PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE MATRÍCULA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade deve ser aferida exclusivamente sob o ângulo processual e tendo por substrato os fatos narrados na petição inicial, e não os fatos provados. 2. Havendo o cancelamento unilateral da matrícula, em razão da inexistência de alunos suficientes para formação de turma, é devida a restituição dos valores pagos pela aluna, a título de indenização por danos materiais. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE MATRÍCULA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade deve ser aferida exclusivamente sob o ângulo processual e tendo por substrato os fatos narrados na petição inicial, e não os fatos provados. 2. Havendo o cancelamento unilateral da matrícula, em razão da inexistência de alunos suficientes para formação de turma, é devida a restituição dos valores pagos pela aluna, a títu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC ATENDIDOS. ERRO MATERIAL SANADO DE OFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração podem ser opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão e também para corrigir erro material.2. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.3. De ofício, deve ser corrigido o erro material na parte dispositiva do acórdão embargado para que a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC de 1973 seja calculada sobre o valor da condenação, e não sobre o valor indicado na planilha de cálculos.4. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Erro material corrigido de ofício. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC ATENDIDOS. ERRO MATERIAL SANADO DE OFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração podem ser opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão e também para corrigir erro material.2. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.3. De ofício, deve ser corrigido o erro material na parte dispositiva do acórdão embargado para que a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC de 1973 s...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.2009, E APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR ATÉ 31.12.2012.TESE FIRMADA NO RE 870.947/SE EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APLICAÇÃO DE IPCA-E, INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIO.NÃO HIPÓTESE DE REEXAME OU JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 932, V, B, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. 1.Para a aplicação do paradigma formado em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário n° 870.947 é desnecessário aguardar o trânsito em julgado, segundo entendimento jurisprudencial, bem como por não existir determinação de suspensão a respeito e os embargos de declaração opostos não terem efeito suspensivo. 2. O pleito do Distrito Federal de aplicar a TR até 25.3.2015 contraria o paradigma em evidência (RE 870.947/SE), que firmou a tese de incidência do IPCA-E, independentemente de precatório, razão pela qual não é hipótese de reexame ou o juízo de retratação previsto de que trata o art. 932, V, b, do CPC. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, nãoprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.2009, E APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR ATÉ 31.12.2012.TESE FIRMADA NO RE 870.947/SE EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APLICAÇÃO DE IPCA-E, INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIO.NÃO HIPÓTESE DE REEXAME OU JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 932, V, B, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTID...
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO ORIGINAL POSTERIOR AO PRAZO LEGAL. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. AUSÊNCIA DE PROVA DA JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE.REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Sem a demonstração de justa causa, não é possível dilatar o prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/99. 3. O mero descontentamento com o resultado do recurso, sob a alegação de que ocorreu erro material, não ampara a oposição de embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO ORIGINAL POSTERIOR AO PRAZO LEGAL. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. AUSÊNCIA DE PROVA DA JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE.REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civi...
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 870.947. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. CONTRADIÇÃO NÃO OCORRIDA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Para a aplicação do paradigma formado com repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário n° 870.947 é desnecessário aguardar o trânsito em julgado, segundo entendimento jurisprudencial, bem como por não existir determinação de suspensão a respeito. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 870.947. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. CONTRADIÇÃO NÃO OCORRIDA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acór...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE REJEITADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO JULGADO IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPCVÍCIO. INEXISTÊNCIA. I - Em diversos julgados recentes, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o cabimento de fixação de honorários advocatícios em reclamações, desde que angularizada a relação processual, orientação que não se aplica ao caso em apreço, visto que a reclamação foi liminarmente rejeitada. II - A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não resulta automaticamente da mera circunstância de ter sido negado provimento ao agravo interno por unanimidade, máxime porque não foi reconhecido o caráter abusivo ou protelatório do recurso. III - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado, de modo que a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. IV - Negou-se provimento ao recurso
