REEXAME DO RECURSO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. ACÓRDÃO REFORMADO. I - Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá reexame do recurso pelo órgão julgador, que poderá ou não se retratar da decisão anteriormente proferida. II - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). III - Para o estabelecimento do quantum devido a título de danos morais, o julgamento monocrático do REsp 1708237/MS indica que deve-se observar a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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REEXAME DO RECURSO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. ACÓRDÃO REFORMADO. I - Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá reexame do recurso pelo órgão julgador, que poderá ou não se retratar da decisão anteriormente proferida. II - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL DOLOSA. DOLO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. ARTIGO 305 DO CTB. CONSTITUCIONALIDADE. AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A caracterização do delito culposo demanda a presença dos seguintes elementos: conduta; não observância do dever objetivo de cuidado, manifestado nas formas de imperícia, imprudência ou negligência; previsibilidade objetiva; nexo de causalidade entre a conduta e resultado; e, ainda, a previsão expressa na lei de punição da conduta culposa. II - A inexistência de prova do preenchimento de todos os requisitos enumerados impõe a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. III - Mantida a condenação pela lesão corporal dolosa, uma vez que, ao empreender fuga, o réu realizou manobra passando com o veículo por cima das pernas da vítima, o que denota, no mínimo, a assunção de risco. IV - O contexto justifica a valoração negativa das consequências, que suplantam as comuns para a espécie. Na hipótese, em decorrência dos ferimentos provocados, a vítima permaneceu incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias, fazendo com que fosse desligada do estágio, utilizasse cadeira de rodas por 3 (três) meses, além de permanecer sob risco de ser submetida a outras intervenções cirúrgicas. V - Ao estabelecer o artigo 305 do Código de Trânsito, o legislador não determinou que a pessoa envolvida em acidente automobilístico produzisse prova contra si mesma ou praticasse qualquer comportamento ativo. Ao revés, pretendeu apenas que a permanência do condutor no local do acidente objetivando facilitar a apuração dos fatos e a averiguação da responsabilidade civil e criminal dos eventuais envolvidos. VI - O fato de permanecer no local do acidente não se traduz em presunção de culpa, uma vez que a apuração de responsabilidades demanda a observância de procedimentos próprios, fulcrados nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, é típica a conduta do motorista que foge do local do acidente. VII - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado, mostrando-se incabível quando o acusado nega circunstância elementar imprescindível à configuração do delito. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL DOLOSA. DOLO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. ARTIGO 305 DO CTB. CONSTITUCIONALIDADE. AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A caracterização do delito culposo demanda a presença dos seguintes elementos: conduta; não observância do dever obje...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU CRIADA POR DECRETO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado que o suposto delito investigado foi praticado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, a qual foi criada pelo Decreto Federal nº 88.940/1983, mostra-se claro o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, consoante disposto no art...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. AMEAÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. 1. Profere-se a absolvição do apelante pelo delito de ameaça, se as provas juntadas aos autos não são suficientes para demonstrar que ele ameaçou sua ex- companheira, uma vez que a palavra desta é contraditória e não foi confirmada por outras provas dos autos, não havendo a certeza necessária quanto à materialidade e autoria. 2. Apelação conhecida e provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. AMEAÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. 1. Profere-se a absolvição do apelante pelo delito de ameaça, se as provas juntadas aos autos não são suficientes para demonstrar que ele ameaçou sua ex- companheira, uma vez que a palavra desta é contraditória e não foi confirmada por outras provas dos autos, não havendo a certeza necessária quanto à materialidade e autoria. 2. Apelação c...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO § 3º DO ART. 33 da LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados por outros elementos probatórios, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime, uma vez que a fundamentação é inidônea para esse fim. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO § 3º DO ART. 33 da LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos uníssonos dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados por outros elementos probatórios, sendo inviável a desclassificação para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR IRREGULARIDADE NO AUTO DE RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, quando o reconhecimento dos réus foi feito na delegacia e em juízo e não constitui o único meio de prova a fundamentar a condenação. 2. Versão harmônica do lesado, na polícia e em juízo, no sentido de que os apelantes, com emprego de arma de fogo, subtraíram seu celular, corroboradas pelos depoimentos dos policiais que os prenderam em flagrante e pela confissão de um dos réus, constituem provas suficientes para fundamentar a condenação. 3. Inviável o pleito de exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, uma vez que o lesado afirmou que os apelantes utilizaram um artefato na prática do crime e este foi apreendido pelos policiais e periciado, o que foi confirmado pelos policiais. 4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 5. Reduz-se a pena pecuniária, em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e provido o de um dos réus e parcialmente provido o do outro.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR IRREGULARIDADE NO AUTO DE RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, quando o reconhecimento dos réus foi feito...
