PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. NEGADA. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento do réu. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e em obediência à letra da lei, tendo restado caracterizado o concurso de pessoas. 3. A pena pecuniária deve ser proporcional à pena de reclusão. 4. Dado provimento parcial ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. NEGADA. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento do réu. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e em obediência à letra da l...
PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes de transitar em julgado a sentença final e enquanto interessarem ao processo. 2. A ausência de condenação ao dever de reparar dano não se confunde com o efeito automático da sentença penal condenatória no que tange ao perdimento dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à empreitada criminosa, previstos no art. 91, II, do Código Penal e no art. 7º, I, da Lei 9.613/98. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes de transitar em julgado a sentença final e enquanto interessarem ao processo. 2. A ausência de condenação ao dever de reparar dano não se confunde com o efeito automático da sentença penal condenatória no que tange ao perdimento dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à empreitada criminosa, previstos no art. 91, II, do Código Penal e no art. 7...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga apreendida destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a diversidade das drogas apreendidas (uma porção de maconha, com 12,30g; 13 trouxinhas de cocaína, com 10,85g; e 02 porções de crack pesando 31,45g), as quais estavam acondicionadas em porções individuais, indicou que o apelante traficava substâncias entorpecentes, conforme admitido por ele na fase policial, e confirmado em Juízo. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga apreendida destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a diversidade das drogas apreendidas (uma porção de...
CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA. ESTUDO DO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL AO PLEITO AUTORAL. PROVA APTA AO CONVENCIOMENTO DO JULGADOR AINDA QUE HAJA LITIGIOSIDADE ENTRE OS PAIS. PREVALÊNCIA DA MEDIDA MAIS BENÉFICA PARA O RELACIONAMENTO FAMILIAR. VENCIDO O RELATOR NESTE PONTO, PREVALECENDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO PELA GUARDA UNILATERAL. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. COMPROVAÇÃO. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. MENÇÃO EXPRESSA NO DOCUMENTO SOBRE O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA OS BENS QUE CADA UM JÁ POSSUÍA. PARTILHA AFASTADA. 1. Não merece prosperar a alegação de ofensa à coisa julgada, quando constatado que o objeto tratado no acordo, realizado em audiência, não se confunde com a matéria decidida na sentença. Preliminar rejeitada. 2. Diante das aparências existentes nos autos, sobre animosidade entre os pais, deve-se fixar a guarda unilateral. 3. Constatada a união estável entre as partes, havida antes da celebração do casamento, deve-se analisar eventual consequência patrimonial. O Código Civil disciplina, no seu artigo 1725, as regras do regime de comunhão parcial de bens acaso os companheiros não firmem expressamente um acordo de convivência, de forma que apenas são passíveis de partilha os bens que sobrevieram ao casal na constância da convivência. In casu, foi celebrado pacto antenupcial, antes do casamento, em que restou acordado que o regime de separação de bens vigorará tanto para os bens que cada um já possuía, como para os que viessem a adquirir na constância do matrimônio, o que afasta a tese de partilha de bens pretendida pela ré/apelante. 4. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido. Vencido o Relator e o 1º Vogal em relação à guarda compartilhada.
