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Jurisprudência

TJRR 10070089494
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008949-4 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADOS: MARCO AURÉLIO FERNANDES e outra RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Embargos de Declaração em face do acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível nº 001007008949-4, cuja ementa transcrevo a seguir: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE PARENTE. PACIENTE COM TRAUMATISMO CRANIANO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE REMOÇÃO PARA A UTI. FALTA DE VAGA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RES...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080093155
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008009315-5 1ªAPELANTE/1ª APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS E OUTROS 2ª APELANTE/ 2ª APELADA: MARYLIN OLIVEIRA DA CRUZ DEFENSORA PÚBLICA: INAJÁ DE QUEIROZ MADURO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO BOA VISTA ENERGIA S/A, devidamente qualificada e representada, interpõe o presente recurso inconformada com a sentença de fls. 104 a 106, proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível nos autos de Ação Ordinária de Cobrança (processo nº 01005101656-5), que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré, ora apelada, ao pagamento de R$ 2.215,58 (dois mi...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 27/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080099798
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010 08 009979-8 – BOA VISTA AGRAVANTE: BRADESCO SEGUROS S/A. ADVOGADO: JOSÉ GERÔNIMO F. SILVA AGRAVADA: MARIA JOSÉ ARAÚJO DE MELO ADVOGADA: DENISE ABREU CAVALCANTI RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por BRADESCO SEGUROS S/A. a fim de reverter a decisão de fls. 15 -TJ, proferida pelo juízo de primeiro grau (Proc. N.º 010 06 129692-6/6ª Vara Cível) na qual foram fixados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Entende o agravante ser incabível a f...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 01/08/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10070089866
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007008986-6 EMBARGANTE : ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. : PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA EMBARGADO : PAULO BATISTA FERREIRA ADVOGADA : DIRCINHA CARREIRA DUARTE RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO O Estado de Roraima, irresignado com o v. acórdão de fls. 83, que determinou o pagamento de valor referente ao índice de reajuste anual previsto no artigo 1º da Lei nº 331/02 – 5%., opõe os presentes embargos. O embargante alega ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, por ter chegado ao conhecimento do recorrente,...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração no Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10070090328
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01007009032-8 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: ESPÓLIO DE MÁRIO HUMBERTO FREITAS BATTANOLI ADVOGADOS: SUELY ALMEIDA E OUTRO AGRAVADO: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO O espólio de Mário Humberto Freitas Battanoli, devidamente qualificado (fl. 02), interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, nos autos de execução de título extrajudicial (proc. 001006144059-9), que julgou improcedente a objeção de pré-executividade oposta pelo ora agravante. Aleg...
Data do Julgamento : 29/07/2008
Data da Publicação : 09/08/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10070078703
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007870-3 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE : ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. : CARLOS ANTÔNIO SOBREIRA LOPES APELADO : MILSON DOUGLAS ARAÚJO ALVES ADVOGADO : ALEXANDER LADISLAU MENEZES RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Roraima, por não se conformar com a sentença de fls. 36/38, prolatada pelo MM. Juiz, em exercício da 2ª Vara Cível, que rejeitou os embargos opostos à execução de sentença, neste caso, relativos à incorporação dos quintos a que o apelado faz jus, nos termos do artigo 83 e parágrafos da LC nº 010/94, bem como...
Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : 19/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080103095
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008010309-5 – DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE : E. DA L. R. ADVOGADOS : MARCELO AMARAL DA SILVA E OUTRO APELADA : T. M. A. R. ADVOGADA : RODOLPHO MORAIS RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por E. DA L. R., contra a sentença do MM. Juiz da 1ª Vara Cível (fls. 298/301), que julgou parcialmente procedente o pedido de pensão alimentícia nº 0010051041068, fixando o valor em 5 (cinco) salários-mínimos mensais. Alega o apelante, em sede preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que na ação de divórcio não restou es...
Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : 14/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080104390
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.08.010439-0 Apelante: O ESTADO DE RORAIMA Procurador: ARTHUR CARVALHO Apelado: JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA Advogado: ORLANDO GUEDES RODRIGUES Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA contra JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, em face da sentença exarada às fls. 77/79, que julgou procedente o pedido da AÇÃO CAUTELAR, para fornecimento de passagens e pagamento de despesas do apelado para tratamento de saúde no Estado de São Paulo, confirmando a liminar. Aduz inicialmente o apelante, qu...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 09/09/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080104556
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008010455-6 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: RENALT DO BRASIL S/A ADVOGADAS: ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÃO E OUTRA AGRAVADA: SILVANA MARQUES CARDOSO ADVOGADO: SAMUEL WEBER BRAZ RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Renalt do Brasil S/A, devidamente qualificada (fl. 02), irresignada com a decisão proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível, nos autos da ação de substituição de veículo, em fase de cumprimento de sentença (proc. nº 001004085586-7), que a condenou ao pagamento da multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo fato de não haver entregado o veícul...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 10/09/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080102097
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001008010209-7 IMPETRANTE : VÉRITHA PESSOA DE SOUZA DEF. PÚBLICO : MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADA : SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. ANTONIO PEREIRA COSTA RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Véritha Pessoa de Souza, devidamente qualificada e representada (fl. 02), impetra mandado de segurança – com pedido de liminar – contra ato da Exma. Srª. Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima, que negou pedido de adiamento de posse da impetrante no Concurso Público nº002/2007, Área...
Data do Julgamento : 03/09/2008
Data da Publicação : 04/09/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080107393
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008010739-3 – DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: SUPERMERCADO GOIANIA LTDA. ADVOGADOS: FREDERICO SILVA LEITE E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD.: CARLOS ANTONIO SOBREIRA LOPES RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO Vistos etc. Supermercado Goiânia Ltda., devidamente qualificado e representado, interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível, nos autos da ação de indenização por danos morais, processo nº 010.2008.907.388-5 (PROJUDI), que indeferiu pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar verossimilhança nas alegações d...
Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 19/09/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080102352
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010235-2/Boa Vista Impetrante: Jean Ferreira de Oliveira Defensor Público: Mauro Silva de Casto Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Jean Ferreira de Oliveira, contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso do impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que o mesmo teria ultrapassado a idade m...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080102592
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010259-2/Boa Vista Impetrante: Alcimara Eliane de Souza Silva Defensor Público: Mauro Silva de Castro Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Alcimara Eliane de Souza Silva contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso da impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que a mesma teria ultrapassa...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080103145
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010314-5/Boa Vista Impetrante: Maria Ivone de Castro Nunes Advogado: Elias Augusto de Lima Silva, OAB/RR 497 Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Maria Ivone de Castro Nunes contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso da impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que a mesma teria ultrapas...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080104143
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010414-3 Impetrantes: Bolívar Pereira da Serra Júnior e Ricardo Almeida Fernandes Advogado:Samuel Weber Braz, OAB/RR n º 209 Autoridade Coatora: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Bolívar Pereira da Serra Júnior e Ricardo Almeida Fernandes contra ato tido como ilegal por parte do Exmº Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Narram os impetrantes que participaram de processo seletivo para provimento de...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080105504
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Reexame Necessário n.º 010.08.010550-4 Autor: O Município de Boa Vista Procurador: Marco Antonio Salviato Fernandes Neves Réu: Antonio Ramos Vieira Advogado: Carlos Cavalcante Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário em face da sentença exarada às fls. 112/115, que julgou parcialmente procedente o pedido exordial dos embargos à execução, modificando o valor exeqüendo. Não houve recurso voluntário e de acordo com o artigo 475, I do Código de Processo Civil, a referida sentença está sujeita ao Duplo Grau de Jurisdição, só produzindo efe...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080106965
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008010696-5 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: JETSON DA SILVA SOARES ADVOGADO: CLAYBSON ALCÂNTARA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD.: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: Dra. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO Jetson da Silva Soares, devidamente qualificado à fl. 02, interpõe o presente agravo de instrumento, visando a reforma da decisão prolatada pela MMª. Juíza da 2ª Vara Cível, que denegou pedido de antecipação de tutela requerido nos autos da ação ordinária nº 00102008907604-5, destinada a garantir a participação do recorrente no Curso de Formação de Sargento d...
Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : 08/11/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10080107203
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008010720-3 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE : ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO : ALEXANDRE DANTAS AGRAVADO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA DA SEFAZ/RR PROCURADORA DO ESTADO : ALDA CELI A. BOSON SCHETINE RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Andrade Galvão Engenharia Ltda., irresignada com a decisão exarada pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, que indeferiu medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 010.2008.908.163-1 (PROJUDI), po...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 24/01/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080111361
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001008011136-1 IMPETRANTE: MAÉZIO FEITOSA FERREIRA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO MAÉZIO FEITOSA FERREIRA impetrou este mandado de segurança em face de ato supostamente ilegal, praticado pelo Comandante da Polícia Militar do Estado de Roraima, consistente, em síntese, na homologação do ato de convocação de alunos para o Curso de Formação de 3º Sargento, por meio da Portaria nº 66/2008, sem que seu nome estivesse entre eles. Alega, em suma, que, de acordo com o Boletim Geral da PMR...
Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 18/07/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10060058038
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 01006005803-8 APELANTE: A. B. DA S. APELADO: D. I. B. C RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO A. B. DA S. interpôs esta Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 6ª Vara Cível na Ação de Embargos do Devedor nº 001003074887-4. O Autor, ora Apelante, narra na petição inicial, que é servidor público federal e que iria receber, no mês de dezembro do ano de 2003, um valor aproximado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de verba indenizatória. Afirma, outrossim, que paga pensão alimentícia a três filhos, decorrente...
Data do Julgamento : 30/09/2009
Data da Publicação : 24/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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