PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRADO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. 1. Ao analisar a fundamentação legal da sentença, verifica-se que, conquanto tenha se pautado no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, na realidade, a extinção decorreu de inércia da parte autora em cumprir determinação judicial de que promovesse o andamento do processo. 2. Não há que se falar em falta de interesse, sobretudo considerando que a própria parte chegou a requerer expressamente, em momento anterior, a conversão do feito em ação de execução. 3. A sentença terminativa fundada no art. 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, conforme disposto no § 1º do art. 485, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do art. 272, caput e § 2º, do diploma processual. 4. Logo, para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a dupla intimação, notadamente em razão de ser o advogado o responsável pela prática do ato processual. 5. Uma vez demonstrado o interesse da parte em prosseguir com a demanda, bem como a ausência de intimação de seu advogado, regularmente constituído, para que promovesse o andamento do processo, a extinção do feito sem resolução de mérito, além de indicar excesso de rigorismo, viola os princípios da cooperação, do devido processo legal, da efetiva prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRADO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. 1. Ao analisar a fundamentação legal da sentença, verifica-se que, conquanto tenha se pautado no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, na realidade, a extinção decorreu de inércia da parte autora em cumprir determinação judicial de que promovesse o andamento do processo. 2. Não há que se falar em falta de interesse, sobretudo considerando que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DE MATÉRIA ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. Enfrentando o acórdão recorrido as questões deduzidas pelas partes, é patente o intuito de reexame da matéria quando, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, impugna-se os fundamentos e conclusão do decisum, o que não se admite na via dos aclaratórios. A menção expressa aos dispositivos legais apontados pelas partes, por si só, não atrai a admissão dos recursos especial e extraordinário, pois o que se exige é o prequestionamento relativo à matéria suscitada, sendo desnecessário que tenha havido menção aos dispositivos legais eventualmente relacionados ao caso, o chamado prequestionamento numérico.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DE MATÉRIA ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. Enfrentando o acórdão recorrido as questões deduzidas pelas partes, é patente o intuito de reexame da matéria quando, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, impugna-se os fundamentos e conclusão do decisum, o que não se admite na via dos aclaratórios. A menção expressa aos dispositivos legais apontados pelas partes, por si só, não atrai a admissão dos recursos especial e extraordinário, pois o que se exige é o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE TODA DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO PDF E EXCEL. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CONFIGURADA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). MANUTENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PERDAS E DANOS EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta confirmou a tutela antecedente cautelar, outrora deferida, em que determinou a entrega de todos os documentos da autora que estivessem em poder da ré, especificando, de forma pormenorizada, quais deveriam ser entregues. 2. Não obstante as afirmações e os documentos trazidos pelo apelante no intuito de demonstrar a observância no cumprimento do contrato e afastar, com isso, as perdas e danos fixados na sentença, verifica-se nos autos que não há comprovação idônea dos argumentos deduzidos pelo recorrente no sentido de que o condomínio apelado teria contribuído para a inexecução do contrato. 2.1 Aliás, o apelante, em que pese reconhecer o descumprimento contratual em algumas passagens de suas razões recursais, tenta imputar todas as irregularidades contratuais ao apelado, sem contudo trazer fatos a corroborar sua tese e embasar a modificação do julgado, limitando-se a repisar, insofismavelmente, a tese declinada na origem, não podendo, deste modo, ser visto de outra forma por esta instância julgadora. 3. Destaca-se que o apelante é empresa que detém a expertise no ramo de contabilidade e, portanto, deveria ter considerado as nuances contratuais, em especial a prestação de contas da empresa anteriormente contratada e os direitos trabalhistas dos funcionários. Se assim não fez, ofertando ao condomínio autor um serviço de má qualidade, não pode agora buscar transferir a outrem as consequências de sua inércia, devendo arcar com os riscos do empreendimento. 4. Uma vez comprovados as perdas e danos, devem ser indenizadas. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE TODA DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO PDF E EXCEL. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO CONFIGURADA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). MANUTENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PERDAS E DANOS EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em sentença ilíquida, porquanto esta confirmou a tutela antecedente cautelar, outrora deferida, em que determinou a entrega de todos os documentos da autora que estivessem em poder da ré, especificando, de forma pormenorizada, quais deveriam se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEITO COMINATÓRIO. PUBLICAÇÃO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO EM REDES SOCIAIS (E-MAIL E FACEBOOK). ?LISTA-MPU ASEMPT - NOTA DE ESCLARECIMENTO - AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA E ABONO PERMANÊNCIA?. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE E ABONO DE PERMANÊNCIA. CONOTAÇÃO OFENSIVA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. OFENSA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Histórico: Trata-se de ação de conhecimento, com preceito cominatório, na qual o autor, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público - SINASEMPU, postula a condenação da ré, Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar - ASEMPT, a proceder à exclusão de comentário divulgado em rede social, intitulado ?[Lista_MPU] Asempt - Nota de esclarecimento - Auxílio Pré-escola e Abono Permanência?, bem como na publicação de nota de retratação, pelos mesmos meios utilizados, desmentindo as inverdades proferidas a respeito do Sindicato requerente, assim como pediu reparação por dano moral. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, com preceito cominatório, cumulada com indenização por dano moral, em razão de divulgação de nota em redes sociais (e-mail e facebook), veiculando mensagem reputada ofensiva à honra objetiva do autor, onde se pretende além da exclusão da referida nota do ar, a retratação da publicação, assim como a indenização por dano moral. 1.1. A sentença rejeitou o pedido inicial. 2. No caso concreto, da detida leitura da missiva questionada - ?Lista_MPU Asempt - Nota de esclarecimento - Auxílio Pré-escola e Abono permanência?, infere-se que ela tem cunho eminentemente esclarecedor, informativo, emitida com o fito de informar o seu público alvo, isto é, os servidores do MPU, acerca do tema abordado, qual seja, a possibilidade de restituição dos descontos a título de imposto de renda incidente sobre o auxílio-creche e abono de permanência, notadamente quando a entidade requerida não teceu nenhum comentário de desdém sobre o autor que pudesse ensejar ofensa à usa honra subjetiva, nem tampouco sequer citou, de forma expressa, o nome do demandante da indigitada nota de esclarecimento. 3. Logo, ?a atitude da ré não configura ato ilícito, porquanto é direito e dever seu, na qualidade de entidade representativa, zelar pelos interesses dos servidores públicos de sua categoria, mormente quando há celeuma sobre o tema discutido, no âmbito do Poder Judiciário, e que repercute na esfera patrimonial de seus filiados [...] O fato de o autor ter publicado nota de esclarecimento aos servidores do MPU, nos meios eletrônicos pertinentes, não gera dano moral, pois a ré, ao comunicar e informar os servidores filiados sobre o assunto jurídico discutido no âmbito do Poder Judiciário, agiu com boa fé e no exercício regular de direito. Diga-se, aliás, que o autor sequer chegou a ser mencionado expressamente na aludida nota, sendo que tais fatos não tiveram o condão de ofender qualquer atributo da personalidade jurídica do Sindicato, sob o aspecto de violação à honra objetiva da Pessoa Jurídica, de tal sorte a merecer uma compensação pecuniária a título de dano moral? (Juíza Priscila Faria da Silva). 4. Precedentes da Casa: 4.1. ? (...) 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 3. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 4. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais?. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2013.01.1.154177-8, rel. Des. Josapha Francisco dos Santos, DJe de 3/8/2016, pp. 250/256). 4.2. ? (...) 1. Para caracterização de ofensa moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos externos ao sujeito. 2. Ausente prova de que a organização tenha sofrido lesão à honra objetiva, compreendidos fama, conceito, nome e credibilidade, que afetem seu patrimônio, incabível a condenação à reparação por dano moral. 3. Recurso desprovido?. (TJDFT, 8ª Turma Cível, APC nº 2016.01.1.030717-9, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 3/5/2018, pp. 485/490) 5. Ao demais, a Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV). E, na hipótese sub judice, não se vislumbra abuso no exercício desse direito. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEITO COMINATÓRIO. PUBLICAÇÃO DE NOTA DE ESCLARECIMENTO EM REDES SOCIAIS (E-MAIL E FACEBOOK). ?LISTA-MPU ASEMPT - NOTA DE ESCLARECIMENTO - AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA E ABONO PERMANÊNCIA?. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE E ABONO DE PERMANÊNCIA. CONOTAÇÃO OFENSIVA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. OFENSA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Histórico: Trata-se de ação de conhecimento, com preceito cominatório, na qual o autor, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministé...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. CONFIGURADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto nos autos em ação de indenização c/c obrigação de fazer. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3. O acórdão foi claro ao manter a sentença em relação ao registro do embargante no cadastro de maus pagadores, uma vez que reconheceu a inadimplência do devedor. 3.1. Em relação à omissão alegada pela embargante de que o decisium não esclareceu se os embargados devem ser condenados, de forma individualizada, a título de danos morais, tem-se que, pela simples leitura do dispositivo, a condenação se deu para ambos, de forma que cabe a cada um dos embargados arcar com metade do valor a título de danos morais. 4. In casu, em relação à correção de erro material, assiste razão ao embargante, tendo em vista que há, de fato, erro no acórdão. 4.1. Na hipótese em apreço, verifica-se que no texto da fundamentação do acórdão o valor dos danos morais foi arbitrado em valor diverso ao informado no dispositivo. 4.2. Destarte, cumpre sanar o erro material constante no julgado, a fim de constar na fundamentação do acórdão o valor da condenação a título de danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e manter, desta forma, o valor arbitrado no dispositivo. 5. Havendo divergência entre a fundamentação do acórdão e o dispositivo do voto relator, devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício. 5.1. Cumpre ressaltar que a correção do erro material apontado não altera os termos da fundamentação acerca dos danos morais, nem tampouco modifica o dispositivo do acórdão. 6. Embargos parcialmente acolhidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. CONFIGURADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao apelo interposto nos autos em ação de indenização c/c obrigação de fazer. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro mat...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGI. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO REDIGIDO PELAS PARTES. RENÚNCIA EXPRESSA DE PRAZO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 01. O agravo de instrumento não é o meio hábil para impugnar sentença homologatória de acordo com trânsito em julgado. 02. Verificado que o Magistrado singular se limitou a homologar acordo redigido pelas partes, que renunciaram ao prazo recursal, somente por via processual adequada é possível se proceder às modificações pretendidas. 03. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGI. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO REDIGIDO PELAS PARTES. RENÚNCIA EXPRESSA DE PRAZO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 01. O agravo de instrumento não é o meio hábil para impugnar sentença homologatória de acordo com trânsito em julgado. 02. Verificado que o Magistrado singular se limitou a homologar acordo redigido pelas partes, que renunciaram ao prazo recursal, somente por via processual adequada é possível se proceder às modificações pretendidas. 03. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITAÇÃO PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI 8.666/93. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APÓS O SOBRESTAMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual para decretar a rescisão de contrato de compra e venda firmado com a Terracap e parcialmente procedente reconvenção para condenar a autora ao ressarcimento pelo uso do imóvel e autorizar a compensação com as despesas pendentes de tributos até a data da tutela de urgência. 1.1. Pretensão da ré para que seja mantido vigente o contrato, alterada a incidência dos juros de mora, incidência de juros contratuais remuneratórios e o pagamento pela autora dos débitos tributários até sua imissão na posse. 2. O edital de licitação e a escritura pública de compra e venda fazem lei entre as partes, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art. 3º, da Lei 8.666/93. 2.1. Restando comprovada a existência de cláusula prevendo a possibilidade da rescisão contratual em edital de licitação de compra e venda de imóvel público vendido pela Terracap, é legítimo o direito à rescisão contratual sem que haja ofensa à Lei 8.666/93, submetendo-se as partes às consequências previstas, não obstante a cláusula de alienação fiduciária relativa ao imóvel. 2.2. Precedente: ?(...) 1. Se restou devidamente comprovada a existência de cláusula em edital de licitação, dispondo acerca da possibilidade de rescisão contratual de compra e venda do imóvel público vendido pela Terracap, não há falar em ofensa à Lei n. 8.666/93. 2. Nos termos do art. 418 do Código Civil, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. Eventual indenização suplementar depende de prova do prejuízo, conforme dispõe o art. 419 do mesmo diploma legal (...)? (20160110715909APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 24/07/2017). 3. De acordo com a escritura pública de compra e venda acostada aos autos foi adotado o sistema Price de amortização ao cálculo nominal do valor da prestação inicial. 3.1. A Lei 9.514/97, em seu art. 5º, §2º, admite que as partes pactuem, nas operações de financiamento imobiliário em geral, a remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato e a capitalização de juros. 3.2. Determinada a rescisão contratual, será devida a devolução do montante pago com retenção das arras/sinal e das despesas a título de IPTU, TLP e ITBI, devendo incidir correção monetária pelo IGPM, desde o desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 4. A decisão que deferiu a tutela de urgência sobrestou as obrigações contratuais; logo, fica a ré responsável pelo pagamento dos tributos vincendos, a partir deste marco. 5. Em consonância com o decidido no IRDR nº 2016.00.2.048748-4, a incidência dos juros de mora nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda ajuizada pelo comprador se dá a partir da citação. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITAÇÃO PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI 8.666/93. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APÓS O SOBRESTAMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual para decret...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA. RESSARCIMENTO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. 2. Na espécie, não restou configurada a ocorrência de dano moral, uma vez que não houve demonstração de que a cobrança indevida de fatura de conta telefônica e de serviços de internet tenha afetado direitos da personalidade, pelo contrário, o que se vê são meros aborrecimentos do cotidiano, sendo estes decorrentes de negócios jurídicos realizados entre as partes, além do que, os valores cobrados indevidamente foram pagos em dobro e de forma atualizada e não houve qualquer inclusão do nome da parte autora em rol de inadimplentes. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA. RESSARCIMENTO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. 2. Na esp...
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. COBRANÇA DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por cobrança indevida relativa a contrato de empréstimo bancário. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença. Alega que a cobrança foi devida apenas por dois dias, lapso temporal entre o ajuizamento da execução e a renegociação da dívida. Sustenta que em razão da ação de execução seu nome se manteve inscrito no cadastro de inadimplentes, gerando danos morais indenizáveis. 2. Por exigência do art. 1.010, II, do CPC, a apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, que se materializa na exposição das razões de fato e de direito pelas quais se pleitea a cassação ou a reforma da sentença, impugnando-a especificamente. 2.1. É possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado vergastado. 3. Não há se falar em cobrança indevida se, à época do ajuizamento da ação de execução, a parte estava inadimplente e a renegociação da dívida com o devido pagamento deu-se após essa data. Soma-se a isto o fato de que a execução foi extinta em virtude de pedido de desistência da exequente, frente o pagamento da dívida. 4. Ausente a conduta ilícita perpetrada pelo réu, não há se falar em dano moral indenizável. 5. Apelo improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. COBRANÇA DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por cobrança indevida relativa a contrato de empréstimo bancário. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença. Alega que a cobrança foi devida apenas por dois dias, lapso temporal entre o ajuizamento da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 397, INAPLICÁVEL. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. OCORRÊNCIA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. INÉRCIA DO CREDOR. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante doutrina abalizada, ?A sentença extra petita é tradicionalmente considerada como a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor?. 1.1 O fato de o juízo de origem entender que a morosidade do credor em aviar pretensão ao recebimento de um crédito emitido há mais de 05 (cinco) anos, com valor certo e vencimentos variando entre 15 de junho de 2013 e 15 de junho de 2014, e que tal pretensão deveria ter observado os parâmetros da boa fé, buscando o credor meios céleres para minimizar suas perdas, sem, contudo, agravar a situação jurídica do devedor, não caracteriza julgamento extra petita, mormente porque não foi concedido nada além do pedido inaugural, mas tão somente decotada a pretensão alusiva aos juros de mora incidentes desde o vencimento da obrigação, porquanto patente a inércia do credor. 