DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE INVENTO TECNOLÓGICO (BINA). REPASSE DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO OU PROVEITO ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO APLICADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO ACOLHIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. É aplicável o disposto no art. 206, § 5º, I, CC, à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento particular. 2. Julgados procedentes os pedidos iniciais, não há que se falar em alteraçãoda verdade dos fatos, o que afasta a alegada litigância de má-fé. 3. Os honorários arbitrados com observância ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para a conclusão do serviço, no mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, são condizentes com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Prescrição não reconhecida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE INVENTO TECNOLÓGICO (BINA). REPASSE DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO OU PROVEITO ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO APLICADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO ACOLHIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. É aplicável o disposto no art. 206, § 5º, I, CC, à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento particular. 2. Julgados procedentes os pedidos iniciais, não há que se falar e...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE POR INSTRUMENTO PARTICULAR. FATO NÃO COMUNICADO AO CONDOMÍNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando a parte no registro imobiliário como proprietária do bem integrante do condomínio, é legitima para compor o polo passivo da relação processual da ação de cobrança de taxas condominiais. 2. As dívidas de condomínio têm naturezapropter rem, de modo que pode o condomínio cobrar do proprietário indicado no registro imobiliário as taxas condominiais em atraso, mormente quando não houve a comunicação da venda do imóvel a terceiros, nem a comprovação da imissão na posse pelo comprador. (REsp 1.345.331-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 20.4.2015) 3. A ausência de dolo processual da parte autora na interposição do recurso inviabiliza a aplicação de multa por litigância de má-fé. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé indeferido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE POR INSTRUMENTO PARTICULAR. FATO NÃO COMUNICADO AO CONDOMÍNIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando a parte no registro imobiliário como proprietária do bem integrante do condomínio, é legitima para compor o polo passivo da relação processual da ação de cobrança de taxas condominiais. 2. As dívidas de condomínio têm naturezapropter rem, de modo que pode o condo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE CONFERIDA POR LEI AO CREDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é faculdade processual conferida ao credor fiduciário, e não obrigação. Entretanto, por não ter o autor convertido a ação de busca a apreensão em ação de execução de título extrajudicial, ter sido diligenciado em todos os endereços encontrados nos diversos bancos catalogadores de dados, e por não ter indicado qualquer outro onde o veículo dado em garantia poderia ser buscado, embora instado a fazê-lo, a ação proposta perdeu seu objetivo, o que recomenda a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE CONFERIDA POR LEI AO CREDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é faculdade processual conferida ao credor fiduciário, e não obrigação. Entretanto, por não ter o autor convertido a ação de busca a apreensão em ação de execução de título extrajudicial, ter sido diligenciado em todos os endereços encontrados nos diversos bancos catalogadores de dados, e por não ter indicado qualquer...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM A PRINCIPIOLOGIA DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ARTIGO 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos da Lei n° 12.153, de 2009, a definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pauta-se por três critérios básicos: em razão do valor da causa; em razão da matéria; e, por fim, em razão da pessoa. Não obstante, para além desses três critérios de delimitação de competência, que defluem da mera interpretação literal da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, um quarto critério deve ser observado, ainda que o referido Diploma Legal não o tenha expressamente consagrado, qual seja, o critério qualitativo da ?complexidade da causa?. 2. Se determinada ação, cujo valor não ultrapasse o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, for proposta contra os entes previstos no art. 5°, II, da Lei n° 12.153, de 2009, e tratar de matéria não ventilada no art. 2º do referido Diploma Legal, a competência (absoluta) para o processamento e julgamento do feito será, a princípio, do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Em respeito ao disposto no artigo 98, I, da Constituição Federal, cuja força normativa irradia-se por todo o microssistema dos Juizados Especiais, os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico, previsto no art. 10 da Lei n° 12.153, de 2009. 4. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado (2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM A PRINCIPIOLOGIA DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ARTIGO 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos da Lei n° 12.153, de 2009, a definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pauta-se por três critérios básicos: em razão do valor da causa; em razão da matéria; e, por fim, em razão da pes...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OPÇÃO DO EXEQUENTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 516 do CPC, a regra geral de competência para a fase de cumprimento de sentença é a do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (inciso II), ao passo que é possibilitado ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer (parágrafo único). 2. Trata-se de competência concorrente, a mitigação à regra da perpetuação da competência fica a critério do exequente. 3. No caso, a questão envolve competência territorial, de natureza relativa, que não pode ser declarada de ofício. Súmula 33/STJ. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Vigésima Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OPÇÃO DO EXEQUENTE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 516 do CPC, a regra geral de competência para a fase de cumprimento de sentença é a do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (inciso II), ao passo que é possibilitado ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. MATRÍCULA EM CRECHE. DECLINAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Embora a lei que instituiu os juizados fazendários não traga restrição expressa ao incapaz, esses juizados também são regidos sob o mesmo rito dos Juizados Especiais Cíveis - com todos os princípios que são próprios ao sistema -, de maneira que deve ser aplicada a previsão contida no art. 8º da Lei 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei 12.153/09, vedando que o incapaz seja parte nos juizados especiais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Quinta Vara da Fazenda Pública.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. MATRÍCULA EM CRECHE. DECLINAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Embora a lei que instituiu os juizados fazendários não traga restrição expressa ao incapaz, esses juizados também são regidos sob o mesmo rito dos Juizados Especiais Cíveis - com todos os princípios que são próprios ao sistema -, de maneira que deve ser aplicada a previsão contida no art. 8º da Lei 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei 12.153/09, vedando que o incapaz seja parte nos juizados especiais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. MATRÍCULA EM CRECHE. DECLINAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Embora a lei que instituiu os juizados fazendários não traga restrição expressa ao incapaz, esses juizados também são regidos sob o mesmo rito dos Juizados Especiais Cíveis - com todos os princípios que são próprios ao sistema -, de maneira que deve ser aplicada a previsão contida no art. 8º da Lei 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei 12.153/09, vedando que o incapaz seja parte nos juizados especiais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Sétima Vara da Fazenda Pública.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. MATRÍCULA EM CRECHE. DECLINAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. Embora a lei que instituiu os juizados fazendários não traga restrição expressa ao incapaz, esses juizados também são regidos sob o mesmo rito dos Juizados Especiais Cíveis - com todos os princípios que são próprios ao sistema -, de maneira que deve ser aplicada a previsão contida no art. 8º da Lei 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei 12.153/09, vedando que o incapaz seja parte nos juizados especiais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO VISANDO EXAME SUPLETIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese o Ministério Público tenha legitimidade concorrente para arguir a incompetência relativa, nos termos do art. 65, parágrafo único, do CPC, inclusive quando atua na qualidade de fiscal da ordem jurídica no interesse de incapaz, como no caso, a suscitação deve ocorrer em sua primeira manifestação. Ao contrário, por interpretação sistemática com a regra estabelecida no caput do referido dispositivo legal, a competência deve ser considerada prorrogada. 2. No caso, o Ministério Público aceitou a competência do Juízo suscitado e depois arguiu-lhe a incompetência do foro, com base no art. 53, III, ?a? e ?d?, do CPC, para pedir a remessa dos autos à circunscrição judiciária de Taguatinga, quando já prorrogada a competência na forma do art. 65, caput, do CPC. Além do mais, a hipótese não remete à relação de consumo, haja vista que a parte autora apenas pleiteia exames supletivos de ensino médio por conta da aprovação em vestibular. Não fosse assim e considerando o precedente julgado nesta 1ª Câmara Cível (Acórdão 1060972), no modelo da relação de consumo, permite-se a declaração de ofício apenas quando o consumidor é demandado e a ação é proposta fora de seu domicílio. Isso para a facilitação da sua defesa, nos termos do art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/90. Destarte, resta que o Juízo suscitado declinou da competência, de ofício, apesar de a questão envolver competência territorial, de natureza relativa, em desalinho ao enunciado da Súmula 33/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO VISANDO EXAME SUPLETIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese o Ministério Público tenha legitimidade concorrente para arguir a incompetência relativa, nos termos do art. 65, parágrafo único, do CPC, inclusive quando atua na qualidade de fiscal da ordem jurídica no interesse de incapaz, como no caso, a suscitação deve ocorrer em sua primeira manifestação. Ao contrário, por interpretação sistemática com a regra estabelecida no caput do referido dispositivo legal, a c...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese, ainda que ambas as ações digam respeito a contratos e notas fiscais - diferentes de ação para ação - referentes ao Hospital Regional de Santa Maria, uma das ações almeja, em suma, o restabelecimento de serviços na UTI do hospital e o ajuste de contas, ao passo que a outra, diversamente, pretende a punição, o pagamento de multa, a proibição de contratação com o poder público e o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos. Logo, não há liame jurídico a ensejar reunião das ações por conexão, tampouco a possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese, ainda que ambas as ações digam respeito a contratos e notas fiscais - diferentes de ação para ação - referentes ao Hospital Regional de Santa Maria, uma das ações almeja, em suma, o restabelecimento de serviços na UTI do hospital e o ajuste de contas, ao passo que a outra, diversamente, pretende a punição, o pagamento de multa, a proibição de contratação com o poder público e o ressarcimento de pre...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA LIMITADA AOS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. O juizado especial da Fazenda Pública não tem competência para o cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva por juízos diversos, limitando-se à execução dos próprios julgados. 2. Não obstante a Lei 12.153/2009 estabeleça competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa (art. 2º, caput e § 4º), não se pode olvidar que esse juizado também é regido sob o mesmo rito dos Juizados Especiais como um todo - com todos os princípios que lhe são próprios. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Oitava Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA LIMITADA AOS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. O juizado especial da Fazenda Pública não tem competência para o cumprimento individual de sentença prolatada em ação coletiva por juízos diversos, limitando-se à execução dos próprios julgados. 