PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO DO PROCURADOR NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. Os honorários de sucumbência arbitrados na sentença pertencem ao advogado que atuou durante a fase de conhecimento. Em sendo substituído posteriormente, já durante a fase executória, por outro procurador, a ele somente cabem os eventuais honorários da própria execução. Inteligência do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUBSTITUIÇÃO DO PROCURADOR NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. Os honorários de sucumbência arbitrados na sentença pertencem ao advogado que atuou durante a fase de conhecimento. Em sendo substituído posteriormente, já durante a fase executória, por outro procurador, a ele somente cabem os eventuais honorários da própria execução. Inteligência do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS INQUISITORIAIS – FUNDAMENTO SUFICIENTE À SENTENÇA DE PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia se caracteriza por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Conquanto as provas inquisitoriais não sejam suficientes para embasar a condenação do acusado, são válidas para demonstrar a presença de indícios de autoria, servindo de fundamento à sentença de pronúncia.
3. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa putativa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que, diante da patente excludente de ilicitude, a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS INQUISITORIAIS – FUNDAMENTO SUFICIENTE À SENTENÇA DE PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia se caracteriza por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA COMPROVADA - DOSIMETRIA DA PENA – LEGITIMIDADE DA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico se encontra devidamente comprovada pelos Autos de Exibição e Apreensão de fl. 39 e 44 e pelo Laudo Definitivo de Exame em Substância de fls. 41-43, no qual foi constatado que a substância apreendida consistia em quatrocentos e oitenta e nove gramas e doze centigramas (489,12g) de cocaína. A autoria delitiva também está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, mormente a confissão extrajudicial do apelante e as declarações das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na instrucional.
3. Quanto à dosimetria aplicada, a magistrado a quo observou o critério trifásico, estabelecido no artigo 68 do Código Penal, majorando a pena-base para além do mínimo legal em função da personalidade do agente, o que já seria justificável pela quantidade e natureza da substância apreendida. Esses mesmos motivos impedem a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA COMPROVADA - DOSIMETRIA DA PENA – LEGITIMIDADE DA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico se encontra devidamente comprovada pelos Autos de Ex...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. No tocante a dosimetria da pena, o juízo sentenciante analisou todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atribuindo valor negativo a algumas delas, tendo ponderado, outrossim, a natureza e quantidade da substância apreendida, o que justifica a exasperação da pena-base em 6 (seis) meses acima do mínimo legal, bem como o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em bis in idem, visto que levados em consideração em momentos distintos e com finalidades diversas. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apres...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. SALVO CONDUTO MANTIDO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Após análise da decisão de fls. 35/37, que decretou a prisão preventiva do paciente, verifico que não há qualquer indicação precisa de que solto volte a delinquir, ou que seja ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça, ou ainda, que o delito tenha provocado real repercussão ou clamor público, ou qualquer outro motivo que pudesse abalar a ordem pública ou econômica. Ao contrário, verifica-se que a custódia cautelar do paciente fora decretada tão somente por ter sido seu nome mencionado em depoimentos de outros réus em um processo já sentenciado;
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. SALVO CONDUTO MANTIDO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Após análise da decisão de fls. 35/37, que decretou a prisão preventiva do paciente, verifico que não há qualquer indicação precisa de que solto volte a delinquir, ou que seja ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça, ou ainda, que o delito tenha provocado real repercussão ou clamor público, ou qualquer outro motivo que pudesse abalar a ordem pública ou econômica. Ao contrário, verifica-se que a custódia cautelar do paciente fora decre...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. CRIME DE TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O tipo penal de roubo é caracterizado por ser um crime complexo, pois agrega dois fatos puníveis, quais sejam, o furto e o constrangimento ilegal, tutelando, por efeito, dois bens jurídicos, o patrimônio e a liberdade individual da vítima;
II – "A jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo";
III – "O delito de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res, sendo irrelevante que não tenha tido posse tranquila e pacífica e o bem seja retomado por perseguição policial";
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. CRIME DE TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O tipo penal de roubo é caracterizado por ser um crime complexo, pois agrega dois fatos puníveis, quais sejam, o furto e o constrangimento ilegal, tutelando, por efeito, dois bens jurídicos, o patrimônio e a liberdade individual da vítima;
II – "A jurisprudência conso...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando, assim, o princípio da ampla defesa;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
III – Tendo Juízo a quo considerado todas as circunstâncias, legais e judiciais, quando da aplicação da pena, restando o quantum devidamente fundamentado em dados concretos que circundaram o fato delituoso, não há que se falar em reforma da sentença;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando,...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Consoante análise percuciente, verifica-se que as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitiva, precipuamente, quanto aos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada d...
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, nem identificado qualquer indício de erro material, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Recurso desprovido.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, nem identificado qualquer indício de erro material, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. NULIDADE. A citação é, na verdade, requisito de validade do processo, segundo o disposto no artigo 214 do Código de Processo Civil. É imperioso seu cumprimento criterioso, previsto em norma cogente, para que a relação jurídica processual seja válida. Depreende-se do inciso III, do artigo 232 do CPC, a obrigatoriedade em se publicar o edital em jornal de grande circulação (duas vezes), como também em órgão oficial (uma vez), constituindo-se em requisito de validade da citação por edital, assim como os demais incisos do referido artigo. Somente as publicações em jornal de grande circulação não têm o condão de fazer cumprir com o disposto no art. 232, inc. III, do CPC, levando à falta de requisito essencial à validade da citação por edital.
