RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. IRMÃ. PORTARIA 8/2016-VEP. PROIBIÇÃO DE VISITA A MAIS DE UM PRESO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O inciso X do artigo 41 da Lei de Execuções Penais elenca com um dos direitos do preso a visita cônjuge, companheiros, parentes e amigos. Tal direito pode ser limitado como forma de atender à segurança e à disciplina do estabelecimento penitenciário, conforme previsão expressa do parágrafo único do referido artigo 41 da Lei de Execução Penal. 2. No caso, o artigo 7º da Portaria 8/2016 da Vara de Execuções Penais que proíbe a visita do detento por mais de uma pessoa, exceto pelos pais, não guarda razoabilidade, vez que, sem nenhum motivo concreto, inibe o contato dos presos com os familiares mais próximos e que podem auxiliar em seu processo de ressocialização. Toda e qualquer limitação a direitos deve ser proporcional, sendo que, no caso, por expressa previsão legal, tal limitação deve ser calcada em elementos concretos, o que não se observa na espécie. Assim, a restrição exagerada de visitas ao preso prevista em abstrato no ato normativo da Vara de Execuções Penais vulnera o inciso X do artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 3. Na hipótese dos autos, no prontuário do agravante consta o nome de sua irmã. Tal pessoa não responde a nenhuma ação penal no Distrito Federal, tampouco há anotação de execução penal em seu desfavor. Desse modo, não há nenhum motivo aparente para se proibir que o agravante receba visitas de sua irmã, razão pela qual reforma-se a decisão impugnada. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. IRMÃ. PORTARIA 8/2016-VEP. PROIBIÇÃO DE VISITA A MAIS DE UM PRESO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O inciso X do artigo 41 da Lei de Execuções Penais elenca com um dos direitos do preso a visita cônjuge, companheiros, parentes e amigos. Tal direito pode ser limitado como forma de atender à segurança e à disciplina do estabelecimento penitenciário, conforme previsão expressa do parágrafo único do referido artigo 41 da Lei de Execução Penal. 2. No caso, o artigo 7º da Portaria 8/2016 da Vara de Execuções Penais que proíbe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. INCABÍVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SÚMUA 522 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, Laudo de Avaliação Econômica Indireta, auto de apresentação e apreensão: apreendidos os pertences da vítima na posse do acusado); testemunhal (depoimento do policial militar que realizou a prisão em flagrante e do policial civil que lavrou o APF); declarações prestadas pela vítima; e a confissão extrajudicial e judicial do réu assumindo os fatos imputados a ele formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação. 2. Comprovada a grave ameaça, impossível a desclassificação do roubo para o crime de furto. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, ao praticar o crime de roubo, o réu não apenas lesionou o patrimônio, como também a incolumidade física da vítima que ficou amedrontada com o tom ameaçador por ele utilizado, ao exigir que não reagisse à ação criminosa, demonstrando a periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da sua conduta. 3. Verificado que o apelante imputou a si mesmo falsa identidade quando foi preso em flagrante pelo crime de roubo na tentativa de se fazer passar por outra pessoa, o que somente foi revelado por diligências realizadas pela Polícia Civil após a lavratura do APF (fls. 47/48-v), está seguramente comprovada a prática do crime de falsa identidade previsto no art. 307 do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição. 4. Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. INCABÍVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SÚMUA 522 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, Laudo de Avaliação Econômica Indireta, auto de apresentação e apreensão: apreendidos os pertences da vítima na posse do acusado); testemunhal (depoimento do policial militar que realizou a prisão em flagrante e do policial civil que lavrou o APF); declarações prestadas pela vítima; e a confissão extrajudicial e judicial do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. COERÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSUNÇÃO. SÚMULA 17/STJ. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. NÃO EXAURIMENTO. INAPLICABILIDADE. ART. 14, II, CP. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Ocorrência Policial e mídia contendo filmagem do cartório em que foi utilizado documento falso), pericial (Laudo de Exame Documentoscópico) e oral (depoimentos de vítima, testemunhas e confissão de um dos acusados) demonstra que os réus fizeram uso de documento falso a fim de obterem procuração para consumarem estelionato. Logo, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. Inaplicável o princípio da consunção se após a utilização do documento falso, este permaneceu com a potencialidade lesiva hígida para o cometimento de novos delitos. No caso, o documento foi utilizado duas vezes no cartório, a primeira delas para reconhecimento de firma, com êxito. 3. Se os réus foram presos em flagrante quando tentavam obter procuração, a qual seria apresentada no Banco do Brasil S. A. para liberação de crédito de cotas de consórcio contempladas para aquisição de veículo, ainda não haviam percorrido todo o iter criminis. De modo que a diminuição da pena do crime de estelionato, pela tentativa, na fração mínima de 1/3 (um terço) não se justifica. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. COERÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONSUNÇÃO. SÚMULA 17/STJ. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. NÃO EXAURIMENTO. INAPLICABILIDADE. ART. 14, II, CP. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Ocorrência Policial e mídia contendo filmagem do cartório em que foi utilizado documento falso), pericial (Laudo de Exame Documentoscópico) e oral (depoimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCLASSIFICAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de desclassificação do ato infracional de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei de Drogas) para posse de drogas para consumo (art. 28 da Lei de Drogas), uma vez que já consta da sentença a desclassificação pretendida pela Defesa. 2 - O quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, uso abusivo de drogas, falta de controle familiar sobre suas atividades - reiteração delitiva (o adolescente conta com 12 passagens pela Vara da Infância pela prática de atos infracionais análogos ao crime de roubo, tráfico de drogas, receptação, tentativa de homicídio e posse de drogas para consumo) apesar das medidas socioeducativas impostas anteriormente - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 3 - Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCLASSIFICAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de desclassificação do ato infracional de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei de Drogas) para posse de drogas para consumo (art. 28 da Lei de Drogas), uma vez que...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES FRACIONADAS DE CRACK. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. PLEITO DE MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO MANTIDO. 1.Apelação parcialmente conhecida em razão da ausência deinteresse recursal no que se refere ao pedido de redimensionamento da pena-base cominada ao argumento de que houve indevida valoração negativa da conduta social do apelante pelo Juízo a quo. Isso porque sequer foi considerada a circunstância da conduta social do réu pelo Magistrado, muito menos a sua valoração negativa. 2. Apesar de o réu negar a autoria do delito de tráfico, toda a prova é em sentido contrário, especialmente, os depoimentos prestados pelas testemunhas policiais militares que conduziram o flagrante. 3. Em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento da testemunha policial merece especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que o desabone. 4. Para determinar se a droga é destinada ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no artigo 28, § 2º da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 5. Eventual condição de usuário de drogas não é motivo suficiente para excluir a prática do crime de tráfico, uma vez que não é incomum que usuários também realizem a mercancia ilícita. 6. Na espécie, aplicada a pena de 7 (sete) anos de reclusão ao réu reincidente específico, conclui-se que o regime adequado é o inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a e b do Código Penal. 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES FRACIONADAS DE CRACK. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. PLEITO DE MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO MANTIDO. 1.Apelação parcialmente conhecida em razão da ausência deinteresse recursal no qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto se presente a grave ameaça com emprego de arma de fogo. 2. Comprovado nos autos que o réu portava arma de fogo para impingir grave ameaça contra as vítimas, incide a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. 3. A hipossuficiência do réu não afasta o pagamento da multa prevista no preceito secundário da norma, sendo de aplicação cogente. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto se presente a grave ameaça com emprego de arma de fogo. 2. Comprovado nos autos que o réu portava arma de fogo para impingir grave ameaça contra as vítimas, incide a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. 3. A hipossuficiência do réu não afasta o pagamento da multa prevista no preceito secundário da norma, sendo de aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚMULA 545 DO STJ. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A coação moral irresistível deve ser comprovada por elementos concretos do processo para estar apta a excluir a culpabilidade. As meras alegações do apelante de que estava sendo ameaçado no presídio em decorrência de dívida de drogas e de que seu irmão foi assassinado pelo mesmo motivo não são suficientes para configurar a excludente. 2. Quando retornava de saída temporária, benefício concedido pelo Juízo da Execução durante o cumprimento de pena correspondente a outra condenação, o apelante entrou em estabelecimento prisional com 32 (trinta e duas) porções de maconha em seu corpo, fato suficiente para desabonar a sua conduta social, vez que, ao invés de aproveitar os benefícios concedidos para se dedicar à ressocialização, preferiu permanecer na criminalidade, violando a expectativa social de não voltar a delinquir. 3. Súmula 545 do STJ: quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 4. A valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal é fundamento idôneo para a determinação de regime prisional mais gravoso - art. 33, §3º do CP. 5. Recursos conhecidos. Apelação da Defesa improvida. Apelação do Ministério Público provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚMULA 545 DO STJ. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A coação moral irresistível deve ser comprovada por elementos concretos do processo para estar apta a excluir a culpabilidade. As meras alegações do apelante de que estava sendo ameaçado no presídio em decorrência de dívida de drogas e de que seu irmão foi assassinado pelo mesmo motivo não são suficientes para config...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI FEDERAL 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INIMIZADE. EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1. Apesar de o réu negar a autoria do delito de tráfico, toda a prova é em sentido contrário: apelante preso em flagrante, em seu poder apreendida droga e quantia em dinheiro em pequenas cédulas, visualizado momento em que vendeu substância a dois usuários, tudo nos termos da prova documental, pericial e testemunhal, não há que se falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei Federal 11.343/2006. 2. Incumbe ao juiz analisar as provas dos autos e formar sua convicção, expondo-a de maneira fundamentada, sem estar adstrito a qualquer tarifação relacionada ao meio de prova e ao fato que se pretende demonstrar, posto que amparado pelo princípio do livre convencimento motivado e pela inexistência de hierarquia entre os meios probatórios. 3. Em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento da testemunha policial merece especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que o desabone. 4. Não há como se reconhecer a parcialidade do depoimento da testemunha policial por suposta inimizade entre ele e o réu, pois não produzida qualquer prova a demonstrar tal alegação. Inteligência do art. 156 do CPP. 5. A existência de ocorrências policiais ou ações penais em curso, assim também a prática de atos infracionais, não autorizam a majoração da pena-base. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI FEDERAL 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INIMIZADE. EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 1. Apesar de o réu negar a autoria do delito de tráfico, toda a prova é em sentido contrário: apelante preso em flagrante, em seu poder apreendida droga e qua...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LEI 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - O crime de associação para o tráfico, de natureza formal, configura-se com a comprovada associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para a prática das figuras típicas previstas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. 2 - A análise das degravações das conversas telefônicas interceptadas, em cotejo com a prova documental (portaria de instauração de inquérito policial e relatórios policiais), pericial (laudo de perícia criminal - exame de áudio) e oral (testemunho judicial de agente policial atuante nas investigações), dão a certeza de que os fatos se deram como em denúncia narrados, tendo os acusados se associado, de forma permanente e estável, para traficarem substâncias entorpecentes, não havendo que se falar em insuficiência de provas à condenação. 3 - Apelações conhecidas e não providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LEI 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - O crime de associação para o tráfico, de natureza formal, configura-se com a comprovada associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para a prática das figuras típicas previstas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. 2 - A análise das degravações das conversas telefônicas interceptadas, em cotejo com a prova documental (portaria de instauração de inquérito policial e relatórios polic...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de que o apelante agiu coagido pelo peso da dívida e pela ameaça que o narcotraficante representava à sua integridade e da sua família não pode ser acolhida. Além de ter trabalho fixo, carteira de trabalho assinada, salário de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), livrou-se solto após o pagamento de fiança de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que demonstra que, se fosse o caso, teria como pagar a alegada dívida de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por outros meios. 2. Reconhecida em sentença a atenuante da confissão espontânea, pena que deve ser mantida em atenção à Súmula 231/STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de que o apelante agiu coagido pelo peso da dívida e pela ameaça que o narcotraficante representava à sua integridade e da sua família não pode ser acolhida. Além de ter trabalho fixo, carteira de trabalho assinada, salário de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), livrou-se solto após o pagamento de fiança de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que demonstra que, se fosse o caso, teria como pagar a alegada dívida de R$ 150,00 (cento e...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA NEGADO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Defesa alega que a concessão de sursis não pode ser concedida sem a intimação prévia e pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal para a audiência admonitória. Assim, requereu a designação de nova audiência admonitória, sendo que o magistrado de origem indeferiu o pedido de designação de nova audiência admonitória, com a intimação prévia da defesa técnica para o ato. 2. Arealização de audiência admonitória é atividade administrativa de início da execução penal, e não jurisdicional. E cabe ao apenado decidir se as condições impostas para o sursis lhe são mais favoráveis do que o cumprimento da pena no regime aberto. 3. É prescindível a presença do Defensor no ato, sobretudo se ele teve vista dos autos posteriormente para fins de examinar qualquer irregularidade no feito. No caso, não se verifica qualquer nulidade na audiência admonitória pela não intimação da Defesa, pois não houve prejuízo ao acusado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA NEGADO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Defesa alega que a concessão de sursis não pode ser concedida sem a intimação prévia e pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal para a audiência admonitória. Assim, requereu a designação de nova audiência admonitória, sendo que o magistrado de origem indeferiu o pedido de designação de nova audiência admonitória, com a intimação prévia da defesa técnica para o ato. 2. Arealizaç...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pela não realização de exame de insanidade mental, tendo em vista que apenas quando evidenciada dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, torna-se imperiosa a instauração do respectivo incidente (STJ, HC 286.887/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 16/08/2017). 2. A prova documental (auto de prisão em flagrante, conduzido o apelante; Auto de Apresentação e Apreensão 1184/2014, em que foi apreendido em poder do apelante o celular furtado; Termo de Restituição 614/2014 do aparelho celular à vítima; Termo de requerimento formulado pelo estabelecimento comercial para a persecução penal contra o acusado; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal 25.836/2014 - Exame de Local - em que ocorreram os fatos; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta da res em R$ 450,00) e testemunhal forma um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação por furto simples. 3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Não satisfeitos tais vetores, não há que se falar em atipicidade material da conduta. 4. Réu reincidente em crime doloso. Adequação do regime inicial semiaberto. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pela não realização de exame de insanidade mental, tendo em vista que apenas quando evidenciada dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, torna-se imperiosa a instauração do respec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Se a prova documental (auto de prisão em flagrante e ocorrência policial) e oral (depoimentos de vítimas e testemunhas) define que o crime ocorreu e os apelantes foram os autores, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de formalidade prevista no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento pessoal realizado quando da prisão em flagrante dos acusados, ocasião em que as vítimas tinham preservada memória recente dos fatos. Precedentes. 3. Unidade de desígnios, comunhão de esforços e repartição de tarefas caracterizam coautoria. Irrelevante se mostra que um dos acusados mantivesse-se mais calmo durante a ação, se ele igualmente simulava portar arma e dava cobertura à ação do corréu a fim de assegurar o sucesso da empreitada criminosa. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. IRRELEVÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Se a prova documental (auto de prisão em flagrante e ocorrência policial) e oral (depoimentos de vítimas e testemunhas) define que o crime ocorreu e os apelantes foram os autores, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COISA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRIVILÉGIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÍNIMO. USO DE MEDICAMENTO COMBINADO COM BEBIDA ALCÓOLICA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. 1. Não há falar-se em absolvição por atipicidade da conduta em decorrência da incidência do princípio da insignificância, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Não é inexpressiva a lesão jurídica no caso dos autos, uma vez que a res furtiva foi avaliada em R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), enquanto o salário mínimo vigente na época correspondia a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). 2. Considerando ser o réu primário e sendo de pequeno valor a coisa furtada, cabível o arbitramento da causa de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria pela aplicação do privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal em seu patamar máximo (dois terços). 3. O uso de droga ou substância análoga, por esponte própria, não implica redução da pena e muito menos absolvição, tendo aplicabilidade a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente responde pelos atos que praticou, mesmo em estado de incapacidade relativa, quando esta não for proveniente de caso fortuito ou força maior. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. COISA DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRIVILÉGIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÍNIMO. USO DE MEDICAMENTO COMBINADO COM BEBIDA ALCÓOLICA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. 1. Não há falar-se em absolvição por atipicidade da conduta em decorrência da incidência do princípio da insignificância, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se o valor dos bens furtados é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e pode respaldar a condenação, máxime quando firme, coerente e harmônica com as provas e demais elementos de informação do processo. Precedentes. 2. A falta de identificação de um dos coautores não é motivo suficiente para a exclusão da referida causa especial de aumento de pena. Precedentes deste Eg. TJDFT. 3. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e pode respaldar a condenação, máxime quando firme, coerente e harmônica com as...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE, FRACIONAMENTO E FORMA ACONDICIONAMENTO DA DROGA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Se a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e ocorrência policial), pericial (laudo de exame preliminar e laudo químico) e oral (depoimentos de testemunhas e confissão parcial/qualificada) define que o apelante guardava 46 (quarenta e seis) porções de maconha individualmente embaladas para fins de difusão ilícita, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos. 2. A palavra de policiais sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais goza da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. 3. Se os depoimentos das testemunhas compromissadas, sem contradições dignas de nota, registre-se, comprovam que a mochila em que estavam guardadas as porções apreendidas pertencia ao apelante, circunstância admitida por este, inclusive, não prospera o pleito absolutório. 4. Não há que se falar em desclassificação para subsumir a conduta do recorrente no artigo 28 da Lei 11.343/2006, haja vista que este se declarou não usuário e a quantidade, fracionamento e forma de acondicionamento das porções de maconha apreendidas evidenciam que se destinavam à mercancia ilícita. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE, FRACIONAMENTO E FORMA ACONDICIONAMENTO DA DROGA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Se a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e ocorrência policial), pericial (laudo de exame preliminar e laudo químico) e oral (depoimentos de testemunhas e confissão parcial/qualificada) define que o apelante guardava 46 (quarenta e seis) porções de maconha individualmente embaladas para fins de difu...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder do apelante 2 porções de maconha, totalizando 3,66g (três gramas e sessenta e seis centigramas) de massa líquida; b) os policiais chegaram até o apelante via ronda policial; c) o usuário abordado pelos policiais confirmou ter adquirido a substância entorpecente com o apelante, pela quantia de R$ 20,00 (vinte reais), quantia encontrada com o apelante no momento da abordagem. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder do apelante 2 porções de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL. SUBSTITUIÇAO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA DETERMINADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena base foi fixada pelo Juízo sentenciante no mínimo legal e substituída por restritiva de direito, consistente na limitação de fim de semana, em conformidade com o comando do art. 59, inciso IV do Código Penal. 2. Não há qualquer impedimento para que o Juiz prolator da sentença condenatória determine na própria sentença a modalidade de pena restritiva de direitos que melhor sirva à repressão e prevenção do crime em questão. 3. O artigo 66, inciso V, alínea a da Lei de Execução Penal dispõe que cabe ao Juiz da Execução determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e o artigo 148 da mesma lei, prevê que, em qualquer fase da execução, desde que motivadamente, o Juiz poderá alterar a forma de cumprimento da pena de limitação de fim de semana, ajustando-a às condições pessoais do condenadoe às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL. SUBSTITUIÇAO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA DETERMINADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pena base foi fixada pelo Juízo sentenciante no mínimo legal e substituída por restritiva de direito, consistente na limitação de fim de semana, em conformidade com o comando do art. 59, inciso IV do Código Penal. 2. Não há qualquer impedimento para que o Juiz prolator da sentença condenatória determine na própria sentença a modalidade de pena restritiva de direitos que m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CRIMES. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode embasar o aumento da pena na terceira fase da dosimetria e outra servir para o exame desfavorável das circunstâncias do crime na primeira. Precedentes do STJ. 2. O emprego de arma é circunstância objetiva que comunica todos os autores do roubo, sendo irrelevante qual deles sacou o artefato para sobrelevar a grave ameaça e reduzir significativamente a capacidade de resistência das vítimas. 3. Comprovado à saciedade que o apelante cometeu o crime na companhia de dois inimputáveis, não se cogita de afastar a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal. 4. De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, a eleição da fração de aumento decorrente do concurso formal deve seguir critério objetivo, observando-se a quantidade de crimes cometidos. Em sendo 6 (seis) ou mais crimes, a fração adequada é a de metade. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CRIMES. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos crimes com mais de uma causa de aumento de pena, uma delas pode embasar o aumento da pena na terceira fase da dosimetria e outra servir para o exame desfavorável das circunstâncias do crime na primeira. Precedentes do STJ. 2. O emprego de arma é circunstância objetiva que comunica todos os autores do r...