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Jurisprudência

TJAM 0801647-31.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0825248-66.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0208962-28.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA APROFUNDADA - DANO MORAL CONFIGURADO – SERVIÇO QUE NÃO FOI PRESTADO DE FORMA ADEQUADA – RECONVENÇÃO – IMPROCEDENCIA I - Atualmente, o entendimento majoritário é que a definição de consumidor é delineada pela teoria finalista aprofundada, que verifica a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor de forma mais subjetiva, a partir da análise do caso concreto, ainda que o consumidor utilize o produto ou serviço para o exercício de atividade lucrativa/empresarial. II - O dan...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000663-39.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE AS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - PRESCRIÇÃO – PARCELAMENTO EFETIVADO- CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBINAL DE JUSTIÇA I – Inexiste litispendência entre a ação de execução fiscal e a ação de nº 001.09.229559-3, posto que não possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. II- A prescrição não restou...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0223070-62.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. Para a extinção do processo, sem resolução do mérito, calcada no abandono da causa pelo autor (artigo 267, inciso III, do CPC), é necessário o requerimento da parte adversa, quando já estabilizada a relação processual. A Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça é clara quando condiciona a necessidade de requerimento pessoal da parte ex adversa para a extinção do feito, por abandono da causa.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0803459-11.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0823776-30.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0823778-97.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0834403-93.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0829179-77.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0825101-40.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0214774-51.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUERIMENTO POR PARTE DO RÉU. SÚMULA 240 STJ. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal do autor, bem como requerimento por parte do réu (Súmula 240 STJ). Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0264222-90.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO RECURSO. RECESSO DE FINAL DO ANO. PRAZO CONTÍNUO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. DIREITO DO AUTOR À COBRANÇA DA MULTA DIÁRIA. CARÁTER COERCITIVO. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. I - O advento do recesso forense, por ser considerado mero feriado estadual, não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais, mas somente a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. II - Quanto à cobrança da multa diária, tal obrigação surgiu em razão do não cumprimento de decisão liminar impo...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0829590-86.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0802922-15.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000621-87.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. O parcelamento atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito - como corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva - e ao direito do devedor de que a execução seja feita da forma menos gravosa - decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor, ressaltando-se que o parcelame...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002101-03.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE NÃO COMPROVADA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SER PROPRIETÁRIO E TER O DOMÍNIO DA ÁREA. Demonstrando o Agravante sua posse assentada em título dominial, protegido pelo Princípio da Continuidade do Registro, em princípio deve permanecer no imóvel, até que na ação própria se apure o título de melhor procedência e legitimidade.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0226807-10.2008.8.04.0001
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida. ACÓRDÃO PUBLIQ...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0203773-06.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos. Não há incidência do Enunciado n. 240 da Súmula do STJ se o requerido não chegou a ser citado.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0022349-07.2003.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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