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE REJEITADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO JULGADO IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPCVÍCIO. INEXISTÊNCIA. I - Em diversos julgados recentes, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o cabimento de fixação de honorários advocatícios em reclamações, desde que angularizada a relação processual, orientação que não se aplica ao caso em apreço, visto que a reclamação foi liminarmente rejeitada. II - A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não resul...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. I - A reclamação tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em acórdão proferido em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, ou enunciado de súmula,não bastando, para fins de configuração da divergência, a existência de precedentes contrários à decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais. II - O reclamante não aponta qualquer precedente dentro da moldura legal que não teria sido observado pela reclamada. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. I - A reclamação tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em acórdão proferido em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, ou enunciado de súmula,não bastando, para fins de configuração da divergência, a existência de precedentes contrários à decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. I - A reclamação tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em acórdão proferido em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, ou enunciado de súmula,não bastando, para fins de configuração da divergência, a existência de precedentes contrários à decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais. II - A reclamante não aponta qualquer precedente dentro da moldura legal que não teria sido observado pela reclamada. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. I - A reclamação tem como pressuposto de admissibilidade a ofensa frontal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em acórdão proferido em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, ou enunciado de súmula,não bastando, para fins de configuração da divergência, a existência de precedentes contrários à decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA EDITAL. CITAÇÃO POSTAL COMPROVADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existente um dos vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA EDITAL. CITAÇÃO POSTAL COMPROVADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de r...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO PARA LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO PARA LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DESCABIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFERIDO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. GARAGEM ADAPTADA PARA LOCAÇÃO COMERCIAL. PERMANÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel onde residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. (STJ. 3ª Turma. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18.6.2013) 2.Preenchidos pelo cônjuge sobrevivente os requisitos legais do direito real de habitação, afasta-se a pretensão de um dos herdeiros receber aluguéis pela ocupação do imóvel. 3.O comércio precário desenvolvido no espaço destinado à garagem do imóvel não o descaracteriza como sendo residencial e não afasta o direito real de habitação. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DESCABIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFERIDO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. GARAGEM ADAPTADA PARA LOCAÇÃO COMERCIAL. PERMANÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel onde residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. (STJ. 3ª Turma. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18.6.2013) 2.Preenchidos pelo cônjuge sobrevivente os...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DESCABIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFERIDO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. GARAGEM ADAPTADA PARA LOCAÇÃO COMERCIAL. PERMANÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel onde residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. (STJ. 3ª Turma. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18.6.2013) 2.Preenchidos pelo cônjuge sobrevivente os requisitos legais do direito real de habitação, afasta-se a pretensão de um dos herdeiros receber aluguéis pela ocupação do imóvel. 3.O comércio precário desenvolvido no espaço destinado à garagem do imóvel não o descaracteriza como sendo residencial e não afasta o direito real de habitação. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DESCABIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CONFERIDO À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. GARAGEM ADAPTADA PARA LOCAÇÃO COMERCIAL. PERMANÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DE IMÓVEL RESIDENCIAL. 1. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel onde residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. (STJ. 3ª Turma. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18.6.2013) 2.Preenchidos pelo cônjuge sobrevivente o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descon...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PENHORA FRUSTRADA. POSTULAÇÃO DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. MEIO COERCITIVO NÃO LEGITIMADO PELO LEGISLADOR PROCESSUAL. FORMA DE COERÇÃO PATRIMONIAL. EXORBITÂNCIA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. (CPC, arts. 789 e 833). PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PONDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Efetivada a citação e, em se tratando, de cumprimento de sentença, a intimação para pagamento e decorrido o prazo para realização espontâneo da obrigação, o devedor sujeita-se à expropriação forçada de bens da sua propriedade de forma a ser realizado o débito que o afeta, observadas tão somente as salvaguardas legais que pontuam, como exceção, os bens impenhoráveis, porquanto responde com todos seus bens, presentes e futuros, pela realização da obrigação (CPC, arts. 789 e 833). 2. Conquanto tenha admitido o legislador processual a adoção de medidas que exorbitam a expropriação patrimonial como forma de inquinação do obrigado a resolver a obrigação, notadamente o protesto do título e a anotação do seu nome em cadastro de inadimplentes, o ordenamento jurídico não legitima, contudo, a sujeição do executado a qualquer tipo de constrangimento, ainda que de ordem patrimonial, volvido a inquiná-lo a adimplir a obrigação que o afeta, inclusive porque macula a garantia à dignidade que lhe é assegurada, a despeito de inadimplente. 3. O bloqueio e/ou suspensão de eventuais cartões de crédito de titularidade do executado, a par de não ter o condão de garantir a satisfação do crédito perseguido, mas de sujeitá-lo a constrangimento patrimonial sem destinação expropriatória, não se encontram inseridos dentre as medidas previstas pelo legislador processual que exorbitam a expropriação patrimonial como forma de coerção do executado à satisfação da obrigação, restando inviável o deferimento do postulado por vulnerar o direito e garantia fundamental assegurado ao executado de ter seu patrimônio expropriado na moldura do devido processo legal. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PENHORA FRUSTRADA. POSTULAÇÃO DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. MEIO COERCITIVO NÃO LEGITIMADO PELO LEGISLADOR PROCESSUAL. FORMA DE COERÇÃO PATRIMONIAL. EXORBITÂNCIA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. (CPC, arts. 789 e 833). PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PONDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Efetivada a citação e, em se tratando, de cumprimento de sentença, a intimação para pagamento e decorrido o prazo para realização espontâneo d...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDOR PÚBLICO. RENDA MENSAL. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 2. Emergindo dos autos que a parte, conquanto detentora de remuneração de substancial expressão pecuniária como servidor público local, aufere mensalmente importância consideravelmente mitigada em razão dos descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento e conta salário, que culminaram com o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica, é passível de ser qualificada como juridicamente pobre e agraciada com a justiça gratuita, porquanto o que sobeja na aferição da sua capacidade financeira é o que lhe resta líquido do que percebe. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDOR PÚBLICO. RENDA MENSAL. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS APARENTES NO IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. VÍCIO OCULTO CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. 1. O prazo decadencial do direito de reclamar vício aparente de imóvel objeto de contrato de empreitada com fornecimento de materiais de construção é de 90 dias, a contar da data da entrega ao contratante, quando não se tratar de vícios que comprometam a segurança do imóvel. 2. Adiferença de metragem não constitui defeito aparente ou de fácil constatação, tendo em vista que não se pode exigir do homem médio aptidão para constatar a exata área do imóvel construído. 3.O prazo decadencial do direito de reclamar diferença de metragem de imóvel objeto de empreitada é de 90 dias, a contar da data que ficar evidenciado o defeito por meio de laudo pericial. 4.Constatado que a metragem construída é menor do que a contratada, o prestador do serviço deve indenizar o contratante pela diferença constatada em perícia. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS APARENTES NO IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. VÍCIO OCULTO CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. 1. O prazo decadencial do direito de reclamar vício aparente de imóvel objeto de contrato de empreitada com fornecimento de materiais de construção é de 90 dias, a contar da data da entrega ao contratante, quando não se tratar de vícios que comprometam a segurança do imóvel. 2. Adiferença de metragem não constitui defeito aparente ou de fácil constatação, tendo em vista que não se pode exigi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PEDIDA NAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOR DILIGENTE. CITAÇÃO VÁLIDA. PREJUDICIAL AFASTADA. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em razão da ausência de provas da mudança da situação econômica da parte autora, deve ser indeferido o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado nas contrarrazões. 2. Se o pedido de prova pericial foi amplamente analisado pelo juiz sentenciante, que entendeu desnecessária a produção, e dessa decisão não foi interposto recurso, ocorreu a preclusão consumativa. 3. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando demonstrado que a prova pretendida pela parte não traria nenhum resultado útil ao processo. 4. A pretensão de cobrança de dívidas decorrentes de locação prescreve em três anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inc. I, do Código Civil. 5. Verificado que o autor não foi relapso em sua atuação no processo, a demora na citação não pode ser a ele atribuída. 6.O Enunciado da Súmula n° 106 do STJ orienta que uma vez proposta a ação dentro do prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da prescrição. 7. Consoante entendimento jurisprudencial, ainda que a prescrição seja questão de ordem pública, há preclusão consumativa se tiver sido objeto de decisão anterior. 8. Havendo nos autos provas dos gastos com a reforma do imóvel locado, não há razão para minorar a indenização por danos materiais fixada na sentença. 9. Segundo o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante é vencedor e vencido em parte do pedido deve arcar com o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Prejudicial de prescrição e preliminares afastadas. Pedido de gratuidade de justiça formulado nas contrarrazões indeferido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PEDIDA NAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOR DILIGENTE. CITAÇÃO VÁLIDA. PREJUDICIAL AFASTADA. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENT...