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Jurisprudência

TJAM 0000435-69.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Rec...
Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Coari
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TJAM 0002709-69.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Parintins
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TJAM 4001678-43.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Constitui ônus do agravante a formação do recurso de agravo, o qual deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim como, com as necessárias ao conhecimento e compreensão da matéria discutida.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prisão Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001151-28.2012.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO FIRMADA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. Nos termos do art. 4.º, "caput", da Lei n.º 1.060/50, milita em favor da parte que necessita da gratuidade a presunção de veracidade quanto à declaração de pobreza, ao passo que, à parte contrária, pertence o ônus de provar que a requerente do benefício é sim capaz de suportar os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Dado a imperatividade da norma cogente, o magistrado somente poderá afastar a gratuidade da justiça se restar comprova...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001146-06.2012.8.04.0000
Ementa
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA. PROVA PERICIAL. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IMPOSIÇÃO AO ESTADO. 1 - Para a concessão da justiça gratuita, basta a parte alegar que está em situação de miserabilidade para que o julgador possa reconhecê-la. Assim, não é necessário juntar documentos nos autos para provar que a parte não pode arcar com as custas processuais na demanda em juízo. Cabe à parte que refuta a situação de pobreza o ônus de provar a má-fé do requerente do benefício. Ao juiz cabe ind...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento Indevido
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003370-77.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – SÚMULA 64 DO STJ – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. A aferição do prazo para conclusão da instrução criminal deve ser realizada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Ademais, nos termos da Súmula 64 do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". No caso dos autos, a formula...
Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0265439-03.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ASSOCIAÇÃO CONFIGURADA – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – REFORMA PARA RETIRAR O GRAVAME DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO – HOMONÍMIA – APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 40, IV, DA LEI 11.343/06 E DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03 - RECURSO DO PRIMEIRO E SEGUNDO A...
Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0028987-56.2003.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ. O contrato de abertura de crédito em conta corrente não pode fundamentar o processo de execução, mormente diante da abusividade de cláusulas de adesão. Matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0003536-51.2011.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – DECISÃO MONOCRÁTICA IRRECORRÍVEL – CABIMENTO – PRECEDENTES – ATO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – INADMISSÍVEL EM PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA - O Mandado de Segurança impetrado em fase de decisões judiciais é cabível quando não há recurso específico previsto na legislação, conforme consolidada jurisprudência; - É entendimento pacífico nos tribunais do país, mormente do Superior Tribunal de Justiça, que não se admite a conversão de agravo de instrumento em agravo retido em procedimento de execução, como ocorrera...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0825634-96.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0839227-95.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0837293-97.2011.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0850982-19.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0824625-02.2008.8.04.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000858-92.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS IMPERTINENTES/INÚTEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA TECNICAMENTE COMPLEXA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. COMPETÊNCIA DO PERITO. O indeferimento dos quesitos impertinentes, objeto da perícia, pelo magistrado inscreve-se no âmbito do poder de polícia do processo, em juízo discricionário. Em matéria fático-probatória tecnicamente complexa, cabe ao perito avaliar a pertinência/utilidade dos quesitos impugnados . Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0358031-08.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez quitada a obrigação, a extinção é medida que se impõe, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0825856-64.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0828339-67.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0823359-77.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0825019-09.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimen...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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