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CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA. ESTUDO DO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL AO PLEITO AUTORAL. PROVA APTA AO CONVENCIOMENTO DO JULGADOR AINDA QUE HAJA LITIGIOSIDADE ENTRE OS PAIS. PREVALÊNCIA DA MEDIDA MAIS BENÉFICA PARA O RELACIONAMENTO FAMILIAR. VENCIDO O RELATOR NESTE PONTO, PREVALECENDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO PELA GUARDA UNILATERAL. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. COMPROVAÇÃO. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. MENÇÃO EXPRESSA NO DOCUMENTO SOBRE O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA OS BENS...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO DE BOA FÉ. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DE QUEM O POSSUI. DECORRÊNCIA LÓGICA..SENTENÇA REFORMADA. 1 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A boa-fé se presume. A posse só perde o caráter de boa-fé se provado que o possuidor não ignora que possui indevidamente a coisa ( arts.1201 e 1202 do Código Civil). 2 - Nos termos do art.167, §2º, do CC, os direitos de terceiro de boa-fé devem ser ressalvados. 3 - A rescisão do contrato, com retorno das partes ao status quo ante, não se mostra cabível quando interfere na esfera jurídica de terceiro de boa-fé, devendo o contrato inadimplido ser resolvido em termos pecuniários. 4.- Consolidada a posse do veículo automotor pela tradição ao terceiro de boa-fé em virtude da pactuação de negócio jurídico lícito, a mesma não pode ser suplantada por busca e apreensão decorrente de inadimplemento da obrigação por outrem. 5. Recurso provido.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO DE BOA FÉ. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DE QUEM O POSSUI. DECORRÊNCIA LÓGICA..SENTENÇA REFORMADA. 1 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A boa-fé se presume. A posse só perde o caráter de boa-fé se provado que o possuidor não ignora que possui indevidamente a coisa ( arts.1201 e 1202 do Código Civil). 2 - Nos termos do art.167, §2º, do CC, os direitos de terceiro de boa-fé devem ser ressalvados. 3...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEPÓSITO EM SUBSOLO. DESTINAÇÃO DIVERSA À PREVISTA EM CONVENÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA. INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A oposição de embargos de declaração contra a sentença não é pré-requisito para conhecimento do recurso de apelação, que devolve ao tribunal toda a matéria de fato e de direito. 2. A discussão posta nestes autos não está relacionada à posse/propriedade do depósito, mas tão somente se a destinação dada a esse está ou não de acordo com os fins previstos na convenção de condomínio. 3. Nos termos do art. 1.336 do Código Civil, é dever do condômino, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 4. Segundo a convenção do condomínio que rege as partes, é obrigação do condômino destinar a unidade autônoma à sua finalidade original, de acordo com a estrutura funcional do edifício, vedada utilização diversa, ainda que de forma temporária e de pouca intensidade. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEPÓSITO EM SUBSOLO. DESTINAÇÃO DIVERSA À PREVISTA EM CONVENÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA. INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A oposição de embargos de declaração contra a sentença não é pré-requisito para conhecimento do recurso de apelação, que devolve ao tribunal toda a matéria de fato e de direito. 2. A discussão posta nestes autos não está relacionada à posse/propriedade do depósito, mas tão somente se a destinação dad...
AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA BACIA DO RIO DESCOBERTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGIÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito constitucional à moradia e a existência digna devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à função social da propriedade, à adequada ordenação territorial urbana e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, interesses públicos que não podem ser afastados quando em confronto com o proveito particular. 2.O ocupante de lote particular localizado em área de preservação ambiental, parcelado irregularmente sem licenciamento, que construiu indevidamente sem autorização por parte da Administração Pública, está suscetível às sanções administrativas, dentre elas, os atos demolitórios, decorrentes do exercício do Poder de Polícia da Administração Pública na atividade de fiscalização, que é exercido pela AGEFIS. 3.Para aqueles que não possuem condições de arcar com a aquisição da casa própria e possam receber imóvel do Estado, faz-se necessária a participação nos programas governamentais habitacionais, não prescindindo da observância das regras pertinentes e do preenchimento das exigências estabelecidas, competindo à CODHAB coordenar e executar as ações relativas às políticas de desenvolvimento habitacional, nos termos da Lei n. 3.877/06. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA BACIA DO RIO DESCOBERTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGIÃO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO E CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito constitucional à moradia e a existência digna devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à função social da propriedade, à adequada ordenação territorial urbana e ao direito a um meio ambiente ecologicame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 612.975/MT. EFEITOS FINANCEIROS. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Aplica-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, independentemente do julgamento de embargos de declaração opostos em face do acórdão paradigma, em observância à sistemática adotada pelo Código de Processo Civil - art. 1040. 3. O Col. Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a juntada de documentos fora das ocasiões estabelecidas no artigo 434 do CPC (com a inicial e com a resposta), desde que observados três requisitos, quais sejam: não se trate de documento indispensável à propositura da demanda; não haja má-fé em sua ocultação; e seja ouvida a parte contrária. 4. Se houve a apreciação de todos os pontos assinalados tanto no recurso de apelação quanto em contrarrazões, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 5. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 612.975/MT. EFEITOS FINANCEIROS. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Aplica-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, independentemente do julgamento de embargos de declaração opostos em face do a...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA TAXA DE REMATRÍCULA. DÉBITO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CURSO. PERDA DO SEMESTRE LETIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com os documentos acostados aos autos, a empresa possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide e atuou no curso do processo, desde o ajuizamento da demanda, razão pela qual o seu pedido deve ser acolhido, para que seja acrescentada como segunda requerida, a despeito de não ter sido mencionada na peça inicial. 2. Nada obstante o direito da instituição de ensino superior em recusar a matrícula do aluno inadimplente, é essencial que a empresa informe a razão da recusa e o valor do débito a ser quitado, de modo a oportunizar o pagamento da dívida e a regularização da relação jurídica, eis que a informação adequada e clara é um direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recebido o valor da taxa de rematrícula em duplicidade, de modo a possibilitar o pagamento da parcela em aberto, caracteriza-se falha na prestação do serviço pela instituição de ensino, que não oportunizou o pagamento da dívida e não promoveu a compensação dos valores, levando o aluno a perder o semestre letivo. 4. A perda do semestre letivo não configura mero aborrecimento, tendo em vista as consequências geradas ao aluno, apesar das tentativas para regularização de sua situação financeira antes de sofrer o dano. 5. Caracterizado o dano moral, a indenização é medida que se impõe, devendo o quantum indenizatório ser fixado em valor suficiente para reparar o dano, sem acarretar enriquecimento da vítima ou representar estímulo à conduta do ofensor. O montante arbitrado na sentença revela-se adequado, dado as particularidades do caso concreto. 6. Preliminar acolhida. Recurso desprovido
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA TAXA DE REMATRÍCULA. DÉBITO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CURSO. PERDA DO SEMESTRE LETIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com os documentos acostados aos autos, a empresa possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide e atuou no curso do processo, desde o ajuizamento da demanda, razão pela qual o seu pedido deve ser acolhido, para que seja ac...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSTRUÇÃO PARA CONCLUSÃO DE OBRA DE IMÓVEL TRANSFERIDO POR CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTENCIA DE MALICIA OU MEIO ARDIL PARA OBTER A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decretação do cerceamento do direito de defesa mostra-se incabível, pois não houve comprovação da justa causa do não comparecimento da testemunha à audiência de instrução e julgamento em questão. 2. Evidente a legitimidade do autor/apelado para figurar no polo ativo dos autos, eis que a presente ação versa sobre imóvel que foi objeto da cessão de direitos por ele adquiridos. 3. A cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de lote independe da anuência do proprietário originário. 4. Em que pese a irresignação recursal, não há que se falar em anulação do negócio jurídico, pois não se verifica no caso em análise que o autor/apelado utilizou-se de malícia e meio ardil para obter a sua realização. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSTRUÇÃO PARA CONCLUSÃO DE OBRA DE IMÓVEL TRANSFERIDO POR CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTENCIA DE MALICIA OU MEIO ARDIL PARA OBTER A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decretação do cerceamento do direito de defesa mostra-se incabível, pois não houve comprovação da justa causa do não comparecimento da testemunha à audiência de instrução e julgamento em questão. 2. Evidente a legitimidade do autor/apelado para figurar no polo ativo dos autos, eis q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAUDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. MULTA RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, não obstante a cláusula contratual que prevê cobertura parcial temporária no contrato de seguro, o relatório médico indicou a internação no Centro Cirúrgico diante da gravidade do quadro da paciente, o que gera a relativização da referida. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no art.1026, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAUDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. MULTA RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, não obstante a cláusula contratual que prevê cobertura parcial temporária no contrato de seguro, o relatório médico indicou a internação no Centro Cirúrgico diante da gravidade do quadro da paciente, o que gera a relativizaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento. 3. Evidenciada a natureza protelatória do recurso, impõe-se a fixação de multa. 4. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento. 3. Evide...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. CARATÉR PROTELÁRIO. MULTA, RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, tendo em vista a pequena quantia efetivamente despendida, é desproporcional a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, ainda mais quando se percebe que o valor pleiteado é superior ao quantum efetivamente pago, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 3. Evidenciando-se o caráter protelatório do recurso, cabe a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. CARATÉR PROTELÁRIO. MULTA, RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou que, tendo em vista a pequena quantia efetivamente despendida, é desproporcional a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, ainda mais quando se percebe qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE TAXAS DE CONDOMINIO E IPTU. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADA. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A ação não é idêntica e tampouco reproduz ação anteriormente ajuizada, razão pela qual não há que ser falar em litispendência. 2. Não se trata de obrigação impossível, na medida em que a r. sentença é clara na condenação e no tocante ao seu termo inicial. 3 .A fixação de um limite máximo para a multa diária é necessária para que não haja enriquecimento sem causa. 4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE TAXAS DE CONDOMINIO E IPTU. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADA. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A ação não é idêntica e tampouco reproduz ação anteriormente ajuizada, razão pela qual não há que ser falar em litispendência. 2. Não se trata de obrigação impossível, na medida em que a r. sentença é clara na condenação e no tocante ao seu termo inicial. 3 .A fixação de um limite máximo para a multa diária é necessária para que não haja enriquecimen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO FEITO PELO AGRAVADO EM RAZÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO MAIS AFETADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO PLENA DO IRP. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. ÍNDICE A SER APLICADO NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. POSTERIOR UTILIZAÇÃO DO INPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de suspensão do feito baseada em recurso especial não mais afetado pela sistemática dos recursos repetitivos. 2. A correção monetária plena do débito está garantida pela aplicação de todos os expurgos inflacionários resultantes dos diversos planos econômicos já apreciados pelo judiciário, uma vez que esses foram calculados com base nos índices que, à época, melhor refletiam a desvalorização da moeda. 3. Nos demais períodos, revela-se correta a aplicação do IRP para o cálculo do débito exequendo, uma vez que o aporte de recursos em caderneta de poupança é modalidade de aplicação financeira voluntária, contratada entre as partes, com índice de remuneração pré-determinado, até o ajuizamento do cumprimento de sentença, momento em que passa a incidir o INPC. 4. Precedentes. 5. Preliminar do agravado rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO FEITO PELO AGRAVADO EM RAZÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO MAIS AFETADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO PLENA DO IRP. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. ÍNDICE A SER APLICADO NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. POSTERIOR UTILIZAÇÃO DO INPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de suspensão do feito baseada em recurso especial não mais afetado pela sistemática dos recursos repetitivos. 