PENAL E PROCESSO PENAL.DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.MANUTENÇÃODA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, quando as declarações do ofendido, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas e seguras em demonstrar que o réu desacatou policial militar no exercício da sua função, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha. 2.O delito de desacato, que pune a agressão injustificada ao agente público no exercício de sua função ou em razão dela não é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ou mesmo com a ADPF nº 496 que ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo que se cogitar de absolvição por atipicidade da conduta. 3. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade, porque apreciada com fundamentação idônea. 4. Afasta-se a análise desfavorável da conduta social quando apoiada em motivação inidônea para esse fim. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, pois a reprimenda é menor de4 anos, réu primário e apenas os antecedentes e a personalidade são desfavoráveis. 7. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque o réu preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 8. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL.DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.MANUTENÇÃODA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, quando as declarações do ofendido, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas e seguras em demonstrar que o réu desacatou po...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. DESCONSTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR. SUMULA N.º 375 DO STJ. INCIDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula n.º 375, para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa-fé é princípio geral de direito. Ou seja, a boa-fé se presume e a má-fé exige a comprovação de sua existência. 2. Portanto, comprovado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má-fé do adquirente é cabível a desconstituição da penhora. 3. A procuração em causa própria, ou in rem suam, não consiste em mera outorga de mandato, mas trata-se de um verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, sempre é lavrada com caráter irrevogável, irretratável e com isenção de prestação de contas e confere poderes especiais em favor do mandatário. 4. Nos recursos de apelações cíveis interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, majoram-se os honorários advocatícios pela sucumbência recursal. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. DESCONSTITUIÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR. SUMULA N.º 375 DO STJ. INCIDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula n.º 375, para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente. Pois...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Fato não submetido à apreciação do juízo a quo não deve ser objeto de apreciação em sede de apelação, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os lucros cessantes têm natureza compensatória e visam ressarcir a vítima daquilo que ela deixou razoavelmente de auferir. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado gera direito à indenização por lucros cessantes, vez que o consumidor não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação, seja com o objetivo de fixar sua residência. 4. Invertidos os percentuais da sucumbência em favor da parte ré, eis que, dos seis pedidos formulados pela parte autora, o juízo acolheu apenas dois deles. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Fato não submetido à apreciação do juízo a quo não deve ser objeto de apreciação em sede de apelação, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os lucros cessantes têm natureza compensatória e visam ressarcir a vítima daquilo que ela deixou razoavelmente de auferir. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado gera direito à indenização por l...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. VÍCIO INSÁNAVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão monocrática que não conheceu dos segundos embargos de declaração, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. Constatada a extemporaneidade do recurso e, por ser vício insanável, inviável aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 932, do CPC. 3. Inviável a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal para converter os embargos de declaração em Recurso Especial, diante da ausência de previsão legal e em virtude da inexistência de qualquer dúvida objetiva sobre a modalidade do recurso adequado. 4. Deve ser aplicada a multa prevista no §4º, do artigo 1.021, do CPC, quando a votação for unânime e em caso de manifesta improcedente do recurso, como o caso retratado nos autos. 5. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. VÍCIO INSÁNAVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão monocrática que não conheceu dos segundos embargos de declaração, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. Constatada a extemporaneidade do recurso e, por ser vício insanável, inviável aplicação do disposto n...
INTERDITO PROIBITÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELA NARRATIVA DOS FATOS. FLÂMULO DA POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISITAÇÃO IN LOCU. PRELIMINAR PREJUDICADA. ATO DE MERA PERMISSÃO NÃO INDUZ A POSSE. AMEAÇA DE TURBAÇÃO E/OU ESBULHO. REQUISITO DA AÇÃO DE INTEDITO PROIBITÓRIO. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO INTERROMPE A POSSE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas ações possessórias, a legitimidade ativa se verifica pela narrativa dos fatos, bastando ao autor alegar que detém a coisa com animus domini. Preliminar rejeitada. 2. A eventual procedência do pedido exordial realizado em ação possessória de interdito proibitório apenas impõe uma obrigação negativa ao réu, não havendo que se falar em prejuízo a terceiro estranho a lide. Portanto, é legítimo para figurar no polo passivo de referida demanda todo aquele que pratica ato de moléstia contra a posse defendida pelo autor, não importando o ânimo que o move. 3. A realização de visita in locu, pelo relator, prejudica a análise de preliminar de cerceamento de defesa baseada na negativa do mesmo ato pelo Juízo a quo. 4. Aquele que transita por imóvel, mediante autorização de terceiro, não pode pretender ver reconhecida sua posse sobre o bem (art. 1.208, CC/02). 5. Posse é ato contínuo. Assim, cessado seu exercício, a posse é imediatamente interrompida (arts. 1.196 e 1.223). 