RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - Não se olvida que a Lei nº 11.340/06 criou diversos mecanismos preventivos e repressivos voltados a coibir a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Contudo, é certo que a fixação de medidas protetivas de urgência demanda a demonstração de grave situação de risco. II - Considerando que após a perpetração da ameaça implícita narrada o suposto agressor não buscou manter contato com a reclamante, é de rigor o indeferimento das medidas restritivas requeridas. III - Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - Não se olvida que a Lei nº 11.340/06 criou diversos mecanismos preventivos e repressivos voltados a coibir a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Contudo, é certo que a fixação de medidas protetivas de urgência demanda a demonstração de grave situação de risco. II - Considerando que após a perpetração da ameaça implícita narrada o suposto agressor não buscou manter contato com a reclamante, é de rigo...
TRÁFICO DE DROGAS.DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO INSUFICIENTE PARA ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSITITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PARA TRATAMENTO DO VÍCIO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso, evidencia a destinação do entorpecente à difusão ilícita. II - Não se desincumbiu a Defesa do ônus de comprovar a alegação de coação moral irresistível, a teor da redação do artigo 156 do Código de Processo Penal. III - Depoimentos prestados por policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, principalmente quando não são produzidas provas que possam afastar a credibilidade dos agentes que trabalharam na apuração dos fatos ou que façam crer que eles quisessem deliberadamente prejudicar os réus. IV - Mantém-se o regime inicial fechado fixado na r. sentença, tendo em vista que, embora a pena tenha sido fixada abaixo dos 8 (oito) anos, trata-se de réu reincidente. V - A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, em observância à redação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, visa apenas à definição do regime inicial de cumprimento da pena, de modo que, se o cômputo do período de prisão preventiva não ensejar qualquer alteração no regime prisional, a detração compete ao Juízo das Execuções. VI - A impossibilidade de se substituir a pena por restritiva de direito está concretamente demonstrada pela ausência dos requisitos dos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal, pois a pena aplicada excede a 4 (quatro) anos de reclusão e os réus são reincidentes em crime doloso, o que indica que a medida é insuficiente. VII - Persistindo um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, correta a sentença que mantém a custódia cautelar do condenado, mormente quando este permaneceu preso durante a instrução criminal. VIII - Afasta-se o pedido de internação da ré, se inexiste regime de cumprimento de pena em estabelecimento voltado a tratamento de dependência química, ficando a cargo do sistema penitenciário os serviços destinados à saúde dos detentos. IX - Recursos conhecidos e desprovidos.
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TRÁFICO DE DROGAS.DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO INSUFICIENTE PARA ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSITITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PARA TRATAMENTO DO VÍCIO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico...
FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR SIGNIFICATIVO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inviável a absolvição do crime de furto, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, evidenciam a subtração. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o réu é reincidente e o valor do objeto subtraído, uma bicicleta infantil, apesar de inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser considerado inexpressivo. Precedentes desta Corte. III - Quando o réu possui várias condenações pretéritas, é permitido ao sentenciante utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidência, na segunda fase. IV - A constatação de que a personalidade foi desfavorável com base em condenação já extinta impõe sua valoração positiva e consequente redimensionamento da pena para reduzi-la. V - Considerando que a pena imposta não ultrapassa quatro anos e que, embora reincidente, o réu conta com avaliação desfavorável de uma das circunstâncias judiciais, o regime inicial semiaberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, c/c § 3º, do Código Penal. VI - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, a merecer diminuição quando estabelecida em quantidade excessiva VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS DE VALOR SIGNIFICATIVO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. PARCIAL PROVIMENTO. I - Inviável a absolvição do crime de furto, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, evidenciam a subtração. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o réu é reincidente e o...
TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RISCO. POSSIBILIDADE DE AGIR DE MANEIRA DISTINTA. INVABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Comprovada a materialidade e a autoria do delito pela confissão da ré, corroborada pelo depoimento de agente penitenciário e Laudo de Exame Químico, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II -Se não comprovada a situação de risco, capaz de caracterizar a imperiosidade da conduta, inviável o acolhimento do pedido de reconhecimento da excludente de culpabilidade relativa à inexigibilidade de conduta diversa. III - Não se admite conduta delituosa sob a alegada inexigibilidade de conduta diversa quando é possível ao agente valer-se de outros meios capazes de afastar práticas criminosas. Havendo situação de risco em presídio, a mesma deve ser notificada às autoridades competentes, pois cabe ao Estado zelar pela segurança dos custodiados. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RISCO. POSSIBILIDADE DE AGIR DE MANEIRA DISTINTA. INVABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Comprovada a materialidade e a autoria do delito pela confissão da ré, corroborada pelo depoimento de agente penitenciário e Laudo de Exame Químico, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II -Se não comprovada a situação de risco, capaz de caracterizar a imperiosidade da conduta, inviável o acolhimento do pedido de reconhecimento da excludente de culp...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando as provas produzidas na instrução são hábeis para comprovar a materialidade e autoria delitivas, notadamente em razão da narrativa de policiais que atuaram no flagrante, que possui credibilidade suficiente para produzir conjunto probatório sólido. II- Impõe-se readequar a valoração negativa da culpabilidade para a conduta social, quando o fundamento para a majoração da pena-base for o cometimento de novo delito pelo réu durante o cumprimento de pena por crime anterior. Precedentes. III - As anotações constantes na folha de passagens pela prática de atos infracionais não se prestam para valorar negativamente a personalidade do réu, porque o ato infracional, apesar da sua natureza, não é infração penal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando as provas produzidas na instrução são hábeis para comprovar a materialidade e autoria delitivas, notadamente em razão da narrativa de policiais que atuaram no fl...
TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA. READEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DO ART. 42 LAD. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSO. FRAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DA FRAÇÃO.PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, às declarações do usuário e às filmagens, evidenciam o tráfico. II - Impõe-se a readequação da valoração negativa das consequências do crime para a circunstância específica prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, quando o fundamento para a majoração da pena-base for a natureza e o alto grau de nocividade do entorpecente traficado pelo réu (crack). III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico. No entanto, constatado que a reprimenda foi majorada de forma excessiva em relação ao aumento arbitrado para o segundo réu, sendo ausente de fundamentação idônea para tanto e em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sua redução é medida que se impõe. IV -Verificado que a fração de diminuição referente à causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33 da LAD, não foi aplicada em seu grau máximo em razão de fundamentação inidônea, mister a readequação da pena aplicando-se o patamar de redução de 2/3. V - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, operada a redução desta, mister o redimensionamento da pena pecuniária. VI - Mantém-se o regime fechado de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a reincidência do réu, as circunstâncias judiciais e as situações concretas do caso. VII - Persistindo um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, correta a sentença que mantém a custódia cautelar do condenado, mormente quando este permaneceu preso durante a instrução criminal. VIII - Recurso conhecido. Parcialmente provido o de Bruno e desprovido o de Luciano.
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TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA. READEQUAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DO ART. 42 LAD. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSO. FRAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DA FRAÇÃO.PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico para a conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA.ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A materialidade e a autoria dos crimes de roubo descritos na peça acusatória encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. III - A existência de mera irregularidade no processo de reconhecimento não tem o condão, por si só, de afastar a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando esta ratifica em Juízo que o reconhecimento dos réus se deu com certeza e convicção, poucos dias após o cometimento dos delitos, como ocorre no presente caso. IV - O sujeito passivo do crime de roubo pode ser o proprietário, possuidor ou detentor da coisa móvel, bem como qualquer outra pessoa que seja atingida pela violência ou grave ameaça, não devendo, portanto, o réu ser absolvido em relação ao crime de roubo perpetrado contra vítima que teve apenas seu crachá funcional subtraído. V - Segundo entendimento atual da jurisprudência do STJ, admite-se a análise negativa das circunstâncias do crime quando presentes duas ou mais causas de aumento no crime de roubo. VI - O fato de o réu ostentar três condenações definitivas aptas a configurar a reincidência, sendo que nenhuma delas foi utilizada na primeira fase para a análise negativa dos antecedentes, autoriza a exasperação da pena acima da fração de 1/6 (um sexto) na segunda fase da dosimetria. VII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA.ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A materialidade e a autoria dos crimes de roubo descritos na peça acusatória encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRACK. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVADA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PROVA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A constatação de que as consequências do crime e a circunstância específica descrita no art. 42 da Lei de Drogas foram avaliadas desfavoravelmente com base na quantidade e na natureza da droga traficada, impõe a exclusão da análise negativa das consequências do crime e a readequação dos fundamentos para fulcrar exclusivamente o exame da aludida circunstância específica. II - A reincidência afasta a possibilidade de aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III - Mantém-se o regime inicial fechado quando, embora a pena seja inferior a 8 (oito) anos, tratar-se de réu reincidente com a avaliação desfavorável do art. 42 da LAD. IV - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser realizada quando a presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. V - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente, quando persistentes os motivos que ensejaram a decretação da segregação cautelar. VI - Comprovado que o veículo apreendido com o réu pertence a terceiro de boa-fé não envolvido no ilícito, deve ser determinada a sua restituição. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRACK. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVADA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDID...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II -Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - Há provas suficientes da autoria do crime de roubo se os depoimentos das três vítimas são seguros e coerentes entre si, além de ter sido realizado reconhecimento com absoluta certeza pelos três em fase judicial e extrajudicial. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II -Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - Há provas suficientes da autoria do crime de roubo se os depoimentos das três...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR PROCURAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. A procuração em causa própria pode assumir as características de um contrato de compra e venda com forma especial, se ostentar os seguintes requisitos: a) especificar a qualificação completa do outorgante e do outorgado; b) especificar o objeto do mandato; c) especificar as condições do seu exercício; d) possuir a declaração de que o valor fixado foi recebido pelo outorgante e que dá quitação; e) e possuir a cláusula de irrevogabilidade. No caso de revelia do réu, são documentos indispensáveis à prova de ocorrência de negócio jurídico de compra e venda de automóvel: a prova da tradição do bem (contrato de compra e venda e cópia do DUT preenchido no nome do réu), a prova de eventual valor recebido, quitação ou documento em decorrência da venda do veículo e, para fins de afastamento da presunção de propriedade constante do registro do órgão executivo de trânsito do Estado, o comprovante de comunicação ao Detran da venda. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR PROCURAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. A procuração em causa própria pode assumir as características de um contrato de compra e venda com forma especial, se ostentar os seguintes requisitos: a) especificar a qualificação completa do outorgante e do outorgado; b) especificar o objeto do mandato; c) especificar as condições do seu exercício; d) possuir a decl...
CIVIL E PROCESSO. OBRIGAÇÃO. BILATERAL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Há resolução de contrato bilateral, por inadimplência, quando as provas documentais e testemunhais apontam que não houve cumprimento da obrigação contratualmente firmada por uma das partes, consistente na transferência de imóvel e veículos. Inteligência do artigo 475 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser resolvido o contrato, com retorno das partes ao status quo ante, se, pela regra ordinária da distribuição do ônus da prova (art. 373, incisos I e II, CPC/15), o autor comprova fato constitutivo de seu direito e o réu, não comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A manutenção da sentença é medida impositiva, quando resta comprovado nos autos o inadimplemento substancial do apelante/réu, de forma que a parte autora tem direito potestativo à resolução do contrato, com o retorna das partes ao estado anterior ao da avença ora rescindida, sem sua conversão a perdas e danos. 4. Inexistindo conteúdo condenatório na sentença, deve ser aplicado o art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, que dispõe que a fixação da verba honorária terá como base o proveito econômico obtido pelo autor ou, não sendo esse aferível, o valor da causa. 5. Deve ser mantida a condenação em honorários sucumbenciais, se sua fixação se deu de maneira justa e proporcional em 10% (dez por cento) do valor corresponde ao proveito econômico obtido pelo autor. 6. Verba honorária recursal majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO. OBRIGAÇÃO. BILATERAL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Há resolução de contrato bilateral, por inadimplência, quando as provas documentais e testemunhais apontam que não houve cumprimento da obrigação contratualmente firmada por uma das partes, consistente na transferência de imóvel e veículos. Inteligência do artigo 475 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser resolvido o contrato, com retorno das partes ao status quo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO. FAZER. CUMPRIMENTO. TARDIO. ASTREINTES. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de pessoa jurídica, tem aplicação a teoria da aparência, permitindo-se que a intimação seja enviada pelos Correios ao endereço do estabelecimento da parte indicado nos autos, sendo desnecessário o recebimento pessoal por seu representante legal. 2. Adecisão que impõe astreintes não preclui nem faz coisa julgada, podendo, com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando verificado que se tornou insuficiente ou excessiva, bem como quando o obrigado demonstrar o cumprimento parcial da obrigação ou justa causa para o descumprimento. 3. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessária a demonstração de que a parte litigante agiu de forma maléfica, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. 4. Apelação da exequente conhecida e desprovida. 5. Apelação da executada conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO. FAZER. CUMPRIMENTO. TARDIO. ASTREINTES. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de pessoa jurídica, tem aplicação a teoria da aparência, permitindo-se que a intimação seja enviada pelos Correios ao endereço do estabelecimento da parte indicado nos autos, sendo desnecessário o recebimento pessoal por seu representante legal. 2. Adecisão que impõe astreintes não preclui nem faz coisa julgada, podendo, com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, q...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.LEI DISTRITAL 6.098, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ALTEROU DISPOSITIVO DA LEI DISTRITAL 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA SUSPENDER O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS. 1. A Lei distrital nº 6.098, de 2 de fevereiro de 2018, que alterou dispositivo da Lei distrital 4.949, de 15 de outubro de 2012, por tratar de matéria de competência exclusiva do Governador do Distrito Federal e por ter sido inaugurada em processo legislativo de autoria parlamentar, padece de vício formal de inconstitucionalidade frente ao disposto nos artigos 53, 71, § 1º, incisos II e IV e 100, incisos VI e X da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.Unãnime.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.LEI DISTRITAL 6.098, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ALTEROU DISPOSITIVO DA LEI DISTRITAL 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA SUSPENDER O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS. 1. A Lei distrital nº 6.098, de 2 de fevereiro de 2018, que alterou dispositivo da Lei distrital 4.949, de 15 de outubro de 2012, por tratar de matéria de competência exclusiva do Governador do Distrito Federal e por ter sido inaugurada em processo legislativo de auto...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. SERVIDORES PÚBLICOS E MAGISTADO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RE 609.381 - TEMA 480. REJULGAMENTO. READEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior (RE 609.381 - Tema 480). 2. Nos termos do disposto no artigo 1.040, II, do CPC/15, reexaminando os fundamentos do acórdão nº 219056, em face do julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral perpetrado pelo e. STF (RE 609.381) é de se denegar a segurança. 