2. A correção monetária plena do débito está garan...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. INCIDENCIA DE JUROS DE OBRA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente que o prazo de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) dias para o fim da cobrança de juros de obra, diz respeito tão somente ao vencimento da primeira prestação de amortização após o término do cronograma de obras. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. INCIDENCIA DE JUROS DE OBRA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente que o prazo de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) dias para o fim da cobrança de juros de obra, diz respeito tão somente ao vencimento da primeira prestação de amortização...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA DO §2º DO ART. 85 DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL ANTERIORMENTE RECONHECIDA. OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. RÉUS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. CITAÇÃO DOS CODEVEDORES. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA A DESÍDIA DA AUTORA PARA EFETIVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo em vista que o d. Juízo Sentenciante pronunciou a prescrição da pretensão, extinguindo o feito conforme o art. 487, II, do CPC, carece os réus de interesse recursal quanto à alegada ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, à preclusão pro judicato e à ilegitimidade passiva ad causam. 2. Os critérios de fixação de honorários têm natureza processual material, ou seja, híbrida, e, por essa razão, a eles se aplica o princípio tempus regit actum, devendo regular a questão a legislação vigente no momento da prolação da sentença. 3. Não há que se falar em observância do §2º do art. 85 do CPC, pois, com o reconhecimento da prescrição, não é possível aferir o proveito econômico dos réus. Logo, a verba honorária deve ser arbitrada de forma equitativa, conforme o §8º do mesmo dispositivo legal. 4. Quanto ao valor da verba honorária, reputo razoável, no caso dos autos, a majoração do montante para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em conformidade com os critérios delineados no §2º do art. 85 do CPC/2015. 5. As insurgências relativas à ciência inequívoca dos réus sobre a ação antes de declarada a nulidade da citação e ao comparecimento espontâneo nos autos mediante diversas manifestações, com observância do art. 214, §§1º e 2º do CPC/73 (atual art. 239, §1º do CPC/15) e do princípio da instrumentalidade das formas, caberiam ser aduzidas após a decisão que deferiu o início da fase de conhecimento contra os réus atingidos pela nulidade da citação e que oportunizou a apresentação de defesa. Assim, os argumentos apresentados na presente apelação, a fim de que seja considerada intempestiva a contestação, são incabíveis. 6. Na hipótese, quando reconhecida a nulidade de citação dos réus, foi verificado que a autora não adotou as mínimas providências necessárias para viabilizar o ato citatório. Nesse caso, o transcurso de longo período entre a data da interrupção da prescrição - com a citação dos codevedores solidários no início da ação - e o reinício da fase de conhecimento com determinação de nova citação de parte dos réus, atingidos pelo reconhecimento da nulidade da citação editalícia, leva ao reconhecimento da prescrição. 7. Recurso dos réus parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso da autora desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA DO §2º DO ART. 85 DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL ANTERIORMENTE RECONHECIDA. OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. RÉUS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. CITAÇÃO DOS CODEVEDORES....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE AUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não pode ser analisada a pretensão de que a fiadora seja incluída no polo passivo de ação diversa, porquanto extrapola os limites do presente recurso. Não conhecimento de parte do apelo. 2 - Para a propositura de ação de cobrança de aluguel de imóvel urbano, é aplicável o prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil. 3 - Nos termos do art. 240, §2º e §1º, do CPC e art. 202, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional será interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação, desde que seja efetuada dentro do prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que retroagirá à data da propositura da ação. 4 - A decisão do juiz na fase de execução de sentença que indefere pedido de constrição de bens da fiadora não acarreta reabertura de prazo prescricional. 5 - Recurso conhecido em parte e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE AUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não pode ser analisada a pretensão de que a fiadora seja incluída no polo passivo de ação diversa, porquanto extrapola os limites do presente recurso. Não conhecimento de parte do apelo. 2 - Para a propositura de ação de cobrança de aluguel de imóvel urbano, é aplicável o prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil. 3 - Nos...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. APELAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOCATÍCIOS. ÔNUS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DATADA DE 2014. MATÉRIAS JÁ ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. É vedado à parte rediscutir temas já acobertados pela preclusão. 2. Na hipótese, a pretensão de reconhecimento de erro de cálculo fora objeto do Agravo de Instrumento n. 0702709-68.2018.8.07.000, de minha relatoria, com trânsito em julgado em 19/04/2018. Do mesmo modo, os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença foram fixados em decisão interlocutória datada de 25/09/2014, o que impede sejam revisitados nesta sede recursal. 3. Recurso não conhecido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. APELAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVOCATÍCIOS. ÔNUS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DATADA DE 2014. MATÉRIAS JÁ ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. É vedado à parte rediscutir temas já acobertados pela preclusão. 2. Na hipótese, a pretensão de reconhecimento de erro de cálculo fora objeto do Agravo de Instrumento n. 0702709-68.2018.8.07.000, de minha relatoria, com trânsito em julgado em 19/04/2018. Do mesmo modo, os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença foram fixado...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. DEVEDOR. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO SEM ACESSÓRIOS. PRAZO. 15 DIAS. MODULAÇÃO LEGAL. FORMA DE CONTAGEM. DIAS ÚTEIS. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. EXCEÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 523). SUJEIÇÃO À REGRA GERAL (CPC, ART. 219). INTERPRETAÇÃO DO PRAZO COMO DE NATUREZA MATERIAL. INVIABILIDADE. REGRA DE HERMENÊUTICA. ONDE A LEI NÃO DISTINGUE NÃO COMPETE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO (UBI LEX NON DISTINGUIT NEC NOS DISTINGUERE DEBEMUS). 1. O prazo estabelecido pelo artigo 523 do estatuto processual para pagamento voluntário da obrigação pela parte executada sem incremento de multa e honorários é de natureza processual, estando sujeito, então, ao estabelecido pelo artigo 219 do mesmo diploma legal, devendo ser computado somente com consideração dos dias úteis, notadamente porque a lei processual tem eficácia imediata, alcançando os processos em curso, resguardados apenas os atos já praticados (CPC, art. 1.046). 2. Aliado ao fato de que o prazo para realização voluntária da obrigação originária de título executivo judicial, conquanto endereçado à parte e irradie efeitos materiais por repercutir na expressão da obrigação original, deriva de lei processual, ostenta inerovelmente natureza processual, à medida em que, além de a intimação para atendimento do chamento ser endereçado ao patrono, não à parte, salvo se não estiver assistida (art. 513, § 2º, I e II), encerra faculdade processual, que poderá ou não ser exercitada, deflagrando a posição negativa do obrigado a efetivação dos atos expropriatórios. 3. Consoante a comezinha regra de hermenêutica segundo a qual onde a lei não distingue não pode nem compete ao intérprete fazê-lo, não contemplando o artigo 523 do CPC ressalva no sentido de que o prazo que regula deveria ser computado de forma diferenciada, inexiste sustentação lógico-sistemática para se extrair exceção no sentido de que o interregno não está sujeito à regra geral estabelecida pelo legislador segundo a qual os prazos processuais serão computados somente em dias úteis (art. 219). 4. O cotejo sistemático e analítico do artigo 523 do CPC com as disposições que tratam dos prazos para defesa no processo de conhecimento e nos procedimentos especiais, notadamente na ação monitória (art. 701), e para pagamento voluntário no processo de execução de título extrajudicial (arts. 828 e 829), dentre outros, enseja a certeza de que, não descerrando nenhum dos dispositivos exceção à regra geral, a despeito dos efeitos materiais que irradiam de acordo com a postura da parte ré ou executada, estão sujeitos à regra geral segundo a qual, encerrando natureza processual, são computados somente em dias úteis (art. 219). 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. DEVEDOR. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO SEM ACESSÓRIOS. PRAZO. 15 DIAS. MODULAÇÃO LEGAL. FORMA DE CONTAGEM. DIAS ÚTEIS. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. EXCEÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 523). SUJEIÇÃO À REGRA GERAL (CPC, ART. 219). INTERPRETAÇÃO DO PRAZO COMO DE NATUREZA MATERIAL. INVIABILIDADE. REGRA DE HERMENÊUTICA. ONDE A LEI NÃO DISTINGUE NÃO COMPETE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO (UBI LEX NON DISTINGUIT NEC NOS DISTINGUERE DEBEMUS). 1. O prazo estabelecido...