APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DUAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MOTIVADA.MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE. DOLO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA ACUSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA SEGUNDA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSAÇÃO. 1. Inexiste nulidade na retirada do réu da audiência de instrução e julgamento, quando há pedido da vítima e para evitar sentimento de humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, conforme dispõe o art. 217, do CPP. 2. Resultando evidente o elemento subjetivo - dolo - da conduta de perturbar a tranquilidade de uma das vítimas, por acinte ou por motivo reprovável, a condenação deve ser mantida. 3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos, incluindo o depoimento de testemunhas que presenciaram os fatos. 4. Mantém-se a absolvição quando o conjunto probatório evidencia a ausência de dolo na conduta do acusado quanto à suposta perturbação à tranquilidade de outra vítima. 5. Havendo prova de que os delitos foram praticados em quantidade que supera, e muito, 7 (sete) contravenções penais, adequado o reconhecimento da continuidade delitiva, na unificação das penas, com adoção do maior patamar de exasperação da pena. 6. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 7. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima 8. Recursos conhecidos; parcialmente provido o apelo da acusação e desprovido o da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DUAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MOTIVADA.MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. TIPICIDADE. DOLO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA ACUSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA SEGUNDA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSAÇÃO...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VETORES ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL VALORADOS NEGATIVAMENTE. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado posteriormente ao fato que ora se analisa. 2. A prática de novo crime durante o gozo de benefício concedido pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal é fundamento idôneo para a análise desfavorável da conduta social do agente. 3. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo à fração de 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente, na primeira fase da dosimetria da pena. 4. Condenação com trânsito em julgado posterior à data dos fatos em apuração não serve para a caracterização da agravante da reincidência, impondo-se o seu afastamento. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VETORES ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL VALORADOS NEGATIVAMENTE. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, quando há sentença penal condenatória por fato ocorrido antes do examinado, ainda que o trânsito em julgado tenha s...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ART. 132 DO CP. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. VÍTIMA MULHER E CRIANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. 1ª FASE. ANTECEDENTES. 2ª FASE. MOTIVAÇÃO TORPE. AFASTAMENTO. REGIME SEMIABERTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 2. Afasta-se a agravante prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal quando não houver prova inequívoca da motivação torpe. 3. Adequado o estabelecimento do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da pena do réu que ostenta circunstância judicial desfavorável, ainda que a pena seja inferior a quatro anos. 4. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 5. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ART. 132 DO CP. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. VÍTIMA MULHER E CRIANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. 1ª FASE. ANTECEDENTES. 2ª FASE. MOTIVAÇÃO TORPE. AFASTAMENTO. REGIME SEMIABERTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 2. Afasta-se a agravante prevista na alínea a do inciso I...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. FRAÇÃO DE 1/6. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Embora o acusado e a ofendida tenham se reconciliado a pedido da genitora de ambos, isso não é motivo para absolvê-lo, porquanto a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de maior resposta estatal envolvendo casos de violência doméstica, não havendo que se falar em pacificação social. 4. Para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria, é adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face da circunstância agravante. 5. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 6. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE. FRAÇÃO DE 1/6. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstr...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação. 2. A conduta de praticar, de forma livre e consciente, atos libidinosos com vítima menor de 14 anos, é fato que se amolda ao artigo 217-A do Código Penal. 3. No crime de estupro, a prática de diversos tipos de abuso sexual (sexo oral, masturbação e tentativa de conjunção carnal) atrai um maior grau de reprovação da conduta delitiva, justificando o exame desfavorável da culpabilidade do réu. 4. Para justificar o aumento da pena-base, as consequências do crime devem estar comprovadas nos autos, não bastando a fundamentação genérica de que o crime acarretou abalo psicológico à vítima, ínsito aos crimes desta espécie. 5. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 6. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 7. Recurso do MPDFT conhecido e provido; recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identific...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA INABILITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180, do Código Penal, e 310, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao ser interceptado numa barrreira policial na posse de um automóvel produto de crime, ciente dessa origem ilícita, tendo entregue a sua condução à pessoa inabilitada. 2 No crime de receptação, a apreensão da coisa na posse do suspeito acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe provar a origem lícita do objeto ou, no mínimo, a aquisição de boa-fé. As circunstâncias da prisão em flagrante e da apreensão do carro com registro de furto denotam o dolo direto. 3 O crime de entregar direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é de perigo abstrato, visando a proteção da incolumidade das pessoas em circulação nas vias públicas, sendo prescindível a ocorrência de lesão ou a prova da efetiva exposição ao risco. 4 A exasperação da pena-base observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende razoável estabelecer a exasperação das circunstâncias judiciais em um sexto sobre o mínimo da pena cominada em abstrato. 5 Não pode recorrer em liberdade o réu que respondeu preso à ação penal. A sentença robustece os motivos que ensejaram a prisão cautelar e a liberdade do réu fica afeta ao Juízo da Vara de Execução Penal, mediante progressão de regime. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA INABILITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180, do Código Penal, e 310, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao ser interceptado numa barrreira policial na posse de um automóvel produto de crime, ciente dessa origem ilícita, tendo entregue a sua condução à pessoa inabilitada. 2 No crime de receptação, a apreensão da coisa na posse do suspeito...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. REPERCUSSÃO DE ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS ENQUANTO MENOR. INDICATIVO DE PERSONALIDADE DEGRADA. AUMENTO JUSTIFICADO DA PENA-BASE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com um comparsa não identificado, subtrair um automóvel, tomando as chaves do seu condutor, ameaçando, com revólver em punho, matar sua mulher e o filho de tenra idade, que lhe esperavam dentro do veículo, que foi levado junto com a carteira com dinheiro e alguns objetos de uso pessoal. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é reconhecido de forma segura e convincente pelas vítimas, pouco depois do fato, ratificando essereconhecimento pessoalmente durante a audiência de isntrução, sendo também amparado pelo testemunho do policial que investigou o caso e pelas imagens gravadas pelo circuito de segurança por câmera instaladas no local do evento. 3 O registro de passagens na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais graves justifica a exasperação da pena-base com afirmação de personalidade propensa à delinquência 4 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. REPERCUSSÃO DE ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS ENQUANTO MENOR. INDICATIVO DE PERSONALIDADE DEGRADA. AUMENTO JUSTIFICADO DA PENA-BASE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com um comparsa não identificado, subtrair um automóvel, tomando as chaves do seu condutor, ameaçando, com revólver em punho, matar sua mulher e o filho de...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante quando transportavam e mantinham em depósito três porções de maconha, pesando ao todo cento e cinquenta e quatro gramas e oito centigramas, e outras três porções de crack, pesando cinco gramas e noventa e três centigramas, além de dinheiro e de apetrechos típicos ao exercício da traficância. 2 A prisão em flagrante dos réus aconteceu depois que eles, perseguidos por policiais, arremessarem as porções da droga para fora do veículo. Eles estavam sendo investigados em virtude de denúncia anônima que os dava como traficantes, sendo na ocasião apreendidas outras porçoes de drogas junto com utensílios normalmente utilizado na preparação para a venda, dentro da casa dos réus. 3 Não cabe restituir bens apreendido e declarados perdidos em favor da União quando vinculados ao tráfico de drogas, ressalvado o direito de terceiro de boa fé que venha a ser atingido pela perda, sendo titular do domínio e inciente de que a coisa estava sendo utilizada para fins criminosos. 4 Apelações não providas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante quando transportavam e mantinham em depósito três porções de maconha, pesando ao todo cento e cinquenta e quatro gramas e oito centigramas, e outras três porções de crack, pesando cinco gramas e noventa e três centigramas, além de dinheiro e de apetrechos típicos ao exercício da traficância. 2 A prisão em flagrante dos r...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com o primo adolescente e um terceiro não identificado, tomar em sequência os telefones celulares de um homem e de uma mulher, em momentos distintos, ameaçando a ambos com revólver. 