AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE. PRECEDENTES.
1. Não havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado ou de todos, é válida a intimação feita em nome de qualquer um. Ressalta-se que nas hipóteses em que o substabelecimento tem como finalidade possibilitar que o advogado substabelecido acompanhe o processo em uma comarca diferente, mesmo que não haja pedido expresso para que a publicação seja feita em seu nome, a intimação realizada exclusivamente em nome do substabelecente é nula, o que não ocorreu nos presentes autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 568.782/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE. PRECEDENTES.
1. Não havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado ou de todos, é válida a intimação feita em nome de qualquer um. Ressalta-se que nas hipóteses em que o substabelecimento tem como finalidade possibilitar que o advogado substabelecido acompanhe o processo em uma comarca diferente, mesmo que não haja pedido expresso para que a publicação seja feita em seu nome, a inti...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N.º 279/STF.
DIREITO A FÉRIAS DE SESSENTA DIAS POR ANO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NÃO RECONHECIMENTO AOS ADVOGADOS DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 602.381/AL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte, em 20/11/2014, ao julgar o mérito do RE n.º 602.381/AL, conheceu em parte e, nessa parte, deu provimento ao recurso da União, não reconhecendo aos advogados da união o direito a férias de 60 dias e seus consectários legais, não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1.º da Lei n.º 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 4.069/1962.
2. Estando o acórdão recorrido em total consonância com o julgamento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, é de se julgar prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, sendo certo que, não tendo sido apresentados argumentos aptos a reformar o decisum agravado, este deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no AREsp 506.645/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N.º 279/STF.
DIREITO A FÉRIAS DE SESSENTA DIAS POR ANO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NÃO RECONHECIMENTO AOS ADVOGADOS DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 602.381/AL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte, em 20/11/2014, ao julgar o mérito do RE n.º 602.381/AL, conheceu em parte e, nessa parte, deu provimento ao recurso da União, não reconhecendo aos advogados da união o direito a férias de 60 dias e seus consectários legais, não recepcionado...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. OITIVA DA VÍTIMA EM PRÉDIO FORA DO FÓRUM. PRESENÇA DO ADVOGADO DO RÉU. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
MÁCULA NÃO CARACTERIZADA.
1. O artigo 217 da Lei Penal Adjetiva permite que o réu seja retirado da sala de audiências quando a sua presença causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, prejudicando o seu depoimento.
2. O simples fato de a vítima ter sido ouvida nas dependências do Ministério Público, diante do temor de ter qualquer tipo de contato com o acusado, não significa que o advogado do réu tenha sido tolhido da prerrogativa de com ele se comunicar, até mesmo porque o acesso do defensor ao seu cliente não é permitido durante o ato processual, mas antes dele, o que foi observado na espécie.
3. A reforçar a inexistência de prejuízos ao réu na espécie, tem-se que nada impede que o causídico responsável pela sua defesa, diante do teor das declarações prestadas pela ofendida, requeira a sua nova inquirição a fim de que, após comunicar-se com o seu cliente, possa esclarecer o que entender de direito.
DISPENSA DE UMA DAS TESTEMUNHAS PELA DEFESA. DEPOIMENTO CONSIDERADO NECESSÁRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OITIVA DETERMINADA PELA MAGISTRADA SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO. POSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Embora o juiz seja um órgão do Estado que deve atuar com imparcialidade, acima dos interesses das partes, o certo é que o próprio ordenamento jurídico vigente permite que, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique ofensa ao princípio acusatório, nos termos dos artigo 156, inciso II, e 209 do Código de Processo Penal.
2. Recurso improvido.
(RHC 57.628/PE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. OITIVA DA VÍTIMA EM PRÉDIO FORA DO FÓRUM. PRESENÇA DO ADVOGADO DO RÉU. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
MÁCULA NÃO CARACTERIZADA.
1. O artigo 217 da Lei Penal Adjetiva permite que o réu seja retirado da sala de audiências quando a sua presença causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, prejudicando o seu depoimento.
2. O simples fato de a vítima ter sido ouvida nas dependências do Ministéri...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo consignou: "Não obstante a União Federal tenha ajuizado equivocadamente a execução fiscal, verifica-se que o débito possui valor elevado, tendo sido arbitrada a verba honorária sobre o valor da execução, devidamente atualizado, o que se mostra excessivo, diante das circunstâncias da causa e do trabalho desempenhado, razão pela qual reduzo os honorários advocatícios para 1% sobre o valor atualizado da execução" (fl. 391, e-STJ).
2. "A fixação da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa" (REsp 1.446.066/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 12.5.2014).
3. O Superior Tribunal de Justiça atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1528721/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo consignou: "Não obstante a União Federal tenha ajuizado equivocadamente a execução fiscal, verifica-se que o débito possui valor elevado, tendo sido arbitrada a verba honorária sobre o valor da execução, devidamente atualizado, o que se mostra excessivo, diante das circunstâncias da causa e do trabalho desempenhado, razão pela qual reduzo os honorários advocatícios para 1% sobre o valor atualizado da execução" (fl. 391, e-STJ).
2. "A fixação da verba ho...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
1. Revela-se defeso a interposição simultânea de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ).
3. Além disso, de acordo com o entendimento pacífico do STJ, não se aplica, nesta instância, o artigo 13 do Código de Processo Civil, descabendo, dessa forma, diligência para suprir a falta de instrumento procuratório. Precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.214/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
1. Revela-se defeso a interposição simultânea de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ).
3. Além disso, de a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS.
13 E 37 DO CPC.
1. A interposição do recurso é ato processual realizável em oportunidade única e, uma vez protocolizada a petição, cessa a possibilidade de novas alegações e de juntada de documentos, tudo em respeito ao fenômeno da preclusão consumativa.
2. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente (Súmula nº 115/STJ).
3. Os arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil são inaplicáveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 474.354/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS.
13 E 37 DO CPC.
1. A interposição do recurso é ato processual realizável em oportunidade única e, uma vez protocolizada a petição, cessa a possibilidade de novas alegações e de juntada de documentos, tudo em respeito ao fenômeno da preclusão consumativa.
2. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utiliz...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ.
I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada, quando da interposição do recurso, no tribunal de origem.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
3. Na instância especial não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 648.446/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ.
I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada, quando da interposição do recurso, no tribunal de origem.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO EXISTENTE.
CONTRADIÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO. JUNTADA DE NOVOS INSTRUMENTOS DE MANDATO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO.
1. A jurisprudência nesta Corte é no sentido de que somente configura revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador sem ressalvar o instrumento procuratório anterior.
2. No caso, ao analisar a matéria, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentou que: "ao juntar as novas procurações, o litigante não ressalvou que continuava em vigor o mandato outorgado aos seus primeiros advogados.Ora, assim como já ocorria ao tempo do anterior Código Civil (art. 1319), também a lei nova presume a insubsistência do mandato original pela juntada de procuração passada sem ressalva a novo patrono (art. 687)" 3. Observa-se que houve um equívoco na análise da Corte a quo, pois a procuração cujo protocolo é de 10 de junho de 2004 (fls. 145-146, e-STJ) é idêntica àquela procotolizada em 1º de fevereiro de 2006 (fls. 151-152, e-STJ). Dessa forma, não há como sustentar que a primeira procuração foi revogada pela segunda. Assim sendo, a juntada de procuração em 1º de fevereiro de 2006, reiterando a constituição do mesmo procurador presente na procuração de 10 de junho de 2004, não representa revogação tácita dos mandatos anteriormente outorgados, nem dos substabelecimentos anteriores.
4. Dessa forma, necessário o reconhecimento da nulidade do ato processual que intimou advogado diverso do expressamente indicado para tal fim.
5. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1232008/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO EXISTENTE.
CONTRADIÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO. JUNTADA DE NOVOS INSTRUMENTOS DE MANDATO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO.
1. A jurisprudência nesta Corte é no sentido de que somente configura revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador sem ressalvar o instrumento procuratório anterior.
2. No caso, ao analisar a matéria, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentou que: "ao juntar...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos.
2. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
3. No caso, o Tribunal de origem fixou, a título de honorários de sucumbência, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a despeito de a execução, inviabilizada pela atuação do advogado, possuir valor aproximado de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais).
4. Destarte, no caso, mostra-se inadequado ou desproporcional o valor dos honorários advocatícios fixados pela origem, razão pela qual é necessária a sua majoração para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista o proveito econômico advindo da causa, bem como a necessidade de se remunerar dignamente o trabalho realizado pelo advogado.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1333452/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 02/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. EQUIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos.
2. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a...
HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. MÁCULA SUSCITADA APROXIMADAMENTE APÓS 2 (DOIS) ANOS DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE ANULAR. PRECLUSÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento do recurso de apelação e do respectivo acórdão, há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada. Precedentes.
2. No caso dos autos, as razões de apelação foram apresentadas tanto pelo advogado constituído pelo paciente quanto por um defensor público, tendo apenas as últimas sido examinadas pela Corte Estadual, ante a ocorrência de preclusão, sendo que o referido órgão, assim como o patrono contratado pelo acusado, foram intimados da inclusão do recurso em pauta de julgamento, bem como do respectivo acórdão, por meio da imprensa oficial.
3. Embora o defensor público subscritor das razões de apelação analisadas pelo Tribunal de origem não tenha sido pessoalmente intimado da inclusão do recurso em pauta, tampouco do acórdão nele proferido, verifica-se que o advogado constituído pelo paciente foi devidamente cientificado pela imprensa oficial, não tendo se insurgido contra a mácula em questão, que só veio a ser invocada aproximadamente após 2 (dois) anos da prolação do aresto que se pretende anular, conduta que afronta a segurança jurídica da qual são revestidas as decisões judiciais irrecorríveis e que importa no reconhecimento da preclusão.
4. Ordem denegada.
(HC 318.093/ES, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. MÁCULA SUSCITADA APROXIMADAMENTE APÓS 2 (DOIS) ANOS DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE ANULAR. PRECLUSÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento do recurso de apelação e do respectivo acórdão, há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconheciment...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PATRONO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A intimação pessoal a que se refere o artigo 392 do Código de Processo Penal só tem aplicação em se tratando de decisão de primeiro grau, não alcançando os provimentos jurisdicionais proferidos em segundo grau e nas instâncias superiores.
2. Em regra, a comunicação dos atos processuais, quando destinada ao advogado constituído pela defesa, efetiva-se, salvo disposição expressa em contrário, pela publicação no Diário de Justiça, consoante preconizam os arts. 236, 242 e 506 do Código de Processual Civil, sendo certo que a legislação de regência não exige a publicação do inteiro teor do julgado.
3. Hipótese em que o advogado constituído pelo réu foi regularmente intimado do acórdão da apelação, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, optando por não aviar qualquer inconformismo de natureza extraordinária.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 304.849/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 01/09/2015)
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PATRONO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A intimação pessoal a que se refere o artigo 392 do Código de Processo Penal só tem aplicação em se tratando de decisão de primeiro grau, não alcançando os provimentos jurisdicionais proferidos em segundo grau e nas instâncias superiores.
2. Em regra, a comunicação dos atos processuais, quando destinada ao advogado constituído pela defesa, efetiva-se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA, NESTES AUTOS, DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL.
SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado signatário não possui procuração nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso. Do mesmo modo, não se aplicam as disposições dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil.
Precedentes do STJ.
II. Vale observar, também, que a circunstância de haver, nos autos principais, instrumento outorgando poderes ao subscritor do Agravo Regimental, não supre a deficiência, pois, "consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe ao recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação da Súmula nº 115 do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 1º.2.2012" (STJ, AgRg no AREsp 429.316/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/12/2013).
III. O art. 535, I e II, do CPC prevê a possibilidade de Embargos de Declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inocorrentes, in casu, de vez que toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi, fundamentadamente, enfrentada no voto condutor do acórdão, que lhe deu, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
IV. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1471693/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA, NESTES AUTOS, DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL.
SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado signatário não possui procuração nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS NA PORTARIA QUE INSTAURA O PAD. DESNECESSÁRIA.
DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PAD. DISPENSÁVEL.