3. Ordem denegada.Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. SERVIDORES PÚBLICOS E MAGISTADO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. DIREITO ADQUIRIDO E IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RE 609.381 - TEMA 480. REJULGAMENTO. READEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ATO DO PRESIDENTE DO TCDF. SUSPENSÃO DE APLICAÇÃO DE PROVA DE APRENDIZAGEM. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. REPRESENTAÇÃO Nº 7628/2016-TCDF. IRREGULARIDADE NA PORTARIA 05/2016-PCDF. PROVA DE TÍTULOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, não obstante o Embargante teça considerações sobre a concordância do acórdão com a situação atual do concurso, com relação às classificações dos candidatos, busca, por esta via, reafirmar seus argumentos contidos na petição inicial do writ, quanto à suposta legalidade do edital e ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora. 2. A questão da competência do TCDF para deliberar acerca da legalidade de atos relativos a concursos públicos refoge da causa de pedir deduzida no writ, conforme sufragado pelo e. Desembargador Jair Soares, e destacado pelo DF. 3. O Conselho Especial decidiu a matéria posta no mandado de segurança, declarando a legalidade do ato praticado pela autoridade coatora ao suspender a aplicação da prova de aprendizagem até julgamento de mérito da Representação nº 7628/2016-TCDF, acerca de eventual irregularidade da Portaria 06/2016-PCDF, e a inadequação dos itens 19.12 e 18.1 do edital do certame. 4. O Embargante, a pretexto de omissão, busca tão só rediscutir o julgado, o que não se permite na via estreita dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ATO DO PRESIDENTE DO TCDF. SUSPENSÃO DE APLICAÇÃO DE PROVA DE APRENDIZAGEM. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. REPRESENTAÇÃO Nº 7628/2016-TCDF. IRREGULARIDADE NA PORTARIA 05/2016-PCDF. PROVA DE TÍTULOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, não obstante o Embargante teça considerações sobre a concordância do acórdão com a situação atual do concurso, com relação às classificações dos candidatos, busca,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGA DA MORA. DÍVIDA TOTAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. RESCISÃO DO CONTRATO. DESPEJO. MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. FATO GERADOR IDÊNTICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato, o locatário poderá evitar a rescisão, requerendo, no prazo da contestação, a purga da mora, depositando: i) o valor dos aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; ii) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; iii) os juros de mora; iv) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. II. Caracterizada a inadimplência do locatário e não havendo purga da mora correta a rescisão do contrato de locação e a decretação do despejo. III. A cumulação da multa moratória com a compensatória com idênticos fatos geradores importa bis in idem, sendo, portanto, vedada pelo ordenamento jurídico. IV. Negou-se provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGA DA MORA. DÍVIDA TOTAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. RESCISÃO DO CONTRATO. DESPEJO. MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. FATO GERADOR IDÊNTICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato, o locatário poderá evitar a rescisão, requerendo, no prazo da contestação, a purga da mora, depositando: i) o valor dos aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; ii) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; iii)...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES AMBIENTAIS. APA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. COMPREENSÃO FIRMADA PELO STJ EM SENTIDO DIVERSO. REFORMA DA DECISÃO DECLINATÓRIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, órgão constitucionalmente estabelecido para decidir conflitos de competência entre Tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF), firmou recente entendimento no sentido de compete a Justiça do Distrito Federal o processamento de inquérito policial e, respectiva ação penal, sobre crimes ambientais perpetrados na APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, ante a ausência de interesse específico e direito da União, a procedência do presente recurso é imperiosa. Precedente: [CC 158.747/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018] 2. Recurso conhecido e provido para assentar a competência da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, para processamento dos presentes autos de inquérito policial.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES AMBIENTAIS. APA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. COMPREENSÃO FIRMADA PELO STJ EM SENTIDO DIVERSO. REFORMA DA DECISÃO DECLINATÓRIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, órgão constitucionalmente estabelecido para decidir conflitos de competência entre Tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF), firmou recente entendimento no sentido de compete a Justiça do Distrito Federal o processamento de inquérito policial e, respectiva ação penal, sobre crimes ambientais...