2. Embora seja aplicável à hipótese a disposição contida no art. 397 do Código Civil, não há o que se justifique a demora do autor/apelante em adotar as providências adequadas e imediatas para o recebimento do alusivo crédito, violando com isso o princípio da boa fé objetiva. 3. Como corolário da boa-fé objetiva, entende-se, modernamente, que o credor possui o dever de minorar as suas próprias perdas (duty to mitigate the loss), evitando, assim, que, em razão de sua inércia, a situação do devedor se agrave. Ou seja, o credor não pode deixar de adotar providências para aumentar o ônus do devedor. 3.1 Nesse sentido, aliás, o Conselho de Justiça Federal elaborou o didático Enunciado nº 169 na III Jornada de Direito Civil: o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. 4. Não se afigura razoável admitir que, vencendo a primeira obrigação em 15/06/2013 e a última em 15/06/2014, o autor somente tenha tomado providências adequadas para o recebimento de seu crédito em 19/02/2018, quando ajuizou a presente ação monitória. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 397, INAPLICÁVEL. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. OCORRÊNCIA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. INÉRCIA DO CREDOR. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante doutrina abalizada, ?A sentença extra petita é tradicionalmente considerada como a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor?. 1.1 O fato de o juízo de origem entender que a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferia em sede de cumprimento de sentença, que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à autora, no entanto, determinou a intimação da recorrente a depositar a metade dos honorários do perito. 1.1. Nas razões do recurso, a agravante pede a reforma da decisão agravada para que os honorários periciais sejam abarcados pela gratuidade de justiça. Afirma, em apertado resumo, que os honorários periciais são atos processuais relacionados ao momento do pedido de gratuidade de justiça e, portanto, importa que sejam abrangidos pelo benefício da justiça gratuita. 2. A gratuidade de justiça compreende os honorários da perícia a ser realizada, conforme art. 98, §1º, VI, do CPC. 2.1. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98 do CPC). 2.2. A produção de prova pericial para beneficiário da assistência judiciária deve ser custeada pelo TJDFT, nos moldes da Resolução 127 do CNJ, da Portaria Conjunta nº 53/2011 e da Portaria Conjunta 101/2016. 3. Precedente: ?A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum de incapacidade financeira da parte para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. O art. 98, §1º inc. VI, do CPC/15, expressamente dispõe que a gratuidade de justiça compreende os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira. 3. No caso em análise, a limitação dos benefícios da justiça gratuita, nas hipóteses em que a parte beneficiária mostra-se absolutamente incapaz de adiantar o pagamento de eventuais despesas processuais, não encontra razão de subsistir ante a expressa regulamentação para o pagamento de tal despesa contida na Resolução n. 127/2011-CNJ e Portaria Conjunta n. 52/2011-TJDFT. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.? (07023797120188070000, Relator: Nídia Corrêa Lima 8ª Turma Cível, PJe: 17/05/2018). 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferia em sede de cumprimento de sentença, que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à autora, no entanto, determinou a intimação da recorrente a depositar a metade dos honorários do perito. 1.1. Nas razões do recurso, a agravante pede a reforma da decisão agravada para que os honorários periciais sejam abarcados pela gratuidade de justiça. Afirma, em apertado resumo, que os honorários periciais são atos p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DE MATÉRIA ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. Enfrentando o acórdão recorrido as questões deduzidas pelas partes, é patente o intuito de reexame da matéria quando, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, impugna-se os fundamentos e conclusão do decisum, o que não se admite na via dos aclaratórios. A menção expressa aos dispositivos legais apontados pelas partes, por si só, não atrai a admissão dos recursos especial e extraordinário, pois o que se exige é o prequestionamento relativo à matéria suscitada, sendo desnecessário que tenha havido menção aos dispositivos legais eventualmente relacionados ao caso, o chamado prequestionamento numérico.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DE MATÉRIA ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. Enfrentando o acórdão recorrido as questões deduzidas pelas partes, é patente o intuito de reexame da matéria quando, sob a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, impugna-se os fundamentos e conclusão do decisum, o que não se admite na via dos aclaratórios. A menção expressa aos dispositivos legais apontados pelas partes, por si só, não atrai a admissão dos recursos especial e extraordinário, pois o que se exige é o...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SOPESAMENTO. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse movida pelo recorrente. 2. Muito embora o art. 85, §2°, do CPC constitua a norma de partida para a fixação dos honorários, não deve ser, sempre, a de chegada, mormente em sua inteireza, vale dizer que se abre ao intérprete e aplicador das normas jurídicas a possibilidade de fixar a verba, atendendo aos critérios estabelecidos, em montante inferior ao percentual previsto no dispositivo citado, mormente quando opção diferente acarrete inevitável enriquecimento ilícito; 3. Demandas que objetivam reintegração de posse não exigem, como regra, atividade anormal pelos advogados, tampouco atos processuais complexos. No caso dos autos, tal constatação se mostra evidente, uma vez que o réu voluntariamente desocupou o imóvel e promoveu a entrega das chaves, sem maiores transtornos ou atos processuais posteriores (audiência, produção de provas). Daí porque, a atividade do causídico do apelante não transcendeu àquelas normalmente esperadas em processos semelhantes, a revelar o exagero dos honorários pleiteados; 4. Tomando por base a proporcionalidade como critério de interpretação e aplicação do direito, ainda que se apliquem ao caso as vigentes regras processuais, faz-se necessária uma relativização dos preceitos contidos no art. 85, §2°, do CPC, por força do previsto em seus próprios incisos, especialmente no que toca à ?natureza e a importância da causa? e ao ?trabalho desenvolvido pelo advogado?, isso porque, ainda que se reconheça a imprescindibilidade e a efetividade do trabalho desenvolvido pelos advogados do autor, no resultado que lhe foi favorável, é inegável que a causa, conquanto de valor elevado, não exigiu esforço excessivo nem o enfrentamento de teses jurídicas de alta complexidade; 5. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SOPESAMENTO. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse movida pelo recorrente. 2. Muito embora o art. 85, §2°, do CPC constitua a norma de partida para a fixação dos honorários, não deve ser, sempre, a de chegada, mormente em sua inteireza, vale dizer que se a...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL PROVA OBJETIVA. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.784/99. SÚMULA 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração não pode ser obrigada a ratificar um ato praticado em divergência com o ordenamento jurídico. 2. Constatado erro na divulgação do gabarito definitivo, é possível a retificação do ato, ainda que implique em reclassificação dos candidatos, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme artigo 53 da Lei nº 9.784/99 e Súmula nº 473 do STF. 3. A alteração da lista de aprovados, exsurge como uma consequência natural da valoração das questões subsistentes, não podendo o agravante pleitear direito líquido e certo se a partir do gabarito obtido não alcançou a pontuação que o classificaria para a próxima fase, vez que o primeiro resultado decorreu de erro administrativo na divulgação do gabarito definitivo. 4. Precedente: (...) Constatado erro na divulgação do resultado dos aprovados na prova objetiva do concurso, é possível a anulação do ato, ainda que implique alteração na lista dos candidatos aprovados, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme a Súmula 473 do STF. (20140020206447MSG, Relator: Mario Machado, Conselho Especial, DJE: 07/04/2015). (...) (Acórdão n.913686, 20140110354435APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 22/01/2016. Pág.: 168). 5. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL PROVA OBJETIVA. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.784/99. SÚMULA 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração não pode ser obrigada a ratificar um ato praticado em divergência com o ordenamento jurídico. 2. Constatado erro na divulgação do gabarito definitivo, é possível a retificação do ato, ainda que implique em reclassificação dos candidatos,...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGI. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1.015/CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. VINCULAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÂO. LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Consoante dispõe o art. 1.015 do CPC a interposição de agravo de instrumento está adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas em seus treze incisos, bem como aos casos previstos em seu parágrafo único. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que declina da competência. 02. Cuidando-se de matéria que está afetada perante o STJ, mas, ainda sem decisão definitiva, inexiste vinculação obrigatória. 03. O julgamento do agravo de instrumento está limitado aos exatos termos do que foi objeto de análise e decisão pelo juízo singular; assim, considerando que o pedido não foi examinado, não cabe a esta instância revisora fazê-lo por expressa vedação legal. 04. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGI. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1.015/CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. VINCULAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÂO. LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Consoante dispõe o art. 1.015 do CPC a interposição de agravo de instrumento está adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas em seus treze incisos, bem como aos casos previstos em seu parágrafo único. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) não há previsã...
DIREITO ECONÔMICO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL EM 28/10/2014. COMPROVANTE DE PROTOCOLO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA PRECLUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, por aplicação analógica do art. 21 da Lei nº 4.717/65, nos termos do REsp repetitivo 1.273.643 /PR. 2. Diante do trânsito em julgado ocorrido em 27/10/2009, e aplicando-se o disposto no caput e §3º do art. 132 do Código Civil, o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento do cumprimento de sentença individual começou a fluir em 28/10/2009, findando-se aos 27/10/2014, que no caso deste eg. TJDFT, por força da Portaria Conjunta nº 72 de 25/09/2014, a qual comunicou a ausência de expediente forense no dia 27/10/2014, findou-se exatamente aos 28/10/2014. 3.Não há que se falar em prescrição da ação, uma vez que a parte autora ingressou com a demanda judicial em 24/10/2014, consoante se verifica do comprovante de protocolo acostado na peça de ingresso. 4. Não demonstrado nos autos o excesso de execução alegado, correta a sentença que reconhece estarem os cálculos em consonância com a determinação judicial, sobretudo diante da inércia do executado em manifestar-se sobre os valores apresentados. 5. Recurso conhecido e desprovido. Decisão reformada
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DIREITO ECONÔMICO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL EM 28/10/2014. COMPROVANTE DE PROTOCOLO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA PRECLUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, por aplicação analógica do art. 21 da Lei nº 4.717/65, nos termos do REsp repetitivo 1.273.643 /PR. 2. Diante do trânsito em julgado ocor...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera ind...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ALTERAÇÃO NO BANCO DE DADOS DA CODHAB. NOME DO INTERESSADO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL DISTRIBUIDO POR PROGRAMAS HABITACIONAIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DO JUIZ. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIROS. CLÁUSULA OBSTATIVA À CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO APTA À TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de alteração no banco de dados da CODHAB para fazer constar o nome da autora no imóvel cedido mediante instrumento particular de cessão de direitos de imóvel o imóvel distribuído em programa habitacional. 1.1. Sentença de improcedência dos pedidos. 1.2. Apelação da autora suscitando preliminarmente a retificação do valor da causa. No mérito requer a reforma da sentença para que seja deferido o direito de mudança de titularidade no cadastro da CODHAB. 2. Preliminar - Valor da causa. 2.1. A ação não trata de compra e venda de imóvel, mas de pretensão de obrigação de fazer consistente na alteração no cadastro do banco de dados da ré. 2.2. Nos termos do previsto no § 3o do artigo 292 do CPC, ?O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes?. 2.3. Preliminar rejeitada. 3. Mérito - Alteração de mudança de titularidade no banco de dados da CODHAB. 3.1. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 3.877/2006, ?Enquanto não houver a transferência de domínio do Poder Público para o beneficiário, é vedado a este transferir a terceiros a posse de bem imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal, salvo se autorizado pelo Poder Executivo.? 3.2. No caso do autos, o imóvel objeto da presente ação foi distribuído ao cedente por meio de Termo de Permissão de Uso Precário, onde ficou expressamente vedada a cessão de direitos. 3.3. Portanto, ainda que o companheiro da autora (de cujus) tenha entabulado cessão de direitos com o cedente, referido negócio jurídico não tem eficácia quanto à CODHAB, em virtude da cláusula obstativa à cessão de direitos a terceiros. 3.4. Isto é, ainda que referido contrato tenha aptidão para gerar direitos obrigacionais entre cedentes e cessionários, não é apto para transferir a propriedade do imóvel. 4. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ALTERAÇÃO NO BANCO DE DADOS DA CODHAB. NOME DO INTERESSADO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL DISTRIBUIDO POR PROGRAMAS HABITACIONAIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DO JUIZ. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIROS. CLÁUSULA OBSTATIVA À CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO APTA À TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIROS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de alteração no banco de dados da CODHAB para fazer constar o nome da autora no imóvel cedido median...