EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - MENSAGENS DE ?WHATSAPP? - ACERVO PROBATÓRIO DE PROVAS - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1022 do CPC. 2. Não se prestam nem mesmo para reanálise da matéria ou prequestionamento de artigos não citados com o fim de interpor recursos nas instâncias superiores. 3. ?O órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum.? (Acórdão n.1084210, Relatora: LEILA ARLANCH, DJE: 04/04/2018). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - MENSAGENS DE ?WHATSAPP? - ACERVO PROBATÓRIO DE PROVAS - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1022 do CPC. 2. Não se prestam nem mesmo para reanálise da matéria ou prequestionamento de artigos não citados com o fim de interpor recursos nas instâncias superiores. 3. ?O órgão fracionário não resta obrigado a se manifes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 4. O art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 5. Quanto ao pedido deduzido em contrarrazões, não se revela manifestamente protelatória a conduta da embargante ao ponto de autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, motivo pelo qual o indeferimento do pedido do embargado é medida que se impõe. 5. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS PELA AUTORA E PELA RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos Recursos Especial e Extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos opostos pela autora e pela ré conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS PELA AUTORA E PELA RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO NOVO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo a Fazenda Pública parte no processo os critérios para fixação da verba honorária devem obedecer ao disposto no art. 85, §§ 2º, 3º do CPC. 2. ?No entanto, sendo vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não estaria adstrito aos limites percentuais fixados, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade, consoante entendimento jurisprudencial.? (Acórdão n.1009577) 3. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO NOVO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo a Fazenda Pública parte no processo os critérios para fixação da verba honorária devem obedecer ao disposto no art. 85, §§ 2º, 3º do CPC. 2. ?No entanto, sendo vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não estaria adstrito aos limites percentuais fixados, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade, consoante entendimento jurisprudencial.? (Acórdão n.100957...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSICIONAMENTO DIVERSO DA PRETENSÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. 01. A Turma julgadora entendeu de modo diverso da insurgência apresentada pelo Recorrente, ou seja, concluiu pelo acerto da decisão que impôs ao Embargante o ônus do pagamento da prova, concluindo, ao final, que não se cuida de dever, mas de faculdade da parte pagar ou não os honorários do perito. Obviamente, a recusa impõe ônus às partes por sua não realização, na medida em que o Magistrado condutor do processo decidirá de acordo com os elementos que constam do processo. 02. Não se vislumbra, portanto, a existência de contradição ou obscuridade, mas de entendimento diverso daquele defendido pela parte insurgente. 03. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSICIONAMENTO DIVERSO DA PRETENSÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. 01. A Turma julgadora entendeu de modo diverso da insurgência apresentada pelo Recorrente, ou seja, concluiu pelo acerto da decisão que impôs ao Embargante o ônus do pagamento da prova, concluindo, ao final, que não se cuida de dever, mas de faculdade da parte pagar ou não os honorários do perito. Obviamente, a recusa impõe ônus às partes por sua não realização, na medida em que o Magistrado condutor do processo decidirá de acordo com os elementos que constam...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPRÓPRIA. ALTERNATIVA. ACOLHIMENTO DE UM DOS PEDIDOS. ESCOLHA DO JUÍZO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A doutrina pátria classifica a cumulação de pedidos como cumulação própria e cumulação imprópria. Na cumulação própria de pedidos, é possível a procedência simultânea de todos os pedidos. Já na cumulação imprópria, a parte formula mais de um pedido, sendo que apenas um deles poderá ser concedido. 2. A cumulação imprópria é dividida em cumulação subsidiária, também chamada de eventual, que ocorre quando o segundo pedido somente será analisado se o primeiro não for concedido; e cumulação alternativa, que ocorre quando o autor pretende o acolhimento de apenas um dos pedidos, à escolha do juízo. 3. Havendo pedido alternativo, o não acolhimento de um dos pedidos implica na apreciação dos demais. Havendo prejudiciaidade na apreciação dos demais pedidos, apenas em caso de acolhimento de um deles. 4. Nos termos do art. 1.013 do Código de Processo Civil, a apelação devolverá, ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, a qual somente será objeto de apreciação e julgamento quando suscitada e discutida no processo. Trata-se do chamado efeito devolutivo, cuja extensão relaciona-se à máxima do tantum devolutum quantum appellatum. 5. Quanto ao efeito devolutivo do recurso de apelação entende-se como sendo a devolução, ao Tribunal, de todas as questões apresentadas e discutidas nos fundamentos do pedido e da defesa, as quais foram objeto de enfrentamento pelo magistrado na Sentença. 6. É defeso ao juízo ad quem se manifestar sobre questões ainda não abordadas pelo juízo de primeira instância, sob pena de extrapolar os limites da lide, além de incorrer em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e supressão de instância. 7. Reexame necessário e apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPRÓPRIA. ALTERNATIVA. ACOLHIMENTO DE UM DOS PEDIDOS. ESCOLHA DO JUÍZO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A doutrina pátria classifica a cumulação de pedidos como cumulação própria e cumulação imprópria. Na cumulação própria de pedidos, é possível a procedência simultânea de todos os pedidos. Já na cumulação imprópria, a parte formula mais de um pedido, sendo que apenas um deles poderá ser concedido. 2. A c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA. MULTA RESCISÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não comprovada a regularidade da cobrança da multa moratória, cujo ônus probatório era da parte ré/Recorrente, é de se reconhecer a ilicitude do ato, visto que a prova trazida pelo Recorrente foi unilateral e redundou na conduta indevida da empresa de telefonia. 2. Frente às diversas tentativas em resolver a questão, inexorável o dever de indenizar o dano moral causado, inclusive porque não se revelam apenas os meros dissabores causados na vida comum. 3. Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, o valor foi fixado em conformidade ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Observou-se, ainda, não ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA. MULTA RESCISÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não comprovada a regularidade da cobrança da multa moratória, cujo ônus probatório era da parte ré/Recorrente, é de se reconhecer a ilicitude do ato, visto que a prova trazida pelo Recorrente foi unilateral e redundou na conduta indevida da empresa de telefonia. 2. Frente às diversas tentativas em resolver a questão, inexorável o dever de indenizar o dano moral causado, inclusive porque não se revelam apenas os meros dissabores caus...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NOVA TRANSAÇÃO - NÃO COMPROVADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.245 do Código Civil dispõe que a transferência da propriedade ocorre mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Assim, não realizado o registro, recai ao alienante a descrição de ser constituído como dono do imóvel. 2. ?Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.? (REsp.: 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015). 3. O Embargante não se desincumbiu do seu ônus probatório que lhe competia, no sentido de comprovar que promoveu a devida comunicação ao condomínio da transação realizada com os imóveis a terceira pessoa, a fim de lhe ser afastada a incumbência. Deve, portanto, responder pelas inadimplências das taxas condomiais dos imóveis, cujas despesas caracterizam-se ?propter-rem?. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NOVA TRANSAÇÃO - NÃO COMPROVADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.245 do Código Civil dispõe que a transferência da propriedade ocorre mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Assim, não realizado o registro, recai ao alienante a descrição de ser constituído como dono do imóvel. 2. ?Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA PRESTADA PELA PARTE - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO DEVE SER PRODUZIDA PELA PARTE ADVERSA - RECURSO PROVIDO. 01. Embora a lei processual autorize o magistrado a indeferir o pedido sem ouvir a outra parte, desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos ou de uma fonte de informação pública. 02. Contudo, na hipótese, o autor firmou declaração de hipossuficiência que se deve presumir verdadeira, admitindo-se eventual prova em sentido contrário somente se produzida pela parte adversa. 03. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA PRESTADA PELA PARTE - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO DEVE SER PRODUZIDA PELA PARTE ADVERSA - RECURSO PROVIDO. 01. Embora a lei processual autorize o magistrado a indeferir o pedido sem ouvir a outra parte, desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos ou de uma fonte de informação pública. 02. Contudo, na hipótese, o autor firmou declaração de hipossuficiência que se deve presumir verdadeira, admitindo-se eventual prova em sentido contrário some...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇAÕ DE VERACIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DAS FATURAS COLACIONADAS. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE QUANTO AO VALOR REQUERIRDO. 1. Observando a exordial, o pedido sempre versou em relação ao pagamento de quantia de R$247.594,32, (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), e não R$ 102.192,83(cento e dois mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e Trêz centavos), restando insofismável o equívoco do Juízo Singular com relação ao valor reclamado. 2. O erro material no dispositivo da sentença é expressamente visível. 3. Reconhecido o ?error in procedendo? impõe-se a modificação do r. decisum, somente quanto ao valor mencionado pelo Juízo ?a quo?, mantendo no mais a r. sentença. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇAÕ DE VERACIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DAS FATURAS COLACIONADAS. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE QUANTO AO VALOR REQUERIRDO. 1. Observando a exordial, o pedido sempre versou em relação ao pagamento de quantia de R$247.594,32, (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), e não R$ 102.192,83(cento e dois mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e Trêz centavos), restando insofismável o equívoco do Juízo Singular com relação ao valor...
APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - DESNECESSIDADE DA ?CAUSA DEBENDI? - CONTRATO EDUCACIONAL - PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA EMBASAR A PRETENSÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta, com base na prova escrita sem eficácia de título executivo do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. 2. Na hipótese, a discussão não se revela apenas na demonstração da ?causa debendi?, visto que em se tratando de cautela de evidência consubstancia-se, sobretudo, na verificação de prova hábil a instruir a ação monitória a qual não requer que o documento tenha sido emitido pelo devedor ou conste assinatura, mas que seja forma escrita e suficiente para formar a convicção do magistrado acerca do direito alegado. 3. O autor juntou apenas os cheques sem haver outras provas para embasar a via eleita. Não há, também, nos autos sequer documentos quanto a parcelas pagas ou outros documentos a fim de comprovar a pretensão do direito na relação educacional que afirma existir entre as partes. 4. Assim, deixando o autor de dar cumprimento à determinação judicial de juntar documento capaz de embasar o pedido inicial, a via eleita não se mostrou plausível ao pleito postulado, impondo-se o reconhecimento da inépcia da inicial, com fulcro no art. 330, inc. I, §1º, inc. I, do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - DESNECESSIDADE DA ?CAUSA DEBENDI? - CONTRATO EDUCACIONAL - PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA EMBASAR A PRETENSÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta, com base na prova escrita sem eficácia de título executivo do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. 2. Na hipótese, a discussão não se revela apenas na demonstração da ?causa debendi?, visto que em se tratando de cautela de e...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA APRECIADA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate da suposta existência de juros abusivos, diante da mora do devedor. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado a quo, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 3. Evidenciado nos autos que o magistrado a quo apreciou de forma exauriente as questões apresentadas em sede de contestação/reconvenção, não há que se falar em cerceamento de defesa. 4. No mérito, o apelante não faz nenhuma insurgência, limitando-se, tão somente, em requerer a reforma do julgado caso ultrapassada a preliminar, não subsistindo, deste modo, qualquer fundamento capaz de ensejar a reforma pretendida. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA APRECIADA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate da suposta existência de juros abusivos, diante da mora do devedor. 2. O juiz é o destinatário das provas, caben...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBJETO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO. ATRASO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ADITIVO VERBAL. AMPLIAÇÃO DO OBJETO. ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA. PRAZOS. MORA. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à reforma da sentença, no ponto em que julgou improcedente a pretensão da ora recorrente em ser indenizada pelo demandante. O efeito devolutivo não abrange toda a matéria julgada pela instância a quo, senão, apenas, um dos itens constantes da reconvenção movida pela ora apelante, qual seja, o relativo aos lucros cessantes decorrentes de suposto atraso na entrega do imóvel; 2. Objeto contratual que restou substancialmente ampliado por força de aditivo contratual, revelando a necessidade inequívoca de ampliação dos prazos inicialmente previstos. 2.1. Em face da previsão contratual e da inequívoca alteração do objeto, caberia à recorrente demonstrar qual o prazo posteriormente fixado, para só então ser possível aferir se, de fato, houve mora do recorrido na entrega do imóvel. A ausência dessa prova acaba por inviabilizar o acolhimento da pretensão nesse sentido; 3. A indenização por danos materiais pressupõe efetiva prova do prejuízo. Quanto aos lucros cessantes, a jurisprudência colacionada no recurso não se aplica ao caso, notadamente porque não há precisão sobre a data para a efetiva entrega do imóvel, considerando o aditivo contratual. Além disso, a própria causa de pedir não se mostra adequada, uma vez que os autos não demonstram que a apelante, de fato, perdeu qualquer negócio concreto relativo ao bem, senão apenas que não poderia vendê-lo em face do suposto atraso na conclusão; 4. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBJETO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO. ATRASO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ADITIVO VERBAL. AMPLIAÇÃO DO OBJETO. ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA. PRAZOS. MORA. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à reforma da sentença, no ponto em que julgou improcedente a pretensão da ora recorrente em ser indenizada pelo demandante. O efeito devolutivo não abrange toda a matéria julgada pela instância a quo, senão, apenas, um dos itens constantes da reconvenção movida pela ora apelante, qual seja, o relativo aos l...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA. DOLO. NÃO DEMONSTRADO. PRESCRIÇÃO DE VALORES REMANESCENTES AO ITEM IV DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 174 DO CTN. REJEITADA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DOS VALORES ESTRANHOS AO ITEM IV DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCESSO DE EXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ITEM IV DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MULTA DE OFICIO. LEGALIDADE. 1. São ilegítimos os sócios ou diretores para constarem em execução fiscal, cujo título fora constituído em processo administrativo sem a inclusão destes, tendo em conta não ter havido o necessário contraditório e a ampla defesa. 2. De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Tendo sido proposta a Execução Fiscal dentro do prazo de cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva. 4. Não há que se falar em extinção por pagamento dos valores estranhos ao item IV do auto de infração, quando restar demonstrado nos autos que a parte embargante deixou de recolher as obrigações acessórias ao montante principal. 5. Em relação ao excesso de exação, a parte embargante não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do embargado/apelado, consoante prevê o artigo 373, inciso II, do CPC, ou seja, não comprovou que a memória de cálculo apresentada na execução fiscal pelo embargado apresentava qualquer erro. 6. Em que pese a composição da base de cálculo do ICMS ser matéria controvertida, o STF reconheceu a constitucionalidade da base de cálculo do ICMS, o qual inclui o próprio montante do mencionado imposto incidente. Julgado: ?(...) 1. A base de cálculo do ICMS, definida como o valor da operação de circulação de mercadorias, inclui o próprio montante do ICMS incidente. (...) (ARE 897254 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)?. 6. 1. Portanto, pacificada a questão quanto a metodologia do cálculo por dentro do ICMS, entendo que não há que se falar em nulidade do Item IV em questão, vez que é ínsito que a base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária seja integrado pelo montante do próprio imposto, não havendo, assim, que se falar em bis in idem. 7. Não há que se falar em afastamento da aplicação da multa de ofício, uma vez que a multa restou imposta pelo descumprimento de uma obrigação legal, qual seja, pagar o tributo devido, de modo que sua aplicação tem natureza de penalidade administrativa, estando vinculada à atividade dos agentes fiscais. Além do mais, conforme restou demonstrado, não há dúvida quanto a formação do crédito tributário em discussão, já que os critérios utilizados na composição da base do cálculo do ICMS estão previstos no artigo 13, §1º, da LC nº 87/96, nos termos do qual integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA. DOLO. NÃO DEMONSTRADO. PRESCRIÇÃO DE VALORES REMANESCENTES AO ITEM IV DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 174 DO CTN. REJEITADA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DOS VALORES ESTRANHOS AO ITEM IV DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCESSO DE EXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ITEM IV DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MULTA DE OFICIO. LEGALIDADE. 1. São ilegítimos os sócios ou diretores para constarem em execução fiscal, cujo título fora constituído em processo administrativo sem a inclusão destes, tendo em conta não ter havido o necessário contraditório e a ampl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DE ALIMENTOS FIXADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES. BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUADO. CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO DEMANDADO. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. A obrigação de prestar alimentos decorre do binômio da necessidade do alimentando e possibilidade econômico financeira do alimentante, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil. 1.1. O art. 1.699 do mesmo diploma preconiza a possibilidade de revisão da obrigação de prestar alimentos se sobrevier mudança da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, podendo o interessado reclamar a exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. O julgador ao arbitrar o quantum dos alimentos, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência das duas partes. 3. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos menores, mas sem sobrecarregar em demasia o alimentante. 4. Descabe majorar o valor da pensão alimentícia, quando ausentes elementos probatórios da inadequação do valor fixado no Juízo de origem, especialmente quanto à capacidade para atender o encargo e as outras maiores necessidades dos filhos menores. 5. No caso dos autos, mostra-se razoável o valor fixado na sentença recorrida, sendo forçoso reconhecer que não existem elementos probatórios que possam amparar a pretensão de majoração de alimentos fixados na sentença, tendo em vista restar ausente documentos comprobatórios de que o genitor demandado possua condições financeiras para além do que efetivamente já arbitrado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DE ALIMENTOS FIXADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES. BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUADO. CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO DEMANDADO. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. A obrigação de prestar alimentos decorre do binômio da necessidade do alimentando e possibilidade econômico financeira do alimentante, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil. 1.1. O art. 1.699 do mesmo diploma preconiza a possibilidade de revisão da obrigação de prestar alimentos se sobrevier mudança da situação financ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SIMOF/DECRED e RENAJUD e RIDF (ANOREG). INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. 01. A matéria discutida nos autos, a meu ver, é unicamente de direito e independe da comprovação da possibilidade ou não do alimentante, mas de se verificar, inicialmente, se estão presentes os pressupostos legais que autorização a desoneração pretendida pelo Autor da demanda. 02. Os alimentos, acaso devidos, são arbitrados sobre o salário recebido e, para tanto, se mostra suficiente a juntada do contracheque daquele que tem o dever de prestar os alimentos. 03. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SIMOF/DECRED e RENAJUD e RIDF (ANOREG). INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. 01. A matéria discutida nos autos, a meu ver, é unicamente de direito e independe da comprovação da possibilidade ou não do alimentante, mas de se verificar, inicialmente, se estão presentes os pressupostos legais que autorização a desoneração pretendida pelo Autor da demanda. 02. Os alimentos, acaso devidos, são arbitrados sobre o salário recebido e, para tanto, se mostra suficiente a juntada do contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO NO PRESENTE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. PRECLUSÃO. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante para responder solidariamente pela execução fiscal tem o condão de repercutir no cumprimento definitivo de sentença em que o Distrito Federal (agravado) cobra os honorários advocatícios arbitrados nos respectivos embargos à execução julgados improcedentes. 2. A execução pode ser promovida contra o devedor reconhecido como tal no título executivo, a teor do disposto no art. 779, I, do CPC, igualmente aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 513, caput, do mesmo diploma legal. 3. Na espécie, certo é que o título exequendo, qual seja, a sentença de improcedência proferida nos autos dos embargos à execução, do qual se vale o Distrito Federal (agravado) para cobrar os honorários advocatícios ali arbitrados em desfavor dos embargantes, dentre os quais a ora agravante, já transitou em julgado e se revela hígido para o fim pretendido. 4. Consiste a coisa julgada material na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, conforme estatui a norma contida no art. 502 do Código de Processo Civil. 5. Não se olvida que pode a parte executada, em sede de impugnação, alegar a tese da ilegitimidade de parte, nos termos do art. 525, II, do CPC. Entretanto, tal faculdade somente se justifica se a matéria não foi e não poderia ter sido objeto de discussão durante a fase de conhecimento. 6. Ocorre que a tese da agravante, de que não exercia a gerência e administração da sociedade empresarial por ocasião do fato gerador da dívida tributária, ou então de que, por ocasião da oposição dos embargos à execução nem mesmo integrava a referida sociedade, são fatos que poderiam ter sido deduzidos na fase de conhecimento dos embargos. 7. A ora agravante, ao que parece, assim não procedeu, tampouco se insurgiu, em sede recursal, contra a sentença que lhe condenou ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são atualmente objeto do presente cumprimento de sentença. 8. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, uma vez decidida, ou superado o momento processual adequado para o seu enfrentamento, mesmo sendo possível à parte assim proceder, não há dúvidas de que sobre a questão incide o manto protetor da preclusão. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO NO PRESENTE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. PRECLUSÃO. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante para responder solidariamente pela execução fiscal tem o condão de repercutir no cumprimento definitivo de sentença em que o Distrito Federal (agravado) cobra os honorários advocatícios arbitrados nos respectivos embargos à execução julgado...