APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. LEGITIMIDADE DO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06. DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVO AOS OCUPANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º e 4º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. I. "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006768-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.5.2011). Assim, é de reconhecer-se a legitimidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev para compor o polo passivo da actio. II. "O servidor público estadual que à época da aposentadoria encontrava-se lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.075957-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1º.11.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067017-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. LEGITIMIDADE DO IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06. DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVO AOS OCUPANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, 3º e 4º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. I. "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, EM DECORRÊNCIA DE A MENOR NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS DE IDADE ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO LETIVO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 DA LEI N. 9.394/96, DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL N. 4.804/06 E DA RESOLUÇÃO N. 064/2010. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º DA CRFB, DO ART. 54, I, §§ 1º E 2º, DO ECA E DO ART. 5º DA LEI N. 9.394/96. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RISCO DE COMPROMETIMENTO DA VIDA ESCOLAR E FUTURA DA IMPETRANTE. OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O INFANTE NO PRIMEIRO ANO CONFIGURADA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Ainda que haja vedação legal ao ingresso da impetrante no ensino médio, tal providência se mostra indispensável diante do imperativo constitucional (art. 6º, da CRFB), consagrando-se o direito à educação - elencado no rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal - como dos compromissos mais importantes do Estado. Tem-se, assim, que, efetivamente, em reverência ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não há como fugir da obrigação estatal de atender ao pedido de matrícula em ensino fundamental antes dos seis anos, sobremaneira quando tal impedimento compromete a vida escolar e futura da impetrante. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.003405-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, EM DECORRÊNCIA DE A MENOR NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS DE IDADE ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO LETIVO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 DA LEI N. 9.394/96, DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL N. 4.804/06 E DA RESOLUÇÃO N. 064/2010. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º DA CRFB, DO ART. 54, I, §§ 1º E 2º, DO ECA E DO ART. 5º DA LEI N. 9.394/96. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONA...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO SUS. PREFERÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, CAPUT, E § 2º DA LEI N. 9.878/1999. "Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço" (AC n. 2012.075343-8, de Tubarão, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 22-10-2013). IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057504-0, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimen...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O SALDO DE POUPANÇA RESGATADO. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO, POR SER APLICÁVEL O PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. EFETIVO RESGATE DO SALDO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO DE AÇÃO CONTRA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E VITALÍCIO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 291). PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme acertada orientação do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos, a contar da data do recebimento da importância aquém do devido, a ação de cobrança dos chamados "expurgos inflacionários"." (TJSC, Apelação Cível n. 2003.017047-2, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 26-06-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006396-5, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O SALDO DE POUPANÇA RESGATADO. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO, POR SER APLICÁVEL O PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. EFETIVO RESGATE DO SALDO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO DE AÇÃO CONTRA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS VENCI...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR INATIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - COBRANÇA DO PRÊMIO EDUCAR NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE MARÇO E JULHO DE 2008 - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - VANTAGEM PECUNIÁRIA EFÊMERA - AUSÊNCIA DE REFLEXOS DIRETOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AFASTADA A CONDENAÇÃO DO IPREV - ENTENDIMENTO FIRMADO NA 1ª E NA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Nas ações em que o(a) servidor(a) aposentado(a) reclamar verbas que, direta ou indiretamente, tenham repercussão sobre os proventos da inatividade, a legitimidade passiva ad causam será do IPREV - Instituto de Previdência. "No entanto, a reclamação de verbas pretéritas, que não se incorporaram aos proventos, deve ser endereçada contra o Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2011.008530-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10.05.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076924-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR INATIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - COBRANÇA DO PRÊMIO EDUCAR NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE MARÇO E JULHO DE 2008 - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - VANTAGEM PECUNIÁRIA EFÊMERA - AUSÊNCIA DE REFLEXOS DIRETOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AFASTADA A CONDENAÇÃO DO IPREV - ENTENDIMENTO FIRMADO NA 1ª E NA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Nas ações em que o(a) servidor(a) aposentado(a) reclamar verbas que, direta ou indire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS AUTORES. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DA DEMANDA NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. DECISÃO QUE DEVE SER REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Não merece rejeição a constituição de litisconsórcio ativo facultativo decorrente da afinidade de questões por ponto comum de fato e de direito, sob o entedimento de que a aplicação do instituto seria 'impertinente' e 'improdutivo' (Des. Paulo Roberto Camargo Costa)" (Agravo de Instrumento n. 2011.046946-6, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050196-6, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS AUTORES. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DA DEMANDA NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. DECISÃO QUE DEVE SER REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Não merece rejeição a constituição de litisconsórcio ativo facultativo decorrente da afinidade de questões por ponto comum de fato e de direito, sob o entedimento de que a aplicação do instituto seria 'impertinente' e 'impro...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061373-5, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061373-5, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061374-2, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061374-2, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. Carece do referido requisito o apelo que não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido. É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419). Precedentes do STJ" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 4-2-2010, DJe 19-2-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077875-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. Carece do referido requisito o apelo que não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE TELEFONIA. PRESTAÇÃO NÃO EQUIVALENTE AO PROMETIDO POR E-MAIL. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRESA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 7º DO CDC. MULTA DE RESCISÃO COM A 'CLARO' PROMETIDA E NÃO PAGA. DEVER INTANGÍVEL. 'TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO' QUE SERVE DE PROVA PARA TODAS AS CONTRATAÇÕES. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONSIDERAR ESTES DOCUMENTOS COMO MEIO DE PROVA E ENTREGAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CABÍVEL. De acordo com o § único do art. 7º do Código de de Defesa do Consumidor, "Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Inegável que os danos alegados se correlacionam com os serviços prometidos pela Microart e não cumpridos pela Vivo S.A. Desta forma, havendo pluralidade de fornecedores de serviço, haverá solidariedade entre eles, visto que esta tem fundamento no bom adimplemento dos contratos e não na culpa de um deles. "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado" (CDC, art. 30). A autora não pode apresentar uma prova constitutiva do seu direito, no caso, um termo de solicitação de serviço móvel e negar vigência ao mesmo termo de solicitação, mas de outro serviço, alegando que foi induzida ao erro. A hipótese é muito assemelhada ao tu quoque, variante da boa-fé objetiva aplicável no Direito Civil, onde o adversário é acusado de praticar algo semelhante ao que ele critica. RECURSO DA SEGUNDA RÉ. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE TELEFONE COM A ANTIGA PRESTADORA À MÍNGUA DE RESCISÃO CONTRATUAL PROMETIDA PELA VIVO. PRESUNÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO PERFECTIBILIZADA. HONRA OBJETIVA NÃO OFENDIDA. HONORÁRIOS MANTIDOS. SENTENÇA INCÓLUME NO PONTO. Uma vez que a autora utilizou dos serviços de outra empresa, nada mais lógico que por eles pague, não havendo como transferir tais cobranças às requeridas. Veda-se, com isso, o enriquecimento ilícito das requerentes, amplamente vedado pela ordem constitucional vigente. A não inscrição do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito é elemento precípuo para afastar a condenação por danos morais. A recorrente sustenta o desrespeito pela imposição de cobrança por serviços diversos e o descaso em relação ao pedido para a suspensão de tais cobranças, mas não houve vexame a ponto de macular a honra objetivamente considerada. Os honorários advocatícios foram devidamente arbitrados com base no princípio da sucumbência, ínsito na literalidade do art. 20 e seguintes do Código de Processo Civil, não comportando a hipótese a aplicação extensiva da jurisprudência que utiliza a causalidade nas demandas de feitos extintos sem resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061006-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE TELEFONIA. PRESTAÇÃO NÃO EQUIVALENTE AO PROMETIDO POR E-MAIL. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRESA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 7º DO CDC. MULTA DE RESCISÃO COM A 'CLARO' PROMETIDA E NÃO PAGA. DEVER INTANGÍVEL. 'TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO' QUE SERVE DE PROVA PARA TODAS AS CONTRATAÇÕES. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONSIDERAR ESTES DOCUMENTOS COMO MEIO DE PROVA E ENTREGAR A PRESTAÇÃO JURISDIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037830-2, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037830-2, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE A ORDEM EXIBITÓRIA FOI CUMPRIDA PARCIALMENTE PELO AGRAVANTE, JUNTANDO APENAS UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ABUSIVIDADES NAS DEMAIS AVENÇAS. APLICAÇÃO DO ART. 359, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. EXAME DA CÁRTULA JUNTADA. (I) JUROS REMUNERATÓRIOS. POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO NO SENTIDO DE QUE A TAXA, APÓS A EDIÇÃO DA CIRCULAR N. 2.957 PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 31-12-1999, ADMITE VARIAÇÃO SUPERIOR À MEDIA DE MERCADO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADO O PERCENTUAL DE 10% DO LIMITE DE REFERÊNCIA. OSCILAÇÃO RESPEITADA NO CASO. EXCESSIVIDADE AFASTADA. (II) CAPITALIZAÇÃO. ALÉM DE PERMITIDA PARA AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 28, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004, SUA PERIODICIDADE PODE SER INFERIOR À ANUAL PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31-3-2000, NA FORMA DO ART. 5º, CAPUT, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001). PACTUAÇÃO EXPLÍCITA, ADEMAIS, QUANDO FOR POSSÍVEL AFERIR MATEMATICAMENTE QUE A EXPRESSÃO ANUAL SUPERA O DUODÉCUPLO DA MENSAL. CASO EM QUE AS PARTES EXPRESSAMENTE PACTUARAM A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ESTANDO TAMBÉM AUTORIZADA PELA CLARA DIVERGÊNCIA NUMÉRICA DOS ÍNDICES AJUSTADOS. ILEGALIDADE RECHAÇADA. ANÁLISE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES EM FACE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ABUSIVIDADES NAS DEMAIS AVENÇAS. (A) CONSIGNAÇÃO DO MONTANTE INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DEBEATUR INAUFERÍVEL. (B) PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO RETÓRICA E MANIFESTAMENTE CONTRA LEGEM. OBSERVÂNCIA DO ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL. (C) DIREITO DE NEGATIVAÇÃO COMO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AFIRMAÇÃO VERDADEIRA, EMBORA INSUBSISTENTE DIANTE DA PRESENÇA DE ABUSIVIDADES. (D) ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DE QUE OS CONTRATOS ENCONTRAM-SE EM LITÍGIO. DESCABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, INCISO VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MEDIDA QUE, NA PRÁTICA, IGUALMENTE REDUNDARIA EM CERCEAMENTO DE CRÉDITO NA PRAÇA. (E) COMINAÇÃO DE ASTREINTE. SUBSTITUIÇÃO DO COMANDO PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE REGISTROS CREDITÍCIOS. VIABILIDADE. MEDIDA QUE SE AFIGURA COMO A MAIS EFICAZ PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. EXEGESE DO ART. 461, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA PARA AFASTAR A ORDEM RESTRITIVA DE NEGATIVAÇÃO DA CÉDULA EXAMINADA E PARA SUBSTITUIR A COMINAÇÃO DE ASTREINTE PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033186-4, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE A ORDEM EXIBITÓRIA FOI CUMPRIDA PARCIALMENTE PELO AGRAVANTE, JUNTANDO APENAS UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ABUSIVIDADES NAS DEMAIS AVENÇAS. APLICAÇÃO DO ART. 359, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. EXAME DA CÁRTULA JUNTADA. (I) JUROS REMUNERATÓRIOS. POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO NO SENTIDO DE QUE A TAXA, APÓS A EDIÇÃO DA CIRCULAR N. 2.957 PELO BANC...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DEFLAGRADA PELO CONDOMÍNIO CONTRA A CONSTRUTORA E A EMPRESA FORNECEDORA DE TUBULAÇÃO DE COBRE. CORROSÃO DESTE MATERIAL. DANOS VERIFICADOS NA ESTRUTURA DO PRÉDIO. PLEITO DE ADIANTAMENTO DA TUTELA, PARA QUE AS DEMANDADAS, DESDE JÁ, SUPORTEM OS CUSTOS DA REFORMA DO BEM, INDEFERIDO. COMPROVAÇÃO SUMÁRIA DE TROCA DO MATERIAL ORIGINALMENTE EMPREGADO NA EDIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA, ENTRETANTO, QUE A TUBULAÇÃO ORIGINAL, OU A TÉCNICA EMPREGADA NA OBRA, SÃO AS CAUSADORAS DOS DANOS. PROVA TÉCNICA AMEALHADA NA DEFESA QUE DEMONSTRA QUE, EM CASO ANÁLOGO, OS DANOS NÃO SE ORIGINAM DA QUALIDADE DO MATERIAL OU MÃO-DE-OBRA EMPREGADOS NA EDIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO - CONCRETO, ATUAL E GRAVE - QUE TAMBÉM NÃO SE FAZ PRESENTE. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Ainda que haja prova inconteste que a tubulação de cobre utilizada pela incorporadora em edifício de apartamentos é substituída pelo condomínio por mera liberalidade ou porque tornou-se objeto de corrosão e, em razão disto, causou danos à estrutura do imóvel, somente é possível antecipar a tutela jurisdicional perseguida por este contra aquela e a fabricante do referido material, em ação de reparação de danos materiais, se houver prova inequívoca que tais malefícios são oriundos da má-qualidade do material ou da técnica empregada na construção do prédio, principalmente se a defesa apresenta prova técnica, confeccionada em caso análogo, que dá conta que tais prejuízos se originaram, em verdade, da qualidade da própria água distribuída no edifício. Não há falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se o condomínio, que busca indenização por danos materiais verificados na estrutura do seu prédio, autoriza a reforma das falhas cujo ressarcimento requer e não demonstra, não fosse isto, abalo estrutural ou a necessidade de desocupação dos apartamentos ou da área comum. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024548-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DEFLAGRADA PELO CONDOMÍNIO CONTRA A CONSTRUTORA E A EMPRESA FORNECEDORA DE TUBULAÇÃO DE COBRE. CORROSÃO DESTE MATERIAL. DANOS VERIFICADOS NA ESTRUTURA DO PRÉDIO. PLEITO DE ADIANTAMENTO DA TUTELA, PARA QUE AS DEMANDADAS, DESDE JÁ, SUPORTEM OS CUSTOS DA REFORMA DO BEM, INDEFERIDO. COMPROVAÇÃO SUMÁRIA DE TROCA DO MATERIAL ORIGINALMENTE EMPREGADO NA EDIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA, ENTRETANTO, QUE A TUBULAÇÃO ORIGINAL, OU A TÉCNICA EMPREGADA NA OBRA, SÃO AS CAUSADORAS DOS DANOS. PROVA TÉCNICA AMEALHADA NA DEFESA QUE DEMONSTRA QUE, EM CASO ANÁLOGO, OS DANOS NÃO SE ORI...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO ACOLHIDA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, ART. 3.º. REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL N.º 50/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Consoante ressai da dicção do art. 3.º do Ato Regimental n.º 41/2000, com as modificações introduzidas pelo Ato Regimental n.º 50/2002, a competência para, no âmbito deste Tribunal, julgar inconformismos recursais deduzidos em processos indenizatórios que versem sobre a cobrança indevida de gastos telefônicos, é afeta às Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085619-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO ACOLHIDA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, ART. 3.º. REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL N.º 50/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Consoante ressai da dicção do art. 3.º do Ato Regimental n.º 41/2000, com as modificações introduzidas pelo Ato Regimental n.º 50/2002, a competência para, no âmbito deste Tribunal, julgar inconformismos recursais deduzidos em processos indenizatórios que versem sobre a cobrança indevida de gastos telefônicos, é af...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE SAQUE DE PARCELA DO "SALDO TOTAL DE CONTA" EM VIRTUDE DE DOENÇA DO PARTICIPANTE DO PLANO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE ACOLHIDA. DECISÃO QUE NÃO ENFRENTOU OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ, SENDO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DAS QUESTÕES DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) O juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes na fundamentação da sentença. O mesmo vale para os acórdãos dos tribunais (...) Argumentos, todavia, não se confundem com fundamentos. Os fundamentos constituem os pontos levantados pelas partes dos quais decorrem, por si só, a procedência ou a improcedência do pedido formulado. Os argumentos, de seu turno, são simples reforços que as partes realizam em torno do fundamento. O direito fundamental ao contraditório implica dever de fundamentação completa das sentenças e acórdãos, o que requer análise séria e detida dos fundamentos arguidos nos arrazoados das partes (...). A ausência de enfrentamento dos fundamentos arguidos pelas partes em suas manifestações processuais acarreta invalidade da decisão judicial (art. 93, IX, CRFB)". (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, 4. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 420). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074194-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE SAQUE DE PARCELA DO "SALDO TOTAL DE CONTA" EM VIRTUDE DE DOENÇA DO PARTICIPANTE DO PLANO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE ACOLHIDA. DECISÃO QUE NÃO ENFRENTOU OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ, SENDO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DAS QUESTÕES DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) O juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes na fundamentação da sentença. O mesmo vale para os acórdãos dos tribunais (...)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INDENIZAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP 340/2006. NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OFENSA NÃO CONSTATADA. - Nos termos do Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - "A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043257-5, de Laguna, Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 05.09.2013). (2) PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ALÉM DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE DEVER DE COMPLEMENTAÇÃO. - Observada, quando do pagamento realizado na via administrativa, a extensão da incapacidade que acomete a vítima de acidente de trânsito, inclusive com pagamento a maior do que o de rigor devido, não há falar em direito à complementação dos valores para o teto máximo previsto em lei. (3) VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTIA FIXA ESTABELECIDA NA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2007. PRETENDIDAATUALIZAÇÃO A CONTAR DA VIGÊNCIA DA NORMA. MATÉRIA QUE NÃO INTEGROU O PLEITO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de faze-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância restringe-se-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050957-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INDENIZAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MP 340/2006. NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OFENSA NÃO CONSTATADA. - Nos termos do Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, RECURSO DA MUTUÁRIA DESPROVIDO E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido se a parte deixou de requerer expressamente, nas razões ou na resposta ao apelo, a sua apreciação pela Câmara. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. A cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida, porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 5. A ausência de prova do pacto impede a cobrança da comissão de permanência. 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 7. A manutenção dos encargos cobrados no período da contratualidade obsta o reconhecimento da descaracterização da mora. 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057728-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E DE PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. PERCENTUAL ANUAL IDÊNTICO AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS (COA). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. LEGALIDADE DAS TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA ILEGALIDADE QUANTO AOS JUROS. CAPITALIZAÇÃO AFASTADA. ORIENTAÇÃO 2 STJ. MITIGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE PARTE CONSIDERADA DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA DESCARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 4 STJ. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043373-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E DE PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. PERCENTUAL ANUAL IDÊNTICO AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do per...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSENTE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067848-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA AUTORA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO IRREGULAR E IMODERADA - AFASTAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ILÍCITO DESCARACTERIZADO - LONGO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Permanecer inadimplente para com o credor por longo tempo e ajuizar indenizatória em seguida à quitação, afasta os supostos danos morais, acarretando a improcedência da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073423-5, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DA AUTORA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA - MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO IRREGULAR E IMODERADA - AFASTAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ILÍCITO DESCARACTERIZADO - LONGO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Permanecer inadimplente para com o credor por longo tempo e ajuizar indenizatória em seguida à quitação, afasta os supostos danos morais, acarretando a improcedência...