 - Telefone: 14 2108-8000 / 41 0800 7237993 Recorrido(s): KELLEN DICKEL (CPF/CNPJ: 004.491.8...
Data do Julgamento : 12/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0025377-70.2015.8.16.0019 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superiorórgão prolator da decisão atacada. Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel.que não ocorre na espécie’ Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Reso...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0000127-62.2014.8.16.0086 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 19/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/09/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guaíra
Mostrar discussão


TJPR 0003088-75.2017.8.16.0019 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003088-75.2017.8.16.0019/0 Recurso: 0003088-75.2017.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA Recorrido(s): CARLOS EDUARDO SANTOS INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUTOR ALEGA, EM SÍNTESE, QUE É ACADÊMICO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA INSTITUIÇÃO RÉ, PORÉM ESTA INCLUIU SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRI...
Data do Julgamento : 02/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 02/10/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0003487-10.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003487-10.2017.8.16.0018/0 Recurso: 0003487-10.2017.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): NAIR APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA (CPF/CNPJ: 021.707.539-82) RUA SEBASTIÃO DE PAULA E SILVA, 1.088 CASA B - JARDIM DIAS 2 - MARINGÁ/PR - Telefone: (44) 98414-9703 Recorrido(s): TIM CELULAR S.A. (CPF/CNPJ: 04.206.050/0001-80) Rua Comendador Araújo, 299 - Centro - CURITIB...
Data do Julgamento : 21/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0003420-62.2017.8.16.0077 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003420-62.2017.8.16.0077/0 Recurso: 0003420-62.2017.8.16.0077 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): DIRCE GOMES DA SILVA (CPF/CNPJ: 714.448.409-59) RUA LARANJEIRAS DO SUL, 274 - Centro - CRUZEIRO DO OESTE/PR - CEP: 87.400-000 Recorrido(s): TIM CELULAR S.A. (CPF/CNPJ: 04.206.050/0001-80) Rua Comendador Araújo, 299 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 RECURSO IN...
Data do Julgamento : 18/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/09/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Cruzeiro do Oeste
Mostrar discussão


TJPR 0037826-90.2014.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 14/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/09/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0001473-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001493-64.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001515-25.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001524-84.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001525-69.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001544-75.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001577-65.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão