Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Recurso conhecido e provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADITAMENTO DA INICIAL. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Verificando-se dos autos que ainda não foi feita a citação do réu, é perfeitamente possível o aditamento da inicial, a teor do que disciplina o art. 264 do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADITAMENTO DA INICIAL. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Verificando-se dos autos que ainda não foi feita a citação do réu, é perfeitamente possível o aditamento da inicial, a teor do que disciplina o art. 264 do CPC.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL PARA O SEMIABERTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do C. STJ aduz que "Conquanto equivocada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de crime hediondo, ao juízo da Execução não é facultada a sua correção, sob pena de inarredável violação da coisa julgada." (STJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 23.06.03).
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E M E N T A: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL PARA O SEMIABERTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do C. STJ aduz que "Conquanto equivocada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de crime hediondo, ao juízo da Execução não é facultada a sua correção, sob pena de inarredável violação da coisa julgada." (STJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 23.06.03).
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máx...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Constatada omissão no acórdão recorrido, merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração e sanada a omissão, conforme disposto no art. 535 do CPC.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Constatada omissão no acórdão recorrido, merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração e sanada a omissão, conforme disposto no art. 535 do CPC.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargos de Declaração em APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. NÃO RECONHECIDO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Recurso desprovido.
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Embargos de Declaração em APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. NÃO RECONHECIDO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 236, §1º DO CPC. É exigência do CPC e entendimento desta Corte e do STJ que a ausência de intimação dos advogados constituídos caracteriza cerceamento de defesa e nulidade do processo, conforme art. 236, §1º do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 236, §1º DO CPC. É exigência do CPC e entendimento desta Corte e do STJ que a ausência de intimação dos advogados constituídos caracteriza cerceamento de defesa e nulidade do processo, conforme art. 236, §1º do CPC.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSTRANGEDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre eventual denúncia, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direito, não havendo ofensa a direito da personalidade do demandante.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSTRANGEDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre eventual denúncia, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direit...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE JUIZ DE 1º GRAU. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. No sistema processual vigente, os despachos de mero expediente são irrecorríveis (CPC, art. 504).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE JUIZ DE 1º GRAU. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. No sistema processual vigente, os despachos de mero expediente são irrecorríveis (CPC, art. 504).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade. Se não se desincumbiu do encargo, não há como aferir nos autos a data de publicação da sentença recorrida. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade. Se não se desincumbiu do encargo, não há como aferir nos autos a data de publicação da sentença recorrida. Recurso não conhecido.
FAMÍLIA. ALIMENTOS À FILHA MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA MENOR E POSSIBILIDADE CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EM ADIMPLIR O PENSIONAMENTO POSTULADO. Não comprovação. Os alimentos são prestações que objetivam atender às necessidades vitais e sociais básicas de quem não as pode prover por si, integralmente ou não. Meras alegações de não possuir condições financeiras para suportar o valor requerido na inicial, não é suficiente para prover o recurso.
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FAMÍLIA. ALIMENTOS À FILHA MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA MENOR E POSSIBILIDADE CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EM ADIMPLIR O PENSIONAMENTO POSTULADO. Não comprovação. Os alimentos são prestações que objetivam atender às necessidades vitais e sociais básicas de quem não as pode prover por si, integralmente ou não. Meras alegações de não possuir condições financeiras para suportar o valor requerido na inicial, não é suficiente para prover o recurso.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
II – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
II – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de dire...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máx...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício de auxílio acidente é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício de auxílio acidente é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso despro...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.797 C/C ART. 798 CPC. POSSIBILIDADE. O poder geral de cautela, nos termos do art.798 do CPC, atribui ao magistrado a possibilidade de concessão de medidas provisórias e urgentes de natureza cautelar, mesmo não previstas expressamente em lei, à vista de acontecimentos que possam causar a uma das partes lesão grave ou de difícil reparação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.797 C/C ART. 798 CPC. POSSIBILIDADE. O poder geral de cautela, nos termos do art.798 do CPC, atribui ao magistrado a possibilidade de concessão de medidas provisórias e urgentes de natureza cautelar, mesmo não previstas expressamente em lei, à vista de acontecimentos que possam causar a uma das partes lesão grave ou de difícil reparação.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar