RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. MODIFICAÇÃO OPERADA PELA LEI 13.491/2017. NÃO APLICAÇÃO. FATO ANTERIOR. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.RECURSO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não se pode negar que a nova redação do artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar terá reflexos penais e processuais penais, de forma que deve ser aplicada a lógica vigente para a lei penal, qual seja, da vedação da lei posterior mais gravosa (artigo 5º, inciso XL, da CF/88). 2.A aplicação da nova regra ao caso em julgamento poderá vir a representar significativos prejuízos para os investigados no processo em curso, especialmente porque, a princípio, o artigo 90-A da Lei 9099/95 continua vigente e, com isso, a vedação de aplicação dos benefícios instituídos no aludido diploma legal incide sobre os crimes militares, inclusive os acrescidos após a modificação operada pela Lei 13.491/2017. 3. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. MODIFICAÇÃO OPERADA PELA LEI 13.491/2017. NÃO APLICAÇÃO. FATO ANTERIOR. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.RECURSO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não se pode negar que a nova redação do artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar terá reflexos penais e processuais penais, de forma que deve ser aplicada a lógica vigente para a lei penal, qual seja, da vedação da lei posterior mais gravosa (artigo 5º, inciso XL, da CF/88). 2.A aplicação da nova regra ao caso em julgamento poderá vir a representar significativos prejuízos para os...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao tema. 3. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÕES QUANTO AO MÉRITO DA CAUSA NÃO SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado afastou a prescrição de maneira fundamentada e suficiente para justificar as razões pelas quais não acolheu a tese suscitada pela Defesa nas contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito Interposto pelo Ministério Público. 2. Quanto à tese de atipicidade da conduta, trata-se de inovação recursal, pois não foi aduzida pela Defesa nas contrarrazões e, ainda que assim não fosse, não poderia ser apreciada por esta Corte, sob pena de supressão de instância, já que não houve manifestação do Juízo de origem quanto ao tema. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÕES QUANTO AO MÉRITO DA CAUSA NÃO SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado afastou a prescrição de maneira fundamentada e suficiente para justificar as razões pelas quais não acolheu a tese suscitada pela Defesa nas contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito Interposto pelo Ministério Público. 2. Quanto à tese de atipicidade da conduta, trata-se de inovação rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas se conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para amparar o decreto condenatório. 2. Ademais, os réus foram reconhecidos por fotografia pelas vítimas e os bens subtraídos foram encontrados na residência de um deles. 3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas se conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para amparar o decreto condenatório. 2. Ademais, os réus foram reconhecidos por fotografia pelas vítimas e os bens subtraídos foram encontrados na residência de um deles. 3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, especial...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. CRIME DE MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM MALTRATAR. RECURSO PROVIDO. 1. A identidade física do Juiz é prevista no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Contudo, a regra não é absoluta e admite-se excepcionalmente que Magistrado diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato por motivo de afastamento, licenciamento, remoção, convocação para atuação no Tribunal, entre outros. 2. Sendo a prova dos autos insuficiente para comprovar abuso dos meios de correção ou disciplina, bem como para assegurar que a vítima teve sua vida ou saúde exposta a perigo, não demonstrando o dolo específico da ré em maltratar o ofendido, impõe-se a sua absolvição. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para absolver a ré nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. CRIME DE MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM MALTRATAR. RECURSO PROVIDO. 1. A identidade física do Juiz é prevista no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Contudo, a regra não é absoluta e admite-se excepcionalmente que Magistrado diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato por motivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTE DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. FATO PREVISTO COMO CRIME NA ÉPOCA DOS FATOS. REJEITADAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a Defesa quedou-se inerte no momento em que caberia o requerimento de diligências, há preclusão da matéria, sendo permitido ao julgador indeferir diligências inúteis ou meramente procrastinatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não de sua capitulação jurídica, não se podendo falar em nulidade da sentença por julgamento extra petita, diante da realização de emendatio libelli pela eminente Magistrada, medida que encontra previsão no artigo 383 do Código de Processo Penal. 3. Não há que falar em atipicidade se a conduta perpetrada pelo acusado, na data elencada na denúncia, já era prevista como crime na redação antiga do artigo 288, caput, do Código Penal, sendo irrelevante, portanto, se a prática criminosa foi anterior à vigência da Lei 12.850/2013. 