RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE COM REGRESSÃO DE REGIME E DECLARAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O pleno exercício do contraditório não se satisfaz com a mera oportunidade de ciência e reação, mas sobretudo com o equilíbrio das partes envolvidas no enfrentamento dos temas que são discutidos no processo. 2. Embora estivesse o sentenciado assistido pela Defesa Técnica na audiência de justificação, é certo que a ela não foi oportunizado se manifestar nos autos, uma vez que, seja antes da audiência em que ouvido o apenado (consta do termo de audiência que, por um equívoco, a Defesa não teve prévia vista dos autos, sendo que tal circunstância somente foi percebida após o início das perguntas formuladas ao sentenciado), seja após o ato processual (a despeito da determinação judicial de remessa dos autos à Defensoria Pública, tal diligência não se concretizou), a Defesa não foi ouvida antes da decisão recorrida. 3. O ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório das partes e do Juiz. O Juízo de origem, após deferir à Defensoria Pública vista pessoal dos autos para atuação em prol do sentenciado, proferiu decisão sem observar a diligência antes determinada. 4. Recurso de agravo conhecido e provido para anular a decisão que, reconhecendo a prática de falta grave (fato definido como crime doloso) no curso da execução, regrediu o sentenciado do regime aberto para o regime semiaberto e declarou a perda de 1/6 dos dias remidos.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE COM REGRESSÃO DE REGIME E DECLARAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O pleno exercício do contraditório não se satisfaz com a mera oportunidade de ciência e reação, mas sobretudo com o equilíbrio das partes envolvidas no enfrentamento dos temas que são discutidos no processo. 2. Embora estivesse o sentenciado assistido pela Defesa Técnica na audiência de justificação, é certo que a ela não foi oportunizado se manifestar nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. PACIFICAÇÃO SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou de morte, caso se separasse dele. 2. Não se verifica a atipicidade do fato, uma vez que, além de estar comprovado nos autos ter a vítima se sentido intimidada com a ameaça de morte, aembriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. O fato de o réu e a vítima terem reatado o matrimônio não é justificativa para absolver o réu, pois a Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima, mesmo tendo havido pacificação social. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06 (ameaça no contexto de violência doméstica), à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. PACIFICAÇÃO SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou de morte, caso se separasse dele. 2. Não se verifica a atipicidad...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO AGENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto, uma vez que o laudo de perícia papiloscópica comprovou ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência furtada. 2. Inviável reconhecer a primariedade do apelante, haja vista que não decorreu o período depurador de 05 (cinco) anos entre as datas da extinção da punibilidade do agente e o dia do crime apurado nos presentes autos. 3.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. O condenado reincidente e portador de maus antecedentes deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, ainda que a sanção imposta seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento de pena pela valoração negativa dos antecedentes e pela agravante da reincidência, diminuindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantidos o regime inicial fechado e a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO AGENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto, uma vez...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça restou devidamente comprovada nos autos, diante das declarações de uma das vítimas que afirmou que o acusado simulou estar armado, além de ter ameaçado atirar se as vítimas não ficassem em silêncio. 2. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, um vez fundamentada em elementos concretos dos autos. 3. A atenuante da menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância. 4.Aplicada pena superior a quatro anos e tratando-se de réu reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alíneas a e b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal (roubo em concurso formal de crimes), elevar o quantum de atenuação da pena na segunda fase da dosimetria e reduzir-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, para 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça restou devidamente comprovada nos autos, diante das declarações d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. ÚLTIMO RECOLHIMENTO DO APENADO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese o melhor entendimento seja aquele que fixa a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória como o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, o Ministério Público requereu como data para o cálculo de novos benefícios o dia do último recolhimento do agravado, o que se revela benéfico para este. 2. O julgador está adstrito aos pedidos das partes, sendo vedado decidir além do requerido pelo Ministério Público. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. ÚLTIMO RECOLHIMENTO DO APENADO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese o melhor entendimento seja aquele que fixa a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória como o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, o Ministério Público requereu como data para o cálculo de novos benefícios o dia do último recolhimento do agravado, o que se revela benéfico para este. 2. O julgador está adstrito aos pedidos das partes, sen...