PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO. CAUSA DEBENDI. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução e declarou a inexistência de dívida líquida, certa e exigível decorrente de título executivo extrajudicial, cártula de cheque, com e extinção da ação de execução. 2. Diante da ausência de circulação do cheque, possível a discussão da relação jurídica subjacente ao título executivo. 3. Aprova documental evidencia que os serviços subcontratados pela embargante junto à embargada, em que pese possa ter havido falhas, foram executados e contaram com a aprovação do órgão contratante, bem como os valores relativos a tais serviços não sofreram qualquer glosa, ao contrário, foram pagos, na integralidade, conforme demonstram os documentos acima mencionados. 4. Suficientemente demonstrada a relação jurídica subjacente à emissão do título, presente a causa debendia justificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título, impondo-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os embargos. 5. Com a reforma da sentença e a consequente improcedência dos embargos, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO. CAUSA DEBENDI. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução e declarou a inexistência de dívida líquida, certa e exigível decorrente de título executivo extrajudicial, cártula de cheque, com e extinção da ação de execução. 2. Diante da ausência de circulação do cheque, possível a dis...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. DANOS MORAIS. INÉRCIA DO VENDEDOR. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Comprovada a utilização de todas as ferramentas de consulta disponíveis ao Juízo e sendo desconhecido o paradeiro da parte, conclui-se pela regularidade da citação por edital.Não prospera a arguição de nulidade da citação, mormente considerando ter sido o edital elaborado e publicado de acordo com as exigências do art. 257 do CPC, inexistindo qualquer falha passível de comprometer a sua higidez jurídica. 3. A apelante/ré sustenta a sua ilegitimidade passiva, por nunca ter firmado qualquer negócio com o autor. Todavia, há documento nos autos capaz de demonstrar a sua participação no negócio, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. 4. É de responsabilidade do adquirente a transferência de propriedade do veículo automotor perante o órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, por força dos artigos 123, §1º, e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, cabendo ao vendedor apresentar cópia do DUT preenchido e comunicar a venda ao DETRAN. 5. Nos termos do artigo 1.226 do Código Civil, com a tradição do bem móvel operou-se a transferência da sua propriedade, cabendo ao comprador a responsabilidade pela coisa. Assim, a transferência da propriedade perante o órgão competente e o preenchimento do DUT são atos meramente administrativos, cuja ausência não afasta a alienação do veículo. 6. Malgrado demonstrado o negócio jurídico consubstanciado na entrega da motocicleta, o autor deixou de encaminhar ao órgão competente a cópia do comprovante de transferência de propriedade, tendo a sua inércia contribuído para os danos morais sofridos, sobretudo porque não comprovou a entrega do DUT assinado ao comprador. 7. Deverá a ré promover o registro da transferência de propriedade do veículo e das penalidades para o seu nome perante o DETRAN, instruindo o requerimento administrativo com cópia da r. sentença. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. DANOS MORAIS. INÉRCIA DO VENDEDOR. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Comprovada a utilização de todas as ferramentas de consulta disponíveis ao Juízo e sendo desconhecido o paradeiro da parte, conclui-se pela regularidade da citação por edital.Não prospera a arguição de nulidade da citação, mormente consid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. ART. 1568 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido de alimentos para condenar o requerido a pagar para a filha, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 15% (quinze por cento) de um salário mínimo vigente, e determinou a partilha de dois veículos, à razão de metade para cada um. 2. Os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução de novas teses em sede de apelo. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando-se para a necessidade daquele que os pleiteia e para os recursos do obrigado. 4. Conforme o art. 1.568 do Código Civil, Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. 5. Se a cada ex-convivente coube a guarda de um dos filhos, o possuidor da melhor condição financeira deve pensionar o descendente que se encontra sob a responsabilidade do outro, a fim de preservar o equilíbrio entre as obrigações dos alimentantes e os direitos dos alimentados. 6. Consoante se extrai da leitura do art. 1.725 do CC, aplica-se às relações patrimoniais, durante a união estável, o regime da comunhão parcial de bens, na ausência de convenção em contrário. 7. Na ausência de provas nos autos acerca da data de alienação dos veículos cuja partilha se requer, considera-se não observado o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. ART. 1568 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido de alimentos para condenar o requerido a pagar para a filha, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 15% (quinze por cento) de um salário mínimo vigente, e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAMBIÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. CIRCULAÇÃO LÍCITA. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESARRAZOADA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, constituindo de pleno direito, em título executivo judicial em favor do autor, os valores constantes nos cheques acostados, com exceção de um deles. 2. ADefensoria Pública detém a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais, tendo o início com a intimação pessoal do defensor público, a qual pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico. Em casos de remessa, a contagem será iniciada a partir do recebimento dos autos na secretaria do órgão de assistência judiciária. 3. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ. 4. O endosso em branco, lançado em título de crédito prescrito, legitima o portador de boa-fé a promover a ação monitória visando a exigibilidade do crédito nele positivado - não restando se falar em ilegitimidade. 5. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 6. Não sendo inestimável ou irrisório o proveito econômico, sequer se revelando demasiadamente baixo o valor da causa, descabida a fixação da verba honorária por equidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAMBIÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. CIRCULAÇÃO LÍCITA. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESARRAZOADA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, constituindo de pleno direito, em título executivo judicial em favor do autor, os valores constantes nos cheques acostados, com exceção de um deles. 2. ADefensoria Pública detém a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. RECURSO. TERCEIRO PREJUDICADO. ADVOGADO DA REQUERIDA. ARTIGO 996 DO CPC. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA EM RELAÇÃO À DEMANDA. RECONHECIMENTO DE SER A SEGUNDA REQUERIDA PARTE ILEGÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, §8º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que, nos autos da Ação Monitória julgou procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, em face da primeira requerida, o título executivo judicial no valor de R$ 325.230,76 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, julgando o feito extinto em relação a segunda requerida por entender ser ela parte ilegítima. 2. Este Tribunal já decidiu que o advogado tem legitimidade recursal para pleitear a fixação de honorários advocatícios na qualidade de terceiro prejudicado, enquadrando-se no art. 996 do CPC/15, antigo art. 499 do CPC/73.(Acórdão n.1001686, 20150111012022APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/03/2017, Publicado no DJE: 20/03/2017. Pág.: 387-421) 3. Alegitimidade ad causamrefere-se à pertinência subjetiva da ação; decorre do atributo jurídico que alguém detém para discutir e atuar no contraditório de determinada situação posta em juízo. A par disso, a discussão acerca da legitimidade deve ser orientada pela teoria da asserção, ou seja, deve ser verificada a partir daquilo que é concretamente discutido, nos termos propostos na petição inicial. 4. Faltando à segunda requerida pertinência subjetiva passiva em relação a presente demanda, porquanto não entabulou contrato com a parte autora e sequer consta como responsável solidária a arcar com as obrigações firmadas junto à requerente, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. 5. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 6. Como se observa da redação conferida ao §8º do art. 85 do CPC, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo. 7. O termo inestimável é descrito pelos vernáculos da língua portuguesa como que tem enorme valor (Dicionário Michaelis), de valor excessivo (Dicio - Dicionário Online da Língua Portuguesa); que tem valor altíssimo, ou cujo valor é altíssimo (Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda) 8. Não se revela razoável interpretar o termo inestimável apenas no sentido daquilo que não se pode estimar, tendo em vista que, nestes casos, o legislador optou por utilizar o verbo mensurar, conforme se observa do art. 85, § 2º, do CPC. Ademais, pela disposição textual contida no § 8º, resta cristalina a intenção de que inestimável fosse tido como contrário a irrisório, tendo em vista a própria redação do dispositivo legal em comento. 9. Deve ser considerado, ainda, que o caso de proveito econômico imensurável, ou seja, que não se pode mensurar, está previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não havendo lógica que haja nova disposição sobre a mesma hipótese no § 8º. 10. Considerando as disposições contidas no artigo 85, §§2º e 8º, do CPC, se o valor fixado a título de honorários sucumbenciais não se mostra adequado para remunerar dignamente o trabalho realizado e o tempo exigido até a prolação da sentença, impõe-se a sua majoração. 11 Recursos conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. RECURSO. TERCEIRO PREJUDICADO. ADVOGADO DA REQUERIDA. ARTIGO 996 DO CPC. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA EM RELAÇÃO À DEMANDA. RECONHECIMENTO DE SER A SEGUNDA REQUERIDA PARTE ILEGÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, §8º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que, nos autos da Ação Monitória julgou procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, em face da primeira requerida, o título executivo judicial no v...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CEDENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. EFEITOS EX NUNC. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cessão de Direitos em relação ao imóvel descrito na exordial, condenando o réu/apelante a restituir o bem e a pagar às autoras a quantia de R$ 500,00, por mês, a título de indenização pela ocupação indevida do imóvel, bem como arcar com o pagamento das despesas a ele vinculadas, tais como IPTU/TLP, água/esgoto e energia elétrica, desde 11/03/2015 até a efetiva desocupação do bem. Julgou improcedente o pedido reconvencional, no qual se pleiteou o pagamento de duas notas promissórias emitidas pelo cedente em favor do réu/reconvinte. 2. O Código Civil, nos exatos termos do artigo 1.647, estabelece que, exceto no regime de separação absoluta e nos casos de denegação injustificável, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis. 3. Nos termos do art. 1649 do Código Civil, a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal, com efeitosex nunc. 4. Devidamente anulado o negócio jurídico, devem as partes retornar ao estado anterior. Assim, impõe-se a devolução, por parte da autora, daquilo que a parte ré deu em pagamento pelo imóvel alienado sem a devida outorga uxória, sob pena de enriquecimento sem causa, compensando-se o uso do bem imóvel pela utilização dos bens móveis pela parte adversa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CEDENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. EFEITOS EX NUNC. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cessão de Direitos em relação ao imóvel descrito na exordial, condenando o réu/apelante a restituir o bem e a pagar às autoras a quantia de R$ 500,00, por mês, a título de indeniza...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da embargada, julgando improcedentes os pedidos iniciais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Acontradição a ser sanada em sede de embargos é aquela existente no âmbito do próprio julgado, o que não se confunde com o alegado pela embargante, a qual, na verdade, não se conforma com a conclusão do acórdão hostilizado. 4. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da embargada, julgando improcedentes os pedidos iniciais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Acontradição a ser sanada em sede de embargos é aquela existente no âmbito do próprio julgado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VICIOS APONTADOS. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo os termos da sentença quanto à ocorrência da prescrição, mas com fundamento diverso, porquanto afastada a aplicação da Lei 9.873/99 e aplicado o Decreto 20.910/32. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. No caso dos autos, não há contradição no acórdão embargado, tendo em vista o entendimento estar devidamente fundamentado e não haver incompatibilidade com os demais termos do próprio julgado. A discordância da fundamentação expendida no decisumdeve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VICIOS APONTADOS. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo os termos da sentença quanto à ocorrência da prescrição, mas com fundamento diverso, porquanto afastada a aplicação da Lei 9.873/99 e aplicado o Decreto 20.910/32. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradiç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo dos réus e deu provimento ao recurso da autora, para condenar os requeridos, ora embargantes, ao pagamento das 23 (vinte e três) parcelas inadimplidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. O erro material é considerado pela doutrina e pela jurisprudência como o equívoco ou inexatidão nitidamente perceptível, relacionado a aspectos objetivos do julgado, e capaz de autorizar a oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Havendo erro material no acórdão embargado, deve ser corrigido. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo dos réus e deu provimento ao recurso da autora, para condenar os requeridos, ora embargantes, ao pagamento das 23 (vinte e três) parcelas inadimplidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro mat...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante de diversas condenações transitadas em julgado, pode-se utilizar uma das anotações para a reincidência, outra para configurar antecedentes e, ainda, as demais para valorar negativamente a personalidade, desde que não configure bis in idem. 2. A valoração negativa da personalidade do agente pode se basear na análise da folha de seus antecedentes criminais. 3. Em observância ao artigo 33, § 3º, do Código Penal, mantém-se o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena corporal, tendo em vista tratar-se de réu reincidente. Não obstante, imperiosa a manutenção do regime inicial aberto, em virtude do período de prisão cautelar já cumprido, nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante de diversas condenações transitadas em julgado, pode-se utilizar uma das anotações para a reincidência, outra para configurar antecedentes e, ainda, as demais para va...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECONHECIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a palavra firme e coerente da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, mormente pelo depoimento do informante que presenciou o episódio delitivo, demonstra que o réu proferiu ameaças de morte, devendo ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal. 2. A declaração da extinção da punibilidade é a medida de rigor quando o tempo em que o agente ficou preso provisoriamente for superior à pena definitivamente imposta. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4.Comprovado que o acusado ameaçou de morte sua ex-companheira na presença de seus familiares, com quem havia se relacionado por 15 (quinze) anos e possui 3 (três) filhos em comum, deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECONHECIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a palavra firme e coerente da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, mormente pelo depoimento do informante que presenci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS. LAUDOS PERICIAIS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ABALO INTENSO NA VÍTIMA. FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA TENTATIVA. VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Inviável a desclassificação do crime de estupro tentado para o delito de constrangimento ilegal, haja vista que a palavra coerente e harmônica da vítima, corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito e pelo exame de constatação de vestígios biológicos, aliado à prova testemunhal produzida, demonstraram que o elemento subjetivo específico da conduta do réu visava tentar praticar atos de cunho sexual para satisfazer a sua lascívia, sendo a norma do artigo 213 do Código Penal especial em relação ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal). 3. As consequências do delito se referem à gravidade maior ou menor do dano causado pela conduta do agente, inclusive aquelas derivadas indiretamente. Merecem ser valoradas de forma negativa se o delito causou à vítima abalo intenso, suficiente a afetar sua vida pessoal, consistente em agravamento do quadro de saúde, além de temor em sair de casa no período noturno e passar por lugares escuros. 4. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser estipulado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. Visto que o réu não avançou em seus atos executórios de forma substancial, se distanciando da consumação do delito, verifica-se adequada a redução da reprimenda na fração máxima de 2/3 (dois terços). 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS. LAUDOS PERICIAIS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ABALO INTENSO NA VÍTIMA. FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA TENTATIVA. VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. REJEITADA. INTERESSE AO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo, e quando não houver dúvida quanto ao direito do requerente (artigos 118 e 120, caput, do Código de Processo Penal). 2. Não se inferindo das peças juntadas que o automóvel deixou de interessar ao deslinde dos processos, os quais estão relacionados ao veículo apreendido e que apuraram também a negociação envolvendo o recorrente e terceiros, além de não demonstrada cabalmente a propriedade do bem, imperioso o indeferimento do pleito de restituição. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. REJEITADA. INTERESSE AO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo, e quando não houver dúvida quanto ao direito do requerente (artigos 118 e 120, caput, do Código de Processo Penal). 2. Não se inferindo das peças juntadas que o automóvel deixou de interessar ao deslinde dos processos, os quais estão relacionados ao veículo apreendido e que apuraram também a negociação envolvend...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO. INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. CAPACIDADE ECONÔMICA. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por ausência de provas da autoria se devidamente comprovado nos autos, pelas provas orais produzidas e pelo laudo pericial, que o incêndio foi praticado pelo réu, de forma intencional. 2. Tendo em vista que o réu deliberadamente ateou fogo na residência, de modo que, além de expor a perigo o patrimônio material da companheira e da filha dela, também colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio dos vizinhos, em razão da proximidade existente entre as edificações, consoante exposto no laudo pericial, não há falar em desclassificação da conduta para o crime de dano qualificado. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4. Considerando a capacidade econômica das partes, deve o valor fixado como indenização pelos danos morais ser reduzido para patamar razoável ao caso, mormente porque o artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal se refere ao valor mínimo, de modo que a vítima, se entender necessário, poderá requerer complementação do montante na esfera cível. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO. INCOLUMIDADE PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. CAPACIDADE ECONÔMICA. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por ausência de provas da autoria se devidamente comprovado nos autos, pelas provas orais produzidas e pelo laudo pericial, que o incêndio foi praticado pelo réu, de forma intencional. 2. Tendo em vista que o réu deliberadamente ateou fogo na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam sobre as atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou ele...
APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO. ARTIGO 232, LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não procede o pleito absolutório quando as provas dos autos confirmam a conduta criminosa praticada pelo réu. 2. Em crimes praticados no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade quando a fundamentação registrada se confunde com o próprio tipo penal. 4. Conserva-se a maculação das circunstâncias do crime, pois praticado poucos meses após a morte da genitora da vítima, que se encontrava mais fragilizada e em busca de proteção paterna, provocando, inclusive, a sua saída do lar. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO. ARTIGO 232, LEI 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não procede o pleito absolutório quando as provas dos autos confirmam a conduta criminosa praticada pelo réu. 2. Em crimes praticados no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. ARMA MUNICIADA. INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de a arma de fogo possuir 6 (seis) munições não é fundamento suficiente para se exasperar a pena-base do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois não foram muitas munições, logo, cuida-se de circunstância inerente ao tipo penal. 2. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 3. Por se tratar de ré reincidente, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, porque não foi preenchido o requisito previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4. O artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e que a medida seja socialmente recomendável. Na espécie, embora a reincidência não seja específica, a substituição não se mostra socialmente recomendável, pois o crime doloso anteriormente praticado pela apelante foi de associação criminosa, e mais, lhe foi concedida a substituição naquela oportunidade, todavia, em menos de dois meses após o trânsito em julgado da condenação, a ré voltou a delinquir, demonstrando que as medidas aplicadas não foram suficientes para frear a sua reiteração delituosa. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. ARMA MUNICIADA. INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de a arma de fogo possuir 6 (seis) munições não é fundamento suficiente para se exasperar a pena-base do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois não foram muitas munições, logo, cui...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. PRIMEIRO RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou da última falta grave. 2. Recurso desprovido
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. PRIMEIRO RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou da última falta grave....