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Jurisprudência

TJRR 10099063611
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.09.906361-1 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Paulo Estevão Sales Cruz Apelado: Netanias Silvestre Amorim Relator: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA contra a sentença de fl. 33/36, exarada pelo juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, que extinguiu o processo, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenou o embargante ao pagamento de honorários arbitrados em R$1.000,00(mil reais). O apelante, às fls. 02/12, alega que não há necessidade de concessão dos benefícios da justiça gra...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 24/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10071626633
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007162663-3 APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GIL VIANA SIMÕES BATISTA APELADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA ADVOGADO: JOSÉ LUIS ANTÔNIO CAMARGO RELATOR: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA contra decisão da MM. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, ao extinguir a ação de Execução de Obrigação de Fazer, com resolução do mérito, não fixou os honorários advocatícios devidos ao apelante. Alega, em síntese, que apesar do reconhecimento do...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10090134610
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Apelação Cível N.º 0000.09.013461-0 Apelante: TRANSTEC – Transportes, Terraplanagem e Construções Ltda. Advogado: Dr. Marco Antonio Salviato Fernandes Neves, OAB/RR nº 205-B Apelado: O Estado de Roraima Procurador: Dr. Paulo Estevão Sales Cruz Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta por TRANSTEC – Transportes, Terraplanagem e Construções Ltda., contra a r. sentença de fls. 218/221, proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível, que, julgando procedente os embargos à execução nº 010.04.097803-2, extinguiu o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 26...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 23/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10081987306
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.08.198730-6 / 0198730-33.2008.8.23.0010 APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública em face do Município de Boa Vista requerendo a suspensão da vigência do art. 11 da Resolução n.º 14/07, do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, obrigando-o, a aceitar matrícula no ensino fundamental de todas as crianças que completarem 6 anos no decorrer do ano letivo. O pedido liminar foi deferido, com a comi...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 21/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10040819434
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0081943-57.2004.8.23.0010 (0010.04.081943-4) ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA PROMOTOR: DR. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JR. APELADO: GIOVANI EVELIM COELHO ADVOGADO: EDMUNDO EVELIM COELHO RELATORA: DESª, TÂNIA VASCONCELOS DIAS R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Roraima em face da sentença de fls. 129/132, proferida pelo MM. Juiz 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou procedente a Ação de Usucapião n.º 0081943-57.2004.8.23.0010 (010 04 081943-4)...
Data do Julgamento : 09/11/2010
Data da Publicação : 18/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10090128801
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível Nº. 0010 09.012880-1 Apelante: Idalice Batalha Maduro Apelado: Eliane Aparecida Caldas Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Idalice Batalha Maduro em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da ação de indenização – processo nº. 010.07.165924-6, julgou procedente a ação e a condenou ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 5.571,00 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais) e, por dano moral no valor de R$ 3.5...
Data do Julgamento : 16/11/2010
Data da Publicação : 24/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10010091204
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 009120-90.2001.8.23.0010 (010 01 009120-4) ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE APELADA: TERRA NORTE SUL LTDA. DEFENSORIA PÚBLICA RELATORA: DESª. TÂNIA VASCONCELOS DIAS D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Roraima, em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca, fls. 179/180, que, com base no art. 174 do CTN e art. 269, IV, do CPC reconheceu a prescrição int...
Data do Julgamento : 21/02/2011
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10010092858
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.01.009285-8 / 009285-40.2001.8.23.0010 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADOS: RUDI STRUCHER e OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível em afronta à sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista nos autos da execução fiscal, em que decretou a prescrição intercorrente do crédito tributário, extinguindo o processo com resolução de mérito. O recorrente requereu o provimento do recurso suscitando nulidade da sentença por afronta, contrariedade e negativa de vigência...
Data do Julgamento : 21/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10010096245
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.01.009624-5 / 0009624-96.2001.8.23.0010 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADOS: OTONIEL MENDES DE SOUZA - ME e OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível em afronta à sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista nos autos da execução fiscal, em que decretou a prescrição intercorrente do crédito tributário, extinguindo o processo com resolução de mérito. O recorrente requereu o provimento do recurso suscitando nulidade da sentença por afronta, contrariedade e nega...
Data do Julgamento : 21/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10010092244
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.01.009224-4 / 0009224-82.2001.8.23.0010 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADOS: NILO FIGUEIREDO DANTAS FILHO e OUTRO RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível em afronta à sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista nos autos da execução fiscal, em que decretou a prescrição intercorrente do crédito tributário, extinguindo o processo com resolução de mérito. O recorrente requereu o provimento do recurso suscitando nulidade da sentença por afronta, contrariedade e negat...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2016.024209-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. PORTARIAS MINIS...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Indaial
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TJSC 2016.025420-0 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.026505-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔN...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.026507-6 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.025405-9 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.025394-7 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔN...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.026820-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 269, IV, DO CPC/1973. LIDE QUE VERSA SOBRE DÍVIDA CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E VENCIDO EM 1991. DIREITO PESSOAL PARA O QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ERA O VINTENÁRIO, PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI CIVIL ANTERIOR, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003. PRAZO A SER APLICADO É O DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/03...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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TJSC 2016.023593-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO. TESE INICIAL ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELA RÉ (ART. 333, II, CPC). ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.085212-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização po...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2015.034716-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "'Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenizaçã...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Henrique Martins Portelinha
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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