PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEDE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. INEXISTENTE. OMISSÃO. AUSENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material acaso existentes no julgado. II. Os embargos de declaração têm natureza integrativa, somente por exceção possui efeito infringente. III. Conforme entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça: Os honorários recursais previstos no §11 do art. 85 do CPC/2015 somente têm aplicação quando houver a instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM: 'Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição') (AgInt nos EAREsp 802.877/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 09/05/2017). IV. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEDE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. INEXISTENTE. OMISSÃO. AUSENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material acaso existentes no julgado. II. Os embargos de declaração têm natureza integrativa, somente por exceção possui efeito infringente. III. Conforme entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça: Os honorários recursais previstos no §11 do art. 85 do CPC/2015 somente têm aplicação quando houver a instauraç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PESSOAIS. DESVIO DE FINALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA INDEFERIDA. OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve-se compreender que a probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inverso da probidade. A improbidade é a terminologia técnica para falar em corrupção administrativa. Esta traz a ideia de desvirtuamento da função pública, o que acarreta na violação da ordem jurídica. 2. Para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). 2.1. ?O dolo genérico é verificado quando a parte acusada, tendo pleno conhecimento das normas, pratica o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente uma finalidade especial de agir. Trata-se de interpretação que confere ao instituto caráter distinto, uma vez que sua configuração não está relacionada somente com a constatação de má-fé do agente quando da prática de determinada conduta.? (AgInt no AREsp 793.579/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2018). 3. Na situação em exame, ficou demonstrado que a servidora utilizou-se indevidamente do seu cargo para interesse particular, afastando-se dos princípios da moralidade e da impessoalidade. 4. ?Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade.? (Acórdão n. 987510, 20140111716849APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª TURMA CÍVEL, DJE: 16/12/2016. Pág.: 986-996). 4.1. In casu, atende ao princípio da proporcionalidade a aplicação da pena de multa em montante equivalente ao dobro da remuneração da ré, sendo desarrazoada e desproporcional a aplicação da perda de sua função pública, pois a conduta praticada não importou em danos a administração, nem acréscimos ao patrimônio da servidora. 5. Apelações e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFRONTA A PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PESSOAIS. DESVIO DE FINALIDADE COMPROVADO. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA INDEFERIDA. OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve-se compreender que a probidade administrativa traz a ideia de honestidade (correção de atitudes), lealdade e boa-fé. Trata-se de um administrador correto, que obedece e atende os princípios éticos e morais. Já a improbidade é o inve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSENCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura-se omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou ainda mediante recurso. Noutras palavras, haverá omissão caso o órgão julgador não enfrente um ou mais pedidos formulados pelas partes (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. V, 11ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, pp. 548-549). 2. As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 3. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSENCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura-se omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou ainda mediante recurso. Noutras pal...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SUMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - No caso vertente, a instituição financeira, em virtude do inadimplemento da consumidora, realizou descontos das prestações vencidas, diretamente na conta-salário desta. 2- O contrato de mútuo feneratício comum difere-se do empréstimo bancário consignado em folha de pagamento. 3 - É vedado à instituição financeira reter os salários, vencimentos ou proventos do correntista para a quitação do contrato de mútuo bancário, hipótese contrária do empréstimo consignado, caso em que é autorizado por lei. 4 - Conforme o disposto no art, 7º, inciso X, da Carta Magna e no art, 883, IV do Código de Processo Civil o salário é direito do trabalhador não podendo ser retido e, tampouco, penhorado. 5 - Não se pode garantir ao credor (instituição financeira) uma condição diferente dos demais, uma vez que não pode, a qualquer momento, se utilizar da autotutela, apropriando-se dos valores que entende devidos, descontando as pecúnias diretamente da conta bancária do devedor, ato contrário ao que dispõe o art. 833, IV do CPC. 6- Os abatimentos realizados na conta bancária da correntista não caracterizam, por si só, ato ilícito capaz de acarretar indenização por danos morais. No caso vertente, as cláusula contratuais subscritas foram conhecidas e consentidas pela apelante, uma vez que na ocasião em que formalizou o contrato de empréstimo, anuiu de forma espontânea, que o Banco descontasse os valores mensais oriundos do mútuo diretamente de sua conta-corrente. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SUMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - No caso vertente, a instituição financeira, em virtude do inadimplemento da consumidora, realizou descontos das prestações vencidas, diretamente na conta-salário desta. 2- O contrato de mútuo feneratício comum difere-se do empréstimo bancário consignado em folha de pagamento. 3 - É vedado à instituição financeira reter os sa...