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. ÚLTIMO DELITO PRATICADO PELO APENADO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese o melhor entendimento seja aquele que determina que o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, seja a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória, o Ministério Público requer como data para o cálculo de novos benefícios o dia do cometimento do último delito. 2. O julgador está adstrito aos pedidos das partes, sendo vedado extrapolar o requerido pelo Ministério Público. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. ÚLTIMO DELITO PRATICADO PELO APENADO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese o melhor entendimento seja aquele que determina que o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, seja a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória, o Ministério Público requer como data para o cálculo de novos benefícios o dia do cometimento do último delito. 2. O julgador está adstrito aos pedidos das partes, sendo vedado extrapolar o re...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A PRESENÇA DE LESÃO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal devidamente comprovadas pela palavra da vítima, apreciada em cotejo com o laudo de exame de corpo de delito, constatando-se a presença de lesão. 3. Não é aplicável a substituição da pena corpórea por restritiva de direito quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, por expressa disposição legal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. CONSTATADA A PRESENÇA DE LESÃO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal devidamente comprovadas pela palavra da vítima, ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SAÍDAS ESPECIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO DO RECURSO. ULTRAPASSADA A DATA DE UMA DAS SAÍDAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RESPOSTA INSATISFATÓRIA. ANOTAÇÃO DE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR GRAVE NO CURSO DA INTERNAÇÃO. AGRESSÃO FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caso ultrapassada a data de uma das saídas especiais a que pretendia o agravante, impõe-se a perda do objeto em relação específica a este pedido. 2. A saída especial é ato discricionário do magistrado das execuções de medidas socioeducativas, que se ampara nas peculiaridades do caso concreto e em relatório avaliativo para examinar se o adolescente está, ou não, em condições de ser agraciado com a benesse. Um dos efeitos da saída, inclusive, é prepará-lo gradativamente para o retorno à sociedade. 3. In casu, o socioeducando responde de forma insatisfatória à medida imposta, pois se envolveu em ocorrência disciplinar grave (agressão física a qualquer pessoa no interior do estabelecimento). Isto posto, mostra-se inegável que a situação do agravante indica que continue internado, sem o gozo de determinados benefícios, pelo menos por ora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SAÍDAS ESPECIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO DO RECURSO. ULTRAPASSADA A DATA DE UMA DAS SAÍDAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RESPOSTA INSATISFATÓRIA. ANOTAÇÃO DE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR GRAVE NO CURSO DA INTERNAÇÃO. AGRESSÃO FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caso ultrapassada a data de uma das saídas especiais a que pretendia o agravante, impõe-se a perda do objeto em relação específica a este pedido. 2. A saída especial é ato discricionário do magistrado das execuções de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INCIAL. DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. TEMPO RESTANTE DA PENA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor do previsto no inciso I do art. 112 do Código Penal, o marco inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação ou a decisão que revoga o livramento condicional. Precedentes. 2. Nos casos em que o condenado se evadir ou for revogado o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, nos termos do art. 113 do Código Penal. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INCIAL. DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. TEMPO RESTANTE DA PENA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor do previsto no inciso I do art. 112 do Código Penal, o marco inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação ou a decisão que revoga o livramento condicional. Precedentes. 2. Nos casos em que o condenado se evadir ou for revogado o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Apelo conh...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelo embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelo embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. Consagrou o Novo Código de Processo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, EXTENSÍVEL A SÓCIOS. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. A procedência do pedido formulado em ação de arbitramento de honorários advocatícios depende da demonstração de que os serviços foram contratados, prestados, mas não pagos. Se, havendo contrato escrito que disciplina a prestação genérica de serviços advocatícios, a autora não consegue comprovar que o serviço cobrado teve contratação específica e autônoma, deve-se concluir inviável a remuneração especial pretendida. Apesar de constar do contrato de prestação de serviços advocatícios tão somente o nome de pessoa física como contratante, é razoável crer que esteja relacionado aos serviços de pessoa jurídica, uma vez que faz referência expressa aos sócios. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (artigo 112, do Código Civil). Nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, ainda que sejam sentenciadas após o início da vigência , os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da não surpresa, na forma do art. 20, § 4.º, do CPC, devendo-se observar os critérios previstos nas alíneas do § 3º, desse dispositivo legal, impondo-se a redução da aludida verba, quando fixada em valor desarrazoado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATAÇÃO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, EXTENSÍVEL A SÓCIOS. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. A procedência do pedido formulado em ação de arbitramento de honorários advocatícios depende da demonstração de que os serviços foram contratados, prestados, mas não pagos. Se, havendo contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INCABÍVEL. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, restando estabelecido que, sem embargo do princípio da sucumbência, adotado pelo Código de Processo Civil, é necessário atentar para o princípio da causalidade. Evidenciado que a embargada resistiu à pretensão da embargante, deve responder pelos ônus sucumbenciais. A fixação dos honorários advocatícios por equidade deve ocorrer somente nas hipóteses do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INCABÍVEL. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, restando estabelecido que, sem embargo do princípio da sucumbência, adotado pelo Código de Processo Civil, é necessário atentar para o princípio da causalidade. Evidenciado que a embargada resistiu à pretensão da embargante, deve responder pelos ônus sucumbenciais. A fixação dos honorários advocatícios por equidade deve ocorrer somente nas hipóteses do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA SOB REGIME PRIVADO. LEI N. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. CONTADOS A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Rejeita-se a preliminar de inovação recursal, relativamente às alegações sobre juros de mora e honorários advocatícios, porquanto são matérias tratadas como pedido implícito, conforme previsto no artigo 322, § 1º, do Código de Processo Civil. A NOVACAP é empresa pública de personalidade jurídica de direito privado; não pode receber tratamento diferenciado das empresas do setor privado, de forma que as disposições da Lei n. 9.494/97 não lhe são aplicáveis. A mera alegação de necessidade de procedimento administrativo, sem a prova correspondente, não é suficiente para afastar a constituição do título executivo. Nos termos do artigo 397, do Código Civil, a dívida positiva e líquida constitui o devedor de pleno direito em mora no seu vencimento. A NOVACAP não se subsume à definição de Fazenda Pública para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA SOB REGIME PRIVADO. LEI N. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. CONTADOS A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Rejeita-se a preliminar de inovação recursal, relativamente às alegações sobre juros de mora e honorários advocatícios, porquanto são matérias tratadas como pedido implícito, conforme previsto no artigo 322, § 1º, do Código de Processo Civil....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO - JANEIRO/1989. CADERNETAS DE POUPANÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. No caso em análise, inviável a manutenção dos juros remuneratórios nos cálculos apresentados na execução, em observância ao entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça contrário à pretensão do agravante. Precedentes. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO - JANEIRO/1989. CADERNETAS DE POUPANÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Na execuçã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL. PERECIMENTO DE PARTE DOS PRODUTOS FORNECIDOS. RECUSA DE SUBSTITUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. COISA JULGADA CARACTERIZADA. MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Evidenciada a existência de erro material na fundamentação da r. sentença, quanto à delimitação do objeto da demanda, mostra-se impositiva a correção do vício. 2. Tendo em vista que, a despeito do erro material constatado, a fundamentação da r. sentença guarda estrita congruência com os limites objetivos da pretensão deduzida na inicial, não há como ser reconhecido o julgamento extra petita. 3. Constatado que a questão da culpa pela deterioração dos produtos objeto do contrato firmado pelas partes já se encontra devidamente decidida judicialmente por sentença transitada em julgado, não há como ser a matéria novamente examinada, sob pena de afronta à coisa julgada. 4. De acordo com a Sumula nº 43 do colendo. Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária sobre dívida por ato ilícito deve incidir a partir do evento danoso. 5. Não há razão para que seja reduzido o valor dos honorários de sucumbência, quando devidamente observados os parâmetros fixados na legislação de regência. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL. PERECIMENTO DE PARTE DOS PRODUTOS FORNECIDOS. RECUSA DE SUBSTITUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCUTIDA EM OUTRA DEMANDA. COISA JULGADA CARACTERIZADA. MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Evidenciada a existência de erro material na fundamentação da r. sentença, quanto à delimitação d...