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Jurisprudência

TJPR 0002905-58.1998.8.16.0185 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0002905-58.1998.8.16.0185/0 Recurso: 0002905-58.1998.8.16.0185 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Curitiba/PR Apelado(s): PORFIRIO LUCIO DA ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - RELATÓRIO Trata-se de apelação cível...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Everton Luiz Penter Correa
Comarca : Curitiba
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TJPR 0037715-65.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 37715-65.2017.8.16.0000/01, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APUCARANA. Vistos e etc... 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Companhia Internacional de Logística S/A (denominação atual de Unifrango Agroindustrial S/A) em virtude da decisão monocrática anexada na sequência 5.1 dos autos de agravo de instrumento nº 37715- 65.2017.8.16.0000, que admitiu o processamento do recurso de agravo de instrumento interposto contra...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Apucarana
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TJPR 0041624-18.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0041624-18.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0041624-18.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): JOÃO MARIA DE OLIVEIRA Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A JOÃO MARIA DE OLIVEIRA agrava da decisão de mov. 64.1 que declarou a incompetência do Juízo de Telêmaco Borba, declinando-a para Curiúva, nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO N.º 885-27.201...
Data do Julgamento : 30/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Curiúva
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TJPR 0014232-49.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0014232-49.2013.8.16.0031/0 Recurso: 0014232-49.2013.8.16.0031 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Guarapuava/PR Apelado(s): Industrial Flecha de Fogo Ltda VISTOS. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA em face da r. sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II, do CPC, artigo 25 da Lei 6.830/1...
Data do Julgamento : 29/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0074095-79.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0074095-79.2016.8.16.0014/0 Recurso: 0074095-79.2016.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Compra e Venda Apelante(s): José Alves Pereira Apelado(s): Luiz Carlos Delfino RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO – INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA EM SENTENÇA – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL RELATIVA AO PEDI...
Data do Julgamento : 29/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Denise Kruger Pereira
Comarca : Londrina
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TJPR 0003230-05.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003230-05.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0003230-05.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Liminar Agravante(s): Monsanto do Brasil Ltda Agravado(s): Valdevino Ferreira de Christo Agravo de Instrumento nº. 0003230-05.2017.8.16.9000 MONSANTO DO BRASIL LTDAAgravante: ALDEVINO FERREIRA DE CHRISTOAgravado: Juíza VANESSA BASSANIRelatora: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Barracão
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TJPR 0038614-63.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0038614-63.2017.8.16.0000/1 Recurso: 0038614-63.2017.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargante(s): GPM PRODUÇÕES E MERCHANDISING LTDA (CPF/CNPJ: 58.496.258/0001-00) Estrada da Jacuba, 43 - JUQUITIBA/SP Embargado(s): HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LAB INDL FARMACEUTICO LTDA (CPF/CNPJ: 76.440.528/0001-43) RUA ANNE FRANK,...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006060-25.2005.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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Apelação Cível n° 6060-25.2005.8.16.0185 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais Apelante: Município de Curitiba Apelado: Alexandre Gonçalves Padilha Relator: Juiz Subst. em 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des. Rubens Oliveira Fontoura) 1. Trata-se de Apelação Cível nº 6060-25.2005.8.16.0185 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais – interposto contra a sentença que reconheceu a prescrição. O apelante alega, em síntese, a ausência de presc...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando César Zeni
Comarca : Curitiba
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TJPR 0036815-82.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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932, inc. III, do novo Código de Processo Civil, :in verbis “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III- não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento foram previstas, de forma taxativa, no art. 1.015, e, portanto, não comportam interpretação extensiva que dispõe: , com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, donão conheçorecurso interposto, eis que manifestamente inadmissíve...
Data do Julgamento : 14/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Londrina
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TJPR 0039008-70.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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monocraticamente o mérito do recurso especial. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 322288 SP 2013/0094037-8, TERCEIRA TURMA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 07/04/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE PENHORA. IMPENHORABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MEDIDA ACAUTELATÓRIA (ART. 615, III, DO CPC). ARRESTO COM FUNDAMENTO NO ART. 813 E SEGUINTES DO CPC. POSSIBILIDADE.REQUISITOS DA CAUTELAR. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA.PREENCHIMENTO...
Data do Julgamento : 13/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0038904-78.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É o que ocorre no caso em análise. O agravante pretende a reforma da decisão que, ante a ausência de depósito da segunda parcela dos honorários periciais, considerou preclusa a produção da prova pericial. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil estabelece: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I- tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – inci...
Data do Julgamento : 10/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/11/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Rui Bacellar Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006485-92.2015.8.16.0026 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 06/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0026261-93.2015.8.16.0021 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cascavel
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TJPR 0037152-71.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ao recurso quando este for manifestamente inadmissível. É o que ocorre nestes autos. Para aferir a tempestividade deste recurso, a agravante considerou a decisão proferida em 10 de outubro de 2017 (mov. 71.1 do processo de origem) por ocasião do exame da petição que reiterou a alegação de que “o valor dos cálculos encontra-se equivocado, uma vez que o saldo no contrato era a título de entrada de e não de VRG cobrado em contrato de arrendamento mercantil.financiamento” O artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil prevê o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso de agr...
Data do Julgamento : 31/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Rui Bacellar Filho
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0004530-05.2015.8.16.0033 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Pinhais
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TJPR 0024994-56.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0004603-67.2016.8.16.0024 (Decisão monocrática)
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As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Almirante Tamandaré
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TJPR 0001492-46.2017.8.16.0184 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.CALL CENTER CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ PARA CESSAR AS COBRANÇAS INDEVIDAS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 1.500,00 PARA CADA AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO S...
Data do Julgamento : 23/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/10/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002417-75.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002417-75.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: José Almeri Pereira de Melo Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltr...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0002411-68.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0002411-68.2017.8.16.9000 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão Impetrante: Leonardo Antony Calegari Fiorese Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal da Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco...
Data do Julgamento : 19/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Francisco Beltrão
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