APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1. Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Uma vez não cumprida tal determinação, outra medida não cabe, senão a extinção do feito, sem julgamento do mérito.2. Não se aplica à espécie o disposto no artigo 267, § 1º, CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1. Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.Uma vez não cumprida tal determinação, outra medida não cabe, senão a extinção do feito, sem julgamento do mérito.2. Não se aplica à espécie o disposto no artigo 267, § 1º, CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DE PEDIDO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Ainda que o bloqueio de recursos financeiros via BACENJUD tenha se frustrado, é possível a reiteração de tentativa de bloqueio, aplicando-se a razoabilidade no caso concreto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DE PEDIDO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Ainda que o bloqueio de recursos financeiros via BACENJUD tenha se frustrado, é possível a reiteração de tentativa de bloqueio, aplicando-se a razoabilidade no caso concreto.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. GENITOR. REPRESENTAÇÃO DE MENORES HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. A despeito de o pretenso companheiro não possuir legitimidade para ocupar a posição de inventariante com fulcro no fato de que o reconhecimento de possível União Estável estar pendente de julgamento, poderá fazê-lo a título de representante dos menores absolutamente incapazes, filhos seus havidos em comum com o de cujus, tendo em vista estar devidamente investido no Poder Familiar. Tal entendimento prestigia, sobretudo, os princípios do melhor interesse da criança, de sua proteção integral e da paternidade responsável, todos com embasamento constitucional (Constituição Federal, artigo 226, §7º, 228, 229).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. GENITOR. REPRESENTAÇÃO DE MENORES HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. A despeito de o pretenso companheiro não possuir legitimidade para ocupar a posição de inventariante com fulcro no fato de que o reconhecimento de possível União Estável estar pendente de julgamento, poderá fazê-lo a título de representante dos menores absolutamente incapazes, filhos seus havidos em comum com o de cujus, tendo em vista estar devidamente investido no Pode...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO INICIAL. APRECIAÇÃO POSTERIOR DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O ato do juiz que procrastina a análise do pedido antecipatório de tutela para após a citação e resposta do réu tem natureza de despacho de mero expediente que, no sistema processual vigente, é irrecorrível (CPC, art. 504). Precedentes do STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO INICIAL. APRECIAÇÃO POSTERIOR DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O ato do juiz que procrastina a análise do pedido antecipatório de tutela para após a citação e resposta do réu tem natureza de despacho de mero expediente que, no sistema processual vigente, é irrecorrível (CPC, art. 504). Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A materialidade delitiva restou demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão, fl. 12; termo de entrega, fl. 13; e pelas demais provas colhidas durante a instrução criminal;
II – Evidencia-se a autoria delitiva através do acervo probatório colhido perante a instrução criminal, até porque o apelante Samuel Malta da Silva, embora tenha negado a autoria em sede inquisitorial, confessou o delito de roubo em Juízo, às fls. 87/90;
III – A dosimetria da pena imposta foi corretamente calculada, tendo a Magistrada sentenciante individualizado as condutas e fundamentado a aplicação da pena-base acima do mínimo legal;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – A materialidade delitiva restou demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão, fl. 12; termo de entrega, fl. 13; e pelas demais provas colhidas durante a instrução criminal;
II – Evidencia-se a autoria delitiva através do acervo probatório colhido perante a instrução criminal, até porque o apelante Samuel Malta da Silva, embora tenha negado a autoria...
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APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.
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APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 1228 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO.
Na ação de imissão de posse não há a exigência legal de que a parte ré seja notificada previamente para a desocupação do imóvel, tampouco que a parte autora prove o esbulho, pois lhe compete apenas demonstrar a aquisição do domínio, a individualização do bem e a posse injusta da outra parte (art.1.228, CC).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 1228 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO.
Na ação de imissão de posse não há a exigência legal de que a parte ré seja notificada previamente para a desocupação do imóvel, tampouco que a parte autora prove o esbulho, pois lhe compete apenas demonstrar a aquisição do domínio, a individualização do bem e a posse injusta da outra parte (art.1.228, CC).
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFESA POR NEGATIVA GERAL NÃO EXIME O CURADOR ESPECIAL DE APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. O Executado estando representado por procurador regularmente constituído, conforme instrumentos de mandato e substabelecimento constantes nos autos, preenchidos os requisitos processuais de validade da petição inicial e sendo a Executada regularmente citada, rejeitam-se as preliminares de inépcia, irregularidade de representação e nulidade de citação. A não imposição do ônus da impugnação especificada, não exime do curador especial de apresentar fatos e argumentos tendentes à desconstituir o direito alegado pelo credor.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFESA POR NEGATIVA GERAL NÃO EXIME O CURADOR ESPECIAL DE APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. O Executado estando representado por procurador regularmente constituído, conforme instrumentos de mandato e substabelecimento constantes nos autos, preenchidos os requisitos processuais de validade da petição inicial e sendo a Executada regularmente citada, rejeitam-se as preliminares de...
HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE CONCRETA – ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se imperiosa para garantia da ordem pública, diante da gravidade das agressões empregadas contra a própria companheira.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PERICULOSIDADE CONCRETA – ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se imperiosa para garantia da ordem pública, diante da gravidade das agressões empreg...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecimento ex-officio da extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justifi...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de três meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção penal de vias de fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM SEDE DE ANÁLISE PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Pendente de julgamento pelo Juízo a quo, do pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado pelo Paciente, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido dos Impetrantes.
2. A manifestação deste Tribunal acerca do pedido de concessão da Ordem de Habeas Corpus, e consequente Alvará de Soltura dos Pacientes, provocaria a intolerável Supressão de Instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. O rito de habeas corpus não comporta dilação probatória, de maneira que a petição, ao ser ajuizada, deve vir acompanhada de prova pré-constituída, ou seja, o Ato coator, configurando destarte, caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o Art. 663 do CPP.
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE OU ABUSO NÃO DEMONSTRADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não perceptível a ilegalidade ou abusividade do ato judicial hostilizado, a apreciação de matéria probatória resultaria na inversão do princípio do duplo grau de jurisdição e violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária.
2. Para concessão da ordem, a razão do pedido dever vir satisfatoriamente demonstrada (...).
3. HC n.º 70010240976, 5ª C. Criminal, TJ-RS. Rel. Aramis Nassif.
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CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM SEDE DE ANÁLISE PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Pendente de julgamento pelo Juízo a quo, do pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado pelo Paciente, inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido dos Impetrantes.
2. A manifestação deste Tribunal acerca do pedido de concessão da Ordem de Habeas Corpus, e consequente A...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO E SUPRESSÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Ademais, a ausência de comprovação de erro material no julgado não permite o manejo dos Embargos de Declaração, sendo de praxe a sua rejeição. Embargos parcialmente providos.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. RECONHECIMENTO E SUPRESSÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. A decisão omissa é aquela que deixa de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício, ocorrendo tal vício, é necessário seu reconhecimento e a concessão de efeitos infringentes para saná-lo. Ademais, a ausência de comprovação de erro material no julgado não permite o manejo dos Embargos de Declaração, sendo de praxe a sua rejeição. Embargos parcialmente...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidores Ativos