PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem geralmente praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, principalmente se corroboradas por outras provas, como no caso. Nos crimes sexuais, a ausência de vestígios e de elementos comprobatórios no exame de corpo de delito, por si só, não afasta a materialidade do crime, pois tais crimes nem sempre deixam vestígios, podendo ser comprovados por outros meios de prova, como no caso. Em casos de crime de estupro de vulnerável, aplica-se a fração máxima (2/3) para a elevação da pena pela continuidade delitiva, quando não é possível precisar a quantidade exata dos crimes, mas sabe-se que ocorreram por diversas vezes e por longo período de tempo. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem geralmente praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, principalmente se corroboradas por outras provas, como no caso. Nos crimes sexuais, a ausência de vestígios e de elementos comprobatórios no exame de corpo de delito, por si só, não afasta a materialidade do crime, pois tais crimes nem sempre deixam vestígios, podendo ser comprovados por outros meios de prova, como no caso. Em casos...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA. Comete o crime de ameaça, em situação de violência doméstica, o agente que, depois de xingar a companheira, pega um facão e afirma que cortará o pescoço dela e quebra diversos objetos da casa. O crime de ameaça é formal e se consuma quando é idônea para atemorizar a vítima, o que ocorrem no caso. A Lei Maria da Penha visa proteger a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, justamente em razão de sua particular condição de vulnerabilidade. Portanto, toda e qualquer agressão cometida neste contexto constitui conduta penalmente relevante. Apelo desprovido.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA. Comete o crime de ameaça, em situação de violência doméstica, o agente que, depois de xingar a companheira, pega um facão e afirma que cortará o pescoço dela e quebra diversos objetos da casa. O crime de ameaça é formal e se consuma quando é idônea para atemorizar a vítima, o que ocorrem no caso. A Lei Maria da Penha visa proteger a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, justamente em razão de sua particular condição de vulnerabilidade. Portanto, toda e...
PENAL. FURTO DE COMBUSTÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. Inviável a absolvição por atipicidade material (princípio da insignificância), quando o acusado, antes de evadir-se do posto de combustível sem pagar, fez questão de ofender, desnecessariamente, a dignidade e o decoro dos trabalhadores frentistas, causando prejuízo a um deles, que teve que arcar com o valor do furto, o que revela o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Ademais, certa a expressividade da lesão jurídica provocada, pois, embora o valor de R$40,00 seja insignificante para o posto de combustíveis, é significativo para o frentista que arcou com o prejuízo. Arrependimento posterior não comprovado. Pena-base reduzida, com a aplicação do vetor jurisprudencial de 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena máxima e a mínima prevista no tipo penal, para cada circunstância judicial desfavorável. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO DE COMBUSTÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. Inviável a absolvição por atipicidade material (princípio da insignificância), quando o acusado, antes de evadir-se do posto de combustível sem pagar, fez questão de ofender, desnecessariamente, a dignidade e o decoro dos trabalhadores frentistas, causando prejuízo a um deles, que teve que arcar com o valor do furto, o que revela o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Ademais, certa a expressiv...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. EMBRIAGUEZ. CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Impositiva a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório não autoriza afirmar, com a certeza necessária que se exige para condenação pela prática de estupro de vulnerável, que o estado de embriaguez da vítima, no momento do ato sexual, era completa a ponto de retirar-lhe a capacidade de oferecer resistência, principalmente se não foi realizado o teste de alcoolemia. Apelação provida para absolver os réus.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. EMBRIAGUEZ. CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Impositiva a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório não autoriza afirmar, com a certeza necessária que se exige para condenação pela prática de estupro de vulnerável, que o estado de embriaguez da vítima, no momento do ato sexual, era completa a ponto de retirar-lhe a capacidade de oferecer resistência, principalmente se não foi realizado o teste de alcoolemia. Apelação provida para absolver os réus.
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD. REINCIDENTE. IMPROVIMENTO. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Inviável fixar a pena-base no mínimo legal diante dos registros penais em desfavor do réu. A condição de reincidente do apelante obsta a diminuição da pena com esteio no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD. REINCIDENTE. IMPROVIMENTO. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Inviável fixar a pena-base no mínimo legal diante dos registros penais em desfavor do réu. A condição de reincidente do apelante obsta a diminuição da pena com esteio no §4º d...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. A palavra da vítima nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher possui relevante valor probatório, pois tais crimes normalmente ocorrem longe da presença de testemunhas. Comete o crime do art. 147 do CP, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o agente que profere ameaça de colocar fogo na casa com nós dois dentro, dirigida à ex-companheira, tendo reafirmado a intenção de causar-lhe mal injusto e grave. Para a configuração do crime de ameaça não se exige que seja proferida com ânimo calmo e refletido, sendo suficiente que a promessa de mal futuro e grave seja séria o suficiente para atemorizar a vítima. A embriaguez voluntária e não acidental não afasta a imputabilidade penal. O conceito de antecedentes penais é bem mais amplo do que o de reincidência, pelo que não se afastam, para sua consideração, as condenações ocorridas anteriormente ao prazo depurador de cinco anos. Tanto que o caput do art. 64 do Código Penal taxativamente prescreve que, apenas para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior uma vez decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior (inc. I do art. 64, CP). O texto legal não estende o período depurador de cinco anos aos maus antecedentes. Precedentes do STJ. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1643051). Apelação do réu desprovida e provida a do Ministério Público.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. A palavra da vítima nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher possui relevante valor probatório, pois tais crimes normalmente ocorrem longe da presença de testemunhas. Comete o crime do art. 147 do CP, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o agente que profere ameaça de colocar fogo na casa com nós dois dentro, dirigida à ex-companheira, tendo reafirmado a intenção de causar-lhe mal injusto e grave. Para a configuração do crime...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de receber, transportar e adquirir um automóvel, ciente de sua origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, no mínimo, a aquisição de boa-fé. As circunstâncias da prisão em flagrante e da apreensão do carro roubado denotam, em principio, o dolo direto, incumbindo a contraprova à Defesa. 3 O réu faz jus ao desconto da pena pela confissão espontânea colhida no processo inquisitório, conforme o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, quando a sentença a invoca para justificar a condenação. Súmula 545/STJ 4 Os maus antecedentes, a conduta social desvirtuada e a reincidência do réu justificam o regime inicial fechado, mesmo sendo a pena inferior a quatro anos, conforme o artigo 33, § 3º, do Código Penal, obstaculizando também a substituição por penas alternativas. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de receber, transportar e adquirir um automóvel, ciente de sua origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, no mínimo, a aquisição de boa-fé. As circunstâncias da prisão em flagrante e da apreensão do carro roubado denotam, em principio, o dolo direto, i...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair pertences de dois homens que caminhavam na rua, ameaçando-os com arma de fogo. 2 A efetiva utilização de um revólver ficou provada pelos testemunhos da vítima, configurando a majorante no roubo, a despeito da falta de apreensão e perícia. Entende-se caaber à Defesa o ônus de apresentar o artefato utilizado à perícia, quando quiser eventualmente provar a sia inaptidão para realizar disparos. 4 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair pertences de dois homens que caminhavam na rua, ameaçando-os com arma de fogo. 2 A efetiva utilização de um revólver ficou provada pelos testemunhos da vítima, configurando a majorante no roubo, a despeito da falta de apreensão e perícia. Entende-se caaber à Defesa o ônus de apresentar o artefato utilizado à perícia, quando quiser eventualmente...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. LOCAL MONITORADO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtrair várias mercadorias de um supermecado, ajudada por um comparsa que escafedeu-se sem ser identificado. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na narrativa do auto de prisão em flagrante e efetivamente provadas pela confissão da ré corroborada pelas imagens gravadas das câmeras de segurança do local e testemunhos colhidos. 3 Rejeita-se a atipicidade da conduta, considerando a clareza de redação da Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 4 O aumento da pena-base em razão de cada moduladora deve observar o critério de aumento de um sexto sobre o mínimo da pena, ou um oitavo sobre o intervalo entre a máxima e mínima, decotando-se o excesso. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. LOCAL MONITORADO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtrair várias mercadorias de um supermecado, ajudada por um comparsa que escafedeu-se sem ser identificado. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na narrativa do auto de prisão em flagrante e efetivamente provadas pela confissão da ré corroborada pelas im...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, depois de disparar tiros de submetralhadora contra a vítima, atingindo-a nas costas. 2 Não cabe impronúncia ou exclusão da qualificadora quando, havendo duas versões para os fatos, uma delas demonstra que o réu teria disparado contra a vítima pelas costas, dificultando a reação. A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competindo exclusivamene ao Tribunal do Júri. O Juiz deve se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria. 3 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, depois de disparar tiros de submetralhadora contra a vítima, atingindo-a nas costas. 2 Não cabe impronúncia ou exclusão da qualificadora quando, havendo duas versões para os fatos, uma delas demonstra que o réu teria disparado contra a v...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DE CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. FALTA GRAVE HOMOLOGADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando agrava da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que homologou falta grave consistente no porte de substância entorpecente para uso próprio. 2 A juntada do laudo pericial deve anteceder a homologação da decisão disciplinar, de modo a oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se reconhecendo qualquer nulidade sem prova do efetivo prejuízo. 3 A posse de droga para autoconsumo é crime, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caracterizando falta grave. 4 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DE CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. FALTA GRAVE HOMOLOGADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando agrava da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que homologou falta grave consistente no porte de substância entorpecente para uso próprio. 2 A juntada do laudo pericial deve anteceder a homologação da decisão disciplinar, de modo a oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se reconhecendo qualquer nulidade sem prova do efetivo prejuízo. 3 A posse de droga para autoconsumo é crime,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE DENTRO DO PRESÍDIO. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducanda que cumpria pena no regime semiaberto flagrada na posse de entorpecente depois do retorno do trabalho externo. As instâncias penais e administrativas são independentes, de sorte que a ausência de sentença condenatória transitada em julgado não acarreta a prejudicialidade do processo administrativo que apura a falta grave. A posse de drogas para consumo pessoal é conduta típica, razão pela qual, quando praticada durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execuções Penais, o que justifica a perda de um sexto dos dias remidos e a regressão de regime. 2 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE DENTRO DO PRESÍDIO. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducanda que cumpria pena no regime semiaberto flagrada na posse de entorpecente depois do retorno do trabalho externo. As instâncias penais e administrativas são independentes, de sorte que a ausência de sentença condenatória transitada em julgado não acarreta a prejudicialidade do processo administrativo que apura a falta grave. A posse de drogas para consumo pessoal é conduta típica, razão pela qual, quando praticada durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, con...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia do último recolhimento como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave ou do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Embargos providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. PROCEDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia do último recolhimento como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave ou do recolhimen...