6. Preliminar de cerceamento de defesa prejudicada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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INTERDITO PROIBITÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELA NARRATIVA DOS FATOS. FLÂMULO DA POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISITAÇÃO IN LOCU. PRELIMINAR PREJUDICADA. ATO DE MERA PERMISSÃO NÃO INDUZ A POSSE. AMEAÇA DE TURBAÇÃO E/OU ESBULHO. REQUISITO DA AÇÃO DE INTEDITO PROIBITÓRIO. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO INTERROMPE A POSSE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas ações possessórias, a legitimidade ativa se verifica pela narrativa dos fatos, bastando ao autor alegar que detém a coisa com animus domini. Preliminar rejeitada. 2. A e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DO DÉBITO. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REPRODUÇÃO DE MATÉRIAS JÁ DEBATIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. APRESENTAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO PELO CREDOR. PRECLUSÃO. VALOR DO DÉBITO MANTIDO. 1. Tendo sido previamente julgado, por agravo de instrumento, o mérito da questão, tem-se por preclusa a apelação interposta posteriormente com idêntico teor. Nessa hipótese, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 2. A apresentação de memória de cálculo, pelo credor, evidencia a sua manifestação sobre o valor da dívida. 3. Tem-se por preclusa e deve ser desconsiderada a apresentação posterior de nova planilha, a fim de aumentar o montante devido, inserindo parcelas não incluídas no momento oportuno. 4. Recurso do réu não conhecido. Recurso do autor conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DO DÉBITO. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REPRODUÇÃO DE MATÉRIAS JÁ DEBATIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. APRESENTAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO PELO CREDOR. PRECLUSÃO. VALOR DO DÉBITO MANTIDO. 1. Tendo sido previamente julgado, por agravo de instrumento, o mérito da questão, tem-se por preclusa a apelação interposta posteriormente com idêntico teor. Nessa hipótese, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 2. A apresentação d...
DESPEJO C/C COBRANÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. DEFEITO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL APÓS A CITAÇÃO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE CASSAR A SENTENÇA. EXTIRPAÇÃO DO VÍCIO QUE A CONTAMINA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa o reconhecimento automático da gratuidade de justiça para a parte representada, benefício que depende de comprovação da hipossuficiência. 2. Verificado que o defeito na realização do ato citatório não foi capaz de impedir que sua finalidade fosse alcançada, não há que se falar em nulidade do ato processual. Preliminar de nulidade da citação rejeitada. 3. A petição inicial não pode ser aditada após a citação sem o consentimento do réu (art. 329, II, CPC/15), o que contamina a sentença, sem eivá-la, contudo, de nulidade. 4. Preliminar de nulidade de citação rejeitada. Recurso parcialmente provido para acolher a preliminar de julgamento extra petita.
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DESPEJO C/C COBRANÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. DEFEITO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL APÓS A CITAÇÃO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE CASSAR A SENTENÇA. EXTIRPAÇÃO DO VÍCIO QUE A CONTAMINA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa o reconhecimento automático da gratuidade de justiça para a parte representada, benefício que depende de comp...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. RECURSO INADEQUADO PARA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE O MÉRITO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. 1. Todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo é decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do agravo de instrumento. 2. Por se tratar de decisão interlocutória, que não julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, o recurso adequado para impugná-la é o agravo de instrumento, e não apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, ante a ocorrência de erro grosseiro. 3. Para a configuração da litigância de má-fé, é necessária a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, denotando a conduta maliciosa e/ou abusiva da parte. Verificando-se a idoneidade do recurso, fundado em tese legítima de defesa, não há que se falar em multa por litigância de má-fé. 4. Preliminar de litigância de má-fé rejeitada. Preliminar de não conhecimento acolhida. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. RECURSO INADEQUADO PARA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE O MÉRITO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. 1. Todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo é decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do agravo de instrumento. 2. Por se tratar de decisão interlocutória, que não julgou extinta a fase de cumprimento de sente...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO SOBRE O VALOR DA CAUSA. VALOR IRRISÓRIO. APLICAÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa. 2. Majora-se o valor da verba honorária se este se mostra irrisório, tendo em vista que na fixação dos honorários sucumbenciais devem ser observados os parâmetros do art. 85 do CPC. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO SOBRE O VALOR DA CAUSA. VALOR IRRISÓRIO. APLICAÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa. 2. Majora-se o valor da verba honorária se este se mostra irrisório, tendo em vista que na fixação dos honorários sucumbenciais devem ser observados os parâmetros do art. 85 do CPC. 3. Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Rejeitam-se os embargos se o recorrente não demonstrou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado impugnado. 3. A insatisfação do critério adotado pela Contadoria Judicial, que teria gerado compensação indevida de valores, deve ser buscada por outras vias recursais. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Rejeitam-se os embargos se o recorrente não demonstrou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado impugnado. 3. A insatisfação do critério adotado pela Contadoria Judicial, que teria gerado compensação indevida de valores, deve ser buscada por outras...
INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HERDEIRA ÚNICA. BEM IMÓVEL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ADJUDICAÇÃO. ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO FISCO PARA LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO DE IMPOSTO. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO - ITCD. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de apelação interposta pelo Distrito Federal contra a sentença proferida na ação de inventário, sob o rito de arrolamento sumário, que adjudicou o patrimônio à única herdeira, dando força de mandado de formal de partilha à sentença, intimando a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, haja vista o previsto no artigo 659, §2º, do CPC. 2.O Distrito Federal, como personificação da Fazenda Pública, qualifica-se como terceiro interessado no processo sucessório, haja vista as implicações tributárias ocorridas nesse procedimento, estando revestido de legitimidade para, nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC, diante do seu interesse jurídico na resolução empreendida, recorrer da sentença. 3.O art. 659, §2º do CPC/2015 retirou a obrigatoriedade da prova da quitação de tributos relativos aos bens do espólio antes da expedição do formal de partilha, anteriormente disposta no art. 1.031, §2º do CPC/73, prevendo, assim, um procedimento mais simples e célere e que não prejudica o direito da Fazenda Pública de discutir posteriormente os tributos devidos, tampouco o direito dos herdeiros pleitearem eventual isenção do imposto. 4.Considerando as regras estabelecidas no artigo 192, do Código Tributário Nacional, e artigo 31, da Lei de Execução Fiscal, a inovação trazida pelo §2º do artigo 659, do CPC/15, aplicável ao arrolamento sumário, excepcionou as regras estabelecidas pelo CTN e pela Lei de Execução Fiscal. 5.Não prospera a alegação de que o artigo 659, §2º, do CPC deve ser interpretado em consonância com o artigo 664, §5º, do mesmo Diploma Processual, haja vista que o primeiro aplica-se ao arrolamento sumário e o segundo ao arrolamento comum. 6.Não há que se falar em esvaziamento do inventário extrajudicial em decorrência da não cobrança do ITCD no bojo do arrolamento sumário, uma vez que aquele procedimento é mais interessante aos herdeiros, pois não há cobranças de custas judiciais; encerra-se em prazo menor do que do arrolamento sumário; possui menos burocracia; e a escritura pública de partilha amigável expedida pelos cartórios no inventário extrajudicial serve como documento hábil para atos de registros relacionados aos bens do espólio, diferentemente do formal de partilha do arrolamento sumário, que necessita também das certidões negativas para produzirem efeito perante os Órgãos de Registro. 7.O precedente do col. STJ apresentado nas razões de apelação (Recurso Especial nº 1.150.356/SP, submetido ao regramento dos recursos repetitivos) não pode servir de parâmetro para o julgamento do caso em análise, tendo em vista que foi analisado sob a vigência do CPC de 1973 - em agosto de 2010 -, quando a previsão ainda era a de que a homologação da partilha e a expedição do formal e dos alvarás referentes aos bens somente ocorreriam após a comprovação do pagamento de todos os tributos (art. 1.031, §2º, do CPC/73). 8.Recurso conhecido e desprovido.
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INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HERDEIRA ÚNICA. BEM IMÓVEL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ADJUDICAÇÃO. ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO FISCO PARA LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO DE IMPOSTO. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO - ITCD. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de apelação interposta pelo Distrito Federal contra a sentença proferida na ação de inventário, sob o rito de arrolamento sumário, que adjudicou o patrimônio à única herdeira, dando força de mandado de formal de partilha à sent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA ANALISADA E FUNDAMENTADA NO ARESTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Constatado que a tese a qual as embargantes pretendem prequestionar foi devidamente analisada e fundamentada no acordão, ainda que não tenha havido referência ao dispositivo legal, não há que se falar omissão a ser sanada no julgado. 4. Embargos rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE MANIFESTAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA ANALISADA E FUNDAMENTADA NO ARESTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. ATO ILICITO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. CC. ART. 398. SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA. PEDIDO. RECUSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se o vício de omissão no tocante à homologação do pedido de desistência formulado no feito e em relação à distribuição do ônus sucumbencial, bem como quanto ao critério utilizado para fixação de honorários advocatícios se as matérias foram devidamente apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 3. Se a indenização pleiteada no feito decorreu de relação extracontratual em virtude da prática de ato ilícito, os juros de mora sobre o valor condenatório devem incidir a partir da data do evento danoso - art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. 4. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para, suprindo o vício de omissão quanto à incidência do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, determinar que os juros de mora da condenação imposta incidirão a partir da data do evento danoso. 5. Recurso parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. ATO ILICITO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. CC. ART. 398. SÚMULA 54 STJ. CORREÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA. PEDIDO. RECUSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir e...