1. A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial do processo administrativo disciplinar.
2. O Supremo Tribunal Federal - STF editou o verbete n. 5 de sua Súmula Vinculante, no qual determina que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
3. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que as irregularidades formais apontadas no processo disciplinar devem afetar o exercício da ampla defesa e do contraditório para justificarem a anulação deste (MS 12803/DF. Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Terceira Seção. DJe 15.04.2014).
4. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(RMS 25.875/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS NA PORTARIA QUE INSTAURA O PAD. DESNECESSÁRIA.
DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PAD. DISPENSÁVEL.
1. A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial do processo administrativo disciplinar.
2. O Supremo Tribunal Federal - STF editou o verbete n. 5 de sua Súmula Vincul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA NA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
SÚMULA N. 115/STJ. EMBARGOS DE DECLARÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Não cabe a esta Corte analisar a correta formação do agravo de instrumento realizado na origem, a fim de verificar a responsabilidade da agravante, ora embargada, pela juntada da procuração da parte contrária, nos termos exigidos pelo art. 525, I, do CPC, uma vez que tal alegação deveria ter sido formulada no momento processual oportuno.
2. Caberia a parte recorrente, ao interpor o recurso especial, juntar aos autos a necessária cadeia completa de procurações.
3. O recurso especial deve ser considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ, a qual prescreve: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl nos EDcl no REsp 1493102/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA NA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
SÚMULA N. 115/STJ. EMBARGOS DE DECLARÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Não cabe a esta Corte analisar a correta formação do agravo de instrumento realizado na origem, a fim de verificar a responsabilidade da agravante, ora embargada, pela juntada da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS PATRONOS CONSTITUÍDOS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o casu dos presente autos.
2. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 852.256/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 28/02/2011;
RMS 21.444/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 29/04/2009.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496663/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS PATRONOS CONSTITUÍDOS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que seja...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO QUALIFICADO.
QUADRILHA OU BANDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 14/6/2014 (prisão convertida em preventiva) pela suposta prática dos delitos de roubo, tentativa de homicídio, quadrilha, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tráfico de drogas e corrupção de menores.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão cautelar não decorre meramente da soma aritmética dos prazos legais para os atos processuais, mas também de um juízo de razoabilidade, a ser aferido a partir das peculiaridades do caso concreto.
Precedentes.
4. Na espécie, a narrativa sequencial dos atos processuais praticados demonstra que a ação penal tramita de forma regular, não havendo qualquer demora excessiva que possa ser atribuída ao Poder Público e que caracterize constrangimento ilegal.
5. Eventuais atrasos pontuais estão justificados pela complexidade do feito (pluralidade de crimes graves e de réus com advogados distintos), bem como pela necessidade de realização de atos por meio de cartas precatórias.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.642/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO QUALIFICADO.
QUADRILHA OU BANDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a imp...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. MISERABILIDADE. FATO NOTÓRIO. REGULARIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. NECESSIDADE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A análise, no caso dos autos, da presença dos requisitos para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, cuja miserabilidade foi assumida como fato notório, e para estabelecer a regularidade do mandato conferido ao advogado que a representa, pela autorização conferida no contrato social, esbarra no reexame de matéria fática e contratual dos autos, o que recebe o veto dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no Ag 972.789/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. MISERABILIDADE. FATO NOTÓRIO. REGULARIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. NECESSIDADE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A análise, no caso dos autos, da presença dos requisitos para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, cuja miserabilidade foi assumida como fato notório, e para estabelecer a regula...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. CARGA DOS AUTOS PELO ADVOGADO DA PARTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo para a interposição de recurso.
3. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do artigo de lei que teria sido violado ou a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido, de modo que incide o óbice da Súmula n° 284 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 636.154/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. CARGA DOS AUTOS PELO ADVOGADO DA PARTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo p...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) 3. De acordo com o entendimento desta Corte, é inaplicável, nesta instância, o art. 13 do CPC, de modo que não cabe diligência para suprir a falta de instrumento procuratório. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do recurso. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1508311/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil somente é dirigida aos Tribunais locais, não abrangendo os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) 3. De acordo com o entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instrumentos de mandato, a fim de que seja possível a aferição de que o subscritor do recurso detém poderes para representar a Recorrente.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido que é inviável a regularização do vício nas instâncias especiais.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506785/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instru...