2. Não obstante a Lei 12.153/2009 estabeleça competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa (art. 2º, caput e § 4º), não se pode olvidar que esse juizado também é regido sob o mesmo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO APÓS DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CIRCUNSCRIÇÕES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de ajuizamento de nova demanda, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, aplica-se a regra prevista no art. 286, inc. II, do CPC que determina a distribuição por dependência ao juízo que julgou a anterior demanda idêntica extinta sem resolução de mérito. Essa regra é de competência funcional, portanto, de natureza absoluta, inderrogável pela vontade das partes, nos termos do art. 62 do atual CPC, sendo aplicável mesmo nos casos de circunscrição diversa. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, o da Décima Terceira Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO APÓS DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CIRCUNSCRIÇÕES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de ajuizamento de nova demanda, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, aplica-se a regra prevista no art. 286, inc. II, do CPC que determina a distribuição por dependência ao juízo que julgou a anterior demanda idêntica extinta sem resolução de mérito. Essa regra é de competência funcional, portanto, de natureza absoluta, inderrogável pela vontade das partes, nos termos do art. 62 do atual CPC, se...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. DECLINAÇÃO FUNDADA NO IRDR 03. INAPLICABILIDADE DO INCIDENTE AO CASO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA A DESPEITO DO VALOR DA CAUSA. 1. O art. 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009, veda que o incapaz seja parte nos processos em tramitação nos Juizados. E, sem olvidar o efeito suspensivo do recurso extraordinário ou especial interposto do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, não resta aplicável, na hipótese, a conclusão alcançada no IRDR n. 2016.00.2.024562-9, que, a propósito, ainda não transitou em julgado. Além do mais, a incapacidade civil da autora da ação - menor com 17 anos incompletos - relativamente a certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inc. I, do Código Civil, difere da situação cuidada no aludido IRDR, ou seja, a incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, ainda que a autora seja portadora de leucemia linfoide aguda em 2ª recaída. Por fim, a ação não trata de internação em leito de UTI ou fornecimento de medicamento, e sim da disponibilização de fraldas. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, o da Quarta Vara da Fazenda Pública do DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA POR INCAPAZ. DECLINAÇÃO FUNDADA NO IRDR 03. INAPLICABILIDADE DO INCIDENTE AO CASO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA A DESPEITO DO VALOR DA CAUSA. 1. O art. 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009, veda que o incapaz seja parte nos processos em tramitação nos Juizados. E, sem olvidar o efeito suspensivo do recurso extraordinário ou especial interposto do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, não rest...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não pode...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões suscitadas pela parte não é causa de omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausentes os defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões suscitadas pela parte não é causa de omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausentes os defeitos elencados no art. 1022 do...
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. 1. Conflito de Competência decorrente de Ação de Interdição, tendo o Juízo suscitado declinado de sua competência ao acolher pedido do Ministério Público. 2. In casu, trata-se de competência relativa, a qual só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa. Inteligência do art. 64 do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de ação que versa sobre interesse de incapaz, a fixação da competência deve observar, necessariamente, o princípio do melhor interesse do incapaz. 4. Conflito conhecido e provido. Juízo suscitado declarado competente.
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EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO SUSCITADO DECLARADO COMPETENTE. 1. Conflito de Competência decorrente de Ação de Interdição, tendo o Juízo suscitado declinado de sua competência ao acolher pedido do Ministério Público. 2. In casu, trata-se de competência relativa, a qual só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa. Inteligência do art. 64 do Código de Processo Civil. 3. Tratan...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA SER DECLINADA DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de reconhecer, nas ações propostas contra o consumidor, que a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil. Tal entendimento dá efetividade aos direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º, VII e VIII, da legislação consumerista, notadamente à proteção ao direito de acesso aos órgãos judiciários e à facilitação da defesa de seus direitos. 2. Figurando como autor, o consumidor tem a opção de escolher o local do ajuizamento da ação, o que aponta na direção de a competência revelar-se relativa, não podendo, assim, ser declinada de ofício, fazendo-se necessário que a parte adversa suscite, oportunamente, a exceção. Enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado (Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA SER DECLINADA DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de reconhecer, nas ações propostas contra o consumidor, que a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil. Tal entendimento dá efetividade aos direi...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR MENOR, REPRESENTADO POR SUA AVÓ. INCAPAZ NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ÓBICE LEGAL À TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. MAIORIA 1.O art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009, disciplina de forma clara que as demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O entendimento recentemente esposado pelo STJ, por um de seus órgãos fracionários, não tem força vinculante, porquanto não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 927 do CPC 3.Conflito julgado procedente para declarar a competência da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR MENOR, REPRESENTADO POR SUA AVÓ. INCAPAZ NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ÓBICE LEGAL À TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. MAIORIA 1.O art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009, disciplina de forma clara que as demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. O entendimento recentemente esposado pelo STJ, por um de seus órgãos fracionários,...