PENAL. ROUBO. USO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PLENA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A conduta social do réu deve ser analisada com base em sua atuação no meio em que vive, suas relações com os vizinhos, amigos, família, no trabalho, etc., mostrando-se inidônea a valoração com base apenas em sua ficha criminal. Conforme já decidiu o STF, não há que se confundir antecedentes sociais com antecedentes criminais. 2. Com a entrada em vigor da Lei 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do art. 157 do CP, não mais de aplica o aumento da pena em razão do emprego de arma branca no crime de roubo. Nada obsta, porém, que tal fato seja considerado na primeira fase, na análise das circunstâncias do crime, especialmente no caso concreto, em que o artefato foi efetivamente utilizado, inclusive causando lesões aparentes no pescoço da vítima. 3. Se o réu é multireincidente, a sua contumácia delitiva torna inviável a compensação plena da agravante com a atenuante da confissão espontânea. 5. Praticados dois crimes de roubo, nas mesmas circunstâncias fáticas de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. USO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PLENA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A conduta social do réu deve ser analisada com base em sua atuação no meio em que vive, suas relações com os vizinhos, amigos, família, no trabalho, etc., mostrando-se inidônea a valoração com base apenas em sua ficha criminal. Conforme já decidiu o STF, não há que se confundir antecedentes sociais com antecedentes criminais. 2. Com a entrada em vigor da Lei 13.654...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 148, LEP, permite ao juízo da execução apenas a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos estabelecida na sentença condenatória, a fim de ajustá-la às condições pessoais do sentenciado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, e não a modificação da pena em si, trocando uma por outra. 2. Inviável a alteração da pena de prestação de serviços à comunidade para prestação pecuniária, pelo juízo da execução, sob pena de ofensa à coisa julgada material e ao princípio da individualização da pena. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 148, LEP, permite ao juízo da execução apenas a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos estabelecida na sentença condenatória, a fim de ajustá-la às condições pessoais do sentenciado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, e não a modificação da pena em si, trocando uma por outra. 2. Inviável a alteração da pena de prestação de serviços à comunidade para prestaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEFESA OU CERCEAMENTO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, quando a prova requerida não é imprescindível para o esclarecimento dos fatos, não havendo prejuízo ao acusado. 2. É de ser mantida a condenação quando embasada em provas convincentes, como as declarações firmes da vítima, que se revestem de especial importância para comprovação de delitos contra a liberdade sexual, corroboradas pelos depoimentos testemunhais e os pareceres técnicos psicossociais. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEFESA OU CERCEAMENTO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, quando a prova requerida não é imprescindível para o esclarecimento dos fatos, não havendo prejuízo ao acusado. 2. É de ser mantida a condenação quando embasada em provas convincentes, como as declarações firmes da vítima, que se revestem de especial importância para co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. INCIDÊNCIA. MAJORANTE DO INCISO II DO ART. 226, DO CP. APLICAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não demonstrado minimamente nos autos que a vítima sofreu consequências físicas ou psíquicas graves e extraordinárias em razão da prática do crime sexual, a exasperação da pena-base carece de fundamento idôneo. 2. Deve incidir a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal na hipótese em que o autor do crime sexual abusa do poder familiar exercido sobre a vítima para molestá-la sexualmente. 3. Demonstrada a ocorrência de estupro de vulnerável praticado por pai contra filha, a aplicação da causa especial de aumento do art. 226, inciso II, do CP, é medida impositiva. 4. Havendo continuidade delitiva, a simples menção à regra do caput do art. 71, do CP, não se reveste de idoneidade para fundamentar aumento superior ao mínimo de 1/6 (um sexto). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. INCIDÊNCIA. MAJORANTE DO INCISO II DO ART. 226, DO CP. APLICAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não demonstrado minimamente nos autos que a vítima sofreu consequências físicas ou psíquicas graves e extraordinárias em razão da prática do crime sexual, a exasperação da pena-base carece de fundamento idôneo. 2. Deve incidir a agravante do art. 61...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão. 2. Na espécie os embargos buscam apenas o reexame de matéria devidamente analisada em aclaratórios anteriormente opostos, cuja decisão fez-seacompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, não se verificando qualquer omissão, obscuridade ou contradição que importe no seu acolhimento. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão. 2. Na espécie os embargos buscam apenas o reexame de matéria devidamente analisada em aclaratórios anteriormente opostos, cuja decisão fez-seacompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, não se verificando qualquer omissão, obscuridade ou c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTOS ANTERIORES DECORRENTES DE PRISÕES CAUTELARES (FLAGRANTE E PREVENTIVA), SEGUIDOS DE PERÍODOS EM LIBERDADE. DETRAÇÃO. PREVALÊNCIA DO EFETIVO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL EM DATA POSTERIOR AOS RECOLHIMENTOS CAUTELARES. Recolhimentos anteriores ao início da execução penal, decorrentes de prisões cautelares (prisão em flagrante e prisão preventiva), seguidos de períodos em liberdade, não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção de benefícios, devendo, isto sim, ser objeto de detração (artigos 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal). Nos termos do § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz do conhecimento, ao proferir sentença condenatória, deve detrair da pena total imposta o tempo de prisão provisória para estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Não há outorga para que o juiz da execução fixe o primeiro dos recolhimentos provisórios, seguidos de períodos em liberdade, e anterior ao início da execução, como marco inicial para a progressão de regime e obtenção de benefícios. Havida, na execução penal, unificação de penas, a soma destas, dela feita a detração, indicará o regime inicial. Para a progressão deve-se considerar como marco inicial a data do efetivo início da execução penal, não data anterior de recolhimento cautelar, seguida de período em liberdade. Agravo provido para que prevaleça a data do efetivo início da execução penal.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTOS ANTERIORES DECORRENTES DE PRISÕES CAUTELARES (FLAGRANTE E PREVENTIVA), SEGUIDOS DE PERÍODOS EM LIBERDADE. DETRAÇÃO. PREVALÊNCIA DO EFETIVO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL EM DATA POSTERIOR AOS RECOLHIMENTOS CAUTELARES. Recolhimentos anteriores ao início da execução penal, decorrentes de prisões cautelares (prisão em flagrante e prisão preventiva), seguidos de períodos em liberdade, não podem ser considerados como marco inicial para progressão de regime e obtenção...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO MP. Conjunto probatório que demonstra a prática do crime de lesão corporal contra a mulher, em situação de violência doméstica. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço. O colendo STJ, em julgamento do REsp 1585684, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, confirmou a possibilidade de fixação de indenização a título de dano moral sofrido pela vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público possui legitimidade para requerer a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais causados à vítima. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO MP. Conjunto probatório que demonstra a prática do crime de lesão corporal contra a mulher, em situação de violência doméstica. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Também não está preso aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte. Impróprios os embargos, quando reclamam o saneamento de omissão não verificada no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração opostos contra anteriores embargos de declaração, não acolhidos. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida. Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Também não está preso aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte. Impróprios os embargos, quando reclamam o saneamento de omissão não verificada no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 3. Avia estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4. Não se considera omissão do Poder Judiciário a não arrecadação de bens de herança jacente, quando este não tem conhecimento da morte da titular da herança. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS - EMBARGOS À PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - UNICIDADE E UTILIZAÇÃO COMO RESIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO INTERPOSTO PELO DF - PREJUÍZO. 1. De acordo com a previsão inscrita no artigo 1º da Lei 8.009/90, que versa acerca da impenhorabilidade do bem de família, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. 2. Em regra, tanto a unicidade quanto a utilização como residência consubstanciam requisitos para qualificar o imóvel como bem de família, circunstância da qual resulta, afora as exceções contidas no artigo 3º da Lei 8.009/90, a impossibilidade de incidência da penhora sobre a coisa.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS - EMBARGOS À PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - UNICIDADE E UTILIZAÇÃO COMO RESIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO - CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO INTERPOSTO PELO DF - PREJUÍZO. 1. De acordo com a previsão inscrita no artigo 1º da Lei 8.009/90, que versa acerca da impenhorabilidade do bem de família, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF POSTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, MAS QUE NÃO INFLUENCIA NA CAUSA. OBJETOS DIVERSOS. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, INSERIDO PELA LEI 11.960/2009, NA PARTE QUE REGE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EXPEDIÇÃO DOS PRECATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. Outrossim, é instrumento hábil ao reconhecimento de fato superveniente (art. 462 do CPC), supostamente influenciável na causa. Precedente do Colendo STJ. 2. A modulação dos efeitos, pelo STF, do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, inserido pela Lei 11.960/2009, concernente ao julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, não interfere no presente feito, atinente à condenação da Fazenda Pública anteriormente à expedição de precatório. É que a decisão do Pretório Excelso cuidou apenas da atualização monetária dos pagamentos de precatórios, de maneira a permanecer hígida a vigência do art. art. 1º-F, da Lei 9.494/97, inserido pela Lei 11.960/2009, na parte que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios. 3. Embargos de declaração não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF POSTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, MAS QUE NÃO INFLUENCIA NA CAUSA. OBJETOS DIVERSOS. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, INSERIDO PELA LEI 11.960/2009, NA PARTE QUE REGE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EXPEDIÇÃO DOS PRECATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. Outrossim, é instrumento hábil ao reconhecimento de fato super...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 - Não há que se falar em obscuridade, se o acórdão adota a orientação emanada do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 4425, ao decidir questão de ordem. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 - Não há que se falar em obscuridade, se o acórdão adota a orientação emanada do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 4425, ao decidir questão de ordem. 3 - Embargos de declaração rejei...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE.DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação pelos crimes de ameaça e violação de domicílio, bem como pela contravenção penal da perturbação à tranquilidade, se as declarações harmônicas da vítima, tanto em sede extrajudicial, quanto judicial, aliadas às demais provas dos autos, demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. II - O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere o princípio da legalidade e foi amplamente recepcionado pela Constituição Federal, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. III - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pacificação social entre as partes não tem o condão de isentar o réu de pena. IV - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que oaumento da pena-base do crime de ameaça em 10 dias por uma circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. V - Não há bis in idem na aplicação conjunta do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda o procedimento e institutos da Lei nº 9.099/1999, com a agravante do art. 61, II, f, do CP, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. VI - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância, em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas, limite este que, salvo hipóteses excepcionais, deve ser respeitado. VII - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). VIII - Se o valor fixado a título de indenização por danos morais se revela excessivo, especialmente porque as condições financeiras das partes não restaram devidamente esclarecidas, impõe-se a sua redução. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE.DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação pelos crimes de ameaça e violação de domicílio, bem como pela contravenção penal da perturbação à tr...
HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. FALTA DE DEVER DE CUIDADO OBJETIVO DEMONSTRADO. CONCAUSA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. I - Deve o réu ser condenado pela prática do crime de homicídio culposo se o exame pericial produzido comprova que ele, ao conduzir seu veículo em velocidade excessiva, veio a causar o acidente que levou a óbito o passageiro que transportava no automóvel, sendo que tal fato lhe era previsível e podia ser evitado se tivesse observado o dever de cuidado. II - Consoante dispõe o art. 13, § 1º, do Código Penal, a superveniência de concausa relativamente independente exclui a imputação tão-somente quando tenha produzido, por si só, o resultado. A alegada omissão no atendimento hospitalar não restou demonstrada e mesmo que assim fosse, estaria na mesma linha de desdobramento causal relativo às lesões que causaram a morte de vítima, após o acidente automobilístico provocado pelo apelante. III - Recurso conhecido e desprovido.
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HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. FALTA DE DEVER DE CUIDADO OBJETIVO DEMONSTRADO. CONCAUSA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. I - Deve o réu ser condenado pela prática do crime de homicídio culposo se o exame pericial produzido comprova que ele, ao conduzir seu veículo em velocidade excessiva, veio a causar o acidente que levou a óbito o passageiro que transportava no automóvel, sendo que tal fato lhe era previsível e podia ser evitado se tivesse observado o dever de cuidado. II - Consoante dispõe o art...