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Jurisprudência

TJPR 0002889-94.2016.8.16.0049 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º Andar, 101 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0002889-94.2016.8.16.0049/0 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002889-94.2016.8.16.0049 DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE ASTORGA. APELANTE: Mineradora de Águas Rainha Ltda. APELADO: Estado do Paraná. RELATOR: JUIZ EVERTON LUIZ PENTER CORREA, em substituição ao Desembargador Guilherme Luiz Gomes. Vistos estes autos nº de Apelação Cível, da Vara Cível e Anexos da0002889-94.2016.8.16.0049, Comarca de Astorga, em que é apelante e apelado...
Data do Julgamento : 10/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Everton Luiz Penter Correa
Comarca : Astorga
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TJPR 0006173-81.2011.8.16.0083 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006173-81.2011.8.16.0083, DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – 1ª VARA CÍVEL. APELANTE : VANDRA SILVEIRA APELADO : BANCO BRADESCO S.A. RELATORA : Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. Pela decisão de mov. 5.1, diante da inexistência de concessão pelo Juízo primigênio da gratuidade da justiça – inclusive porque quiçá havia pedido neste sentido – não tendo a recorrente, novamente, feito qualquer pedido específico agora em segundo grau, determinou-se o pagamento das custas recursais, em dobro, com...
Data do Julgamento : 10/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/01/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0001808-12.2016.8.16.0017 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0001808-12.2016.8.16.0017/0 Recurso: 0001808-12.2016.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Apelante(s): Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Apelado(s): LEONARDO DA SILVA ZBRONSKI DECISÃO MONOCRÁTICA.APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Maringá
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TJPR 0041794-87.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0041794-87.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0041794-87.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Títulos de Crédito Agravante(s): MASCARELLO CARROCERIAS E ONIBUS LTDA Agravado(s): EXPRESSO ARACRUZ LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.016 E 932, AMBOS DO NCPC. FALT...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Denise Antunes
Comarca : Cascavel
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TJPR 0020600-67.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0020600-67.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Recorrente(s): TERESA CRISTINA BUFFARA DE FREITAS Recorrido(s): ESTADO DO PARANA RECURSO INOMINADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CÓPIA IPSIS LITTERIS DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 932, INCISO III DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recurs...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0043750-41.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº 0043750-41.2017.8.16.0000 Baldados os esforços da recorrente, não é caso de conhecimento do recurso. Realmente. A nova sistemática do Código de Processo Civil adotou a taxatividade para as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, de modo que as matérias que não constam no art. 1.015 do CPC ou em demais casos previstos em lei, devem ser alegadas em preliminar de razões ou contrarrazões de apelação. O dispositivo comentado (art. 1.015...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luciano Carrasco Falavinha Souza
Comarca : Nova Londrina
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TJPR 0043501-90.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDISala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PRAutos nº. 0001747-15.2017.8.16.0148 Cuida-se de agravo de instrumento proposto por Selma da Penha Bahu e outros contra Maria Luiza dos1.Santos, com o objetivo de afastar a decisão hostilizada que reconheceu a inconstitucionalidade da redaçãodo artigo 1790, CC.Argumenta o agravante, em termos sucintos, que o precedente do STF não se aplica ao caso vertenteporque proferido depois que iniciada a sucessão.Daí o agravo, com pedido liminar, inclusive com ped...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luciano Carrasco Falavinha Souza
Comarca : Rolândia
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TJPR 0041365-23.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041365- 23.2017.8.16.0000 – AUTOS ORIGINÁRIOS Nº 0020801- 40.2015.8.16.0017 DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO E REJEITOU OS PEDIDOS ANALISADOS. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA QUE PODE SER LIVREMENTE PACTUADA. REVISÃO ADMITIDA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL QUE CONSTITUI MERO REFERENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DA ABUSIVIDADE ALEGADA. PERCENTUAL QUE SE REVELA DENTRO DOS LIMITES....
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Luciane Bortoleto
Comarca : Maringá
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TJPR 0000072-41.2015.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000072-41.2015.8.16.0001, DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA Apelante : CARLOS ALBERTO PEREIRA GOULART Apelada : COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 06.01.2015, CARLOS ALBERTO PEREIRA GOULART ajuizou AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, posteriormente incluindo no polo passivo o ESTADO DO PARANÁ e a COPEL – COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA (N.U. 0000072-41.2015.8.16.0001, movs. 1.1, 20.1 e 23.1 dos autos orig...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
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TJPR 0042993-47.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042993-47.2017.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 12ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : VITORIA FASHION ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA AGRAVADO : ANDRÉ ORIDES SCHIONTEK RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I − Trata-se de Agravo de Instrumento, em que é Agravante VITORIA FASHION ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA e Agravada ANDRÉ ORIDES SCHIONTEK, proveniente dos autos da ação de cobrança c/c indenização por perdas e danos e danos morais, sob nº 0013907- 02.2015.8.16.0194, em trâmite per...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
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TJPR 0040736-49.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0040736-49.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0040736-49.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): IMOBILIÁRIA DOM BOSCO LTDA. Agravado(s): EDENILSO ROSSI ARNALDI DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Espíndola
Comarca : Curitiba
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TJPR 0043250-72.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0043250-72.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0043250-72.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): CESAR ADRIANO REBELATTO Agravado(s): Banco do Brasil S/A CESAR ADRIANO REBELLATO agrava da decisão de mov. 344, na parte que determinou a remessa dos autos ao perito para responder quesitos complementares apresentados pela parte ex...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Londrina
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TJPR 0041078-65.2015.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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Incidente de Uniformização de Jurisprudência A parte autora apresentou petição em que suscita Incidente de Uniformização de Jurisprudência de decisão desta 1ª Turma Recursal quanto a cobrança de juros de obra além do prazo contratual. Primeiramente, cabe mencionar que as alegações trazidas poderiam ter sido questionadas em âmbito de embargos de declaração, no prazo de 5 dias após a leitura da intimação do acordão proferido, transcorrido o prazo mencionado.in albis Ademais, o pedido de uniformização de jurisprudência só tem cabimento se há decisões conflitantes do mesmo órgão julgador, nos te...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Comarca : Cascavel
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TJPR 0070343-07.2013.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Londrina
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TJPR 0038625-92.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0038625-92.2017.8.16.0000/1 Recurso: 0038625-92.2017.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Aquisição Embargante(s): MAIDI KAEHLER MARTINI EDSON LEONARDO MARTINI Embargado(s): THÁ REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A I –Conforme já relatado na decisão proferida no mov. 5.1-TJ do Agravo de Instrumento, EDSON LEONARDO MARTINI e MAIDI KAEHLER MARTINI ajuizaram ação de obrigação de fazer c...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Matinhos
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TJPR 0042429-68.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042429-68.2017.8.16.0000, DA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Agravante : MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO Agravado : BANCO BRADESCO S/A Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 17.07.2017, MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO ajuizou a “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO” (0018333- 83.2017.8.16.0001) em face do BANCO BRADESCO S/A, alegando, em suma, que: a) firmou Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária, com o banco Requerido; b) diante de sua dificuldade fi...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041418-04.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41418-04.2017.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATINHOS. Vistos, etc... 1. Lenice Marcon1 propôs ação reivindicatória (nº 5922- 85.2016.8.16.0116) em face de Paula Bruna Alvino2 narrando que (a) é proprietária do imóvel identificado como lote de terreno nº 257, da quadra nº 18, da planta Balneáriao Iracema, em Matinhos, PR, conforme descrição da matrícula nº 41.292 do Cartório de Registro de Imóveis da mesma cidade; (b) no an...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Matinhos
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TJPR 0015309-58.2010.8.16.0012 (Decisão monocrática)
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As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenasdecisão atacada. aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e (AgRg nosobservância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie’ EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2...
Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0023884-88.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
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TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº: 0023884-88.2016.8.16.0030 Origem: 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais ajuizada por em face de .Berenice Celina Doerner Dornelles Tim Celular S/A Narra a reclamante, em síntese, que no ano de 2013 ingressou com ação judicial em virtude da...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0041709-04.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Agravo de Instrumento nº 0041709-04.2017.8.16.0000, de Cornélio Procópio, 2ª Vara Cível Agravante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento Agravado: Regiane de Brito Ladeira Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento em face da decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada por Regiane de Brito Ladeira, na qual foi concedida tutela de urgência para retirar o nome da parte autora de cadastro...
Data do Julgamento : 04/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Jucimar Novochadlo
Comarca : Cornélio Procópio
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