4. Rejeita-se a tese de absolvição por insuficiência de provas se ficou demonstrada nos autos a reunião não eventual, com caráter estável, de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, tendo o acusado sido o responsável por realizar a troca dos chips telefônicos e, assim, viabilizar aos demais integrantes da associação o desvio de numerários dos correntistas do Banco de Brasília. 5. Por ser tratar de crime de natureza formal, o delito tipificado no artigo 288 do Código Penal consuma-se com a união de pelo menos quatro agentes com o intuito de praticaram delitos, independentemente da efetiva prática de qualquer outro crime. 6. É irrelevante para a configuração do delito tipificado no artigo 288 do Código Penal que os integrantes se conheçam e mantenham contato direto ou que todos participem de cada ação delituosa, bem como lhes sejam atribuídas ações concretas e específicas. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTE DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. FATO PREVISTO COMO CRIME NA ÉPOCA DOS FATOS. REJEITADAS. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a Defesa quedou-se inerte no momento em que caberia o requerimento de diligências, há preclusão da matéria, sendo permitido ao julgador indeferir diligências inúteis ou meramente procrastinatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. O réu se de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. 1. Inviável a pretensão de reconhecimento da nulidade do processo pela decretação da revelia do réu, pois foi intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento. Além do mais, o réu foi assistido pela Defensoria Pública, que apresentou as peças processuais necessárias e compareceu à audiência de instrução. 2. O fenômeno da serendipidade ou o encontro fortuito de provas, que se caracteriza pela descoberta de outros crimes ou sujeitos ativos em investigação com fim diverso, não acarreta qualquer nulidade ao inquérito ou ação penal que se sucede no foro competente. 3. Não há falar em absolvição pelo crime de porte de arma de uso restrito, pois a confissão informal do réu perante os policiais, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais e pela apreensão da arma e das munições em seu quarto comprovam de maneira inconteste a sua autoria no delito. 4. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem. 5. Inviável a desclassificação dos crimes de receptação e de porte de arma de fogo de uso restrito para favorecimento real, pois devidamente comprovado que ele assumiu a propriedade da arma, das munições e dos objetos furtados, bem como que ele não agiu para beneficiar seu filho, ocultando tais bens. 6. A confissão informal, no ato da abordagem policial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 7. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, afastando, portanto, qualquer negativa de vigência a dispositivos legais ou mesmo ofensa a princípios norteadores do Direito. 8.Esta Corte e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça possuem julgados no sentido de que a execução da pena, ainda que restritiva de direitos, pode ser iniciada imediatamente após a confirmação da sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, nos termos da novel jurisprudência firmada pela Corte Suprema. Por outro lado, as decisões da Quinta Turma do Tribunal da Cidadania refletem entendimento em sentido contrário. 9. Em face da existência de posicionamentos jurisprudenciais divergentes sobre a temática no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, bem como do entendimento anteriormente adotado pela Suprema Corte, quando não se permitia a execução de pena restritiva de direitos não transitada em julgado, e ainda, considerando a disposição do artigo 147, da Lei de Execuções Penais, mostra-se mais prudente concluir pela impossibilidade de executar-se a pena restritiva de direitos que não tenha se tornado definitiva. 10. Preliminares rejeitadas. Recurso do primeiro réu parcialmente provido. Recurso do segundo réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. 1. Inviável a pretensão de reconhecimento da nulidade do processo pela decretação da revelia do réu, pois foi intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento. Além do mais, o réu foi assistido pela Defensoria Pública,...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados escolhem uma das versões existentes nos autos, amparados em elementos do conjunto probatório. 2. O fato de o delito ter sido praticado à luz do dia em via pública, por si só, não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime, pelo fato de estar a vítima grávida, se não há provas de que o agente tinha conhecimento do estado de gravidez, o qual não era ainda perceptível. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados escolhem uma das versões existentes nos autos, amparados em elementos do conjunto probatório. 2. O fato de o delito ter sido praticado à luz do dia em via pública, por si só, não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime, pelo fato de est...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo indícios mínimos do crime culposo imputado ao investigado, notadamente porque a perícia realizada no local não foi capaz de concluir que ele conduzia seu veículo em condições anormais ou em velocidade superior à permitida para a via no momento do atropelamento, e inexistindo descrição satisfatória da conduta imprudente na denúncia, deve ser mantida a decisão de rejeição, seja em razão da ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, seja em função da inépcia da inicial. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo indícios mínimos do crime culposo imputado ao investigado, notadamente porque a perícia realizada no local não foi capaz de concluir que ele conduzia seu veículo em condições anormais ou em velocidade superior à permitida para a via no momento do atropelamento, e inexistindo descrição satisfatória da conduta imprudente na denúncia, deve ser mantida a decisão de rejeição, seja em razão da ausência de just...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 804, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável desclassificar o crime de roubo impróprio para furto quando comprovado o emprego de violência física,posterior à subtração, como forma de assegurar a detenção do bem. 2. A consumação do crime de roubo prescinde da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo (Súmula 582, do STJ). 3. A pena pecuniária possui aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário da norma. 4. Ainda que o réu seja beneficiário da justiça gratuita, é de rigor sua condenação no pagamento das custas processuais(art. 804 do CPP). 5. A isenção do pagamento das custas pelo réu condenado é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, em época oportuna, decidir sobre o alegado estado de miserabilidade. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA A FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 804, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável desclassificar o crime de roubo impróprio para furto quando comprovado o emprego de violência física,posterior à subtração, como forma de assegurar a detenção do bem. 2. A consumação do crime de roubo prescinde da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que e...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CRIME SUJEITO A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a incidência da Lei n. 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além do crime ser cometido contra a mulher em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se motivação baseada no gênero. 2. No caso, o aditamento da denúncia, que desclassificou o crime de lesão corporal dolosa para a modalidade culposa, e o crime, em tese, proveniente de uma desavença entre companheiros, cujas circunstâncias e contexto fático não demonstram relação de subjugação, hipossuficiência, subordinação ou sujeição da mulher, não ensejam a aplicação da Lei n. 11.340/2006. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CRIME SUJEITO A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a incidência da Lei n. 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além do crime ser cometido contra a mulher em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se motivação baseada no gênero. 2. No caso, o aditamento da denúncia, que desclassificou o crime de lesão corporal dolosa para...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO TARDIA DE PENA. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MORA DO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Amora do Judiciário em concluir ação penal não pode prejudicar o sentenciado quando da unificação de nova pena, devendo-se conferir ao art. 111, parágrafo único, da LEP, interpretação menos literal e mais próxima da equidade. . 2. Na espécie, considerada a pena unificada tardiamente, o tempo de permanência do sentenciado no regime semiaberto seria suficiente para alçá-lo ao regime aberto, sendo desse modo desproporcional fosse regredido ao regime fechado unicamente em razão da mora do Judiciário. 3. Recurso conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO TARDIA DE PENA. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MORA DO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Amora do Judiciário em concluir ação penal não pode prejudicar o sentenciado quando da unificação de nova pena, devendo-se conferir ao art. 111, parágrafo único, da LEP, interpretação menos literal e mais próxima da equidade. . 2. Na espécie, considerada a pena unificada tardiamente, o tempo de permanência do sentenciado no regime semiaberto seria suficiente para alçá-lo ao regime aberto, sendo desse modo despropor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para incriminar gratuitamente os réus. 2. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Parcialmente provido o apelo da defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para incriminar gratuitamente os réus. 2. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a mai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. DÚVIDA QUANTO AO NÚMERO DE CRIMES. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há inépcia da denúncia que descreve o fato típico de maneira adequada e suficiente, narrando as circunstâncias do crime e satisfazendo os requisitos do art. 41, CPP. 2. Não ocorre sentença extra petita, se a conduta criminosa imputada ao denunciado guarda perfeita correspondência aquela reconhecida pelo decreto condenatório. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual, praticados contra criança ou adolescente, o depoimento seguro da vítima se reveste de especial importância para formar o juízo de convicção, especialmente quando corroborados pelas declarações firmes e harmônicas dos informantes, das testemunhas e o parecer técnico psicossocial. 4. Sendo o crime praticado em mais de uma ocasião, mas inexistindo informações claras quanto ao número exato de vezes em que o delito ocorreu, deve a dúvida beneficiar o réu, com a aplicação da fração de aumento pela continuidade delitiva no mínimo legal (1/6). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. DÚVIDA QUANTO AO NÚMERO DE CRIMES. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há inépcia da denúncia que descreve o fato típico de maneira adequada e suficiente, narrando as circunstâncias do crime e satisfazendo os requisitos do art. 41, CPP. 2. Não ocorre sentença extra petita, se a conduta criminosa imputada ao denunciado guarda perfeita...