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APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. NULIDADE. A citação é, na verdade, requisito de validade do processo, segundo o disposto no artigo 214 do Código de Processo Civil. É imperioso seu cumprimento criterioso, previsto em norma cogente, para que a relação jurídica processual seja válida. Depreende-se do inciso III, do artigo 232 do CPC, a obrigatoriedade em se publicar o edital em jornal de grande circulação (duas vezes), como também em órgão oficial (uma vez), constituindo-se em requisito de validade da citação por edital, assim como os demais incisos do re...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. Mero inconformismo do apelante com a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC não basta para modificar a decisão, escorreita, que se mantém por seus próprios fundamentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na forma do art. 514, II, do CPC, o recurso de apelação deve trazer os fundamentos, de fato e de direito, a justificar o pedido de nova decisão, sob pena de não ser conhecido. Se o recurso traz matéria dissociada, sem qualquer simetria com os fundamentos e a conclusão da decisão recorrida, não atende aos requisitos do artigo 514, II do CPC e, como tal, não pode ser conhecido. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na forma do art. 514, II, do CPC, o recurso de apelação deve trazer os fundamentos, de fato e de direito, a justificar o pedido de nova decisão, sob pena de não ser conhecido. Se o recurso traz matéria dissociada, sem qualquer simetria com os fundamentos e a conclusão da decisão recorrida, não atende aos requisitos do artigo 514, II do CPC e, como tal, não po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE. APENAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA OU CUJA PROVA ENCONTRA-SE PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A exceção de pré-executividade é admitida somente para a apreciação de matérias de ordem pública, que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, ou de fato, cuja prova encontra-se pré-constituída. É descabida a via da exceção de pré-executividade para se discutir matérias que ensejam dilação probatória.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE. APENAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA OU CUJA PROVA ENCONTRA-SE PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A exceção de pré-executividade é admitida somente para a apreciação de matérias de ordem pública, que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, ou de fato, cuja prova encontra-se pré-constituída. É descabida a via da exceção de pré-executividade para se discutir matérias que ensejam dilação probatória.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ( 497,30g de COCAÍNA) PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. O fato de Pacientes possuirem supostos predicados pessoais favoráveis, por si só, não autorizam suas liberdades.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais e, sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a aplicação da Lei Penal.
III. Os depoimentos e demais elementos constantes nos autos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de sentença condenatória, sendo afastada apenas na presença de motivos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações, o que não ocorre no presente caso.
IV. Verificada a periculosidade dos agentes, justificam-se as prisões em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312, do Código Processual Penal.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ( 497,30g de COCAÍNA) PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. O fato de Pacientes possuirem supostos predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente e o dia em que, possivelmente, realizar-se-á a audiência de instrução e julgamento, haverá o transcurso de 343 (trezentos e quarenta e três) dias em que o paciente encontrar-se-ia enclausurado;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
IV – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, fls. 52/54, foram apreendidos somente 58,52g (cinquenta e oito gramas e cinquenta e dois centigramas) de cocaína e 1,87 g (um grama e oitenta e sete centigramas) de maconha;
V – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente e o dia em que, possivelmente, realizar-se-á a audiência de instrução e julgamento, haverá o transcurso de 343 (trezentos e quarenta e três) dias em que o paciente encontrar-se-ia enclausurado;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE ALUSIVA AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS AFIRMANDO NÃO TER SIDO ENCONTRADA ARMA EM PODER DO APELADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Compulsando os autos, verifico inexistir auto de apreensão da suposta arma branca utilizada na execução do crime. Ao contrário, o auto de exibição e apreensão acostado à fl. 17 menciona tão somente 01 motocicleta Biz, cor vermelha de placa JXS 3217, objeto do roubo.
II – Outrossim, não consta qualquer laudo pericial do artefato, bem como as testemunhas, em Juízo, afirmam não terem apreendido qualquer arma em poder do apelado;
III – Ante a inexistência de provas aptas a ensejarem o reconhecimento da majorante insculpida no inciso I, do § 2.º, do artigo 157, do Código Penal, correta a condenação do apelante no tipo penal de roubo simples;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE ALUSIVA AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS AFIRMANDO NÃO TER SIDO ENCONTRADA ARMA EM PODER DO APELADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Compulsando os autos, verifico inexistir auto de apreensão da suposta arma branca utilizada na execução do crime. Ao contrário, o auto de exibição e apreensão acostado à fl. 17 menciona tão somente 01 motocicleta Biz, cor vermelha de placa JXS 3217, objeto do roubo.
II – Outrossim, não consta qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS – INADMISSBILIDADE – REGIME MENOS GRAVOSO – JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Negativa de autoria quanto ao tráfico de drogas não exime o réu de provar a dependência química, para fins de desclassificação nos termos do art. 28 da Lei Antitóxicos ou absolvição;
- Materialidade e autoria suficientes para caracterizar o ânimo de associação para o tráfico de drogas inviabiliza a absolvição;
- Mantém-se o cumprimento da pena em regime fechado justificadas as circunstâncias do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, para aplicar o regime mais severo recomendável ao caso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS – INADMISSBILIDADE – REGIME MENOS GRAVOSO – JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Negativa de autoria quanto ao tráfico de drogas não exime o réu de provar a dependência química, para fins de desclassificação nos termos do art. 28 da Lei Antitóxicos ou absolvição;
- Materialidade e autoria suficientes para caracterizar o ânimo de associação para o tráfico de drogas inviabiliza a absolvição;
- Mantém-se o cump...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins