RECLAMAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. RAZOABILIDADE. PROTEÇÃO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Como a Lei nº 11.343/06 não estabeleceu prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, o seu período de vigência será determinado pela autoridade judicial que, diante as particularidades do caso concreto, fixará prazo razoável para a repressão e prevenção das situações ocorridas no âmbito de violência doméstica e familiar. II - Enquanto houver situação de risco para a mulher, mostra-se recomedável a manutenção das medidas protetivas de urgência. III - Inviável a generalização e padronização das hipóteses de fixação e prazos de vigência das tutelas de urgência, uma vez que a sua aplicação demanda o exame das peculiaridades do caso concreto. IV - Reclamação parcialmente provida.
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RECLAMAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. RAZOABILIDADE. PROTEÇÃO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Como a Lei nº 11.343/06 não estabeleceu prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, o seu período de vigência será determinado pela autoridade judicial que, diante as particularidades do caso concreto, fixará prazo razoável para a repressão e prevenção das situações ocorridas no âmbito de violência doméstica e familiar. II - Enquanto houver situação de risco para a mulher, mostra-se recomedável a manutenção das medidas protetiv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. ESBOÇO ORÇAMENTÁRIO. SUBSCRIÇÕES AUSENTES. AJUSTE INEXISTENTE. TESTEMUNHOS DE OBREIROS. NOTAS FISCAIS. FOTOS. CONTRATO VERBAL. FORÇA COGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mero esboço orçamentário de pacto prospectivo desprovido de subscrição das partes, enquanto ato preparatório destituído de força cogente, não constitui instrumento contratual. 2. Parâmetros dispostos em mera proposta negocial de remodelamento de imóvel podem desvendar ajustes contratuais celebrados de forma verbal, desde que sopesados em cotejo com outras provas da ultimação do pacto, tais como notas fiscais de compra de insumos, testemunhos de obreiros confirmatórios da execução dos serviços previstos, demonstração da incorporação dos materiais adquiridos e fotos que evidenciem a instalação das benfeitorias orçadas. 3. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviço de reforma de imóvel e em face da inexistência de prova de descumprimento de suas obrigações contratuais, cabe ao réu efetivar o adimplemento pelo trabalho desenvolvido. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO. ESBOÇO ORÇAMENTÁRIO. SUBSCRIÇÕES AUSENTES. AJUSTE INEXISTENTE. TESTEMUNHOS DE OBREIROS. NOTAS FISCAIS. FOTOS. CONTRATO VERBAL. FORÇA COGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mero esboço orçamentário de pacto prospectivo desprovido de subscrição das partes, enquanto ato preparatório destituído de força cogente, não constitui instrumento contratual. 2. Parâmetros dispostos em mera proposta negocial de remodelamento de imóvel podem desvendar ajustes contratuais celebrados de forma verbal, desde que sopesados em cotejo com outr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS ENTRE EX-CÔNJUGES, SOGROS E ADVOGADOS DAS PARTES. 1. A reparação de danos morais, diferentemente daquela relativa a danos patrimoniais, não se volta à recomposição do patrimônio do ofendido, como restabelecimento puro e simples do status quo ante. Visa, acima de tudo, compensar, de alguma forma, as aflições da alma humana, nas dores provocadas pelas mágoas produzidas em decorrência de lesões íntimas. Desse modo, para sua configuração, necessário que o fato seja capaz de causar profundo transtorno e sofrimento no âmago do indivíduo. 2. As manifestações e as afirmações produzidas em um cenário litigioso, extremamente delicado, com mútuas acusações, em um panorama repleto de mágoas, ressentimentos e desgastes provenientes de uma extinta relação matrimonial, não se revestem do necessário suporte para caracterizar dano à imagem ou sério abalo emocional. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS ENTRE EX-CÔNJUGES, SOGROS E ADVOGADOS DAS PARTES. 1. A reparação de danos morais, diferentemente daquela relativa a danos patrimoniais, não se volta à recomposição do patrimônio do ofendido, como restabelecimento puro e simples do status quo ante. Visa, acima de tudo, compensar, de alguma forma, as aflições da alma humana, nas dores provocadas pelas mágoas produzidas em decorrência de lesões íntimas. Desse modo, para sua configuração, necessário que o fato seja capaz de causar profundo transtorno e sofrimento no âm...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 3. Recurso desprovido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS AUSENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. A apreciação da querela à luz de determinado normativo, ainda que não invocado pelas partes, não acarreta julgamento extra petita, porquanto se trata de matéria de ordem pública. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS AUSENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. A apreciação da querela à luz de determinado normativo, ainda que não invocado pelas partes, não acarreta julgamento extra petita, porquanto se trata de matéria de ordem pública. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os ac...
DIREITO CIVILE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. União estável. dissolução. Partilha. bens adquiridos durante a convivência comum. MANUTENÇÃO. gratuidade. indeferimento. desentramento de documentos. CONTRADITÓRIO. inexistência de prejuízo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBEDIÊNCIA. 1. Dissolvida a união estável, procede-se à partilha de créditos e débitos adquiridos na sua constância, haja vista a presunção de terem sido efetivados em prol do casal, salvo se comprovada alguma hipótese excludente da comunicabilidade. 2. Não apenas a contribuição financeira importa para a divisão dos bens, mas também o suporte que o outro cônjuge realiza para a sua aquisição. 3. Há sucumbência recíproca desproporcional quando os pedidos atendem a ambas as partes, devendo-se considerar a extensão destes pedidos e não só a enumeração destes. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVILE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. União estável. dissolução. Partilha. bens adquiridos durante a convivência comum. MANUTENÇÃO. gratuidade. indeferimento. desentramento de documentos. CONTRADITÓRIO. inexistência de prejuízo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBEDIÊNCIA. 1. Dissolvida a união estável, procede-se à partilha de créditos e débitos adquiridos na sua constância, haja vista a presunção de terem sido efetivados em prol do casal, salvo se comprovada alguma hipótese excludente da comunicabilidade. 2. Não apen...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. FRAUDE DE TERCEIRO. PERÍCIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço. 2. O dano moral para ser indenizado pressupõe a ocorrência de mácula aos direitos da personalidade, situação não configurada nos autos. Precedentes. 3. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. FRAUDE DE TERCEIRO. PERÍCIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço. 2. O dano moral para ser indenizado pressupõe a ocorrência de mácula aos direitos da personalidade, situação n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 09/2010. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. As normas administrativas internas do Tribunal não se sobrepõem ao comando do Código de Processo Civil, o qual determina, na hipótese de não localização de bens passíveis de constrição, a suspensão da marcha procedimental, conforme assegura o inciso III do artigo 921. 2. A Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser aplicada em detrimento do princípio constitucional do devido processo legal. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO 09/2010. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. As normas administrativas internas do Tribunal não se sobrepõem ao comando do Código de Processo Civil, o qual determina, na hipótese de não localização de bens passíveis de constrição, a suspensão da marcha procedimental, conforme assegura o inciso III do artigo 921. 2. A Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser aplicada em detrimento do princípio constitucional do devido processo legal....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INÉRCIA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Resulta inviável a reparação por dano moral quando os atos tidos pordanosos não forem suficientes a vulnerar a dignidade da pessoa humana, desdobrada nos substratos imateriais referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 2. Vencida a parte recorrente no tocante aos danos morais, constata-se sucumbência recíproca e proporcional. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INÉRCIA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Resulta inviável a reparação por dano moral quando os atos tidos pordanosos não forem suficientes a vulnerar a dignidade da pessoa humana, desdobrada nos substratos imateriais referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 2. Vencida a parte recorrente no tocante aos danos morais, constata-se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. 4. Recurso desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CLÍNICA DE TRATAMENTO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de demonstração quanto à falha da prestadora de serviço de tratamento por dependência química impede o ressarcimento por danos materiais e morais. 3. Nos termos do disposto no art. 292, § 3º, do CPC, o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando ve...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2. O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material existentes no acórdão. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2. O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. REPAROS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. A simples elaboração de prova técnica com conclusões diversas ou, ainda, a mera insatisfação com a conclusão da perícia não enseja a impugnação do laudo, principalmente ao se considerar que o trabalho foi realizado em consonância com os termos apresentados em Juízo. 2. A responsabilidade decorrente de disposição legal (art. 618 do CC/02), consistente na obrigação do construtor, é entregar a obra, com solidez e segurança. O construtor assume a obrigação de entregar a obra pronta e acabada. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. REPAROS. LAUDO EXTEMPORÂNEO. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. A simples elaboração de prova técnica com conclusões diversas ou, ainda, a mera insatisfação com a conclusão da perícia não enseja a impugnação do laudo, principalmente ao se considerar que o trabalho foi realizado em consonância com os termos apresentados em Juízo. 2. A responsabilidade decorr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA INFANTIL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO PRESTADO EM REDE NÃO CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Contrato de Seguro de Saúde celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se cabível o exame das cláusulas contratuais à luz dos princípios que regem a relação de consumo. Para se eximir da obrigação de ressarcir integralmente as despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada, incumbe à seguradora de saúde demonstrar que não era caso de emergência e que existiam profissionais de saúde aptos a realizar o tratamento de neoplasia maligna infantil em sua rede credenciada, o que não restou demonstrado na hipótese dos autos. Ocorre dano moral in re ipsa à pessoa que, além de se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que a acomete, sente-se impotente e abandonada ante a recusa do auxílio por parte do plano de saúde. A indenização por dano moral deve mantida, em obediência aos princípios da proporcionalidade/razoabilidade. Não merece redução o valor fixado a título de multa diária, para o cumprimento de determinação judicial, se o valor não se mostra desarrazoado ou desproporcional. A condenação em valor inferior ao pleiteado a título de compensação por danos morais não importa em sucumbência da parte autora, devendo a ré arcar integralmente com os ônus do processo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA INFANTIL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO PRESTADO EM REDE NÃO CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Contrato de Seguro de Saúde celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se cabível o exame das cláusulas contratua...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE INOCORRÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. VANTAGEM AUFERIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. É admissível o reconhecimento de pedidos implícitos, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sem que isso resulte em julgamento extra petita. O valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON deve se basear nos critérios da gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor, nos termos do artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor. É cabível a redução do valor da multa arbitrado pela autoridade administrativa na hipótese em que não observar os princípios administrativos da razoabilidade e da proporcionalidade. Os embargos à execução foram ajuizados antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, não se aplicando a disciplina em relação aos honorários sucumbenciais para a primeira instância.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE INOCORRÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. VANTAGEM AUFERIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. É admissível o reconhecimento de pedidos implícitos, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sem que isso resulte em julgamento extra petita. O valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON deve se basear nos critérios da gravidade da infração, da vantagem auferida e da con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. NÃO CONFIGURADO. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Pressupõe a paralisação do processo por mais de 30 dias, devido à inércia do autor, antes de sua intimação pessoal para promover seu andamento no prazo de cinco dias. Não atendidos os pressupostos para a extinção do processo, a sentença deve ser cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. NÃO CONFIGURADO. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Pressupõe a paralisação do processo por mais de 30 dias, devido à inércia do autor, antes de sua intimação pessoal para promover seu andamento no prazo de cinco dias. Não atendidos os pressupostos para a extinção do process...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INÉRCIA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Tendo sido esgotados os meios para a localização da ré diante das circunstâncias dos autos, inexiste nulidade da citação por edital, posto que observados os requisitos previstos nos artigos 256 e 257, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que a demandada opôs, tempestivamente, embargos à monitória, os quais foram levados em consideração no momento da prolação da sentença vergastada, não havendo demonstração do prejuízo derivado do ato que se pretende extirpar, em homenagem ao princípio da pas de nullité sans grief. Reconhecida a regularidade da citação editalícia, revela-se imperioso reconhecer que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, uma vez que o requerente não restou inerte em face das determinações para impulsionar o feito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INÉRCIA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Tendo sido esgotados os meios para a localização da ré diante das circunstâncias dos autos, inexiste nulidade da citação por edital, posto que observados os requisitos previstos nos artigos 256 e 257, ambos do Código de Processo Civil. Ademai...
APELAÇÕES CÍVEIS. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR VALIDADE E/OU EFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM CONTESTAÇÃO. ARTIGO 556 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU ESBULHO. HONORÁRIOS EQUITATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme explicitam os artigos 560 e 561, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho, respectivamente; cabendo ao autor provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data do ato ofensivo e a continuação ou perda da posse. A turbação é a perturbação/incômodo da posse, que lhe impõe alguma restrição/limitação, e consiste em atos que, apesar de resvalar na posse, não ensejam sua perda total, ao menos num momento inicial. O fato consistente na revogação de procuração outorgada ao primeiro adquirente do imóvel e posteriormente substabelecida ao autor não tem nenhuma relação com turbação e não é apta a autorizar o ajuizamento de ação de manutenção na posse. O autor busca, na verdade, afastar pretensão referente a negócio jurídico de alienação, o que é incabível. Questões que envolvem domínio/propriedade não podem ser debatidas em ação possessória, nos termos do artigo 1.210, § 2º, do Código Civil, replicado no artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nas ações possessórias, em que proveito econômico é inestimável, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, pois se trata de posse, cuja valoração não possui parâmetros seguros, uma vez que não se confunde com propriedade, nem com eventual indenização relativa à ocupação do bem. Ausente qualquer indício ou comprovação de hipossuficiência, não pode ser deferido o benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÕES CÍVEIS. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR VALIDADE E/OU EFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM CONTESTAÇÃO. ARTIGO 556 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU ESBULHO. HONORÁRIOS EQUITATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme explicitam os artigos 560 e 561, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho, respectivamente; cabendo ao autor provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data...