2 O reconhecimento do réu pelas vítimas por meio de fotografia foi corroborado pelo achado de documento de identificação do do réu dentro do carro usado pelo assaltante, afastando dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes. Não é possível reconhecer a participação de menor importância ante a prova de que o réu participou efetivamente da abordagem às vítimas. 3 Sendo a corrupção de menor crime formal, configura-se com a simples participação de um menor na cena do crime, compondo o contexto de ameaça à vítima. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com o primo adolescente e um terceiro não identificado, tomar em sequência os telefones celulares de um homem e de uma mulher, em momentos distintos, ameaçando a ambos com revólver. 2 O reconhecimento do réu pelas vítimas por meio de fotografia foi corroborado pelo achado...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS EM CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, por ter exibido uma Carteira Nacional de Habilitação falsicada aos agentes de trânsito durante uma blitz de rotina. A materialidade e a autoria do crime foram provadas pelo laudo de perícia técnica e por testemunhos, inclusive a confissão parcial. 2 Justificada o incremento da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime quando o agente falsifica a Carteira Nacional de Habilitação com o propósito de exercer atividade remunerada de motorista profissional, burlando a fiscalização estatal e pondo em risco a integridade dos seus passageiros durante quase dez anos. Todavia, mesmo reconhecendo as circunstâncias desfavoráveis ao réu, mantém-se a pena-base no mínimo legal por causa da confissão espontânea. 3 Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS EM CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, por ter exibido uma Carteira Nacional de Habilitação falsicada aos agentes de trânsito durante uma blitz de rotina. A materialidade e a autoria do crime foram provadas pelo laudo de perícia técnica e por testemunhos, inclusive a confissão parcial. 2 Justificada o incremento da pena-base pela...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO À ATENUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 A Defesa reclama do acórdão que manteve a condenação do réu por infringir os artigos 317, § 1º, e 344, do Código Penal, alegando omissão no reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva no segundo crime, pedindo com isso a mitigação do regime de cumprimento da pena. Alega ainda omissão por ausência de apreciação de bis in idem na dosagem da pena, que teria avaliado negativamente em fases diferentes o fato de o réu ser Delegado de Polícia. 2 Verificado que entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena em concreto, é forçoso reconhecer a prescrição retroativa. 3 Havendo diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis qua justificaram uma pena perto de oito anos de reclusão, é razoável fixar o regime fechado para o início do seu cumprimento, conforme recomendam os artigos 33 e 59 do Código Penal. 4 É legítimo invocar a condição pessoal de um Delegado de Polícia para exasperar a pena-base do crime de corrupção passiva. A causa de aumento prevista no artigo 317, § 1º, do Código Penal, se relaciona com a ausência de ato de ofício em razão da vantagem recebida ilicitamente, sem valoração do cargo ocupado pelo agente. 5 Embargos parcialmente providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO À ATENUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 A Defesa reclama do acórdão que manteve a condenação do réu por infringir os artigos 317, § 1º, e 344, do Código Penal, alegando omissão no reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva no segundo crime, pedindo com isso a mitigação do regime de cumprimento da pena. Alega ainda omissão por ausência de apreciação de...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. ESCLARECIMENTO DO ACÓRDÃO PARA APAZIGUAR A INCONFORMIDADE MANIFESTADA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 Adefesa opõe embargos de declaração alegando obscuridade quanto à ação criminosa que o acusado teria anuído, contradição e omissão com os depoimentos carreados aos autos, e omissão quanto à apreciação da teoria da cooperação dolosamente distinta. 2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, objetiva corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade da sentença ou acórdão, o que não ocorre quando afirmam a existência de provas suficientes à condenação do réu, rechaçando as alegações defensivas. 3 Embargos parcialmente providos para esclarecer o acórdão, sem modificar o resultado.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. ESCLARECIMENTO DO ACÓRDÃO PARA APAZIGUAR A INCONFORMIDADE MANIFESTADA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 Adefesa opõe embargos de declaração alegando obscuridade quanto à ação criminosa que o acusado teria anuído, contradição e omissão com os depoimentos carreados aos autos, e omissão quanto à apreciação da teoria da cooperação dolosamente distinta. 2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, objetiva corrigi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a dezessete anos, quatro meses e doze dias de reclusão por praticar quatro roubos, três deles em continuidade delitiva, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, buscando reconhecimento da continuidade delitiva entre duas execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pelas Cortes Superiores. Ademais, o instituto não pode ser aplicado nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a dezessete anos, quatro meses e doze dias de reclusão por praticar quatro roubos, três deles em continuidade delitiva, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, buscando reconhecimento da continuidade delitiva entre duas execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva, adot...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL CONSUMADO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA APÓS A PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 106/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Evidenciado que a citação por edital somente foi realizada após o decurso do prazo prescricional, e não estando configurada hipótese de retardo decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, tem-se por correta a extinção da Ação Monitória, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL CONSUMADO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA APÓS A PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 106/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Evidenciado que a citação por edital somente foi realizada após o decurso do prazo prescricional, e não estando configurada hipótese de retard...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO DE TINTURA PARA CABELO. REAÇÃO ALÉRGICA. INOBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES INDICADAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO. PROVA DE TOQUE NÃO REALIZADA. FATO DO PRODUTO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 6º, inciso III, constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 2. A responsabilidade civil do fornecedor do produto ou do serviço é objetiva, podendo ser afastada quando evidenciada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou a inexistência do vício alegado. 3. Evidenciado que a embalagem da tintura de cabelo utilizada pela ré indica expressamente a existência de risco de reações alérgicas e recomenda a realização de teste de contato, conforme guia explicativo inserido em sua parte interior, o uso do produto em desacordo com tais recomendações afasta a responsabilidade da empresa fabricante por eventuais danos, eis que caracterizada a culpa exclusiva da consumidora. 4. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO DE TINTURA PARA CABELO. REAÇÃO ALÉRGICA. INOBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES INDICADAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO. PROVA DE TOQUE NÃO REALIZADA. FATO DO PRODUTO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 6º, inciso III, constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como s...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CONCESSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. DEMORA EXCESSIVA NO EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. 1. De acordo com o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Carteira Nacional de Habilitação será conferida àquele que, ao término do prazo da permissão para dirigir, não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média. 2. Contudo, tal regra deve ser mitigada diante das peculiaridades do caso em análise, levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, porquanto não cabe à autoridade administrativa protelar indefinidamente o julgamento definitivo dos recursos administrativos, questionando a regularidade das infrações que foram imputadas à impetrante, impedindo a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. 3. A ocorrência de infração grave ou gravíssima somente poderá constituir obstáculo à concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva ao detentor de Permissão para Dirigir após o trânsito em julgado administrativo da decisão que confirme a validade do ato infracional a ele imputado. 4. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. CONCESSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. DEMORA EXCESSIVA NO EXAME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. 1. De acordo com o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a Carteira Nacional de Habilitação será conferida àquele que, ao término do prazo da permissão para dirigir, não tenha cometido infração de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CURADORIA ESPECIAL. DEFESA DO RÉU DECLARADO REVEL. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A citação por edital constitui medida excepcional, que deve ser adotada quando expressamente configurada a impossibilidade de localização da parte ré. 2. A citação válida ocorre com a publicação do edital, situação que faz com que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação. 3. A remessa dos autos à Curadoria Especial tem por objetivo assegurar a parte citada por edital e declarada revel o direito de ser assistida e substituída processualmente pela Curadoria Especial, na forma prevista no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CURADORIA ESPECIAL. DEFESA DO RÉU DECLARADO REVEL. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A citação por edital constitui medida excepcional, que deve ser adotada quando expressamente configurada a impossibilidade de localização da parte ré. 2. A citação válida ocorre com a publicação do edital, situação que faz com que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação. 3. A remessa dos autos à Curadoria Especial tem por objetivo assegurar a parte citada por edit...