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 158 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIDA A PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do §4º do art. 158 do ECA, ?na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização. (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)?. 2 - Não se mostra plausível a busca da genitora nos sites vinculados ao Poder Judiciário quando evidenciada a sua grave situação, com indícios de uso de entorpecentes e o incontestável desamparo com os filhos, em razão de estar na vivência de rua. 3 - Certifica-se das provas contidas que não houve participação da Apelante na criação dos filhos, de forma a desmotivar que a guarda seja confirmada frente as reais vantagens para o crescimento e a formação dos infantes, integrados em uma família com situação consolidada e existência de vínculos afetivos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 158 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIDA A PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do §4º do art. 158 do ECA, ?na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização. (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)?. 2 - Não se mostra plausível a busca da genitora nos sites vinculados ao Poder Judiciár...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REVISÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO FUNDADO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.A hipótese sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular n. 469 da jurisprudência consolidada do colendo STJ: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde coletivos deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma discricionária, ensejando desequilíbrio contratual ou, ainda, fomentando incremento indevido à operadora contratada. 3. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REVISÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO FUNDADO NA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.A hipótese sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular n. 469 da jurisprudência consolidada do colendo STJ: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O reajustamento das mensalidades...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO. DESOCUPAÇÃO. NULIDADE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. DEFESA DE DIREITO ALHEIO. DISPENSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o Novo Código de Processo Civil buscou prestigiar os princípios da efetividade, da celeridade processual e preconizar instrumentos extrajudiciais de resolução de conflitos, prevendo a obrigatoriedade, de forma expressa, de designação de audiência de conciliação, ab initio, sua omissão não implica nulidade absoluta, principalmente quando o réu defende direito alheio. 2. Afasta-se alegação de nulidade, haja vista que a omissão do juiz, na designação de audiência de conciliação, para discutir direito do proprietário, não socorre o locatário. 3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO. DESOCUPAÇÃO. NULIDADE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. DEFESA DE DIREITO ALHEIO. DISPENSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o Novo Código de Processo Civil buscou prestigiar os princípios da efetividade, da celeridade processual e preconizar instrumentos extrajudiciais de resolução de conflitos, prevendo a obrigatoriedade, de forma expressa, de designação de audiência de conciliação, ab initio, sua omissão não implica nulidade absoluta, principalmente quando o réu defende direito alh...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE. CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBSIDIÁRIA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARADEIRO DO FILHO FALECIDO. MEDIDA IMPOSITIVA. 1. O Distrito Federal é parte legítima para figurar como réu em ação em que se discute serviço público funerário objeto de concessão, sobretudo quando os fatos ocorreram antes da delegação da prestação dos serviços. 2. É imprescritível a pretensão à busca dos restos mortais de filho, desaparecido de cemitério sob administração pública, embora a pretensão indenizatória está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. 3. É dever da administração pública prestar informação acerca do destino dado aos restos mortais sob sua guarda. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE. CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBSIDIÁRIA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARADEIRO DO FILHO FALECIDO. MEDIDA IMPOSITIVA. 1. O Distrito Federal é parte legítima para figurar como réu em ação em que se discute serviço público funerário objeto de concessão, sobretudo quando os fatos ocorreram antes da delegação da prestação dos serviços. 2. É imprescritível a pretensão à busca dos restos mortais de filho, desapareci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. GREVE. VALOR DA MULTA. BIS IN IDEM. OMISSÕES. AUSENTES. REDISCUSSÃO DE TESES. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2. Tem-se, destarte, por não fundamentada a decisão, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, o decisum que ?não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotado pelo julgador? (inciso IV), ou então o julgado que deixa de ?seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento? (inciso VI). 3. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção da recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, unicamente, a sua irresignação com a conclusão adotada pelo Órgão Julgador. 4. O movimento de greve, levado a efeito pelos empregados da contratada, assim como as consequências desse movimento, se insere dentre os riscos inerentes ao objeto do contrato (prestação de serviços de limpeza urbana), não se caracterizando, portanto, como situação imprevisível e excepcional a justificar a inexecução sem culpa do contrato. 5. Não procede a alegação de excesso na fixação da multa, ou de inobservância ao princípio da razoabilidade, se a estipulação da sanção administrativa levou em consideração as peculiaridades do caso concreto e o percentual fixado muito abaixo do limite legal, tendo em vista o vultoso valor do contrato (base de cálculo para a multa). 6. Quanto à alegação de bis in idem, não há nos autos comprovação de que a apelada (contratante) esteja cobrando em duplicidade multa já paga pela apelante em decorrência do mesmo fato. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. GREVE. VALOR DA MULTA. BIS IN IDEM. OMISSÕES. AUSENTES. REDISCUSSÃO DE TESES. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. INTEGRAL DO DANO. EFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE DANOS. INVIABILIDADE.. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de impugnação específica ao recurso (princípio da dialeticidade) quando, mesmo que de forma sucinta, a apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano para reaver, em sede de ação regressiva contra o causador do dano, o valor despendido com o conserto dos danos decorrentes do sinistro. 3. Admite-se, todavia, a mitigação do comando legal disposto no art. 786, § 2º, do CC/02, na hipótese em que o terceiro de boa-fé, se demandado pelo segurador, demonstrar que já indenizou o segurado dos prejuízos sofridos, na justa expectativa de que estivesse quitando, integralmente, os danos provocados por sua conduta (STJ). 4. Eventual acordo realizado entre o réu e a proprietária do veículo no momento do acidente, para ressarcir os prejuízos causados, possui o condão de inviabilizar responsabilização material em ação de regresso promovida pela seguradora. 5. Diante da improcedência do pedido regressivo, resta à seguradora , se o caso, a alternativa de demandar contra a própria segurada, com fundamento no locupletamento ilícito. 6. Preliminar rejeita. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. INTEGRAL DO DANO. EFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE DANOS. INVIABILIDADE.. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de impugnação específica ao recurso (princípio da dialeticidade) quando, mesmo que de forma sucinta, a apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano para reaver, em sede de ação regressiva contra o causador do dano, o valor despendido com o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. REGRA PROCESSUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição. 2. O prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento de eventual recurso. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. REGRA PROCESSUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição. 2. O prequestionamento da matéria impõe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDA PELO BEM DADO EM HIPOTECA QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.DECISÃO MANTIDA. 01. Não há como se admitir idônea, a título de garantia, apta a suspender a execução, o próprio bem imóvel hipotecado. 02. A regra disposta no art. 919 da Lei Processual Civil é a de que os embargos à execução não terão efeito suspensivo. A exceção está contida no § 1º do referido dispositivo legal, segundo o qual poderá ser atribuído efeito suspensivo a requerimento da parte, quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução. 03. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDA PELO BEM DADO EM HIPOTECA QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.DECISÃO MANTIDA. 01. Não há como se admitir idônea, a título de garantia, apta a suspender a execução, o próprio bem imóvel hipotecado. 02. A regra disposta no art. 919 da Lei Processual Civil é a de que os embargos à execução não terão efeito suspensivo. A exceção está contida no § 1º do referido dispositivo legal, segundo o qual poderá ser atribuído efeito suspensivo a requerimento da parte,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. LAUDO APRESENTADO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. PERITA DESTITUÍDA. LAUDO DESENTRANHADO. IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2. Tem-se, destarte, por não fundamentada a decisão, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, o decisum que ?não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotado pelo julgador? (inciso IV), ou então o julgado que deixa de ?seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento? (inciso VI). 3. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção da recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, unicamente, a sua irresignação com a conclusão adotada pelo Órgão Julgador. 4. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo cabível a interpretação extensiva para enquadrar o caso concreto às previsões contidas no texto legal. 5. Não cabe agravo de instrumento contra decisão como a ora impugnada, em que se discute a desconstituição de perito e o desentranhamento de laudo pericial dos autos do processo, face à ausência de previsão legal nesse sentido, devendo a discussão, se o caso, ser suscitada em preliminar de apelação ou de contrarrazões. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. LAUDO APRESENTADO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. PERITA DESTITUÍDA. LAUDO DESENTRANHADO. IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVADOS. 1. Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. O §2º do art. 99 do mesmo diploma legal orienta que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 3. Os elementos de convicção constantes no caderno processual revelam que a agravante não possui condições para arcar as custas processuais e honorários de advogado, sem o comprometimento de sua subsistência. 4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVADOS. 1. Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. O §2º do art. 99 do mesmo diploma legal orienta que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PENSIONISTA. PENSÃO. VALORES A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Quando não se pode precisar, por falta de documentação, a data de aposentadoria da pensionista, se antes ou depois da promulgação da LC n.º 769/08 que em art. 4º, § 2º assegura que o Governo Distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do IPREV/DF, é inviável isentar o GDF do polo passivo da demanda que envolve o pagamento de verbas de natureza alimentar. 2. O comando de suspensão em todo o território nacional da tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS - mesmo que tenham sido recebidos de boa-fé - por força de erro da Previdência Social em razão da análise do REsp 1381734/RN (tema 979) em sede de recursos repetitivos, não alcança as demandas que envolve o IPREV/DF. 3. Em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a verba alimentar recebida de boa-fé pelo servidor, por erro da Administração, não se impõe a devolução da diferença do valor superior recebido ao realmente devido. 4. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 5. Recurso e reexame necessário conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PENSIONISTA. PENSÃO. VALORES A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Quando não se pode precisar, por falta de documentação, a data de aposentadoria da pensionista, se antes ou depois da promulgação da LC n.º 769/08 que em art. 4º, § 2º assegura que o Governo Distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do IPREV/DF, é inviável isentar o GDF do polo passivo da dema...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Não há que se falar em suspensão do processo com fundamento no Recurso Especial 1.438.263/SP na hipótese em que a questão relativa à legitimidade ativa de não associado para liquidação e execução da sentença coletiva já tenha sido objeto de pronunciamento judicial definitivo. 2. As matérias atinentes a liquidação de sentença, e por consequência, a necessidade de produção de prova pericial contábil, bem como a apuração dos valores devidos pela Contadoria do Juízo já foram objeto de apreciação judicial, inclusive, em sede de recursos de agravos de instrumentos transitados em julgado, de modo a restar operada a preclusão dessas matérias. 3. Ainda que se superada a questão preclusiva, a situação dos autos não enseja produção de prova pericial contábil, na medida em que desnecessária a liquidação de sentença para se apurar os valores correspondentes aos expurgos inflacionários, podendo os importes serem realizados por meros cálculos aritméticos. 4. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Não há que se falar em suspensão do processo com fundamento no Recurso Especial 1.438.263/SP na hipótese em que a questão relativa à legitimidade ativa de não associado para liquidação e execução da sentença coletiva já tenha sido objeto de pronunciamento judicial definitivo. 2. As matérias atinentes a liquidação de sentença, e por consequência, a necessidade de produção de prova pe...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA. COMPROVADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Serviços prestados por operadora de plano de saúde estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 2. Uma vez comprovado a cobrança indevida de juros, o seu pagamento pela segurada e o cancelamento impróprio do plano de saúde da consumidora adimplente, em situação aderente ao comando do parágrafo único do art. 42 do CDC, deve o fornecedor devolver em dobro o valor do indébito. 3. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 4. Recurso conhecido. Apelo desprovido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA. COMPROVADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Serviços prestados por operadora de plano de saúde estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 2. Uma vez comprovado a cobrança indevida de juros, o seu pagamento pela segurada e o cancelamento impróprio do plano de saúde da consumidora adimplente, em situação aderente ao comando do parágrafo único do art. 42 do CDC, deve o fornecedor devolver em dobro o valor do indébito. 3. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO EXISTENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 2. Assiste razão ao Embargante. O Acórdão vergastado laborou em erro material quanto à condenação em honorários relativos à fase recursal, pois não houve trabalho adicional da parte contrária, não tendo sido apresentadas contrarrazões ao recurso. 3. Acolhidos os embargos para decotar a condenação ao pagamento de honorários recursais. 3. Acolhidos os Embargos. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO EXISTENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 2. Assiste razão ao Embargante. O Acórdão vergastado laborou em erro material quanto à condenação em honorários relativos à fase recursal, pois não houve trabalho adicional da parte contrária, não tendo sido apresentadas contrarrazões ao recurso. 3. Acolhidos os embargos...